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Gabarito A - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. O servidor já é estavél.
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Lei 8.112/90 Art. 20, 4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
GABARITO A
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SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBRATÓRIO GANHA MESADAS
Mandato eletivo
- afastamento
Estudo ou missão no exterior – afastamento
Servir a outro órgão ou entidade – afastamento
Afastamento do cônjuge – licença
Doença em pessoa da família – licença
Atividade política – licença
Serviço militar – licença
O MESS
– NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A
MATRACA
Mandato classista – licença
TRAtar de assuntos particulares – licença
CApaticação – licença
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Complementando ...
Do Afastamento para Participação em Programa de PósGraduação Stricto Sensu no País
Art. 96A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastarse do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pósgraduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pósgraduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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ARTIGO 20, § 4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Ou seja:
- DOENÇA FAMILIAR
- AFASTAMENTO DO CÔNJUGE
- SERVIÇO MILTAR
- ATIV. POLÍTICA
- MANDATO ELETIVO
- ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
- SERVIR O.I
- CURSO DE FORMAÇÃO
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SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE ABRIR A MATRACA
Mandato classista – licença
TRAtar de assuntos particulares – licença
CApaticação – licença
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ELE PODE PARA CURSO DE FORMAÇÃO. NÃO CONFUNDIR COM CAPACITAÇÃO.
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Bizu da [Ma Tra Ca]
Mandato classista
Tratar de assuntos particulares
Capacitação
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Servidor em estágio probatório não dança MC CATRA
MC - mandato classista
CA - capacitação
TRA - tratar de assuntos particulares
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GABA a)
JORGE, feche a MATRACA:
Mandato classista – licença
TRAtar de assuntos particulares – licença
CApaticação – licença