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ID
13669
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios da Administração Pública, considere:

I. Os órgãos da Administração Pública são estruturados de forma a proporcionar uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei.
II. A Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o fim de assegurar a observância de suas finalidades institucionais.

As proposições acima mencionadas correspondem, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Sobre o tema abordado na questão, a profª Maria Sylvia ensina-nos: "Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o pricípio da Especialidade, elaborou-se outro princípio: o do Controle ou Tutela, em consonância com o qual a Administração Pública Direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais."
    No tocante à Hierarquia, vale destacar que esta existe entre orgãos da Administração Pública, ou seja, entre Pessoas Jurídicas da Administração Direta e Indireta NÃO HÁ HIERARQUIA.
  • PODER HIERÁRQUICO
    Podemos definir hierarquia como relação de subordinação entre órgãos e agentes
    dentro de uma mesma pessoa da Administração Pública.

    é correto dizer que a Administração Direta exerce tutela administrativa
    (controle finalístico) sobre todas as entidades da Administração Indireta.
  • Gente mais um dica para lembrar os princípios:
    LIMPE que todo mundo já conhece (princípios Constitucionais da Adm) e
    CHÁ EM PARIS (Continuidade, Hierarquia, Auto tutela, Eficiência, Motivação, Proporcionalidade, Auto executoriedade, Razoabilidade, Indisponibilidade do Interesse Público, Supremacia do Interesse Público sobre o Privado)
  • Princípio da Hierarquia:
    "os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse principio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma série de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência."

    di Pietro

  • RESOLVENDO..
    I. Os órgãos da Administração Pública são estruturados de forma a proporcionar uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. RESPOSTA. O item "a" trata do CONTROLE HIERÁQUICO que é um controle decorrente do escalonamento vertical de órgãos da adm. direta ou escalonamneto vertical de órgãos integrantes de cada entidade da adm. indireta. Sempre haverá controle hieráquico do superior sobre os atos praticados pelos subordinados. É sempre  um controle interno.  
    II. A Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o fim de assegurar a observância de suas finalidades institucionais. RESPOSTA. O item "b" trata da TUTELA administrativa, expressão empregada como sinônima de CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO. A tutela é o controle exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da aministração indireta, como resultado da descentralização administrativa. É um controle, tutela, que se restringe à verificação do enquadramento da entidade controlada no programa geral do governo e na avaliação objetiva do atingimento, pela entidade, de suas finalidades estatutárias. 
  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

    Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016