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ID
1367227
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Estima-se que cerca de 70% de toda a água utilizada no mundo vá para a agricultura. No entanto, o reuso da água para irrigação tem sido apontado como uma alternativa para diminuir problemas de abastecimento. Para o reuso da água na irrigação, é necessário atender aspectos sanitários, previstos na Resolução CONAMA no 357/2005, que permite o uso das seguintes classes para a irrigação de hortaliças consumidas cruas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a.

     

    Águas doces - Classe 1

    a) Consumo humano, após tratamento simplificado

    b) Proteção das comunidades aquáticas

    c) Recreação de contato primário 

    d) Irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de películas

    e) Proteção de comunidades aquáticas em terras indígenas

     

    Águas salobras - Classe 1

    a) Recreação de contato primário

    b) Proteção de comunidades aquáticas

    c) Aquicultura e atividade de pesca

    d) Consumo humano, após tratamento convencional ou avançado

    e) Irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de películas e irrigação de parques e jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direito

  •  

    Art. 4o As águas doces são classificadas em:
    I - classe especial: águas destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;

    b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
    c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
    II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
    b) à proteção das comunidades aquáticas;
    c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução
    CONAMA no 274, de 2000;
    d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que
    sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e

    e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
    III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
    b) à proteção das comunidades aquáticas;
    c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução
    CONAMA no 274, de 2000;
    d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os
    quais o público possa vir a ter contato direto; e
    e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
    IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
    a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
    b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
    c) à pesca amadora;
    d) à recreação de contato secundário; e
    e) à dessedentação de animais.
    V - classe 4: águas que podem ser destinadas:
    a) à navegação; e
    b) à harmonia paisagística.

     

     

    Art. 6o As águas salobras são assim classificadas:
    I - classe especial: águas destinadas:
    a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e,
    b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
    II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
    a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
    b) à proteção das comunidades aquáticas;
    c) à aqüicultura e à atividade de pesca;
    d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e
    e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que
    sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e
    lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.

    III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
    a) à pesca amadora; e
    b) à recreação de contato secundário.
    IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
    a) à navegação; e
    b) à harmonia paisagística.

  • Só sabendo da água doce classe I já resolve