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A) ter área, no mínimo, igual a 10% da área da seção horizontal da caixa; (aberturas na casa de máquinas!)
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Ver NBR NM-207. 'area minima 1%
http://vipelevadores.com.br/arquivos/1385381507.pdf
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5.2.3 Ventilação da caixa A caixa deve ser convenientemente ventilada e não deve ser utilizada para ventilação de locais alheios ao serviço dos elevadores.
Devem ser previstas aberturas de ventilação, na parte superior da caixa, com área total de no mínimo 1% da seção transversal da caixa. Esta ventilação poderá ser feita diretamente do exterior ou através da casa de máquinas ou casa de polias.
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Errada. A área de ventilação deve ter área total mínima de 1% da seção transversal da caixa. (NBR NM 207)
poder se ligar à casa de máquinas, desde que esta possua abertura para o ar livre; Correta. A ventilação pode sim ser feita através da casa de máquinas, que pode ser ventilada através de ventilação cruzada ou forçada. (NBR NM 207)
Errada. A ventilação pode ser feita diretamente do exterior. (NBR NM 207)
A ventilação deve ser feita na parte superior da caixa. As paredes, pisos e tetos não devem ter perfurações, sendo permitidas apenas as seguintes aberturas: para porta de pavimento; para portas de inspeção e emergência e portinholas de inspeção; para saída de gases e fumaça em caso de incêndio e aberturas de ventilação. (NBR NM 207)
Errada. Não deve permitir a ventilação de locais alheios ao serviço dos elevadores. (NBR NM 207)
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NM 2007/1999
5.2.3 Ventilação da caixa
A caixa deve ser convenientemente ventilada e não deve ser utilizada para ventilação de locais alheios ao serviço dos elevadores. (e) Devem ser previstas aberturas de ventilação, na parte superior da caixa (d), com área total de no mínimo 1% da seção transversal (a) da caixa. Esta ventilação poderá ser feita diretamente do exterior (c) ou através da casa de máquinas ou casa de polias(b)
Gabarito:B
obs: na letra D o erro foi colocar acima do teto, pois estaria fora da caixa
ig: @arquitetamanuprado