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Gabarito letra C - Poder de Polícia.
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Dispõe o art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5 . 1 72, de 25. 10. 1 966) que se considera poder de polícia a "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".
Dessa forma, entende-se que a Adminsitração Pública usou de seu Poder de Polícia para condicionar (no caso, via demolição) as obras efetuadas pelo cidadão em prol da coletividade (meio ambiente e afins) em face da construção não possuir licença e estar em área de preservação.
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Complementando...
[...] baseados na lição de Hely Lopes Meirelles, conceituamos poder de polícia, simplesmente, como o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando proteger os interesses gerais da coletividade.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg273
bons estudos
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Gabarito: LETRA C
O poder de polícia consiste na prerrogativa do agente administrativo restringir o uso de bens e o gozo de direitos em prol da supremacia do interesse público, por ser caracterista desse tipo de "ato" a autoexecutoriedade, não há necessidade de prévia manifestação do judiciário, assim como na questão acima, em que, foi realizado apenas um processo administrativo para averiguar a situação de clandestinidade.
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PODER DE POLÍCIA.preventivo.
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c)
corretamente, no regular exercício de seu poder de polícia;
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Primeiramente as APP, áreas de proteção permanente, devem ser estritamente preservadas, logo agiu corretamente.
corretamente, no exercício legítimo de seu poder regulamentar; ( Refere-se às leis). corretamente, no regular exercício de seu poder disciplinar; ( Refere-se ao agentes públicos). corretamente, no regular exercício de seu poder de polícia; ( Refere-se à Execução).
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GABARITO: LETRA C
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.