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ID
1367461
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco realizou obra clandestina, na medida em que construiu em seu terreno, em área de preservação permanente, um parque aquático, sem qualquer autorização ou licença do poder público. Por ter recebido reclamação do vizinho, o Município realizou vistoria no imóvel de Francisco e, após regular processo administrativo, determinou a demolição da construção irregular e recuperação da área degradada. O Município agiu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C - Poder de Polícia.

     

  • Dispõe o art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5 . 1 72, de 25. 10. 1 966) que se considera poder de polícia a "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

     

    Dessa forma, entende-se que a Adminsitração Pública usou de seu Poder de Polícia para condicionar (no caso, via demolição) as obras efetuadas pelo cidadão em prol da coletividade (meio ambiente e afins) em face da construção não possuir licença e estar em área de preservação.

  • Complementando...

     

    [...] baseados na lição de Hely Lopes Meirelles, conceituamos poder de polícia, simplesmente, como o poder de que dispõe  a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando proteger os interesses gerais da coletividade.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg273

     

    bons estudos

  • Gabarito: LETRA C

    O poder de polícia consiste na prerrogativa do agente administrativo restringir o uso de bens e o gozo de direitos em prol da supremacia do interesse público, por ser caracterista desse tipo de "ato" a autoexecutoriedade, não há necessidade de prévia manifestação do judiciário, assim como na questão acima, em que, foi realizado apenas um processo administrativo para averiguar a situação de clandestinidade.

  • PODER DE POLÍCIA.preventivo.

  •  c)

    corretamente, no regular exercício de seu poder de polícia;

  • Primeiramente as APP, áreas de proteção permanente, devem ser estritamente preservadas, logo agiu corretamente.

    corretamente, no exercício legítimo de seu poder regulamentar; ( Refere-se às leis). corretamente, no regular exercício de seu poder disciplinar; ( Refere-se ao agentes públicos). corretamente, no regular exercício de seu poder de polícia; ( Refere-se à Execução).


  • GABARITO: LETRA C

    Hely Lopes Meirelles:poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.