Resp C
Segundo a CF/88 em seu Art 225 - ''Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.''
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
...
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)
...
Bons Estudos...
A) promover diretamente à elaboração e execução de planos de recuperação de áreas degradadas, ainda quando o dano ambiental tenha sido praticado por particulares, os quais deverão suportar a devida ação de regresso;
ERRADA - no art 225, VI o verbo "promover" está interligada a educação ambiental.. vejamos: " VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;"
B)proibir a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
ERRADA - o certo seria "controlar".. vejamos: art. 225, V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
C) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
CERTA - 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
D) cobrar de toda pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade empresarial relatório anual de impacto ambiental, independentemente do potencial poluidor da atividade;
Errada, nada haver.
E) estabelecer condicionantes ambientais, bem como medidas mitigatórias, compensatórias e reparatórias a toda pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade empresarial, independentemente do potencial poluidor da atividade.
errada - art 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.