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ID
1367527
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), em tema de regime de proteção das Áreas de Preservação Permanente, dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 7º § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    b) É permitido

    c) Art. 8º § 2º: apenas de baixa renda

    d) correta

    e) Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental

  • Complementando:

    b) Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental;

    d) Art. 7º - § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

  • CÓGIGO FLORESTAL - Art. 8o  A INTERVENÇÃO ou a SUPRESSÃO de VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE somente ocorrerá nas hipóteses de UTILIDADE PÚBLICA, de INTERESSE SOCIAL ou de BAIXO IMPACTO AMBIENTAL previstas nesta Lei.

     

    § 1o  A SUPRESSÃO de vegetação nativa PROTETORA DE NASCENTES, DUNAS E RESTINGAS somente poderá ser autorizada em caso de UTILIDADE PÚBLICA.

     

    § 2o  A INTERVENÇÃO ou a SUPRESSÃO de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4o (restingas, como fixados de dunas ou estabilizadoras de mangues / manguezais, em toda sua extensão) poderá ser autorizada, EXCEPCIONALMENTE, em LOCAIS ONDE A FUNÇÃO ECOLÓGICA DO MANGUEZAL ESTEJA COMPROMETIDA, para EXECUÇÃO de OBRAS HABITACIONAIS E DE URBANIZAÇÃO, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas URBANAS CONSOLIDADAS ocupadas POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.   (Vide ADC Nº 42)   (Vide ADIN Nº 4.903)

     

    § 3o  É DISPENSADA a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de ATIVIDADES DE SEGURANÇA NACIONAL e OBRAS DE INTERESSE DA DEFESA CIVIL DESTINADAS À PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE ACIDENTES EM ÁREAS URBANAS.

  • artigo 8º, parágrafo terceiro do código florestal==="é dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à preservação e mitigação de acidentes em áreas urbanas".