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ID
136753
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República poderá delegar a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, ao

Alternativas
Comentários
  • Correta letra - D - Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • ATRIBUIÇÕES QUE PODERÃO SER DELEGADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:1.Por DECRETO: a) organização e funcionamento da administração federal (quando não implicar em aumento de despesas nem criação ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS) b) extinção de FUNÇÕES e CARGOS PÚBLICOS, quando vagos.2.Prover e extinguir cargos públicos federais3. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em leiPARA QUEM PODERÃO SER DELEGADAS:1. Ministros de Estado2. Procurador-Geral da República3. Advogado-Geral da União
  • complementando a amiga ; apenas prover cargo público seria delegável.
  • resposta 'd'Delega-se ao:- ministro- procurador e advogado Geral
  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. "Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Alegação de incompetência da autoridade coatora. Decreto 3.035/1999. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto 3.035/1999." (RMS 25.367, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 4-10-2005, Primeira Turma, DJ de 21-10-2005.)
  • O Presidente da República poderá delegar a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, ao Advogado-Geral da União.
  • letra correta "d"

    O PR poderá delegar para: Ministro de Estado / PGR/ AGU
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; ( cabe para governador, principio da simetria) 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 


    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO)  SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • O Presidente pode delegar o DIP para o PAM

    DDispor, mediante decreto autônomo (sobre extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS) 

    I: Indulto e comutar penas

    P: Prover cargos públicos federais

    para o:

    P: Procurador geral da república

    A: Advogado geral da UNIÃO 

    M: Ministros de Estado


    Créditos aos colegas do Q.C.

  • Poderá delegar:

    bobinho, mas ajudará...


    Min-Procura-Advogado


    #Nãodesista!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:            

       

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

           

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;            

        

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.