SóProvas


ID
1367770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com referência a movimentações do patrimônio líquido, segundo a Lei nº 6.404/76, julgue o  item   abaixo.

Uma empresa que apresentar uma reserva de capital no valor de R$ 8.000,00 e um saldo de prejuízo de R$ 2.000,00, após consumir os lucros acumulados e todas as reservas de lucros acumulados e todas as reservas de lucros, poderá compensá-lo com parte da reserva de capital que ela possui.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 6.404, Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

      I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

      II - resgate, reembolso ou compra de ações;

      III - resgate de partes beneficiárias;

      IV - incorporação ao capital social;

      V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

  • Reserva de capital poderá ser abatida em eventuais prejuízos de exercício, desde que: (cantando)

     

     ♫                                                               ♫

    Lua Reluz legal, minha Reserva de Capital

       |    |   |     |

       |    |   |     |-------------->Reserva de capital

       |    |   |------------------->Lucros

       |    |---------------------->Reservas

       |-------------------------->Lucros acumulados.

     

    Art. 189, nessa ordem que se canta.

     

    Fonte: Gabriel Rabelo, Estratégia concursos.

     

    Gab.: Certo.

  • GABARITO:CERTO

     

    A absorção do do prejuizo pelas reservas é  # LULU LEGAL ai depois consome as reservas de capital.

    1º LU - lucros acumulados

    2º LU - reserva de lucros

    3º LEGAL - reserva legal

     

    - após esgotadas todas as reservas consome a reserva de capital

  • Ordem de absorção dos prejuízos

    MACETE: a lua reluz ao relento na capital

    1.Lucros Acumulados

    2.Reservas de Lucros

    3.Reservas Legais

    4.Reservas de capital

     Art. 189, nessa ordem que se canta.

    Fonte: Gabriel Rabelo, Estratégia concursos.

  • O famoso a "A LUA RELUZ AO CAPITAL" do mestre Gabriel Rabelo (salve mito).

  • Para salvar o macete!

  • Ordem de absorção dos prejuízos

    MACETE: a lua reluz ao relento na capital

    1.Lucros Acumulados

    2.Reservas de Lucros

    3.Reservas Legais

    4.Reservas de capital

     Art. 189, nessa ordem que se canta.

    Fonte: Gabriel Rabelo, Estratégia concursos.

  • Questão desatualizada? porque ainda tem a Reserva Legal para ser usada antes de ir para a Reserva de Capital...

  • Lulu legal na capital kkkkkkkk
  • as reservas de capital podem ser ultilizadas para:

    -->Pagar prejuizo que passar do lucro e reservas

    ->incorporar ao capital social

    ->Resgate/remmbolso/compra de ações da própia empresa

    ->Pagamento de dividendos

    -->Resgate de partes beneficiarias

  • HOJE NÃO CESPE!! questão capciosa demais!

    Pra cima sempre!

    "Depois de certos infernos, não é qualquer demônio que me queima."

  • Ademais o fato da reserva legal vim antes da de capital a lei 6404\76 vem com da seguinte forma :

     I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    Se silenciando quanto a reserva legal, logo certo !

    GAB; CERTO

  • G-C

    Letra da lei acerca da utilização de reserva de capital:

    Art. 200. As reservas de capital SOMENTE poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

  • CORRETO

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: PIRRA

    Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Incorporação ao capital social;

    Resgate, reembolso ou compra de ações;( não da mesma companhia ),ou seja,ações em tesouraria .

    Resgate de partes beneficiárias;

    Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

  • Nos termos da 6404/76, trecho adaptado:

    Art. 189, Parágrafo único - O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido, na ordem disposta, pelos

    • Lucros acumulados
    • Reservas de lucros
    • Reserva legal.

    Art. 200 - As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    • Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único).

    Sendo assim, caso os lucros e as reservas de lucro não derem conta do recado, usar-se-á a reserva de capital.

    Gabarito correto.

    • Lucros acumulados
    • Reservas de lucros
    • Reserva legal.

    Segue a ordem de absorção dos prejuízos.

    Gab: correto.