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Lei 6.404, Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
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Reserva de capital poderá ser abatida em eventuais prejuízos de exercício, desde que: (cantando)
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Lua Reluz legal, minha Reserva de Capital
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| | | |-------------->Reserva de capital
| | |------------------->Lucros
| |---------------------->Reservas
|-------------------------->Lucros acumulados.
Art. 189, nessa ordem que se canta.
Fonte: Gabriel Rabelo, Estratégia concursos.
Gab.: Certo.
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GABARITO:CERTO
A absorção do do prejuizo pelas reservas é # LULU LEGAL ai depois consome as reservas de capital.
1º LU - lucros acumulados
2º LU - reserva de lucros
3º LEGAL - reserva legal
- após esgotadas todas as reservas consome a reserva de capital
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Ordem de absorção dos prejuízos
MACETE: a lua reluz ao relento na capital
1.Lucros Acumulados
2.Reservas de Lucros
3.Reservas Legais
4.Reservas de capital
Art. 189, nessa ordem que se canta.
Fonte: Gabriel Rabelo, Estratégia concursos.
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O famoso a "A LUA RELUZ AO CAPITAL" do mestre Gabriel Rabelo (salve mito).
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Para salvar o macete!
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Ordem de absorção dos prejuízos
MACETE: a lua reluz ao relento na capital
1.Lucros Acumulados
2.Reservas de Lucros
3.Reservas Legais
4.Reservas de capital
Art. 189, nessa ordem que se canta.
Fonte: Gabriel Rabelo, Estratégia concursos.
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Questão desatualizada? porque ainda tem a Reserva Legal para ser usada antes de ir para a Reserva de Capital...
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Lulu legal na capital kkkkkkkk
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as reservas de capital podem ser ultilizadas para:
-->Pagar prejuizo que passar do lucro e reservas
->incorporar ao capital social
->Resgate/remmbolso/compra de ações da própia empresa
->Pagamento de dividendos
-->Resgate de partes beneficiarias
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HOJE NÃO CESPE!! questão capciosa demais!
Pra cima sempre!
"Depois de certos infernos, não é qualquer demônio que me queima."
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Ademais o fato da reserva legal vim antes da de capital a lei 6404\76 vem com da seguinte forma :
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
Se silenciando quanto a reserva legal, logo certo !
GAB; CERTO
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G-C
Letra da lei acerca da utilização de reserva de capital:
Art. 200. As reservas de capital SOMENTE poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
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CORRETO
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: PIRRA
Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Incorporação ao capital social;
Resgate, reembolso ou compra de ações;( não da mesma companhia ),ou seja,ações em tesouraria .
Resgate de partes beneficiárias;
Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
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Nos termos da 6404/76, trecho adaptado:
Art. 189, Parágrafo único - O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido, na ordem disposta, pelos
- Lucros acumulados
- Reservas de lucros
- Reserva legal.
Art. 200 - As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
- Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único).
Sendo assim, caso os lucros e as reservas de lucro não derem conta do recado, usar-se-á a reserva de capital.
Gabarito correto.
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- Lucros acumulados
- Reservas de lucros
- Reserva legal.
Segue a ordem de absorção dos prejuízos.
Gab: correto.