SóProvas


ID
1367851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo  à Constituição da República.


A Constituição da República pode ser classificada como rígida, em face da existência de normas que não podem ser modificadas pelos agentes políticos investidos do poder constituinte derivado (cláusulas pétreas).

Alternativas
Comentários
  • Errado, CF/88 é classificada com rígida. Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

  • não obstante nossa carta politica possuir um núcleo insuscetível de abolição  o texto constitucional é  claro no sentido de que não sera objeto de deliberação a proposta  tendente a abolir... nesse contexto,  a norma constitucional  buscar coibir por parte do poder constituinte derivado reformador a supressão de direitos e garantias fundamentais não obstando, portanto, a deliberação no sentido de estender o rol desses direitos ou conferir-lhes maior plenitude. de ante do exposto fica nitido o erro da questao, no sentido de afirmar que as clausulas petreas  nao podem ser modificadas... 

  • modificar pode, não poderá abolir.

  • Item errado, pois a questão sugere a classificação da constituição em Super-rígida. 

  • Constituição superrígida, classificação adotada por Alexandre de Moraes, referindo-se às cláusulas pétreas.

  • A Constituição Federal de 1988 é considerada rígida porque para se alterar qualquer de suas normas é necessário um procedimento mais dificultoso do que o procedimento legislativo ordinário e não porque possui cláusulas pétreas. 

  • Errado, pois a questão se refere à classificação como super-rígida. Esta possui um processo legislativo diferenciado para a alteração de suas normas (rígida), excepcionalmente, algumas matérias apresentam-se como imutáveis (cláusulas pétreas).
    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferimos  a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas.Fonte: Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado).
  • É rígida pois exige um processo mais rigoroso/dificultoso para sua alteração. Sendo este um pressuposto do Controle de Constitucionalidade.

  • Super-rigida

  • Enunciado diz que a Constituição é blindada. Errado.
  • Pode-se ampliar direitos, não reduzi-los.

  • Gabarito: ERRADO

    Não é o fato de a Constituição possuir Cláusulas Pétreas que a torna Rigida como induz a questão, mas sim o fato de o processo de sua modificação ser mais dificultoso, exigindo um processo mais solene, daí a incorreção da questão.

     

    DEUS....

  • A CF/88 é classificada como rígida por exigir um processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário, para a alteração de suas normas.
  • Na CF existem núcleos imutáveis (Cláusulas Pétreas), que não se submetem as modificações nem mesmo por emendas. Com base nesse entendimento, segundo Alexandre de Moraes, a CF é classificada como super-rígida.  

  • A Constituição Federal é rígida por exigir um procedimento solene (dificultoso) para eventual alteração de suas normas.

  • Pode modificar, não se pode retirar/abolir.
  • Gabarito: ERRADO.

    A Constituição Federal é rígida sim, mas por exigir um procedimento solene (dificultoso) para alteração de suas normas e não por ter cláusulas pétreas.

  • A rigidez se dá pelo procedimento solene.

  • Não é pelas CPs que a constituição é rígida, é por causa do processo especial, da dificuldade de ser emendada, isso sim.

  • Votação em dois turnos, nas duas casas, com QUÓRUM de 3/5. Por esse motivo se classifica como uma constituição RÍGIDA ou SUPER-RÍGIDA.
  • Classificação da Constituição quanto à estabilidade:

    ⦁ Imutável: não prevê nenhum processo para sua alteração

    ⦁ Fixa: só pode ser alterada pelo poder constituinte originário

    ⦁ Super-rígida: devido à existência das cláusulas pétreas

     Rígida: aquela em que o processo para alteração de qualquer de suas normas é mais difícil do que utilizado para criar leis

    ⦁ Semirrígida ou semiflexível: é aquela dotada de parte rígida e outra parte flexível

    ⦁ Flexível: aquela em que o processo para sua alteração é igual ao utilizado para criar leis

  • Gabarito: ERRADO.

    A Constituição Federal é rígida sim, mas por exigir um procedimento solene (dificultoso) para alteração de suas normas e não por ter cláusulas pétreas.

  • Errado. Não é por causa de ter cláusulas pétreas que a constituição é rígida, mas sim porque para altera-la é um processo bem dificultoso.

    MILLIONAIRE MIND INTENSIVE

    https://go.hotmart.com/X12923889E

  • Errado.

    Diz-se que a Constituição da República é rígida, pois as normas constitucionais só podem ser alteradas por um procedimento mais rigoroso.

  • é a SUPER-RÍGIDA

  • Vivine Vieira, cuidado, a presença de clausulas pétreas na constituição não determina à estabilidade, embora haja doutrinas divergentes.

    As clausulas pétreas nada mais são que uma limitação de cunho material, que visa impedir a abolição de alguns dispositivos.

    Pode existir uma constituição rígida sem clausulas pétreas, assim como, pode existir uma constituição flexível com cláusulas pétreas.

    A maior parte dos doutrinadores classifica a CF de 1988 é rígida.

    Quanto a classificação de Super-rígida, Alexandre de Moraes entende que a Constituição Brasileira de 1988 é super-rígida, pois possui as clausulas pétreas. (assuntos que não podem ser abolidos por emendas)

  • A nossa constituição é rígida, pois exige, para sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais (as emendas constitucionais).

    O erro da questão é dizer que ela é rígida porque não pode ser modificada.

    Os direitos protegidos como cláusulas pétreas não podem ser abolidos, contudo, nada impede que haja algum tipo de modificação.

    Ex. Redução da maioridade penal de 18 para 16 anos (art. 228 da CF/88). Esse tema foi enfrentado neste estudo no item 19.9.15 e concluímos ser possível, sim, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, uma vez que o texto apenas não admite a proposta de emenda (PEC) que tenda a abolir o direito e garantia individual. Isso não significa, como já interpretou o STF, que a matéria não possa ser modificada. O que não se admite é reforma que tenda a abolir, repita-se, tais direitos, dentro de um parâmetro de razoabilidade. (LENZA, 2019, p. 694)

  • acredito que o erro está na palavra "modificar", as cláusulas pétreas não podem ser ABOLIDAS.

  • Além de estudar muito é claro você também deverá orar e jejuar para acertar essa questão.

  • pelo comentário dos colegas, acredito que haja 2 motivos para considerá-la como ERRADA:

    1) para se classificar uma constituição como RÍGIDA, basta que seja necessário, para alteração de seu texto, um procedimento mais dificultoso do que seria para alterar o texto de leis.

    Logo, para ser rígida, independe da existência ou não de cláusulas pétreas.

    2) é errado dizer que as cláusulas pétreas não podem ser alteradas. Na verdade, elas não podem ser ABOLIDAS, mas podem sim serem alteradas, desde que seja "para melhor".

    (corrijam-me, caso haja algum equívoco)

  • GABARITO: ERRADO

    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

  • Os direitos protegidos como cláusulas pétreas não podem ser abolidos, contudo, nada impede que haja algum tipo de modificação.

  • R = CORRETA, Conforme Art. 246 CP - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:  Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Abandono intelectual

  • Gab. E

    Rígidas: exige quórum mais rígido do que as demais normas infraconstitucionais para ser modificada. Trata-se de um dos pilares do controle de constitucionalidade, já que para se fazer o controle há de se ter a supremacia da constituição, e para se ter a supremacia, essa deve ser rígida.

    Pela limitação material, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais. Tais matérias formam o núcleo intangível da Constituição Federal, denominado tradicionalmente por “cláusulas pétreas” (art. 60, § 4º, da Constituição Federal). Importante ressaltar que o regime republicano não é tido como cláusula pétrea expressa (por não integrar o rol previsto no artigo citado). Contudo, há que se dar interpretação à Constituição no sentido de que a República é cláusula pétrea implícita após o plebiscito realizado em 1993 (por força do art. 2º, do ADCT), quando ficou definido como forma de governo a republicana.

  • Não é o fato de a Constituição possuir Cláusulas Pétreas que a torna Rigida como induz a questão, mas sim o fato de o processo de sua modificação ser mais dificultoso, exigindo um processo mais solene, daí a incorreção da questão.

  • O erro da questão é dizer que ela é rígida porque não pode ser modificada.

    Constituição brasileira atual é rígida.

    SUPER - RÍGIDA

    É a classificação defendida doutrinariamente pelo hoje Ministro do STF Alexandre de Moraes. É uma posição minoritária, segundo a qual a Constituição brasileira seria mais do que rígida, na medida em que as chamadas cláusulas pétreas (art. 60, § 4º) não poderiam ser suprimidas.

    RÍGIDA

    Exige, em relação às normas infraconstitucionais, um processo legislativo mais complexo para serem alteradas. É exatamente o que acontece com a nossa Constituição atual. Para ela ser modificada, são necessários dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, exigindo-se 3/5 (ou 60%) dos votos – maioria qualificada.

    A título de comparação, uma lei complementar passa em cada Casa apenas uma vez,sendo que se exige 50% + 1 dos componentes (maioria absoluta) votando em seu favor.

  • as cláusulas pétreas NÃO PODEM SER ABOLIDAS, MAS PODEM SER MODIFICADAS ( EX: por EC apenas para melhora-las).

    Se você tem um sonho, corra atrás. ( ponto)

  • De fato, é rígida, mas não por este motivo, e sim por ter um procedimento de alteração diferenciado e mais dificultoso se comparado ao procedimento de alteração das normas infraconstitucionais.

    Cuidado, a existência de cláusulas pétreas na CF não a torna SUPERRÍGIDA ou IMUTÁVEL, até mesmo porque as cláusulas pétreas podem, sim, ser alteradas, desde que essa alteração não tenda a abolir os direitos abrangidos pelo dispositivo pétreo, ou seja, é possível alterar para ampliar.

  • A Constituição Federal de 1988 é uma Constituição rígida, mas não pelo fato de não poder ser alterada, mas por exigirem um processo de alterabilidade mais dificultoso do que o processo de alterabilidade das outras normas não constitucionais.

  • Podem ser alteradas mas não abolidas.
  • Podem ser alteras, mas necessitam de um critério mais rigoroso.

  • A Constituição da República pode ser classificada como rígida, em face da necessidade de haver um procedimento diferenciado na hora de modificar alguma norma sua.

    Ela pode ser considerada rígida devido ao fato de que para haver uma modificação nas normais constitucionais é necessário um procedimento diferenciado e mais rígido do que o necessário para modificar uma lei infraconstitucional. O fato dela possuir cláusulas pétreas pode qualificá-la como Alexandre de Moraes colocou: uma constituição super-rígida, Logo, a alternativo está errada pois a fundamentação não condiz com a ideia correta de rigidez em uma constituição.