SóProvas


ID
1367854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo  à Constituição da República.


A Constituição da República estabelece que todo preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Essa disposição pode ser classificada como norma programática, espécie que se caracteriza por não atribuir aos cidadãos o direito de exigir a sua efetivação imediata, o que é típico das constituições-garantia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.  A norma em questão é de eficácia imediata.


    NORMA PROGRAMÁTICA

    É fácil perceber que norma programática NÃO é norma de eficácia plena, auto-aplicável, uma vez que ela existe justamente para exigir do Estado uma atuação futura, uma determinada e efetiva ação de certo órgão estatal. Norma programática não é norma constitucional voltada para o indivíduo, mas sim para os órgãos estatais, estabelecendo para estes um programa, uma diretriz para sua atuação. Logo, a efetividade do direito, o exercício efetivo do direito, fica dependente da atuação futura dos órgãos constituídos. Sempre que a Constituição refere-se a expressões do tipo: “o Estado promoverá”; “cabe ao Estado”; “cabe à lei” etc., estamos diante de normas tipicamente programáticas.

  •  ERRADO. Todas as normas garantidoras dos direitos e garantias fundamentais são de aplicação imediata, não podem ser entendidas como normas de eficácia limitada ou de conteúdo programático.

    http://carlinhos97224.blogspot.com.br/2006_09_01_archive.html
  • Errado


    Complementando:


    Art. 5º  LXIV -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Trata-se de norma de eficácia plena e imediata.

  • Gabarito: ERRADO.

    "A Constituição da República estabelece que todo preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".  --> Ok !

    O erro da questão está em dizer que "...Essa disposição pode ser classificada como norma programática...”.

    No caso esse direito a identificação é uma norma de eficácia plena.

     

  • o ERRO está na parte, NÃO tribuir aos cidadãos o direito de exigir a sua efetivação imediata, sendo que a norma de eficácia PLENA tem aplicação IMEDIATA... casca de banada para passar batido e errar a questão!

  • Art. 5º LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.


    Norma de eficácia Plena.



  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Se divide em 3 "categorias":

    -> EFICÁCIA PLENA: produz todos os efeitos sem precisar de complemento.

    .

    .

    -> EFICÁCIA CONTIDA: também produz todos os efeitos, mas lei infraconstitucional pode reduzir seus efeitos.

    .

    .

    -> EFICÁCIA LIMITADA: produz poucos efeitos.Essa "categoria" se divide em:

    a) Princípio Programático: fixa um programa de atuação para o Estado. Ex: saúde (art. 196), educação (art. 205).

    b) Princípio Institutivo: "contêm esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Ex: art. 18, parágrafo segundo". (Pedro Lenza).

    .

    .

    .

    Resposta: ERRADO, não é norma de eficácia programática, mas sim plena.

  • A Constituição da República estabelece que todo preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Essa disposição pode ser classificada como norma programática, espécie que se caracteriza por não atribuir aos cidadãos o direito de exigir a sua efetivação imediata, o que é típico das constituições-garantia. Resposta: Errado.

  • Eficácia plena.

    DIRETA, AUTOMÁTICA, INTEGRAL, AUTOAPLICÁVEL

  • (ERRADO)

    pode ser classificada como norma PLENA

  • Errado.

    A norma é de eficácia plena - autoaplicável

    Além disso, ainda que se tratasse de uma norma programática, essas são características de uma Constituição Dirigente (e não garantia como a questão afirma)

  • Norma programática: fins públicos a serem alcançados pelo estado

    Norma plena: um direito que tem a possibilidade de ser exercido

    Como se fosse direito objetivo e subjetivo

  • Norma programática = norma de eficácia limitada.

    As normas de eficácia limitada se subdividem em:

    Limitadas de princípios institutivos

    Limitadas de conteúdo programático

    O art. 5º, par. 1º, CF, diz que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Apesar de aplicação ser diferente de aplicabilidade (classificação quanto à eficácia), a norma em questão é de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

  • Eficácia Plena

    Gab E

  • Programática é a saidinha com a crush almejando fortalecer o relacionamento. Essa norma aí tem aplicabilidade imediata, é PLENAAA

  • Eficácia plena e aplicabilidade imediata.

    GAB: Errado

  • Normas PROGRAMÁTICAS disciplinam diretrizes para a atuação do Estado, por meio dos seus órgãos, ao atendimento das demandas sociais.

    => Pertencem ao rol das eficácia limitada juntamente com as de princípios institutivos

    >>> Normas de eficácia PLENA disciplinam os DIREITOS FUNDAMENTAIS, inclusive o que está exposto da questão.

  • Normas programáticas = NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA.

    As normas citadas na questão são de EFICÁCIA PLENA e tem aplicablidade IMEDIATA.

  • Parei de ler no programática.

  • A questão trata de uma norma de eficácia plena! Resposta: Errada.

    TEORIA:

    Todas as normas constitucionais surtem efeitos jurídicos, o que varia é o grau de eficácia entre elas. Temos duas espécies de normas constitucionais: Autoaplicáveis ou autoexecutáveis; não autoaplicáveis ou não autoexecutáveis.

    As normas autoaplicáveis são normas completas, bastantes entre si, não exigem complementação. Vale ressaltar que segundo o professor José Afonso da Silva, divide as normas constitucionais em três grupos: normas de eficácia plena, normas de eficácia contida, e normas de eficácia limitada.

    As normas de eficácia plena são autoaplicáveis, apresenta aplicabilidade diretas (não precisa de norma), aplicabilidade imediata, aplicabilidade integral (não admite que venha uma norma infraconstitucional para dizer menos do que ela reconheceu em seu texto, pode até ter uma lei regulamentando nunca diminuindo o seu efeito, seu alcance).

    As normas de eficácia contida são também autoaplicáveis, apresenta aplicabilidade direta, imediata e pode não ser integral (autoriza que venha outra norma diminuindo os seus efeitos, enquanto não regulamentada opera efeitos como plena, contível, restringível, reduzível).

    As normas de eficácia limitada não são autoaplicáveis, apresenta aplicabilidade indireta, mediata, diferida ou reduzida. A norma de eficácia limitada nasce na CF mas, para produzir seus efeitos sociais precisa de outra norma. Enquanto vier outra lei ela estará limitada. Segundo José Afonso da Silva as normas de eficácia limitada subdivide em dois grupos:  

    a) normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as instituições.

    b) normas declaratórias de princípios programáticos: Fixa um programa de atuação do Estado. Aplica um comando ao Estado.

  • "Art. 5, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial."