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Certo. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Certo
O Departamento de Polícia Federal é um órgão pertencente ao Poder Executivo da União e diretamente subordinado ao Ministério da Justiça, possuindo autonomia administrativa e financeira, conforme o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, o qual definiu a nova estrutura regimental do Ministério da Justiça.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 144, §6º, determinou a subordinação das polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Ou seja as polícias civis estão subordinadas ao poder executivo dos estados.
Veja mais:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5950
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Marcimilia Santana, somente a Polícia Federal e a Polícia Civil fazem parte da Polícia Judiciária.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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Gostaria da CESPE assim, mais humana... Foi-se o tempo...
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O Departamento de Polícia Federal é um órgão pertencente ao Poder Executivo da União e diretamente subordinado ao Ministério da Justiça, possuindo autonomia administrativa e financeira, conforme o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, o qual definiu a nova estrutura regimental do Ministério da Justiça.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 144, §6º, determinou a subordinação das polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Ou seja as polícias civis estão subordinadas ao poder executivo dos estados.
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Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Assistente Judiciário
A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública. ERRADA
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
➥ O Departamento de Polícia Federal é um órgão pertencente ao Poder Executivo da União e diretamente subordinado ao Ministério da Justiça, possuindo autonomia administrativa e financeira, conforme o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, o qual definiu a nova estrutura regimental do Ministério da Justiça.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 144, §6º, determinou a subordinação das polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Ou seja as polícias civis estão subordinadas ao poder executivo dos estados.
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Na época que a Cespe tinha um coração bom.
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É preciso levantar para tomar uma água.
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Preciso de um café.
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caimos kkk
bora pro cafe e continuemos rs
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Pausa pro Café, já volto
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me ferrei na policia civil
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cai nessa pegadinha meu deus
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Pegadinha do Sérgio Mallandro... glu glu yeah yeah!!!
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Hora do papo com café, fui! pegadinha pior do que as do sergin... pqp
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Ah não gente, como foi que eu caí numa porcaria de pegadinha dessas.
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Nossa! vi que muita gente errou essa. Eu Acertei! fui pela logica, delegado responde pro governador. Logo não é judiciário.. hahahahahhaha...
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QUESTÃO MAMÃO COM AÇÚCAR.
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SÓ IR PELA LÓGICA, QUEM É QUE VAI TE NOMEAR EM 2021 NA PF ?? FACHIM? KKKKKK
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Com respeito à administração pública, é correto afirmar que: Apesar de as polícias civil e federal desempenharem a função de polícia judiciária, ambas são órgãos do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário.
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Pega muita gente desavisada! quem nomeia é poder executivo então é claro que não compõe o poder judiciário. (logica)
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É só interpretar bem
Quem passa emconcurso de carreira policial é nomeado pelo poder executivo
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policia judiciaria apenas PC e PF, sendo a PF exclusiva da UNIAO.
PM é policia administrativa!