SóProvas


ID
1367890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com respeito à administração pública, julgue o  item  seguinte.


Os agentes de polícia federal ocupam cargos públicos e exercem funções definidas em lei. Contudo, ao contrário dos ministros de Estado, juízes e promotores de justiça, eles são agentes públicos, e não agentes políticos.

Alternativas
Comentários
  • Questão altamente divergente. Gabarito errado. SCATOLINO (2013: 264) = Apesar da divergência acerca da classificação dos magistrados, o STF já se manifestou entendendo que são agentes políticos. Confira:


    A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições –, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado. (RE nº 228.977, Rel. Min. Néri da Silveira, julg.em 5/3/2002, Segunda Turma, DJ 12/4/2002).

    Há também o conceito legal de agente público, definido pelo art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente o sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Agente político é espécie do gênero Agente Públicos. Assim, tanto os agente políticos (ministros de Estado, juízes e promotores de justiça) quanto os agentes administrativos (a exemplo do agente de polícia federal citado no item) são agentes públicos.

  • Agentes da PF são agentes públicos enquanto que magistrados, membros do MP e ministros de Estado são agentes políticos.Contudo o texto da questão está horrível, dificultando ou até mesmo impossibilitando sua interpretação.

  • Errado! São agentes políticos, sim. E isso é ser agente público também

  • PF = agente público.
    Ministros de Estado, juízes e promotores de justiça = agente políticos
    Não achei o erro na questão.
  • Também não entendi.


    A CESPE é bem problemática quando se trata de agentes políticos; recentemente chegou a afirmar que os membros do Judiciário e do Legislativo não são agentes políticos.

  • Essa eu realmente não entendi!!! Alguém deve ter entrado com recurso nessa questão e deve ter obtido resposta do STC (Supremo Tribunal Cespe). Por favor, compartilhe.

  • O gabarito está equivocado! 


  • E comentário de professor ou manifestação do próprio QC, que é bom, nada...

  • Gente essa questão induz ao erro da seguinte forma,a questão aponta que ao contrário dos agentes da PF os Agente políticos não são considerados agentes públicos,


    Agentes públicos é um sentido amplo em que agentes políticos está inserido.


    Como pode dizer que um Juiz não é agente Público se sua categoria (agente político) está inserida naquela?

  • stf tem hora que força a barra: agente político pra mim é aquele que têm mandato eletivo, eles pra se valorizarem meteram essa...  

  • GABARITO: ERRADO



    Os agentes de polícia federal ocupam cargos públicos e exercem funções definidas em lei. Contudo, ao contrário dos ministros de Estado, juízes e promotores de justiça, eles são agentes públicos e não agentes políticos.


    Resposta: Todos os agentes citados são agentes públicos, porém, integrando espécies diferentes. Agentes da PF são agentes administrativos, ao passo que ministros, juízes e promotores são agentes políticos, conforme entendimento majoritário.



    Prof. Armando Mercadante - Ponto dos Concursos


  • Para o STF, também são considerados agentes políticos; os Membros do Judiciário e do Ministério Público.

    Os agentes de polícia federal ocupam cargos públicos e exercem funções definidas em lei. Contudo, ao contrário dos ministros de Estado, juízes e promotores de justiça, eles são agentes públicos, e não agentes políticos.

    O erro da assertiva é só o "não".

    Logo são agentes públicos classificados como agentes políticos.

  • CORRIGINDO O TEXTO

    Os agentes de polícia federal ocupam cargos públicos e exercem funções definidas em lei. Contudo, ao contrário dos ministros de Estado, juízes e promotores de justiça, eles são agentes ADMINISTRATIVOS, e não agentes políticos.

    AI FICARIA CERTO

  • Para a questão estar certa ela deveria estar da seguinte maneira: Os agentes de polícia federal ocupam cargos públicos e exercem funções definidas em lei. Contudo, ao contrário dos ministros de Estado, juízes e promotores de justiça, eles são agentes administrativos, e não políticos. 

  • Hum? gente, que é iisso..questao nada hhaver...ual é a diferença  de agente publico e agente administrativo?

  • Questão totalmente feita de má fé.. No meu entendimento, a citação em negrito se refere aos Agentes da Policia Federal, sendo que eles são "Agentes Públicos" uma vez que Agentes Administrativos são uma espécie gênero de Agentes Públicos. No entanto, não são "Agentes políticos", pois a citação está se referindo aos Agentes de polícia Federal, e não aos Ministros, Juízes e promotores de justiça, estes sim, são agentes políticos. 

    Os agentes de polícia federal ocupam cargos públicos e exercem funções definidas em lei. " Contudo, ao contrário dos ministros de Estado, juízes e promotores de justiça, eles são agentes públicos, e não agentes políticos".



     

  • Gabarito :ERRADO.

     

    Questão maldosa estilo cespe, vamos ao erro.

    Os agentes de polícia federal ocupam cargos públicos e exercem funções definidas em lei. Contudo, ao contrário dos ministros de Estado, juízes e promotores de justiça, eles são agentes públicos, e não agentes políticos.

    Agente público  é gênero ,que comporta algumas espécies:

    agente políticos:presidente, governador ,prefeito , vereador ,ministros de  Estado, juízes citados  na questão etc.

    agentes administrativos :analistas judiciários , técnicos , professores ,  agentes de polícia federal  citados na questão ,etc.

    particulares em colocaboração com o poder público 

    Em resumo todos citados na questão  são agentes públicos .

  • agentes políticos está englobado no rol de agentes públicos, não os diferenciando

  • O erro está em ¨ao contrário...¨. pois, ministros de E, juízes e promotores de justiça também são AGENTES PÚBLICOS!!!

    Os agentes de polícia federal ocupam cargos públicos e exercem funções definidas em lei. Contudo, ao contrário dos ministros de Estado, juízes e promotores de justiça, eles são agentes públicos, e não agentes políticos.

  • Tanto os agentes polítcos como os agentes administrativos (agentes da PF) são AGENTES PÚBLICOS.

     A questão quis confundir os desatenciosos.

    Deus é bom... Coragem!!

  • Agentes Públicos- São todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, definitiva ou transitoriamente.

    Os agentes públicos podem ser: políticos, administrativos, honoríficos e delegados.

    Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública;

    Agentes Administrativos: são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais. Sujeitam-se à hierarquia funcional;  São funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários); Respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem; Funcionários de para-estatais: não são agentes administrativos, todavia seus dirigentes são considerados funcionários públicos; Funcionários das Fundações Públicas: são agentes administrativos;

    Agentes Honoríficos: são os agentes convocados ou nomeados para prestarem serviços de natureza transitória, sem vínculo empregatício, e em geral, sem remuneração. Constituem os munus publicos (serviços relevantes). Exs.: jurados, comissários de menores, mesários eleitorais; Enquanto exercerem a função; Submetem-se à hierarquia e são considerados funcionários públicos para fins penais.

    Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados. Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc. Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função; A Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado;

  • Errei a questão... mas errei valendo... Não há nenhum problema no gabarito.

     

    Realmente, ministro de Estado, juiz e promotor são agentes políticos, espécie de agente público, ao contrário do que afirma o item.

     

    Porém, a classificação dessa questão está equivocada. Deveria ser de raciocínio lógico, não de direito administrativo.

  • Errado.

    Agente público é espécie (no caso, inclui a PF e os políticos).


    Agente político é gênero (só os políticos e afins).

     

    Quase uma questão de RLM na categoria diagramas lógicos.

  • Mais um pega-ratão da CESPE. Como se fosse uma questão de raciocínio lógico "infiltrada" no Direito Administrativo.

  • Português que é bom, NADA.

  • Vou verificar com um professor.

    .

    Mas a princípio o erro está em dizer que juiz e promotor são agentes políticos, pois esse entendimento não é pacificado pela doutrina.

    .

    Hely Lopes Meirelles classifica como agente político os magistrados do STF e membros do MP, já a di Pietro não classifica os juízes e nem os membros do MP como agentes políticos.

  • Cespe nesse tempo não sabia a diferença de este ou aquele, pois colocou um pronome ambiguo "ele"

  • Olha, estou longe de ser doutrinador ou jurista, mas em alguns materiais, os autores dao como pacifico esse entendimento de que juizes e promotores sao cargos políticos. Na minha opiniao isso é uma covardia... rs

  • O Cespe ama a Di Pietro

  • Acertei a questão, mais o termo ele deixou a questão ambigua...levando os candidatos ao erro. Questão safada, esses caras fazem de propositos questões deste tipo.

  • Agente político é espécie do gênero Agente Públicos. Assim, tanto os agente políticos (ministros de Estado, juízes e promotores de justiça) quanto os agentes administrativos (a exemplo do agente de polícia federal citado no item) são agentes públicos.

  • Gente alguém me explica está questão, pq ainda não entendi


  • Ambos são agentes públicos.

  • Ambos são agentes públicos.

  • O "eles", informalmente aplicado ao texto da questão, pode referenciar tanto os agentes federais quanto os Ministros, juízes e promotores.

    Para o gabarito se dar como CORRETO: é necessário a substituição do "eles" por "aqueles"

    Para se dar como ERRADO: "eles" por "estes"


  • A questão trata de gênero e espécie. Todos são agentes públicos (este era o gabarito). Agente político é espécie que realmente é conferida aos Ministros, Juízes e Promotores.

  • Sem complicação pessoal. O erro está em chamar juízes e promotores de agentes políticos. Ponto !!!

  • O erro da questão está em dizer "ao contrário".

    Pois, ministros de Estado, juízes e promotores também são agentes públicos!

    Agentes políticos é espécie de agentes públicos.

    Assim, ministros de Estado, juízes e promotores são as 2 coisas!

  • Todos são agentes públicos. Raciocínio lógico.

  • Obs: Ministro de Estado é agente político.
  • Nunca entendi essa questão '-'

  • GÊNERO: AGENTES PÚBLICOS

    ESPÉCIES:

    Agentes políticos - Detentores de mandato eletivo, Ministros e secretários de Estado, magistrados, membros de carreira do MP;

    Agentes administrativos (servidores públicos) - Servidores públicos estatutários, celetistas ou temporários;

    Militares - Federais: exército, marinha e aeronáutica / Estaduais: polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    Particulares em colaboração com o poder público - Honoríficos, delegatários, credenciados e voluntários.

  • A resposta da MARIANA está completa.

  • Incorreto.

    Qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, independente do vínculo jurídico. Logo trata-se de gênero que possui como espécie os agentes políticos.

  • PURA INTERPRETAÇÃO, TEM QUE IDENTIFICAR QUEM SÃO "ELES"

  • PURA INTERPRETAÇÃO, TEM QUE IDENTIFICAR QUEM SÃO "ELES"

  • GABARITO ERRADO

    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.

    São agentes políticos os chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Alguns autores enquadram, também, como agentes políticos os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores) e os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República).

  • Acredito que a conceituada banca poderia ter sido mais justa na questão se em vez de utilizar o "..eles..." que se torna dúbio, utilizasse o "esses" ou "estes", pois assim oportunamente poderia analisar até o conhecimento da língua portuguesa do candidato.

  • TODO AGENTE POLÍTICO É UM AGENTE PÚBLICO.

  • Os agentes de polícia federal ocupam cargos públicos e exercem funções definidas em lei. Contudo, ao contrário dos ministros de Estado, juízes e promotores de justiça, eles são agentes administrativos, e não agentes políticos.

  • No caso em questão, com base em nossa querida Lingua Portuguesa, o '' eles'' faz referência à '' agentes da Polícia Federal'', o correto seria utilizar ''esses'' ou ''estes'' .

  • Ministro de Estado é agente político

  • Agente Público é gênero que comporta as espécies:

    -Agente Político = Chefe do Executivo; Ministro; Magistrado...

    -Agente Administrativo = Servidor Público; Empregado Público...

    -Agente Delegado = Concessionário de Obras e Serviços; Cartório...

    -Agente Honorífico = Cidadão convocado para prestar serviço; Mesário; Jurado...

    -Agente Credenciado = Recebe da Adm. a incumbência de representá-la em certo ato ou praticar atividade específica

  • Policiais Federais são agentes Públicos (espécie) e agentes administrativos (gênero).

    Ministros de Estado, juízes e promotores de justiça são agentes Públicos (espécie) e agentes políticas (gênero).

  • a pegadinha está no ELES

  • 1.AGENTES PÚBLICOS (Mandato, Cargo, Emprego, Função)

    1.1 Agentes Políticos

    1.2 Servidores Públicos(Agentes administrativos)

    1.2.1Estatutários

    1.2.2Empregados Públicos

    1.2.3 Temporários

    1.3 Particulares em colaboração

    1.3.1 Agentes honoríficos

    1.3.2 Delegatários

    1.3.3 Credenciados

  • Agente político é uma espécie de Agente público!

    São eles os ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação. São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, membros da magistratura e MP

  • A pegadinha está em usar o gênero Agentes públicos para confundir com a espécie Agente Político. Todos são Agentes públicos, sendo que os policiais da espécie Servidores Públicos.

  • Os agentes políticos constituem, na realidade, categoria própria de agente público. Porém, sem dúvida, no título e seções referidas, a Carta Magna, para fins de tratamento jurídico, coloca-os como se fossem servidores públicos, sem embargo de os ter como agentes políticos como se verá mais adiante. Todos os cargos vitalícios são ocupados por agentes políticos, porém estes também ocupam cargos em comissão, como os Ministros de Estado. Normalmente deverão ser regidos pelo regime estatutário, contudo alguns estão obrigatoriamente submetidos a um regime estatutário de natureza peculiar, a exemplo da Magistratura e do Ministério Público.

    Hely Lopes Meireles, Direito Administrativo, pg 517.

  • "A classificação do mestre Hely Lopes Meirelles é a mais tradicional, mais antiga; atualmente, para fins de provas objetivas de concurso público, é preferível adotar a classificação da professora Di Pietro, mais atual.

    Nesse sentido é que o STF declarou que agentes políticos são só aqueles eleitos (Chefes do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo) e os auxiliares diretos do Chefe do Executivo, ocupantes de cargo em comissão de natureza política (Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais), ao excluir os Ministros e Conselheiros de Tribunais de Contas da espécie de agentes políticos e incluí-los na espécie de agentes administrativos: O cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado reveste-se de natureza administrativa (STF – Rcl nº 6702, 04/ 03/ 2009)."

    Knoplock, Gustavo Mello. Série Provas & Concursos - Manual de Direito Administrativo - Teoria, Doutrina e Jurisprudência (Locais do Kindle 4422-4423). Método. Edição do Kindle.

    Com isso, acredito que o erro da questão está em afirmar que juiz e promotor são agentes políticos.

    Aceito questionamentos.

  • essa questao estava dada; nivel principiante kkk

  • todos são agentes públicos (sentido amplo)

    gab: errado

  • Ministros de Estado e juízes são agentes políticos já promotores de justiça, são agentes públicos, e não políticos.

  • Agente público é gênero cuja espécie é agente político e servidores públicos. Juízes promotores e Ministros de Estado, são SIM agentes políticos. O erro na questão está no fato de ter mencionado agente público em vez de servidor público.

  • Os agentes de polícia federal ocupam cargos públicos e exercem funções definidas em lei. Contudo, ao contrário dos ministros de Estado, juízes e promotores de justiça, eles são agentes públicos, e não agentes políticos.

    Vejo mais interpretação textual que D. ADM na questão:

    • Os agentes de polícia federal ocupam cargos públicos e exercem funções definidas em lei. (Sim) Art.144-CF e outras normas
    • Contudo, ao contrário dos ministros de Estado, juízes e promotores de justiça, eles (agentes de polícia federal) são agentes públicos, e não agentes políticos.

    # De fato os agentes de polícia federal são agentes públicos, mas não são agentes políticos

    # Mas os ministros de Estado, juízes e promotores de justiça são agentes públicos e agentes políticos

    Os agentes políticos são os integrantes da alta administração governamental, titulares e ocupantes de poderes de Estado, cuja competência advém da própria Constituição. 

    Os detentores de cargos eletivos, eleitos por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, e, ainda, os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas não são submetidos ao processo administrativo disciplinar, uma vez que possuem regimes próprios de responsabilização. 

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. 

  • PEGUEM O BIZU!!!

    JUÍZES, PROMOTORES E SECRETÁRIOS

    • SÃO AGENTES POLÍTICOS

    MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS

    • NÃO SÃO AGENTES POLÍTICOS
  • ERRADO

    O erro está ao falar "ao contrário". Falando isso, dá para entender que os ministros de Estado, juízes e promotores de justiça não são agentes públicos, o que está errado. Agentes Públicos é gênero, do qual são espécies: servidores públicos, agentes políticos, particulares em colaboração.

  • Primeiro escalão = Agentes políticos. Dessa forma, os titulares dos poderes da republica federativa do Brasil são considerados agentes políticos, bem como a linhagem próxima a esses poderes. Jurisprudência e doutrina não consideram agentes políticos os membros do TC's.

  • Todos são agentes públicos!

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    A questão busca fazer um jogo de palavras com os termos acerca do tema!

    Repare que “agente público” é gênero, de modo que todos agentes citados na questão são agentes públicos, entretanto, são classificados em espécies distintas. Enquanto os “ministros de estado, juízes e promotores de justiças” são agentes políticos, os “agentes de polícia federal” são classificados como agentes administrativos.

    Agentes Políticos: São aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor ou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos. Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

    Agentes Administrativos:São aqueles que possuem efetivo vínculo com a Administração ou suas Entidades da Administração Indireta.