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CORRETO.
Só não consigo justificar de acordo com a época (2000), pois antes da atual Lei de Drogas e da atual Lei das Organizações Criminosas...
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Associação para o tráfico E tráfico de drogas, em concurso material de crimes.
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Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas
estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que
informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de
qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas
sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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Pessoal, não consigo vislumbrar acerto nessa questão. Para mim, o correto seria concurso entre os crimes do art. 35 (associação para o tráfico) e tráfico de drogas (art. 33), como a colega Nathália já identificara.
A questão é clara ao se referir "associaram-se, com vontade associativa permanente, a fim de praticarem tráfico ilícito de substância entorpecente.", pelo princípio da especialidade, o art. 35, da Lei 11.343, é especial em relação ao art. 288, do CP.
Portanto, a resposta correta seria associação para o tráfico e tráfico de drogas.
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Essa questão está desatualizada, pois à época não estava em vigor a "nova" lei de drogas.
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Questão desatualizada, porém hoje os delinquente praticariam tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito" em concurso material com associação para o tráfico, salvo engano.rsrsrs... não é isso??
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Questão desatualizada a nova lei de organização criminosa é de 2013, no caso de organização criminosa tem que ser 4 ou mais agentes.
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A questão é atualizada , na realidade o enunciado fala de associação criminosa que não pode se confundir com o delito de organização criminosa:
Associação criminosa está prevista no Codigo Penal e exige pelo menos 3 sujeitos ativos do crime.
Org. criminosa está prevista na lei especial 12.850/13 e exige pelo menos 4 sujeitos ativos.
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questão desatualizada
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Hoje, a questão está correta! Pois há Associação em concurso material com Tráfico (um dos verbos e guardar ou ter em depósito). Ou seja: mesmo que Xisto, Yvo e Zanette não tenham efetivamente vendido, o delito de tráfico se consuma com a ação dos verbos citados. Já o crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA se configura com o concurso de 3 (X,Y e Z) ou mais pessoas.
Questão atualizadíssima!
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na verdade, eles respondem por ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO ( a qual necessita de 2 ou mais agentes) + tráfico; acredito que esteja desatualizada sim, pois essa questão é de 2000, e nem havia ainda a lei 11343/2006, a qual prevê a figura da associação para o tráfico.
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Segundo a lei vigente à época (Lei n.º 6368/76), há associação criminosa para tráfico de drogas.
Art. 14. Associarem-se 2 (duas) ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos Arts. 12 ou 13 desta Lei:
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
L. 11.343/2006 - Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
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Policiais se passando por compradores ?? isso está estranho. Ao me ver ele nao responderá pelo tráfico, mas pela conduta de trazer consigo.
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Primeiramente, a questão queria confundir associação criminosa com a associação para o tráfico. O que são definitivamente diferentes.
Associação para o tráfico: previsão legal no artigo 35 da lei 11.343/06: Associar 2 ou mais pessoas para o fim de, reiteradamente ou não, traficar (prática do art. 33 caput, § 1º e 34 da lei 11.343/06).
Outra questão é se a própria polícia preparou o crime ou não. Quando diz “se passando-se por compradores” dá a entender que seria uma conduta atípica por se tratar de um flagrante preparado, mas os políciais estão com um mandado de busca. Então, não podemos falar em flagrante praparado.
AREsp 262.294 - Atipicidade de conduta - Flagrante preparado pela polícia impede consumação do crime, diz 6ª Turma do STJ
Enfim, o crime que ocorre é o concurso MATERIAL do tráfico mais associação para o tráfico e não tráfico e associação criminosas em virtude só princípio da especialidade.