SóProvas


ID
1367896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em meados de julho do corrente ano, X, Y e Z associaram-se, com vontade  associativa permanente, a fim de praticarem tráfico ilícito de substância  entorpecente. No dia 13 de agosto, por volta das 13 h, agentes de polícia federal,  passando-se por compradores, adentraram na residência de Z e, em cumprimento   a mandado de busca, efetuaram a prisão em flagrante de X, Y e Z, que detinham  em depósito, para negócio, doze quilos de cocaína.
Com referência à situação hipotética apresentada e a considerações penais  correlatas, julgue o  item  que se segue.

A associação criminosa é equiparada a crime hediondo, razão pela qual, se da sua prática resultar a imposição de pena privativa de liberdade, esta deverá ser cumprida integralmente em regime fechado.

Alternativas
Comentários
  • A questão apresenta alguns errados. O de maior destaque que pode ser observado e bem no final, referente ao que diz que a pena deve ser cumprida integralmente no regime fechado.Artigo 2º da lei de crimes hediondos afirma que os crimes que ela trata e os equiparados serão cumpridos INICIALMENTE em regime fechado e não INTEGRALMENTE, o que nos leva a perceber que o condenado poderá mediante cumprimento de certo tempo de pena poderá ir a outro regime

  • Associação para o tráfico não é crime hediondo, mas, tráfico equipara-se a hediondo. 

  • Resposta: ERRADA

    Associação Criminosa (art.288/CP - pena de Reclusão 1 a 3 anos) não é equiparado a hediondo e nem crime hediondo, pois não está prevista no rol taxativo legal do art.1º da Lei 8072/90. Entretanto, a Associação Criminosa (associarem-se 3 ou + pessoas) com o intuito de cometer Crime hediondo ou Assemelhados, a pena de reclusão será de 3 a 6 anos (art. 8º, lei 8072/90).

  • O crime de associação criminosa não é hediondo e nem equiparado a hediondo. Hediondo são os crimes previstos na Lei 8.072/90, pois a lei adotou o sistema legal. São crimes equiparados a hediondos o tráfico, terrorismo e a tortura, haja vista que sofrem as consequencias previstas na lei dos crimes hediondos. Mas cuidado, pois são crimes equiparados, logo eles não são hediondos. 

  • O Rol de crimes hediondos é TAXATIVO, de modo que se qualquer crime não figurar naquele rol, não será considerado hediondo, isto posto, a associação criminosa, prevista no artigo 288 do CP, não configura crime hediondo. O segundo erro encontrado na questão é o cumprimento em regime integralmente fechado da pena imposta, uma vez que este dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF, nem mesmo o regime inicial é obrigatoriamente fechado, o juiz poderá determinar o regime inicial diverso do fechado. 

  • Só lembrando que ANTES DE 2007 o regime era integralmente fechado e sem progressão. A prova em questão foi aplicada em 2000. Neste caso o único erro é dizer que a associação criminosa é equiparada a crime hediondo. 

  • Atenção,pois foi incluído mais um no rol dos crimes Hediondos. 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm

    **** e Também está em tramitação "Aguardando Sanção da Presidenta" o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função

  • 13142/2015

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o),

    quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e144 da Constituição Federal, integrantes do sistema

    prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge,

    companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

  • De acordo com a lei 8.072/90, são crimes hediondos (rol taxativo):

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio;

    III - extorsão qualificada pela morte; 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada ; 

    V - estupro ;

    VI - estupro de vulnerável 

    VII - epidemia com resultado morte 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. 





  • O crime de associação para o tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente previsto no rol do artigo 2º da Lei 8.072/90” (STJ, HC 123.945/RJ, 5ª T., rel. Min. Jorge Mussi, j. 6-9-2011, DJe de 4-10-2011).

  • Webiton, preste atenção que a questão fala sobre ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (lei 12.850) e você colou uma jurisprudência sobre a ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (lei 11.343)!! São crimes diferentes e em leis diferentes! O julgado colado nada tem haver com a questão em tela!
  • Perfeito Iron Man

     

  • Iron a Lei 12.850 é sobre Organização Criminosa e não da Associação Criminosa, esta que está tipificado no art 288 do cp, são distintos.

  • Os crimes equiparados a hediondos estão no rol dos 3T's : Terrorismo, Tortura e Tráfico de Drogas.

     

  • NÃO FORÇA A AMIZADE CESPE-----------A associação criminosa é equiparada a crime hediondo

     

  • Peguei aqui no QC mesmo e me ajuda a lembrar os crimes hediondos:

     

    " Genepi atestou que o roLLex da xuxa era falso"

     

    - Genocídio;

     

    - Epidemina mediante morte;

     

    - Atentado e estupro (de vulnerável ou não) são as mesmas coisas;

     

    - Homicídio qualificado ou em atividade típica de extermínio;

     

    Latrocínio e Lesão corporal gravissíma ou mediante morte;

     

    - Extorsão mediante sequestro e mediante morte;

     

    - Prostituição infatil;

     

    - Falsificação medicinal.

     

    Portanto não tem associação criminosa no rol dos crimes hediondos e muito menos no rol dos equiparados que são: tráfico, terrorismo e tortura.

    Outro ponto importante, não existe essa de começar, obrigatoriamente, com prisão em regime fechado.

     

    Deus no comando, sempre!

  • A associação criminosa, prevista no art.288 do CP, não é crime hediondo porque não consta no rol como tal.

    O que a lei de crimes hediondos fez foi criar uma figura qualificada quando a associação tiver por objeto cometer crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo, conforme o art.8º:

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Assim, a associação criminosa possui duas causas de aumento de pena prevista no próprio CP: armada ou com participação de criança e adolescente; e uma qualificadora na lei dos crimes hediondos

  • Errada por dois motivos: *1- Associação crimininosa não é crime hediondo(288 CP).

                                                 *2- NENHUM CRIME é obrigatório o cumprimento ou início da pena em regime fechado( infelizmente).

  • Vários erros. Mais uma. Deus é fiel
  • Ja dá pra matar a questão aqui -  "A associação criminosa é equiparada a crime hediondo" o que esta errado ! (como os colegas já deixaram claro)

    Mas vamos deixar o caldo mais grosso:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art 288 CP                                I               Art 8º Lei 8.072/90

    Associação Criminosa                           Associação para o fim de praticar crimes hediondos ou equiparados
    Pena: 1 - 3 anos                                    Pena: 3 - 6 anos
    ------------------------------------------I--------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Art. 288 do CP - Associarem-se 3 ou mais oessoas, para o fim específico de cometer crimes:
    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
    Parágrafo único: A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolecente

     Art 8º Lei 8.072/90 - Será de 3 a 6 anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do CP , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
    Parágrafo único: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 a 2 terços.

  • essa questão deve ser da prova que o evandro fez o "famoso" menos 8 

    alguns entenderão kkk

  • ERRADO

     

    "A associação criminosa é equiparada a crime hediondo, razão pela qual, se da sua prática resultar a imposição de pena privativa de liberdade, esta deverá ser cumprida integralmente em regime fechado."

     

    Crimes equiparados a HEDIONDOS ( 3T )

    - Terrorismo

    - Tráfico de Drogas

    - Tortura

  • Vale lembrar que a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito tbm será considerada crime hediondo. É o que prevê a Lei 13.497/2017.

  • GAB. ERRADO

     

    2 erros:

     

    1º Assossiação criminosa não é equiparada a crime Hediondo

     

    2º: mesmo que a conduta fosse equiparada, crimes hediondos e equiparados a hediondos não deverão ser cumpridos integralmente em regime fechado. Não há essa imposição na lei! No art. 2º, §1º da lei de crimes hediondos diz que: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado." Porém, tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF no HC 111840.

  • 2LG 2HP 2F 6E

     

    Latrocínio

    Lesão dolosa gravíssima ou seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares

    Genocídio

    Homicídio qualificado

    Homicídio por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente

    Posse ou porte restrito

    Falsificações medicinais ou terapêuticas

    Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão qualificada

    Extorsão seguida de morte

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

     

    3T são equiparados:

    Terrorismo

    Tortura

    Tráfico

     

     

    PASZ

  • Os crimes hediondos são taxativos.

    NÃO EXISTE MEIO TERMO. CASO ESTEJA NA LEI É HEDIONDO, CASO NÃO, NÃO É HEDIONDO

    Simples assim.


    Não precisa justificar com 300 linhas algo que é simples.


    bons estudos.

  • ERRADA!!!

     

    O crime de associação criminosa não é hediondo e nem equiparado a hediondo. Hediondo são os crimes previstos na Lei 8.072/90, pois a lei adotou o sistema legal. São crimes equiparados a hediondos o tráfico, terrorismo e a tortura, haja vista que sofrem as consequências previstas na lei dos crimes hediondos. Mas cuidado, pois são crimes equiparados, logo eles não são hediondos. 

  • Considerações após cumprimento de 2/5 da pena de crime HEDIONDO poderá ir pra regime Semi aberto e 3/5 se for reencidente.... Então o uso de pena INTEGRAL não existe. Perante esse crime. A transcrição de penas está presente na lei 7.210/84 ( lei de execução penal , e também na lei 8.072/90 ( lei dos crimes Hediondos).
  • TODA ERRADA

  • Errado.

    Associação criminosa não é nem crime hediondo, nem equiparado a hediondo. Simples assim!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A associação criminosa não é crime hediondo nem equiparado ao hediondo.

    Apenas a organização criminosa poderá ser hediondo, desde que o crime cometido pela organização seja direcionado à crime hediondo ou equiparado.

    Ou seja, a nem associação, nem a organização - por si só - são hediondos ou equiparados.

  • Gabarito Errado.

    Para efeito de conhecimento:

    Associação criminosa (art.288/CP): pena – 1 a 3 anos, podendo haver aumento até ½ se for armada ou envolver participação de criança e adolescente.

    Associação criminosa para crimes hediondos ou equiparados (art. 8, lei 8.072/90): pena – 3 a 6 anos.

    ATENÇÃO! Os crimes de Associação Criminosa para fins de crimes hediondos ou equiparados (art.8°, Lei 8.072/90) e de Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11.343/06) NÃO são hediondos, pois não há previsão legal, no entanto o único crime de associação criminosa que é considerado hediondo é aquele previsto na Lei 2.889/56 (crime de genocídio - art. 2º associarem-se mais de 3 pessoas), conforme estabelece o artigo 1º, p.u. da Lei 8072/90.

    “Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Questão desatualizada tendo em vista que diante da alteração trazida pela Lei nº 13.964, de 2019, que alterou o rol TAXATIVO da Lei de Crimes Hediondos, inclui-se o crime de organização criminosa quando DIRECIONADO À PRATICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO ao rol dos crime HEDIONDOS.

    "Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado."