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A questão apresenta alguns errados. O de maior destaque que pode ser observado e bem no final, referente ao que diz que a pena deve ser cumprida integralmente no regime fechado.Artigo 2º da lei de crimes hediondos afirma que os crimes que ela trata e os equiparados serão cumpridos INICIALMENTE em regime fechado e não INTEGRALMENTE, o que nos leva a perceber que o condenado poderá mediante cumprimento de certo tempo de pena poderá ir a outro regime
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Associação para o tráfico não é crime hediondo, mas, tráfico equipara-se a hediondo.
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Resposta: ERRADA
Associação Criminosa (art.288/CP - pena de Reclusão 1 a 3 anos) não é equiparado a hediondo e nem crime hediondo, pois não está prevista no rol taxativo legal do art.1º da Lei 8072/90. Entretanto, a Associação Criminosa (associarem-se 3 ou + pessoas) com o intuito de cometer Crime hediondo ou Assemelhados, a pena de reclusão será de 3 a 6 anos (art. 8º, lei 8072/90).
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O crime de associação criminosa não é hediondo e nem equiparado a hediondo. Hediondo são os crimes previstos na Lei 8.072/90, pois a lei adotou o sistema legal. São crimes equiparados a hediondos o tráfico, terrorismo e a tortura, haja vista que sofrem as consequencias previstas na lei dos crimes hediondos. Mas cuidado, pois são crimes equiparados, logo eles não são hediondos.
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O Rol de crimes hediondos é TAXATIVO, de modo que se qualquer crime não figurar naquele rol, não será considerado hediondo, isto posto, a associação criminosa, prevista no artigo 288 do CP, não configura crime hediondo. O segundo erro encontrado na questão é o cumprimento em regime integralmente fechado da pena imposta, uma vez que este dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF, nem mesmo o regime inicial é obrigatoriamente fechado, o juiz poderá determinar o regime inicial diverso do fechado.
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Só lembrando que ANTES DE 2007 o regime era integralmente fechado e sem progressão. A prova em questão foi aplicada em 2000. Neste caso o único erro é dizer que a associação criminosa é equiparada a crime hediondo.
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Atenção,pois foi incluído mais um no rol dos crimes Hediondos.
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm
**** e Também está em tramitação "Aguardando Sanção da Presidenta" o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função
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13142/2015
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o),
quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e144 da Constituição Federal, integrantes do sistema
prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge,
companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
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De acordo com a lei 8.072/90, são crimes hediondos (rol taxativo):
I-A
– lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e
lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas
contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da
Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força
Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela,
ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau,
em razão dessa condição; (Incluído
pela Lei nº 13.142, de 2015)
II
- latrocínio;
III
- extorsão qualificada pela morte;
IV
- extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada ;
V
- estupro ;
VI
- estupro de vulnerável
VII
- epidemia com resultado morte
VII-B
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais
VIII
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de
criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído
pela Lei nº 12.978, de 2014)
Parágrafo
único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da
Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956,
tentado ou consumado.
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“O crime de associação para o
tráfico não é equiparado a hediondo, uma vez que não está expressamente
previsto no rol do artigo 2º da Lei 8.072/90” (STJ, HC 123.945/RJ, 5ª T., rel.
Min. Jorge Mussi, j. 6-9-2011, DJe de 4-10-2011).
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Webiton, preste atenção que a questão fala sobre ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (lei 12.850) e você colou uma jurisprudência sobre a ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (lei 11.343)!!
São crimes diferentes e em leis diferentes! O julgado colado nada tem haver com a questão em tela!
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Perfeito Iron Man
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Iron a Lei 12.850 é sobre Organização Criminosa e não da Associação Criminosa, esta que está tipificado no art 288 do cp, são distintos.
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Os crimes equiparados a hediondos estão no rol dos 3T's : Terrorismo, Tortura e Tráfico de Drogas.
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NÃO FORÇA A AMIZADE CESPE-----------A associação criminosa é equiparada a crime hediondo
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Peguei aqui no QC mesmo e me ajuda a lembrar os crimes hediondos:
" Genepi atestou que o roLLex da xuxa era falso"
- Genocídio;
- Epidemina mediante morte;
- Atentado e estupro (de vulnerável ou não) são as mesmas coisas;
- Homicídio qualificado ou em atividade típica de extermínio;
- Latrocínio e Lesão corporal gravissíma ou mediante morte;
- Extorsão mediante sequestro e mediante morte;
- Prostituição infatil;
- Falsificação medicinal.
Portanto não tem associação criminosa no rol dos crimes hediondos e muito menos no rol dos equiparados que são: tráfico, terrorismo e tortura.
Outro ponto importante, não existe essa de começar, obrigatoriamente, com prisão em regime fechado.
Deus no comando, sempre!
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A associação criminosa, prevista no art.288 do CP, não é crime hediondo porque não consta no rol como tal.
O que a lei de crimes hediondos fez foi criar uma figura qualificada quando a associação tiver por objeto cometer crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo, conforme o art.8º:
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Assim, a associação criminosa possui duas causas de aumento de pena prevista no próprio CP: armada ou com participação de criança e adolescente; e uma qualificadora na lei dos crimes hediondos
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Errada por dois motivos: *1- Associação crimininosa não é crime hediondo(288 CP).
*2- NENHUM CRIME é obrigatório o cumprimento ou início da pena em regime fechado( infelizmente).
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Vários erros. Mais uma. Deus é fiel
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Ja dá pra matar a questão aqui - "A associação criminosa é equiparada a crime hediondo" o que esta errado ! (como os colegas já deixaram claro)
Mas vamos deixar o caldo mais grosso:
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Art 288 CP I Art 8º Lei 8.072/90
Associação Criminosa Associação para o fim de praticar crimes hediondos ou equiparados
Pena: 1 - 3 anos Pena: 3 - 6 anos
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Art. 288 do CP - Associarem-se 3 ou mais oessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
Parágrafo único: A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolecente
Art 8º Lei 8.072/90 - Será de 3 a 6 anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do CP , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 a 2 terços.
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essa questão deve ser da prova que o evandro fez o "famoso" menos 8
alguns entenderão kkk
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ERRADO
"A associação criminosa é equiparada a crime hediondo, razão pela qual, se da sua prática resultar a imposição de pena privativa de liberdade, esta deverá ser cumprida integralmente em regime fechado."
Crimes equiparados a HEDIONDOS ( 3T )
- Terrorismo
- Tráfico de Drogas
- Tortura
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Vale lembrar que a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito tbm será considerada crime hediondo. É o que prevê a Lei 13.497/2017.
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GAB. ERRADO
2 erros:
1º Assossiação criminosa não é equiparada a crime Hediondo
2º: mesmo que a conduta fosse equiparada, crimes hediondos e equiparados a hediondos não deverão ser cumpridos integralmente em regime fechado. Não há essa imposição na lei! No art. 2º, §1º da lei de crimes hediondos diz que: "A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado." Porém, tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF no HC 111840.
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2LG 2HP 2F 6E
Latrocínio
Lesão dolosa gravíssima ou seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares
Genocídio
Homicídio qualificado
Homicídio por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente
Posse ou porte restrito
Falsificações medicinais ou terapêuticas
Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável
Extorsão mediante sequestro
Extorsão qualificada
Extorsão seguida de morte
Estupro
Estupro de vulnerável
Epidemia com resultado morte
3T são equiparados:
Terrorismo
Tortura
Tráfico
PASZ
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Os crimes hediondos são taxativos.
NÃO EXISTE MEIO TERMO. CASO ESTEJA NA LEI É HEDIONDO, CASO NÃO, NÃO É HEDIONDO
Simples assim.
Não precisa justificar com 300 linhas algo que é simples.
bons estudos.
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ERRADA!!!
O crime de associação criminosa não é hediondo e nem equiparado a hediondo. Hediondo são os crimes previstos na Lei 8.072/90, pois a lei adotou o sistema legal. São crimes equiparados a hediondos o tráfico, terrorismo e a tortura, haja vista que sofrem as consequências previstas na lei dos crimes hediondos. Mas cuidado, pois são crimes equiparados, logo eles não são hediondos.
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Considerações após cumprimento de 2/5 da pena de crime HEDIONDO poderá ir pra regime Semi aberto e 3/5 se for reencidente.... Então o uso de pena INTEGRAL não existe.
Perante esse crime.
A transcrição de penas está presente na lei 7.210/84 ( lei de execução penal , e também na lei 8.072/90 ( lei dos crimes Hediondos).
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TODA ERRADA
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Errado.
Associação criminosa não é nem crime hediondo, nem equiparado a hediondo. Simples assim!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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A associação criminosa não é crime hediondo nem equiparado ao hediondo.
Apenas a organização criminosa poderá ser hediondo, desde que o crime cometido pela organização seja direcionado à crime hediondo ou equiparado.
Ou seja, a nem associação, nem a organização - por si só - são hediondos ou equiparados.
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Gabarito Errado.
Para efeito de conhecimento:
Associação criminosa (art.288/CP): pena – 1 a 3 anos, podendo haver aumento até ½ se for armada ou envolver participação de criança e adolescente.
Associação criminosa para crimes hediondos ou equiparados (art. 8, lei 8.072/90): pena – 3 a 6 anos.
ATENÇÃO! Os crimes de Associação Criminosa para fins de crimes hediondos ou equiparados (art.8°, Lei 8.072/90) e de Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11.343/06) NÃO são hediondos, pois não há previsão legal, no entanto o único crime de associação criminosa que é considerado hediondo é aquele previsto na Lei 2.889/56 (crime de genocídio - art. 2º associarem-se mais de 3 pessoas), conforme estabelece o artigo 1º, p.u. da Lei 8072/90.
“Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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Questão desatualizada tendo em vista que diante da alteração trazida pela Lei nº 13.964, de 2019, que alterou o rol TAXATIVO da Lei de Crimes Hediondos, inclui-se o crime de organização criminosa quando DIRECIONADO À PRATICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO ao rol dos crime HEDIONDOS.
"Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado."