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ID
1367902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em meados de julho do corrente ano, X, Y e Z associaram-se, com vontade  associativa permanente, a fim de praticarem tráfico ilícito de substância  entorpecente. No dia 13 de agosto, por volta das 13 h, agentes de polícia federal,  passando-se por compradores, adentraram na residência de Z e, em cumprimento   a mandado de busca, efetuaram a prisão em flagrante de X, Y e Z, que detinham  em depósito, para negócio, doze quilos de cocaína.
Com referência à situação hipotética apresentada e a considerações penais  correlatas, julgue o  item  que se segue.

Caso X, Y e Z fossem primários e portadores de bons antecedentes e possuíssem residências fixas e ocupações lícitas, eles teriam direito a liberdade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Onde cabe prisão preventiva não cabe liberdade provisória.


    Explicação:

    Não haverá liberdade provisória, pois, de acordo com o artigo 321 do CPP, só haveria liberdade provisória se não houvessem requisitos que autorizam a preventiva. A questão trata do crime de Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343), que possui pena máxima privativa de liberdade de 15 anos. Logo, está cumprindo o requisito da prisão preventiva, previsto no artigo 313, I, CPP, crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
    Referência Legal: 

    Código de Processo Penal

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    Lei nº 11.343

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Só que a questão é desatualizada do ano de 2000. Hoje, mesmo tratando-se de trafico de drogas, e não existindo requisito para preventiva, deve ser concedida liberdade provisória.  

  • Considerando as qualidades dos acusados descritas na questão o que cabe é REDUÇÃO da PENA, não se confundindo c/ LIBERDADE PROVISÓRIA.

  • Questão desatualizada ! 

  • Marquei como errada apenas por ter considerado que tais requisitos - embora existam - não são suficientes para impedir a prisão cautelar caso o acusado não esteja contribuindo com a instrução criminal, esteja ameaçando testemunhas, etc. 

  • A questão encontra-se desatualizada, mas se faz importate a justificativa. O artigo 44 da lei de drogas em sua parte "in fine", foi dita inconstitucional através de um ADIN, no qual, vedava a conversão da privativa de liberda pela restritivas de direitos, bem como a LIBERDADE PROVISÓRIA, sendo tal mandamento inconstitucional por afetar a diginidade da pessoa humana. 

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.