SóProvas


ID
1367923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o  seguinte  item.

Considere a seguinte situação hipotética. 
Alfa, aproveitando que Gama encontrava-se dormindo, com o intuito e escopo de poupá-lo de intenso sofrimento e acentuada agonia decorrentes de doença de desate letal, ceifou a sua vida.
Nesse caso, Alfa responderia por homicídio privilegiado-qualificado, eis que, impelido por motivo de relevante valor moral, utilizou recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido.

Alternativas
Comentários
  • O Homicídio privilegiado-qualificado é possível quando a qualificadora é do tipo OBJETIVA, por meios e modos, é o caso de meio que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.

  • CP, art. 121. Matar alguem:

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;


  • Qual o "valor" social ou moral existem no caso de supressão da vida sem autorização legal? Sem contar o fato de que o sujeito ou sua família pode ou não aceitá-la.

  • Questão corretíssima. Homicídio privilegiado (relevante valor moral = eutanásia) + qualificadora objetiva (método que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima)

  • Assertiva sem nexo, totalmente erronia.

  • Gabarito: Certo

    art.121. §5º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    CUIDADO com a interpretação do artigo, já que há quem pense que, a ´´injusta provocação da vítima`` é requisito temporal tanto para o ´´domínio de violenta emoção`` quanto para aquele que esteja impelido por motivo de ´´relevante valor social ou moral``. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Digo nada para o cespe. ¬¬

  • Uma questão de nível bem elevado, pois você tem que saber o que é HOMICÍDIO PRIVILEGIADO(CP, Art 121 §1º) e o que é HOMICÍDIO QUALIFICADO(CP, Art 121 §2º). E também deverá saber que só é possível o homicídio PRIVILEGIADO-QUALIFICADO se as circunstâncias qualificadoras forem do tipo objetivas, as do inciso III e IV do Art 121 §2º. Com essas informações em mãos, é só verificar que a situação-problemas se amolda perfeitamente ao descrito acima. Logo, o item está CORRETO!!!

  • Muitas doutrinas divergem nessa opinião de privilegiado-qualificado. Creio que não possa existir, pois se for reconhecido o privilegio, fere as qualificadoras 

  • O relevante valor moral, refere-se ao fato de que Alfa deseja por fim ao "sofrimento e acentuada agonia" de Gama, possuidor de doença letal. Ou seja, no entender de Alfa, é moralmente aceitável causar a morte de quem está condenado a ela e está sofrendo.

  • tipico exemplo de Evandro Guedes!!! quem conhece o alfa vai me entender!!!!

  • Gab: C


    Homicídio  privilegiado qualificado 


    Privilégio de natureza subjetiva + qualificadora de natureza objetiva


    Art. 121

      Privilégio ( de natureza subjetiva )


    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


    Qualificadora  ( de natureza objetiva )


    Meio de execução ->  III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;


     modo de execução salvo a traição -> IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

  • CORRETO

     

    Homicídio privilegiado-qualificado

    STF, desde que, o privilegiamento decorra de fatores motivacionais. (valor social, moral, violenta emoção após injusta provocação - Privilegiadoras Subjetiva) + (Critérios objetivos:)

     

    Alfa, aproveitando que Gama encontrava-se dormindo (Qualificadora - Objetiva), com o intuito e escopo de poupá-lo de intenso sofrimento e acentuada agonia decorrentes de doença de desate letal (Privilegiadora Subjetiva), ceifou a sua vida.

     

    Bons estudos!!!

     

  • questão errada.cespe e seus vacilos....onde está o" logo em seguida a injusta provocação da vítima"???portanto não há que se falar em privilégio.

    exemplo disso é se o marido pegar a esposa sendo estuprada e ele efetuar um tiro na cabeça do estuprador...não haverá homicídio privilegiado e sim, legítima defesa, pois o estuprador ainda estava cometendo o delito= não tem nessa situação tbm o " logo em seguida a injusta provocação da vítima"

  • continuando... mesmo  o marido estando impelido de relevante valor moral e sob o domínio de violenta emoçao,mas faltou o logo em seguida a injusta provocação da vítima.portanto não cabe hom. privilegiado.

  • Fé??? não viaja, a questão mesmo diz que a vítima ve sofrendo, e que sua doença terá um desfecho somente da marte, ela não iria sobreviverrrr.... 

    Parem de colocar chifres em cavalos....

  • Seria diferente a resposata se a vítima pedisse para que Alfa lhe ceifasse a vida para que não mais sofresse. Nesse caso seria homicídio privilegiado, sem a qualificadora.

  • Quanto mais você levar as questões para o mundo "real", maior a tendência de  errar elas

  • GABARITO CORRETO.

     

    Ano: 2000

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente Federal da Polícia Federal

    Julgue o  seguinte  item.

    Considere a seguinte situação hipotética. 

    Alfa, aproveitando que Gama encontrava-se dormindo, com o intuito e escopo de poupá-lo de intenso sofrimento e acentuada agonia decorrentes de doença de desate letal, ceifou a sua vida. 

    Nesse caso, Alfa responderia por homicídio privilegiado-qualificado, eis que, impelido por motivo de relevante valor moral, utilizou recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido.

    GABARITO CORRETO.

    Nesse sentido, aliás, é firme a jurisprudência, inclusive dos Tribunais Superiores. O STF, a propósito, já decidiu: "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da possibilidade de homicídio privilegiado-qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias do caso. Noutro dizer, tratando-se de qualificadora de caráter objetivo (meios e modos de execução do crime), é possível o reconhecimento do privilégio (sempre de natureza subjetiva)"

    O STJ, da mesma forma: ~admite-se a figura do homicídio privilegiado-qualificado, sendo fundamental, no particular, a natureza das circunstâncias. Não há incompatibilidade entre circunstâncias subjetivas e objetivas, pelo que o motivo de relevante valor moral não constitui empeço a que incida a qualificadora da surpresa" (RT 680/406).

    Motivo de relevante valor moral (privilegiadora são subjetiva) + outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido (qualificadoras de natureza objetiva)

  • GAB: CORRETO

     

    Só é possível o homicídio qualificado-privilegiado quando for uma qualificadora objetiva com um privilégio subjetivo.

  • Em relação ao comentário que diz que o doente ainda teria uma chance de sobreviver perceba o trecho: "...acentuada agonia decorrentes de doença de desate letal.." O doente está pra morrer.. com um pé na cova. 

     

    Resumo sobre homicídio privilegiado qualificado:

    É possível Homicídio Qualificado Privilegiado?

    Sim, DESDE QUE, o PRIVILÉGIO SUBJETIVO esteja ligado com uma QUALIFICADORA OBJETIVA.

    Todos os Privilégios são Subjetivos, CP Art. 121 § 1º:

    1 - Motivo de Relevante Valor Moral (não precisa ser logo em seguida) Ex.: Eutanásia

    2 - Motivo de Relevante Valor Social (não precisa ser logo em seguida, mas deve ser determinante) Ex.: Matar o estuprador de sua filha

    3 - Domínio (≠ de influência) de Violenta Emoção (após injusta provocação da vítima, a vítima não precisa estar intencionada a provocar) - Ex.: 

    E as Qualificadoras distinguem-se desta maneira, CP Art. 121 § 2º:
    I – Motivo Torpe -
    Subjetivo
    II – Motivo Fútil - Subjetivo
    III – Meio Cruel - Objetivo
    IV – Modo Surpresa - Objetivo

    V – Fim Especial (conexão com outro crime) - Subjetivo

     

  • Se o agente comete o crime por relevante valor moral: o agente mata para atender interesses particulares, diferente do valor social, esses sentimentos morais são ligados ao sentmisericórdia o de compaixão, misericórdia ou piedade.

  • Oi Daniela, não necessariamente!

    Veja a redação do art. 121, § 1:   1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, OU sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Percebe-se pela redação do § 1 que os requisitos não são cumulativos. Logo, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, apenas , incide o privilégio. 

    Bons estudos! Espero ter conseguido ajudar. 

  • A QUESTÃO FALA QUE O HOMICÍDIO ACONTECEU QUANDO A VÍTIMA DORMIA , PORTANTO TEMOS A QUALIFICADORA DA TRAIÇÃO E LOGO EM SEGUIDA FALA QUE O FATO OCORREU POR MOTIVOS PESSOAIS, OU MELHOR, RELEVANTE VALOR MORAL.

    POR ISSO TUDO SOU LEVADO A COMENTAR QUE TEMOS UM HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO - QUE É AQUELE QUE TEM QUALIFICADORAS OBJETIVAS E PRIVILÉGIOS SUBJETIVOS.É INTERESSANTE DIZER TAMBÉM QUE ESTE TIPO DE HOMICÍDIO É TAMBÉM CHAMADO DE HOMICÍDIO HÍBRIDO.

  • O termo "pé na cova" é fod@!!!

     

    Um amigo usa muito esse termo!!!

  • Tem gente que filosofa demais!

    A sacanagem que o examinador faz é a exceção, não a regra; geralmente é melhor desconsiderar essas considerações "pormenorizadas" demais
    (a não ser que seja questão de Diplomata; ou para Analista revisor de texto nas matérias de Português - nesses casos basta você responder o contrário do que pensa ser o correto, ou pode realmente filosofiar sobre aquela letra maiúscula ou um espaço duplo).

    Não basta a mera memorização e conhecimento dos conteúdos, é preciso conhecer o modus operandi do inimigo, e reconhecer até mesmo suas falhas.

    bons estudos aos amigos

  • Violenta emoção - cruel.....rs

  • CERTA.

    HOMICÍDIO COM A INCIDÊNCIA DA PRIVILEGIADORA "RELEVANTE VALOR MORAL" + INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA "IMPOSSIBILITAR A DEFESA DA VÍTIMA".

    COMO ESSA QUALIFICADORA É DE ORDEM OBJETIVA, ENTÃO PODEMOS COMBINÁ-LA COM A PRIVILEGIADORA

    LOGO -->

    PRIVILEGIADORA (SEMPRE SUBJETIVA) + QUALIFICADORA OBJETIVA - OK!!! PODE!!

    PRIVILEGIADORA (SEMPRE SUBJETIVA) + QUALIFICADORA SUBJETIVA - NAO PODE !!!

  • as qualificadoras devem ser objetivas para que possam combinar com a subjetividade dos privilégios...

  • Uma crítica aqui, pessoal , coloque primeiramente o gabarito se é C ou E, dessa forma fica difícil ficar procurando comentários de acordo com gabarito...comentários são de boa valia mais coloque primeiro o gabarito da resposta.

  • "O homicídio praticado com o intuito de livrar um doente, irremediavelmente perdido, dos sofrimentos que o atormentam (eutanásia) goza de privilégio da atenuação da pena que o parágrafo consagra (art.121 § 1º) . O mesmo exemplo é lembrado pela Exposição de Motivos: "o projeto entende significar o motivo que, em si mesmo, é aprovado pela moral prática, como, por exemplo, a compaixão ante o irremediável sofrimento da vítima (caso do homicídio eutanásico)"


    Rogério Sanches Cunha, Manual de Direito Penal - Parte Especial, p. 55.

  • Homicídio privilegiado qualificado: privilégio de caráter subjetivo + qualificadoras de caráter objetivo.

  • Questão Certa

    Desate = Desfecho

    Ou seja, a "vítima" iria morrer de qualquer jeito. Entra relevante valor moral sim.

  • Maluco argumentando a anulação duma questão de 20 anos hahaha.

  • Ok, então rs.

  • Para o colega Pedro Evaristo. Independe a vontade da vítima. A moralidade ou compaixão deve estar ligado ao dolo do agente. Imagine um pai que mate o estuprador da filha; este obviamente não quer morrer, mas ainda assim é possível a configuração do homicídio privilegiado para o pai.

  • Gabarito: Certo

    Homicídio  privilegiado qualificado

    Privilégio de natureza subjetiva + qualificadora de natureza objetiva

    Art. 121

      Privilégio ( de natureza subjetiva )

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Qualificadora  ( de natureza objetiva )

    Meio de execução ->  III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     modo de execução salvo a traição -> IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

  • que não estudou acerta

  • "acentuada agonia decorrentes de doença de desate letal " ( valor moral)

  • Correto .Somente é possível pois uma foi o motivo ( PRIVILEGIADO) de realização e o outro foi o meio ( HEDIONDO ) para realização

  • Alfa e Gama???? Parece que os caras fazem a questão na zueira mesmo. Só faltou colocar o Beta.

  • Importante destacar, contudo, que a vida é um direito indisponível, razão pela qual não se admite causa supralegal excludente de ilicitude diante de eutanásia e ortotanásia (distanásia não é crime). No entanto, ambas podem tipificar o crime de homicídio privilegiado - NUCCI.

  • A questão aborda o homicídio privilegiado subjetivo e qualificado objetivo.

    Homicídio privilégiado de caráter subjetivo (CP. Art. 121): 

    §1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor [...] moral, [...] o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    1 - Obs: reconhecida a privilegiadora pelos jurados, a redução se impõe (é obrigatória), contudo, o quantum (entre 1/6 a 1/3) a ser reduzido ficará a critério discricionário do juiz.

    2 - Obs: reconhecida a privilegiadora-qualificadora do homicídio pelos jurados, tal crime não pode ser considerado hediondo c.f. Lei 8.072/90, art.1º, inc.I.

    Homicídio qualificado de caráter objetivo (§2º, Inc. III - IV ):

    Alfa, ceifou a vida de Gama com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum - Meio de execução; se utilizado de traição [...] enquanto a vítima dormia - modo de execução.

    Gab. CERTO

  • Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA.

    Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, posto que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente.

    No entanto, as qualificadoras podem ser subjetivas ou objetivas. Para que se possa falar em homicídio qualificado privilegiado, como se vê, é necessário que a qualificadora seja objetiva, para assim, haver compatibilidade com a privilegiadora subjetiva.

    Vejamos: Artigo , § 1º: privilegiadoras § 2º: qualificadoras * motivo de relevante valor social ou moral * motivo torpe - subjetiva * motivo fútil - subjetiva * domínio de violenta emoção * meio cruel - objetiva * meio insidioso - objetiva * conexão - subjetiva

    Analisando as informações supracitadas, há de se notar que é possível falar em homicídio qualificado privilegiado em duas situações específicas, quais sejam, homicídio qualificado por motivo cruel e insidioso.

    Por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • Nesse caso tinha que adivinhar que gama queria morrer. A questão não fala nada a respeito. Uma pessoa pode ter uma doença incurável e dolorosa, e, ainda assim, desejar viver o quanto puder. Nesse caso alfa poderia estar matando alguém por motivos egoísticos. Vai que o cara tinha alegria de viver. Sei que não posso presumir nada da questão, mas também não posso presumir que ele não queria mais sua vida. O valor moral não poderia ser visto apenas sob a ótica do agente. Fosse assim, um extremista talibã aqui no Brasil que matasse sua filha por ela estar estudando, seria motivo para o reconhecimento do privilégio, pois, no íntimo do agente ele crê que está agindo de forma completamente correta.

  • Certo.

    O motivo do homicídio foi de relevante valor moral (piedade por alguém que estava em grande sofrimento), porém a conduta foi praticada durante o sono, o que impossibilita a defesa do ofendido. Essa dualidade torna a conduta tanto privilegiada quanto qualificada. Aproveitando o ensejo, lembre-se que, nesses casos, o delito não será considerado hediondo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Homicídio Privilegiado-Qualificado

    PRIVILEGIO SUBJETICO + QUALIFICADOR OBJETIVO

    NÃO É HEDIONDO

    Para quem não é da área de direito como eu e sempre se pergunta o que diabos é Subjetivo e objetivo

    Quando pensar em motivo subjetivo pense em algo interno que venha da mente.

    TODOS OS PRIVILEGIOS SÃO SUBJETIVOS :

    1- Motivo de relevante valor social

    2- Motivo de relevante valor moral

    3- Dominio de violenta emoção

    Agora quando pensar em Objetiva pense em algo externo, o modo de agir do indivíduo a execução, no caso as Qualificadoras:

    1- Meio cruel

    2-Modo surpresa

    Quando a questão trás'' poupá-lo de intenso sofrimento e acentuada agonia decorrentes de doença de desate letal''

    Eu vejo um privilegio subjetivo

    Quando a questão também diz que o mesmo ceifou sua vida quando Gama estava dormindo eu vejo uma qualificadora objetiva (pego de surpresa)

    Na minha humilde opinião a questão está correta. Nesse tipo de questão a gente precisa ficar esperto porque o examinador costuma querer mexer com o nosso senso de justiça, como no caso da questão em pensar que talvez o rapaz estivesse lutando pela vida.

  • Discordo do gabarito. Visto que a questão não diz se Gama pediu para ser morto, não dá pra se afirmar que houve privilégio.

  • Ooloko, Cabrõn. Agora yo posso matar los hermanos doentes? Esto és muy egoismo. kkkk

    Nomeaçõn o plomo!

  • Escobar ficou assustado, sendo que ele faria isso sem o sujeito está doente ou dormindo. hehehehe

  • Na questão fala que é homicídio privilegiado-qualificado por motivo de relevante valor moral, está correta. Se fosse homicídio qualificado-privilegiado, estaria errada.

  • Galera viajando na questão.

    Não precisa a vítima pedir para ser morto (muitas vezes, em estado vegetativo, essas pessoas nem fala), basta que o agente tenha o "animus" de evitar sofrimento que a vítima está passando.

      

  • crime hibrido.

  • Onde está a informação de que Gama estava de acordo com a eutanásia? ou será que posso entrar em um hospital e começar a matar as pessoas, alegando que elas são terminais e eu quero poupa-las só sofrimento?!?!? Com as informações trazidas no enunciado, o gabarito é Absurdo!
  • putz, para mim a vitima deveria expressar essa vontade.

    nesta situação entendi como um homicídio qualificado.

  • O bom senso, nesse caso, induz ao erro. Eu não vejo como relevante valor moral matar uma pessoa que estava dormindo, ainda que acometida de enfermidade que trouxesse sofrimento. Acertei a questão pela literalidade e dúvida, mas se fosse pela intuição erraria!

  • Caso de eutanásia?
  • Privilegiado

    Motivo de relevante valor moral: matou com intuito e escopo de poupar gama de intenso sofrimento.

    Qualificado

    Utilizou recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido: matou gama enquanto ele dormia.

  • tipo, um criminoso entre no hospital,principalmente na UTI , e sai matando todo mundo por compaixão,com intuito de diminuir o sofrimento deles, nesse caso homicidio privilegiado e qualificado.

  • O cespe viaja

  • Amigo Pedro Evaristo...

    Amigo Pedro, o privilégio (relevante valor moral) possui o condão de se ligar ao sujeito ativo que praticou tal conduta para que o enfermo não mais sofresse. A privilegiadora se justifica pela ação subjetiva do sujeito ativo (que cometeu o delito) não tendo observância para o sujeito passivo (independente de o mesmo querer viver), caso o enfermo quizesse morrer, seria aplicado ao agente passivo que o ajudou a cometer o delito o crime de auxílio ao suicídio.

    Nesse caso, como no sujeito passivo (enfermo), não houve qualquer alegação em que o mesmo queria viver ou morrer, o crime tipificado será mesmo HOMICÍDIO, pois a conduta partiu apenas do sujeito ativo, praticando a morte de um terceiro (EUTANÁSIA)

    Se eu estiver equivocado, me corrijam.

    Sucesso a todos nós amigos concurseiros. DEUS na frente SEMPRE.

  • Motivo de relevante valor Social: Ex: Matar o estuprador do bairro.

    Motivo de relevante valor Moral: Ex: Matar por compaixão (eutanásia)

  • Realmente é difícil entender como de relevante valor moral, porque a questão não afirma se a vítima queria morrer.

  • Acho bem complicada essa questão.

    Valor moral! Que valor moral tem você matar a outra porque ela está sofrendo?

    Tem gente que mesmo sofrendo opta por continuar a vida. Não estou muito de acordo não.

  • Relevante Valor Moral: Ex: Eutanásia

  • Embora sejamos levados sentimentalmente a acreditar que a questão corre em erro por legitimar a morte com " valor moral", a Cespe entende que Eutanásia expressa compaixão.

  • A causa que impossibilita a defesa do ofendido precisa ser causada pelo agente.

    Exemplo: Caso Alguém mate um tetraplégico, não cabe a qualificadora, visto que tal condição não foi causada pelo agente.

    Minha opinião.

  • um pouco conturbada essa questão.. aff

  • Quando forem resolver as provas do cespe deixem as emoções em casa. Questão CORRETÍSSIMA, homicídio privilegiado-qualificado.

  • Galera, se a questão não diz que se a vítima queria ou não sofrer a eutanásia, não faz sentido assumir que sim.

    Se eu der uma hipótese "João mata Pedro", e não disser nada além disso, você vai ficar ponderando se Pedro queria morrer?? Claro que não né...

  • Marquei questão ERRADA. Mas pelo simples fato de que a questão nao diz se a vítima queria morrer ou não.

    Achei a questão meio conturbada.

  • Gab. C

    Homicídio privilegiado, já que agiu por relevante valor moral, que compreende também seus interesses individuais,

    Relevante valor social, que compreende também os interesses coletivos, entre eles os humanitários.

  • ACREDITO QUE O SITE DEVERIA RETIRAR ESSE TIPO DE QUESTAO. HOJE EM DIA UMA QUESTAO DESSA SÓ CONFUNDE A CABEÇA DE INICIANTES. QUESTÃO VAGA, HORROROSA, QUEM ELABOROU TINHA QUE SER PUNIDO KKK.

  • Por relevante valor moral matou aquele que ia sofrer até morrer.Por isso antecipou a sua morte por eutanásia , porém fez isso quando a vítima dormia , à traição.Então sou levado a acreditar que temos privilégio e qualificadora.Assertiva correta.Danilo Barbosa Gonzaga.

  • Eu tenho um amigo que esta gemendo de febre, por considerar que ele sofre demais, resolvi mata-lo para cessar seu sofrimento! AAAAA faz favor, é cada uma! Queria ver qual juiz consideraria esse caso (em questão) como privilegio!

  • Não sei aonde tiraram a eutanasia na questão. só eu que to ficando maluco e acho que o gabarito é errado?

  • GAB ERRADO

    NINGUÉM TEM DIREITO DE CEIFAR A VIDA DE ALGUÉM SEM O CONSENTIMENTO DE PARENTES E MÉDICOS OU DO PRÓPIO PACIENTE.

    HOJE EM DIA ESSA QUESTÃO CABERIA RECURSO!

  • MUITAS QUESTÃO DA CESPE SE O CANDIDATO LEVAR PARA A VIDA REAL OU COLOCAR SEUS SENTIMENTOS NELA ACABA ERRANDO,POIS É ISSO QUE ELA QUER,INDUZIR O ERRO,SEVE SE BASEAR NAQUILO QUE ELA ESTÁ DECLARANDO,QUESTÃO CERTISSIMA!

  • Quem marcou CERTO, nem passa no psicotécnico.

  • Só não consegui ver nenhum privilégio na questão, ademais estar correta.

  • Confesso que fiquei um pouco confusa com a questão, pois o texto disse que a pessoa possuía intenso sofrimento e acentuada agonia decorrente de desate letal e, portanto, por essa razão, ceifou sua vida.

    No entanto, a questão não esclareceu se a pessoa acometida da enfermidade tinha interesse no óbito. Sendo assim, ao ver um grave acidente de carro, estando o passageiro preso nas ferragens e perdendo muito sangue (óbito evidente) poderei ceifá-lo e responderei apenas por privilégio, já que ele estava com enorme sofrimento e prestes a morrer...

    Pelo que li da questão, você pode matar uma pessoa que esteja quase morrendo que isso não será considerado como um Homicídio convencional, mas um homicídio privilegiado...

    Então pra que me punir com tanto rigor se a pessoa já ia morrer?

  • Scar e nina em fullmetal.

    Fazer o que, acaba sendo de relevante valor moral a eutanásia.

  • Cespe = incompleto não está errado. Faltou especificar a circunstância objetiva

  • Marquei ERRADO... errei a questão, mas fui fiel aos meus princípios.
  • Geralmente a eutanásia é realizada por um profissional de saúde mediante pedido expresso da pessoa doente.

    Na minha opinião essa questão foi mal formulada... Não trás informações suficientes para podermos afirmar o "relevante valor moral".

  • Achei a questão mal elaborada, pois segui o entendimento de à eutanásia ser proibida no Br. Ao meu ver, a sua prática não resulta em Homicídio privilegiado..

  • Questão escrita igual a cara

  • Considerada como homicídio privilegiado pelo relevante valor moral, pois a vida é um bem jurídico indisponível. Cleber Masson.

  •  (utilizou recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido) até agora procurando esses recursos...

  • gabarito certo: por quê?

    "impelido por motivo de relevante valor moral" qual foi? reduzir ou anular o grande sofrimento do cara(homicídio privilegiado)

    "utilizou recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido" qual recurso? o cara estava dormindo, o que tornou dificil a defesa da vitima ou o poder da escolha se ele gostaria de viver ou não(homicídio qualificado)

  • Uma questão respondida por mais de 30 mil alunos e o QC não põe o comentário do professor.

    QUERIA QUE SURGISSE LOGO UMA ALTERNATIVA VIÁVEL A ESSA PLATAFORMA.

  • Quem errou, acertou! Gostaria de saber quais foram os motivos de relevante valor moral. Na minha opinião é homicídio qualificado mediante surpresa, uma vez que o individuo estava dormindo.

  • Homicídio praticado por relevante valor SENTIMENTAL, e não moral.

  • a sorte do QC é que O TEC é mais caro, o professor parece que tem preguiça de dar um simples comentário, para esclarecer as dúvidas dos estudantes. alguns entendem, outros não! o comentário iriá facilitar o conhecimento dos estudantes.Tanto avançado, quanto iniciante

  • Olha se o individuo te pede até vai, eu acertei pq ja fiz varias vezes mas a primeira eu errei, pq acho q é homicidio qualificado

  • Solicitem comentário do professor!

  • Pra quem está com dúvida. https://www.youtube.com/watch?v=-ydmSmsOhvQ

  • Homicídio privilegiado

    Motivo de relevante valor social ou moral

    •Domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima

    •Diminuição de pena de 1/6 a 1/3 terço

     Homicídio qualificado 

           § 2° Se o homicídio é cometido: 

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; 

           II - por motivo futil; 

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido; 

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

       VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:     

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Gabarito: Certo.

    Alfa responderia por homicídio privilegiado-qualificado. Privilegiado (art. 121, § 1º, CP) porque cometeu o homicídio impelido por motivo de relevante valor moral e qualificado (art. 121, § 2º, IV, CP) porque utilizou recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido, ou seja, um qualificadora objetiva.

    → É homicídio privilegiado se o agente comete o crime impelido por:

    Ø Motivo de relevante valor social

    Ø Motivo de relevante valor moral

    Ø Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima

    → É homicídio qualificado se o agente comete o crime:

    Ø à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido

  • Que questão absurda. Pensando no atual cenário, coitados dos pacientes entubados por conta do Covid, caso os médicos tentassem evitar seus sofrimentos.

  • entendo a questao como errada,pois encontrar dormindo nao qualifica como meio que dificulte a defesa, entendo que o agente que deve causar a impotencia de defesa da vitima,

  • Aberração simplesmente isso kkkk

  • Se não ler a situação hipotética você acerta.

  • Gente, estou vendo vários comentários se questionando sobre se "a vítima queria morrer", e outros justificando dizendo que não é pra ir além da questão. De fato, não devemos ir além da questão, mas neste caso, isso não interessa. Mesmo que a vítima quisesse morrer, o gabarito não mudaria (talvez houvesse discussão quanto ao meio - qualificadora -, mas aí e outra coisa).

    1. A vida é bem jurídico indisponível. Pedir para ser morto por alguém, e alguém fazê-lo, não retira a responsabilidade criminal de quem matou. Pode-se considerar homicídio-privilegiado, em razão de a pessoa se compadecer com o pedido da 'vítima', que demonstrava sofrimento ao fazer um pedido como este (relevante valor moral). Ou seja, ele dizer: "me mate porque estou sofrendo", não afastaria responsabilidade criminal.
    2. O relevante valor moral diz respeito ao agente, de como o agente se sente e o que o motivou a matar. Não importa muito o que a vítima pensava. Mesmo que a vítima tenha fé em um milagre, se Alfa acreditasse, sinceramente, que Gama estava sofrendo muito, e por este motivo/sentimento tenha ceifado a vida deste (com objetivo de fazê-lo parar de sofrer), incide a norma.

    OBS. Não estou falando de justiça, se é certo ou errado o Direito aceitar isso ou não. Estou sendo pragmática no sentido de questões de concurso/técnica.

  • Essa questão esta toda errada, devia ser anulada.

    • Não empregou recurso nenhum contra a vitima, pois ela estava dormindo.
    • impelido por motivo de relevante valor moral ( quer dizer que se eu sentir pena da pessoa enferma, então eu posso matar), isso é loucura.
    • e a questão não disse se Gama ( vitima), conhecia a Alfa ( autor do crime), pode ter sido um homicídio.
  • Homicídio qualificado-privilegiado:

    O privilégio será sempre SUBJETIVO, logo, a qualificadora deve ter ordem OBJETIVA!

    relevante valor social/ moral + motivo futil/ torpe/ emprego de veneno/ asfixia...

  • Ainda bem que a banca falou demais. Tivera parado no "privilegiado-qualificado", eu teria errado, pois, para mim, era só privilegiado. Mas ao justificar assertiva, entendi melhor. Obrigado, CESPE.

  • Aos que questionam e se mostram céticos quanto à relevância do "direito de morrer dignamente", saibam que tal assunto é objeto de discussão há milhares de anos, não é viagem da banca. Não quero entrar em pormenores, apenas propor uma reflexão.

    “Num certo estágio, é indecente viver mais tempo. Prosseguir vegetando em covarde dependência dos médicos e tratamentos, depois que o sentido da vida, o direito à vida foi embora, deveria acarretar um profundo desprezo na sociedade. (...) A morte escolhida livremente, a morte empreendida no tempo certo, com lucidez e alegria (...) tudo em contraste com a miserável e terrível comédia que o cristianismo fez na hora da morte.”

    NIETZSCHE

  • essa prova do ano 2000 estava meio estranha...kkk

  • ceifar a vida de um enfermo dormindo sem ao menos saber se ele pretende partir dessa pra melhor, é privilégio?
  • GAB C.

    A eutanásia é, pela doutrina, enquadrada como relevante valor moral, sendo configurada como homicídio privilegiado.

    RUMO A PCPA.

  • que maravilha que era antigamente né... o cespe já entregava a questão mastigada... era só engolir!

  • cespe ta diferente

  • lembrando que para ser considerado privilegiado-qualificado a qualificadora tem que ser objetiva, e o privilégio sempre subjetivo. Relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima

  • Depois de errar algumas questões semelhantes, por ficar me prendendo ao fato narrado, entendi o jogo do Cespe. A história serve para te distrair, pois a banca quer saber do crime e as qualificadoras, se a subjetiva casa com a objetiva. Se casar, é homicídio qualificado-privilegiado!

  • Não faz sentido!!! A pessoa não pediu para que fosse poupada, talvez quisesse viver
  • gente pelo amor de Deus o QC so coloca as questoes da banca .. vcs tem q brigar com a banca e não com o site qc...
  • § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoçãologo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    O privilégio AFASTA a hediondez do crime, por ser cometido por motivo de relevante valor moral ou social (art.121. §1º/CP)

    Influência de violenta emoçãoAtenuante (vogais)

    Domínio de violenta emoção: Diminuição

    Privilégio: natureza subjetiva

    Qualificadora: natureza objetiva

    A eutanásia é, pela doutrina, enquadrada como relevante valor moral, sendo configurada como homicídio privilegiado.

  • Gabarito: Certo

    Algumas observações: não existe homicídio privilegiado hediondo; caso os jurados não aceitem o privilégio, o juiz não poderá reconhecer o privilégio e reduzir a pena

    Eutanásia: é homicídio piedoso comissivo, ou seja, praticado por ação;

    Ortoeutanásia: é homicídio piedoso omissivo, ou seja, praticado por omissão.

    Bons estudos.

  • PRIVILEGIADO : (...) com o intuito e escopo de poupá-lo de intenso sofrimento e acentuada agonia (..) > Relevante valor social ou moral

    QUALIFICADORA: (...) utilizou recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido.

    HOMICÍDIO PRIVILEGIADO+QUALIFICADO = as formas subjetivas do privilégio (pq matou?) + as formas objetivas (como matou?) do qualificado

  • mata enquanto dorme valor moral so para a cespe ne???

  • Pelo amor de Deus, esse tipo de questão não tem lógica alguma

  • Certo.

    Qualificadora = enquanto estava dormindo, impossibilitando a defesa da vítima.

    Privilégio = valor moral, eutanásia.

  • Bem vindo ao sistema único de saúde!! Nesse caso especifico ocorreu o homicídio qualificado.
  • Homicídio Privilegiado: Cometer crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral. Qualificadora de caráter Subjetivo. Sempre!

    Pela doutrina, a eutanásia é enquadrada como relevante valor moral, sendo configurada como homicídio privilegiado.

    Homicídio Qualificado:  Art. 121, § 2°,  IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; Qualificadora de caráter Objetiva.

    Homicídio Privilegiado-Qualificado: Qualificadora de caráter subjetiva + objetiva. (Não é crime Hediondo).

    Só pode ser acumulada se for de caráter objetiva e subjetiva, nunca duas de mesmo caráter.