SóProvas


ID
1367938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Beta, delegado de polícia, ordenou a seu subordinado o encarceramento de  Épsilon, alegando ser este autor de um crime de latrocínio que acabara de ser  perpetrado. Posteriormente, por tratar-se de prisão para averiguações,  desconhecida pelo subordinado, a autoridade policial, no afã de legalizar a  detenção, representou acerca da decretação da prisão temporária. Decretada a  prisão temporária pelo juiz de direito, e expirado o prazo de trinta dias, sem  pedido de prorrogação, a autoridade policial prolongou conscientemente a  custódia de Épsilon, deixando de libera-lo. Tomando ciência do ocorrido por meio  de peças informativas, o Ministério Público ofertou denúncia contra Beta,  imputando-lhe a prática de abuso de autoridade.
Com relação a essa situação hipotética e à legislação pertinente, julgue o  item   abaixo.

Falta legitimidade para o órgão ministerial ofertar a denúncia, ante a ausência da representação do ofendido, prevista na Lei de Abuso de Autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada a representação do ofendido é mera noticia crime não é condição de procedibilidade 

  • os crimes de abuso de autoridade são de ação publica incondicionada sendo assim o MP poderá oferecer ainda que não exista representação para o mesmo... isso é apenas uma mera faculdade.

  • Os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada

  • Apesar de o dispositivo dar a entender que a persercução pena do abuso de autoridade deve dar-se por meio de ação penal púbica condicionada à representação, a Lei n° 5.249/1967 deixa claro que o abuso de autoridade é crime de ação penal pública incondicionada e, portanto, não é necessario que haja a representação para que o Ministério Público aja.

     

     

  • É de Ação Penal Pública Incondicionada, cabe ainda lembrar que não há necessidade de inquérito policial e/ou representação da vítima.

  • ABUSO DE AUTORIDADE É AÇÃO PUBLICA INCONDICONADA!

  • ERRADO.

     

    A REPRESENTAÇÃO NÃO É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, JÁ QUE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • ERRADA - Art. 2 da Lei 4.898 - Trata-se de ação penal pública incondicionada, quando o "caput" do artigo diz " representação" refere-se a notitia criminis que é feita ao MP

  • Ação penal Incondicionada. Mas deve haver Queixa crime=
  • Tortura e Abuso são incodicionados

  • Toda uma historia, no afã de tirar a atenção do concurseiro. Questão que detém atenção, pois numa prova, onde o concurseiro esteja cansado, pode vir a erro, por detalhe que não corresponde à questão. Confusão total. Boa questão.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.

  • NÃO FALTA NADA! VAI LA E OFERTA A DENÚNCIA!

  • Ação Penal Pública Incondicionada 

  • é incondicionada!

  • ERRADO

     

    OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE INICIATIVA PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    Os processos criminais podem ser iniciados judicialmente por iniciativa do Ministério Público (ação pública incondicionada) ou da vítima (ação penal privada), ou ainda por iniciativa do Ministério Público, mas só após representação (“autorização”) do ofendido (ação pública condicionada à representação) ou requisição do ministro da justiça (ação pública condicionada à requisição do ministro da justiça).​

     

  • REPRESENTAÇÃO NÃO É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE!!!


  • A representação não ser condição de procedibilidade por ser o abuso de autoridade ação penal incondicionada!

  • abuso de autoridade ação penal incondicionada

  • Nem precisava ler essa situação hipotética kkk

  • Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. 

    GABARITO ERRADO

  • Boa tarde,nobre concurseiros de todo Brasil!

    Só a título de complementação:

    >PROLOGAR TEMPORÁRIA--->ABUSO DE AUTORIDADE

    >PROLONGAR PREVENTIVA---> CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    FORÇA,GUERREIRO!

  • (ERRADO)

    De acordo com a Lei n 4.898 de 1965 as condutas relacionadas ao Abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. 

    Vá e Vença ...

  • 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.               

  • A representação a que alude essa lei não é condição de procedibilidade, os crimes aqui previstos são de Ação Pública Incondicionada
  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • A lei de abuso de autoridade cobrada na questão é a de número 4.898/65. Porém foi revogada com a criação da nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19), mas o texto da questão encontra correspondência na nova Lei.

    Lei 13.869/19

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Os crimes desta lei são de ação penal pública incondicionada, logo o MP não precisa de nada nem ngm para promovê-la.

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Instagram: @edson.philipe

  • ERRADO.

    ABUSO DE AUTORIDADE = AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • A NOVA lei de abuso de autoridade, em regra, ainda continua de Ação Penal Incondicionada.

    Vale ressaltar que caberá Ação Privada Subsidiária se a autoridade não se manifestar no prazo legal de: 5 dias (preso) ou 15 dias (solto).

  • ERRADO. GABARITO

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA.

    § 1º [AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA] Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal (5 dias – réu preso/ 15 dias – réu solto ou afiançado), cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    (“O único efeito da perda do prazo decadencial será, tão somente, a impossibilidade de ajuizamento da queixa substitutiva pelo ofendido - mas o Ministério Público continuará, respeitado o prazo prescricional, legitimado a oferecer denúncia.”)(COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal didático. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 199)

  • Meu amigo tudo isso pra dizer que o mp nao era legitimo, meu amigo que portugues em kkkkkkk

  • Só precisava ler a última frase

  • Pra quem tá resolvendo isso quase duas décadas depois:

    A nova Lei nº 13.869/2019 (que trata dos crimes de abuso de autoridade), em seu art. 3º expressamente dispõe que:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.     

  • rapazzzz o Beta queria ferrar o Epsilon mesmo ein

  • Bastava saber que a ação penal no abuso de autoridade é PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA.

    • ABUSO DE AUTORIDADE ---> AÇÃO PENAL PÚBLICA I N C O N D I C I O N A D A
  • Uma narrativa enorme , para só no fim colocarem oque interessa . SEJAM BEM VINDOS ISSO E CESPE

  • A ação penal é PUBLICA INCONDICIONADA.

  • Ação Penal Pública Incondicionada!

  • Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade de 2019 são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Não necessita de "Representação do Ofendido", pois essa a ação é "Pública Condicionada a Representação". Já nos crimes de Abuso de Autoridade, a ação é Pública INCONDICIONADA.

  • Questão E. Não há necessidade de representação nos crimes de abuso de autoridade, tendo em vista que se trata de crimes de ação penal pública incondicionada.

  • >PROLOGAR TEMPORÁRIA--->ABUSO DE AUTORIDADE

    >PROLONGAR PREVENTIVA---> CONSTRANGIMENTO ILEGAL

  • Precisa nem ler o textão

  • GAB ERRADO.

    Não precisa de representação alguma do ofendido, pois os crimes de abuso de autoridade são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    RUMO A PCPA.

  • em 2000 eu tinha 12 anos

  • Errado, Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • ERRADO

    Não requer representação do ofendido.

    Lei de Abuso de Autoridade = Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Eita gota, essa questão tem 21 anos.

  • essas questão e bem antiga

  • Atenção ao comentário do colega Concurseiro Resiliente:

    > prolongar preventiva --->constrangimento ilegal (comentário equivocado)

    A lei de abuso de autoridade é expressa em seu artigo 12:

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Como que falta se a parada e incondicionada........

  • O crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada

  • Crimes de AA = ação penal pública INCONDICIONADA --- logo, não necessita de representação.

    A representação é condição de procedibilidade para as ações penais públicas condicionadas.

  • abuso de autoridade = ação penal pública INCONDICIONADA.

  • nem li o texto da questão. quando falou que faltava representação já marquei errado.

    crimes de abuso de autoridade são de ação Pub. Incondicionada.

  • PMMG 2021!! vamos com tudooo

    tudo nosso.

  • Art. 3o Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    § 1o Será admitida ação privada

    • se a ação penal pública não for intentada no prazo legal,
    • cabendo ao Ministério Público
    • aditar a queixa,
    • repudiá-la e
    • oferecer denúncia substitutiva,
    • intervir em todos os termos do processo,
    • fornecer elementos de prova,
    • interpor recurso
    • e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante,
    • retomar a ação como parte principal.
  • Os crimes de abuso de autoridade via de regra são de ação penal pública incondicionada, entrementes, prescinde de representação.

  • GAB: ERRADO

    Em regra, os crimes de abuso de autoridade prescindem ( prescindir = não necessitar) de representação, pois são de ação penal pública incondicionada!

    PCCE-2021

    DEUS NÃO COLOCA UM DESEJO NO NOSSO CORAÇÃO QUE ELE NÃO POSSA REALIZAR!

    #NÃODESISTA!

  • Crimes de abuso de autoridade em regra são de ação penal pública incondicionada

  • Li umas três vezes até ter certeza.

    Por serem de ação penal pública incondicionada independe de representação.

  • Errado. 

    Art. 12. A ação penal Incondicionada, será iniciada:

    #independentemente de inquérito policial ou

    #justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • " (...) Decretada a prisão temporária pelo juiz de direito, e expirado o prazo de trinta dias, sem pedido de prorrogação, a autoridade policial prolongou conscientemente a custódia de Épsilon, deixando de libera-lo."

    ABUSO DE AUTORIDADE - INCISO IV, DO ARTIGO 12 DA LEI 13.869/2019

  • Lei de abuso de autoridade. Ação Penal Pública Incondicionada.
  • Gab: Errado

    A questão mais antiga do Qconcursos que eu já respondi!

  • Alguém em 2021??

  • Pra que serve o filtro DESATUALIZADO kkkkk. ai vem uma dos anos 2000.

  • Minha vó me deu uma dica pq essa questão ela fez nos concursos que ela prestava #atualizaaiqc

  • Com base na nova lei de abuso de autoridade:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. 

  • Errado!

    Lei nº 13.869

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Questão antigona, mas tem alguém ai em 2022?