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Gabarito: certo.
A resposta encontra-se no art. 4º da lei 7.960/89:
"O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:
Art. 4° ...............................................................
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"
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Certo.
Essa é uma questão mais lógica que é possível resolver sem dificuldade, mostra a diferença do nível de conhecimento exigido a 15 anos atrás para o que se exige hoje. Mas também devemos lembrar que no passado não havia essa vasta quantidade de material gratuito disponível, vídeo aulas e apostilas em PDF, era tudo na leitura de livros e apostilas. Tornando o grau de dificuldade equiparado a hoje nesse sentido. Parabéns aos aprovados no concurso de APF de 2000 à 2014, considerado um dos concursos mais difíceis do Brasil pela sua quantidade de etapas e grau de dificuldade.
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Nossa! Ano 2000.
Passou um flashback aqui agora...rumo à aprovação, senhores.
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Primeira vez que vejo esse assunto em questões do CESPE. E lá se vão 16 anos.
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salve!!
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EM 23/02/2018, às 00:05:09, você respondeu a opção E. Errada!
Em 28/07/2017, às 12:52:09, você respondeu a opção E. Errada!
Em 21/09/2016, às 13:58:05, você respondeu a opção E. Errada!
3 vezes respondida, 1 em cada ano e errei os três anos, foda viu!
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E lá se vão 18 anos..
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Art. 4º da Lei da Prisão Temporária 7.960/89 + art. 4º alínea "i", Lei de Abuso de Autoridade 4.898/65
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Não vejo muita diferença em questão de dificuldade pro Penal de APF 2018, rs.
Por outro lado, informática.........
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BORA SIMPLIFICAR AS COISAS GENTE!
Prolongar a execução de prisão temporária CONFIGURA AA. simples assim!
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Certo
Prolongar prisão temporária quando deveria-se liberar o agente constitui abuso de autoridade.
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Certo. Tanto a conduta de prolongar a execução de prisão temporária quanto a preventiva configura abuso de autoridade na modalidade do Art. 3º, "a".
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Prolongar Prisão Temporária = abuso de autoridade
Prisão Preventiva = constrangimento ilegal
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Prolongar Prisão Temporária = ABUSO DE AUTORIDADE
PROLONGAR Prisão Preventiva = CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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4898/65
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
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Errei por não entender a pergunta.
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Gaba: CERTO.
A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898
Lei nº. 13.869 - Art. 12. - IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
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PROLOGAR TEMPORÁRIA--->ABUSO DE AUTORIDADE
Prolongar Prisão Preventiva = constrangimento ilegal
→imagine uma mulher fazendo um exame preventivo. Ela arreganha o pri***to pro médico ficando constrangida (constrangimento ilegal).
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LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
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IV - Prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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A lei de abuso de autoridade cobrada na questão é a de número 4.898/65. Porém foi revogada com a criação da nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19), mas o texto da questão encontra correspondência na nova Lei.
Lei 13.869/19
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
...
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
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LEI 13.869/19
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
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Cheio de palavras difícil, mesmo sabendo a resposta por falta de interpretação acabei errando.
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Fato Tipico: ação ou omissão, produtora de um resultado reprovável pelo Direito Penal, podendo ser crime ou contravenção penal.
Ou seja, o enunciado com linguagem da NASA, quer dizer basicamente:
A lei que instituiu a prisão temporária acrescentou à lei especial sobre abuso de autoridade mais uma AÇÃO REPROVÁVEL PELO DIREITO PENAL, consistente em prolongar a execução de prisão temporária DE ÉPSILON.
GABARITO: CERTO
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Prolongar Prisão Temporária = ABUSO DE AUTORIDADE
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não consegui entender a pergunta kkkk mais ALGUÉM?
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LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Instagram: @edson.philipe
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errei, por não entender o final, só quem entendeu foi o examinador kkk
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A questão cobra conhecimento básico acerca das prisões temporárias. Pelo Direito Processual Penal, a prisão temporária, caso precise ser prolongada, é necessário o pedido ao juiz. Caso isso não seja feito, e o agente continue preso - já expedido o prazo de sua prisão temporária, configura-se, automaticamente, crime de abuso de autoridade.
PCDF, UMA VAGA JÁ É MINHA!
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Questão desatualizada. A atual lei de abuso de autoridade é de 2019, posterior a lei da prisão temporária.
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Gabarito Certo
Prolongar prisão temporÁriA - Abuso de Autoridade.
Prolongar prisão preventiva - Constrangimento ilegal.
Bons Estudos!
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Leonardo, prolongar a prisão preventiva tb é abuso de autoridade, veja o art. 12, inciso IV
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ATENÇÃO PESSOAL
Há comentários equivocados nesse questão. De acordo com o Artigo 12 da nova lei de abuso de autoridade temos o seguinte:
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
IV - prolongar a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Dessa forma podemos perceber que prolongar tanto prisão Preventiva como prisão Temporária constitue crime de ABUSO DE AUTORIDADE.
Vi alguns falando que Prisão Preventiva é crime de Constrangimento Ilegal, porém, como podemos ver no texto da lei, é um crime presente na lei de ABUSO DE AUTORIDADE.
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Gabarito Certo
Cuidado para não confundirem!
Juiz deixar de relaxar a prisão ilegal = Abuso de autoridade.
Prisão temporária = Abuso de autoridade.
Prisão preventiva = Contrangimento ilegal.
Bons Estudos!
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•Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: detenção, de 6meses a 2anos, e multa.
○Obs: prolongar a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
→ Prolongar tanto prisão preventiva/temporária constitue crime de abuso de autoridade.
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Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
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Prolongar tanto prisão preventiva/temporária constitue crime de abuso de autoridade.
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Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal :IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
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desatualizada. a materia é atualmente regulada pela lei 13.869/2019, que por si mesma trouxe a proibição de prolongamento de prisão temporaria.
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ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
(famoso balão)
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
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Art 12 IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.