SóProvas


ID
1367944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Beta, delegado de polícia, ordenou a seu subordinado o encarceramento de  Épsilon, alegando ser este autor de um crime de latrocínio que acabara de ser  perpetrado. Posteriormente, por tratar-se de prisão para averiguações,  desconhecida pelo subordinado, a autoridade policial, no afã de legalizar a  detenção, representou acerca da decretação da prisão temporária. Decretada a  prisão temporária pelo juiz de direito, e expirado o prazo de trinta dias, sem  pedido de prorrogação, a autoridade policial prolongou conscientemente a  custódia de Épsilon, deixando de libera-lo. Tomando ciência do ocorrido por meio  de peças informativas, o Ministério Público ofertou denúncia contra Beta,  imputando-lhe a prática de abuso de autoridade.
Com relação a essa situação hipotética e à legislação pertinente, julgue o  item   abaixo.

A lei que instituiu a prisão temporária acrescentou à lei especial sobre abuso de autoridade mais uma figura típica, consistente em prolongar a execução de prisão temporária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.


    A resposta encontra-se no art. 4º da lei 7.960/89:

    "O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:

    Art. 4° ...............................................................

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"


  • Certo.


    Essa é uma questão mais lógica que é possível resolver sem dificuldade, mostra a diferença do nível de conhecimento exigido a 15 anos atrás para o que se exige hoje. Mas também devemos lembrar que no passado não havia essa vasta quantidade de material gratuito disponível, vídeo aulas e apostilas em PDF, era tudo na leitura de livros e apostilas. Tornando o grau de dificuldade equiparado a hoje nesse sentido. Parabéns aos aprovados no concurso de APF de 2000 à 2014, considerado um dos concursos mais difíceis do Brasil pela sua quantidade de etapas e grau de dificuldade.



  • Nossa! Ano 2000.

    Passou um flashback aqui agora...rumo à aprovação, senhores.

  • Primeira vez que vejo esse assunto em questões do CESPE. E lá se vão 16 anos. 

     

  • salve!!

  • EM 23/02/2018, às 00:05:09, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 28/07/2017, às 12:52:09, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 21/09/2016, às 13:58:05, você respondeu a opção E. Errada!

     

    3 vezes respondida, 1 em cada ano e errei os três anos, foda viu!

  • E lá se vão 18 anos..
  • Art. 4º da Lei da Prisão Temporária 7.960/89 + art. 4º alínea "i",  Lei de Abuso de Autoridade 4.898/65

  • Não vejo muita diferença em questão de dificuldade pro Penal de APF 2018, rs.

    Por outro lado, informática.........

  • BORA SIMPLIFICAR AS COISAS GENTE!


    Prolongar a execução de prisão temporária CONFIGURA AA. simples assim!

  • Certo


    Prolongar prisão temporária quando deveria-se liberar o agente constitui abuso de autoridade.

  • Certo. Tanto a conduta de prolongar a execução de prisão temporária quanto a preventiva configura abuso de autoridade na modalidade do Art. 3º, "a".

  • Prolongar Prisão Temporária = abuso de autoridade

    Prisão Preventiva = constrangimento ilegal


  • Prolongar Prisão Temporária = ABUSO DE AUTORIDADE

    PROLONGAR Prisão Preventiva = CONSTRANGIMENTO ILEGAL

  • 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.  

  • Errei por não entender a pergunta.

  • Gaba: CERTO.

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 12. -  IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • PROLOGAR TEMPORÁRIA--->ABUSO DE AUTORIDADE

    Prolongar Prisão Preventiva = constrangimento ilegal

    →imagine uma mulher fazendo um exame preventivo. Ela arreganha o pri***to pro médico ficando constrangida (constrangimento ilegal).

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • IV - Prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • A lei de abuso de autoridade cobrada na questão é a de número 4.898/65. Porém foi revogada com a criação da nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19), mas o texto da questão encontra correspondência na nova Lei.

    Lei 13.869/19

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    ...

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • LEI 13.869/19

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Cheio de palavras difícil, mesmo sabendo a resposta por falta de interpretação acabei errando.

  • Fato Tipico: ação ou omissão, produtora de um resultado reprovável pelo Direito Penal, podendo ser crime ou contravenção penal.

    Ou seja, o enunciado com linguagem da NASA, quer dizer basicamente:

    A lei que instituiu a prisão temporária acrescentou à lei especial sobre abuso de autoridade mais uma AÇÃO REPROVÁVEL PELO DIREITO PENAL, consistente em prolongar a execução de prisão temporária DE ÉPSILON.

    GABARITO: CERTO

  • Prolongar Prisão Temporária = ABUSO DE AUTORIDADE

  • não consegui entender a pergunta kkkk mais ALGUÉM?
  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Instagram: @edson.philipe

  • errei, por não entender o final, só quem entendeu foi o examinador kkk

  • A questão cobra conhecimento básico acerca das prisões temporárias. Pelo Direito Processual Penal, a prisão temporária, caso precise ser prolongada, é necessário o pedido ao juiz. Caso isso não seja feito, e o agente continue preso - já expedido o prazo de sua prisão temporária, configura-se, automaticamente, crime de abuso de autoridade.

    PCDF, UMA VAGA JÁ É MINHA!

  • Questão desatualizada. A atual lei de abuso de autoridade é de 2019, posterior a lei da prisão temporária.

  • Gabarito Certo

    Prolongar prisão temporÁriA - Abuso de Autoridade.

    Prolongar prisão preventiva - Constrangimento ilegal.

    Bons Estudos!

  • Leonardo, prolongar a prisão preventiva tb é abuso de autoridade, veja o art. 12, inciso IV

  • ATENÇÃO PESSOAL

    Há comentários equivocados nesse questão. De acordo com o Artigo 12 da nova lei de abuso de autoridade temos o seguinte:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    IV - prolongar a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Dessa forma podemos perceber que prolongar tanto prisão Preventiva como prisão Temporária constitue crime de ABUSO DE AUTORIDADE.

    Vi alguns falando que Prisão Preventiva é crime de Constrangimento Ilegal, porém, como podemos ver no texto da lei, é um crime presente na lei de ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Gabarito Certo

    Cuidado para não confundirem!

    Juiz deixar de relaxar a prisão ilegal = Abuso de autoridade.

    Prisão temporária = Abuso de autoridade.

    Prisão preventiva = Contrangimento ilegal.

    Bons Estudos!

  • Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: detenção, de 6meses a 2anos, e multa.

    ○Obs: prolongar a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Prolongar tanto prisão preventiva/temporária constitue crime de abuso de autoridade.

  • Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Prolongar tanto prisão preventiva/temporária constitue crime de abuso de autoridade.

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal :IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • desatualizada. a materia é atualmente regulada pela lei 13.869/2019, que por si mesma trouxe a proibição de prolongamento de prisão temporaria.
  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    (famoso balão)

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • Art 12 IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.