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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa
Ademais;
Art. 6. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
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Acho que a questão esta errada, pois o proprietário esta circulando em seu estabelecimento. Configuraria "posse ilegal de arma". Lembrando também que a questão esta desatualizada, ela é de 2000 e a lei é de 2003.
Hoje ela estaria como errada.
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Outra questão pra clarear:
Questão (Q275103):
O proprietário
de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade
que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no
interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.
Gab. Errado. A autorização é
para a POSSE não para o PORTE. Assim, o proprietário não estaria autorizado a
portá-la livremente no interior do estabelecimento.
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Observem a palavra "ostensiva"
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Para responder essa questão o ideal seria saber o conceito de casa art.º150 cp , pois no momento em que a questão fala de CIRCULAÇÃO no estabelecimento não configura posse e sim porte .
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Eu acho essa questão duvidoso,visto que, circulando ou não o proprietário está dentro do estabelecimento.
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não tem nada a ver com a casa ou ser proprietário do comércio. O que torna o fato típico é ele estar portando "ostensivamente" a arma, quando deveria portá-la de forma "velada"
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Possivelmente aplica-se:
DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004.
Art. 26. O titular de porte de arma de fogo
para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826,
de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar
ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios
desportivos, clubes,agências
bancáriasou outros
locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer
natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
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Correta !
Configura crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido portar consigo arma de fogo sem que haja a necessária autorização para tanto.
A questão cobra raciocínio do candidato, que tende a lembrar que o trabalho é equiparado à residência pela lei, o que induziria-o a classificar a conduta como posse de arma de fogo.
Ocorre que "possuir ou manter" (art. 12) é diferente de "portar" (art. 14), que pressupõe que o agente carrega a arma consigo, fato descrito na assertiva a ser julgada.
Acad. Isaky Borges
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GAB: C
A palavra chave é ostensivamente que remete a ideia de porte.