SóProvas


ID
1367959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei das Armas de Fogo, julgue o  seguinte   item.

Se, durante uma diligência, forem apreendidas armas de uso privativo das forças armadas, a atribuição para apurar a infração penal será da Polícia Federal, pois trata-se de armas proibidas.

Alternativas
Comentários
  • será do comando do exercito ?

  • Também estou com essa dúvida. Se alguém souber o dispositivo legal referente ao que está sendo questionado por favor citá-lo.

  • O registro para a arma de fogo no Brasil está regulado nos artigos 3º ao 5º, e o respectivo porte nos artigos 6º ao 11 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). A competência da polícia federal está limitada para a concessão de registro e de porte para armas de uso permitido, nos termos do artigo 10 da referida lei.

    A autorização para importação e registro de arma de fogo de uso restrito é exclusiva do Exército, nos termos do § único do artigo 3º do Estatuto em consonância com o Artigo 18 e 51 do Decreto nº 5.123/04 (Regulamento da Lei nº 10.826/03), sendo que os dados referentes a essas armas devem obrigatoriamente ser cadastrados no SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23369/breves-comentarios-sobre-a-aquisicao-registro-e-porte-de-arma-de-uso-permitido-e-restrito#ixzz3R69CB7Mc

  • Tal atribuição não está prevista no art. 144 da Constituição Federal que trata das atribuições da polícia federal. O fato de uma arma ser de uso privativo das forças armadas e, portanto, proibida, não enseja necessariamente a transferência da apuração para a polícia federal. A atribuição continua sendo da polícia civil estadual.


    Fonte:http://carlinhos97224.blogspot.com.br/

  • DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE2004.

    Art. 11. Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo dasForças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas ejurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo comlegislação específica.

  • Não podemos confundir "armas de uso privativo das forças armadas" com "armas subtraídas das forças armadas", neste último caso, seria da competência da Polícia Federal a investigação. 

  • GABARITO ERRADO.

    Competência:

    Regra: Justiça estadual salvo se atingirem interesse da união (armas subtraídas das forças armadas por ex).

    Exceção: tráfico internacional de armas.

  • Único que respondeu à pergunda foi o Emerson. Vlw cara!

  • O fundamento da assertiva é que está errado. Não é o fato de a arma ser de uso proibido que será competência da PF, mas sim o fato de ser atingido interesse da União.

  • Ficar atento!

    Atribuição não é da PF, e sim da "justiça federal", pois o armamento e da caga das ffaa.

  • Pessoal sejam específicos.

    ERRADA.

    Se, durante uma diligência, forem apreendidas armas de uso privativo das forças armadas, a atribuição para apurar a infração penal será dO EXÉRCITO, pois trata-se de armas proibidas.

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • ESSA QUESTÃO AINDA VALE? DESATUALIZADA NÃO?

     

  • PQ O QC NÃO COLOCA A OPÇÃO DE PEDIR COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES EM QUESTÕES ANTIGAS? Justamente essas que dão mais dúvidas!

  • Milene, está errada ainda. 

     

    A regra é a atribuição da polícia civil para investigação e competência da justiça estadual para processar e julgar. Mesmo sendo armas proibidas ou restritas, ou até mesmo quando envolver militares (ex.: Disparo de arma de fogo por militar). Trata-se de crime comum --> justiça comum

     

    Há a transferência da atribuição e da competência quando se trata de interesse específico e atingir interesse da União. Ex.: Tráfico internacional ou, como um colega disse, roubo/extravio de armas militares. Nesses casos, a investigação compete, também, à PF e o processo à Justiça Federal.

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    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  •  

    Muito blá blá blá e pouca obetividade. O fato é que o STJ se manifestou no sentido de que "o simples porte de arma de uso restrito não traduz importação ou introdução fraudulenta do armamento no território nacional." Por isso não há interesse da União, nem deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • Será de competëncia federal, quando a união, autarquia, empresa pública federal e fundação pública federal estiverem sendo afetadas diretamente.

  • Uso Permitido = PF
    Uso Restrito = Exército. 

  • Competência:

    Regra: Justiça estadual salvo se atingirem interesse da união (armas subtraídas das forças armadas por ex).

    Exceção: tráfico internacional de armas.

  • ERRADO

    A expressão restrito ou proibido = Exército. (Forças armadas > Ministerio da defesa)

  • Errado. Vamos dissecar.

    1) Se, durante uma diligência, forem apreendidas armas de uso privativo das forças armadas, a atribuição para apurar a infração penal será da Polícia Federal (CORRETO). Trata-se de ATRIBUIÇÃO da PF apurar infração penal que de qualquer forma "toque" a União ou seus bens e interesses, no caso, as FORÇAS ARMADAS.

    2) "pois trata-se de armas proibidas". Não existe esse conceito na lei. As armas de uso privativo das forças armadas são denominadas de USO RESTRITO. Daí a questão estar errada.

      Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Entendi. O gabarito está correto.

    O erro da afirmativa está em falar que as armas das Forças Armadas são armas proibidas.

    Armas proibidas são PROIBIDAS, em qualquer hipótese.

    Armas de uso restrito são aquelas restritas às Forças Armadas e alguns outros órgãos militares.

    Armas de uso permitido são aquelas que a Lei 10.826 regula a obtenção de autorização de posse/porte para pessoas comuns.

  • Errado.

     

    Vamos dissecar.

    1) Se, durante uma diligência, forem apreendidas armas de uso privativo das forças armadas, a atribuição para apurar a infração penal será da Polícia Federal (CORRETO). Trata-se de ATRIBUIÇÃO da PF apurar infração penal que de qualquer forma "toque" a União ou seus bens e interesses, no caso, as FORÇAS ARMADAS.

     

    2) "pois trata-se de armas proibidas". Não existe esse conceito na lei. As armas de uso privativo das forças armadas são denominadas de USO RESTRITO. Daí a questão estar errada.

     

      Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    O erro da afirmativa está em falar que as armas das Forças Armadas são armas proibidas.

    Armas proibidas são PROIBIDAS, em qualquer hipótese.

    Armas de uso restrito são aquelas restritas às Forças Armadas e alguns outros órgãos militares.

    Armas de uso permitido são aquelas que a Lei 10.826 regula a obtenção de autorização de posse/porte para pessoas comuns.

     

    Haja!

  • Gab.: ERRADO

     

    Competências:   --> Estadual (regra geral)

                               --> Federal (quando houver a União ou algum Federal)

                               --> J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ̶M̶i̶l̶i̶t̶a̶r̶ (estadual)

  • Federal somente (afetado diretamente, exemplo : Um policial Federal chega para trabalhar com uma arma de calibre restrito e numeração raspada e logo em seguida é denunciado pelo seu chefe/colega .)

  • Na prática encaminhamos à Delegacia de Policia Civil do Estado.

    Quando apreendemos produtos de atribuição de investigação da PF (ex: comum apreendermos contrabando de cigarros), encaminhamos diretamente à PF da cidade.
     

  • Errado. Tal atribuição não está prevista no art. 144 da Constituição Federal que trata das atribuições da polícia federal. O fato de uma arma ser de uso privativo das forças armadas e, portanto, proibida, não enseja necessariamente a transferência da apuração para a polícia federal. A atribuição continua sendo da polícia estadual.

    pessoal viajando quando ao uso do termo proibido, ele existe sim e é usado no art 19 dentre outros da lei 10.826, estatuto do desarmamento.

  • FATAL ERROR = Armas proibidas são as vedadas em qualquer hipótese (químicas e nucleares) e não "de uso restrito das forças armadas".

  • A competência em regra é da justiça estadual, no entanto caso algum dos crimes envolvam interesse da união será competente a justiça federal para processar e julgar tais crimes. Como exemplo cita-se o trafico internacional de arma de fogo que será julgado pela justiça federal, não como regra, mas uma exceção visando nesse caso coibir o contrabando.

  • Restritas

  • A atribuição continua sendo da polícia civil.

  • O porte ilegal de arma de uso privativo das Forças Armadas não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal, pois não enseja lesão a qualquer bem, serviço ou interesse da União.

    (HC 23.566/MG, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2002, DJ 09/12/2002, p. 395)

  • Meu Deus pra tudo já existe julgado

  • DECRETO Nº 9.493, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

    "Art. 16. Os PCE são classificados, quanto ao grau de restrição, da seguinte forma:

    I - de uso proibido;

    II - de uso restrito; ou

    III - de uso permitido.

    § 1º São considerados produtos de uso proibido:

    I - os produtos químicos listados na Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, promulgada pelo , e na legislação correlata, quando utilizados para fins de desenvolvimento, de produção, estocagem e uso em armas químicas;

    II - as réplicas e os simulacros de armas de fogo que possam ser confundidos com armas de fogo, na forma estabelecida na , e que não sejam classificados como armas de pressão; e

    III - as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.

    § 2º São considerados produtos de uso restrito:

    I - as armas de fogo:

    a) de dotação das Forças Armadas de emprego finalístico, exceto aquelas de alma lisa de porte ou portáteis;

    b) que não sejam iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas e que possuam características particulares direcionadas ao emprego militar ou policial;

    c) de alma raiada que, com a utilização de munição comum, atinjam, na saída do cano, energia cinética superior a:

    1. mil libras-pé ou mil trezentos e cinquenta e cinco joules para armas portáteis; ou

    2. trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules para armas de porte;

    d) que sejam dos seguintes calibres: (...)"

    Portanto, acredito que o erro esteja na classificação da arma. A questão tratou como "armas proibidas", quando, na verdade, deveria ser "armas restritas".

    Fiquei confuso e fui buscar a resposta. Caso alguém possa confirmar se realmente se trata disso, será de enorme contribuição.

  • Chief of Police FOI DIRETO. ISSO AI

  • Trata-se de uma situação que pode gerar conflito de competências. Se arma de uso restrito ou proibido pertenceu, algum dia, as forças armadas ou crie ofensa à Lei de segurança nacional a competência será federal, pois atinge bens da União caso contrário, a arma nunca tenha pertencido a União e não tenha sido adquirida via crime de peculato, a competência será da esfera Estadual.

  • Perdão se eu estiver enganado, mas há uma diferença entre arma de fogo de uso restrito e arma de fogo de uso proibido, não?

    Entendo que a arma de fogo de uso proibido sejam aquelas que o Brasil, por tratado internacional que seja signatário, tenha se obrigado a proibir, bem como as armas que devido à aparência ou a modificações não exibam seu potencial lesivo, parecendo inofensivas.

  • ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO: PROIBIDO NO BRASIL

    ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO: EM REGRA SÓ OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA POSSUEM.

  • a galera do cabelo em ovo tá ferrenha nos comentários...

  • O porte ilegal de arma de uso privativo das Forças Armadas não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal, pois não enseja lesão a qualquer bem, serviço ou interesse da União.

    (HC 23.566/MG, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2002, DJ 09/12/2002, p. 395)

  • Cuidado!

    O segundo comentário mais votado e diversos outros estão errados! Não tem nada a ver com a questão, mas é importante frisar que a competência para investigar crimes de roubo ou furto de armas das forças armadas NÃO É DA PF, nem da justiça federal (para julgar)!

    Esses crimes são crimes militares (sim, inclusive se praticados por civis) e a autoridade policial nesses casos são, em geral, os oficiais (não há que se falar em delegado de polícia civil ou federal), sendo da polícia judiciária militar a competência para a apuração, tal qual da justiça militar federal a competência para julgamento.

    Vamos nos ajudar.

    P.S.: no caso da questão, a competência p/ apuração é da polícia civil, pois não há que se falar em polícia federal se não estiverem presentes os requisitos de sua competência elencados na CF/88.

  • Não podemos confundir "armas de uso privativo das forças armadas" com "armas subtraídas das forças armadas", neste último caso, seria da competência da Polícia Federal a investigação. 

  • questão toda zuada aff

  • GAB ERRADO

    FALOU ARMA DE USO RESTRITO------------EXERCITO

  • GABARITO ERRADO

    QUASE CAI NA PEGADINHA DA CESPE/CEBRASPE

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Galerinha, tem nego viajando dms nos comentários ai, se liguem p/ n responder isso na prova e se quebrar!

    independente se a arma é restrita, permitida, proibida... não consta no art.144 uma ATRIBUIÇÃO PARA A PF apurar a infração E MUITO MENOS POR SER RESTRITA/PROIBIDA TEM QUE O EXERCITO APURAR (feito o colega falou abaixo).

    A questão quer saber de você QUEM VAI APURAR A INFRAÇÃO, que obviamente será a POLICIA CIVIL estadual (do local).

    muito cuidado com resumos fuleiros, que quando você ler PROIBIDO/RESTRITO já marca exército e se não tiver marca errado, tem fulano(s) ai comentando com tamanha falta de humildade (zombando da questão) e argumentou INCORRETAMENTE!

    Diferente seria se as armas fossem SUBTRAÍDAS DO EXÉRCITO por o exército ser ORGÃO FEDERAL ai sim a competência seria da PF investigar (OU ALGUM INTERESSE ESPECÍFICO). Mas a arma por si só não transfere a competência da PC para PF não! e MUITO MENOS PRO EXÉRCITO!

    não confunda ATRIBUIÇÃO DE INVESTIGAÇÃO com autorização/registro da arma/porte/posse etc.

  • QUASE CESPE, QUASE...

  • ERRADA. Arma de uso nacional ---> SINARM (sistema nacional de armas), quem cuida é a POLÍCIA FEDERAL.

    Uso RESTRITO ---> SIGMA, quem cuida é o EXÉRCITO.

    NÃO DESANIMEM GUERREIROS! A CAMINHADA É LONGA, DIFÍCIL, COMPLICADA... PORÉM A VONTADE DE VENCER É MAIOR.

  • A investigação cabe à policia Civil do respectivo estado da federação.

  • Além dos erros já citados, acredito eu que a arma apreendida é de uso restrito, não proibido, pois a mesma é de uso privativo das forças armadas.

  • Independe do tipo da arma.

    INTERESTADUAL ou INTERNAS: PC

    INTERNACIONAL: PF

  • Pessoal, muuuitos comentários com conceitos errados.

    Primeiramente, o fato delas serem de uso das forças armadas, não quer dizer que se tratem de armas proibidas. Armas de uso das forças armadas são restritas.

    Armas proibidas, segundo o Decreto 9.844/2019, são aquelas classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária e as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.

    Portanto, a assertiva está incorreta unicamente porque porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é de competência da POLICÍA CIVIL e justiça estadual. Se elas são de uso das formas armadas ou não, não importa.

    A resposta seria diferente SE as armas tivessem sido SUBTRAÍDAS, por exemplo, das forças armadas, neste caso feriria os interesses da União e aí a competência seria da Polícia Federal e Justiça Federal.

  • (E)

    Conforme solicitado pelo colega Carcará seque explicação da questão:

    Arma de origem estrangeira----------->J.Estadual

    Arma de uso restrito das F.Arm------->J. Estadual

    Agente Público Fed no exercício------> J. Federal

    Tráfico(Armas)(Internacional)---------> J.Federal

    Tráfico(Armas)(Interestadual)---------> J.Estadual

    Tráfico(Armas)(Intermunicipal)--------> J.Estadual

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Além do mais, há outro erro: " pois trata-se de armas proibidas."

    Armas proibidas são aquelas armas dissimuladas, maquiadas que não se apresentam como armas.

    Ex: Caneta que é uma arma, Isqueiro que transforma-se em arma e por ai vaí.

    Para ratificar em vídeo minuto 4:20 www.youtube.com/watch?v=uheEJiffiTo

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Outras questões que ajudam a responder:

    As armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos, são de uso proibido.(C)

    As munições que sejam traçantes , perfurantes ou fumígenas são de uso restrito.(C)

  • CADÊ O COMENTÁRIO DOS PROFESSORES!!??

  • 2 erros:

    1º-  armas de uso privativo das forças armadas - é arma de uso RESTRITO, não proibido.

    2º - no caso descrito pela questão, a apuração seria feita pela PC.

  • QUESTÃO ERRADA

    Armas de uso privativo das forças

    armadas, a atribuição para apurar a infração penal será da Polícia CIVIL (ESTADUAL)

  • Todo o âmbito do estatuto do desarmamento será de competência da JUSTIÇA ESTADUAL, mas quando se trata de algo que é INTERNACIONAL, como o tráfico internacional de armas será de competência da Justiça Federal por ferir interesses da união, como impostos...

    REGRA = Justiça Estadual

    EXCEÇÕES:

    • Tráfico internacional de drogas = Justiça Federal
    • Crime que atinja diretamente interesse específico da União = Justiça Federal
    • Se crime militar = Justiça Militar

  • Ministério da Justiça-Policia Federal-SINARM-USO PERMITIDO!

    Ministério da Defesa-Comando do Exército-SIGMA-USO RESTRITO!

  • Amigos, o porte ilegal de arma de uso privativo das Forças Armadas não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal, pois não enseja lesão a qualquer bem, serviço ou interesse da União (HC 23.566/MG, STJ)

    Dessa forma, podemos dizer também que a infração penal em questão não atrairá, por si só, a atribuição investigativa da Polícia Federal, sobretudo porque o crime em questão não está listado dentre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme.

    Assim, o item está incorreto.

    Resposta: E