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ID
1367962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei das Armas de Fogo, julgue o  seguinte   item.

Sabendo que, com a vigência da Lei nº 9.437/97, que elevou à categoria de crime o porte não-autorizado de arma de fogo, restou revogado o art. 19 da Lei das Contravenções Penais, então, no período de vacatio legis do art. 10 da Lei das Armas de Fogo, o porte ilegal de arma permaneceu sob a regência legal anterior, devendo ser punido como contravenção penal.

Alternativas
Comentários
  • Na vaccacio legis a lei serve de parametro de ADIN, ADC, ADPF, porem nao, se aplica aos casos concretos.

  • Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência, se não for dito prazo de vacância expressamente pela lei, esse, será o prazo estabelecido na Lei de Introdução ao Código Civil, que é de 45 dias, mas no Brasil, em geral, a lei entra em vigor na data de sua publicação. É dado esse prazo para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da lei vacante.

  • O art.19 não foi revogado, somente quanto às armas de fogo, ele continua valendo para armas brancas.

  • porte nao, né! posse.

  • Até 1997, o porte de arma era mera contravenção penal (art. 19 da Lei de Contravenções Penais) e a posse de arma de fogo era fato atípico. Entra, então, em vigor a Lei n. 9.437/97 (Lei das Armas de Fogo). Essa Lei transformou o porte ilegal de arma de fogo em crime e tipificou a posse ilegal de arma de fogo em crime também. Mas é importante afirmar que a referida lei revogou apenas parcialmente (derrogação) o art. 19 da Lei de Contravenções Penais, pois este continuou valendo para o porte de arma branca.