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ID
1367983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o  item  que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.
BX era empregado de um escritório contábil que tinha um contrato de licença – licensing – com a empresa OBM Com. e Rep. Ltda., criadora e titular dos direitos do software SAGASP, destinado ao sistema de pessoal e recursos humanos da empresa. Em um fim de semana, BX levou uma gravadora de CD-ROM até o escritório e copiou o programa, a fim de mercadejá-lo, sem autorização da OBM. Nesse caso, BX praticou crime contra a propriedade intelectual de software, cuja ação penal é pública, condicionada a representação.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a ação será pública incondicionada.

  • Não seria ação penal privada onde a empresa OBM seria a responsável pela ação penal?

  • eu entendi que seria ação privada, alguém me esclarer melhor

  • Ação penal pública incondicionada: arts. 184, § 1º, e 186, II, ambos do CP.

  • Caso não houvesse intuito de lucro, seria ação penal privada nos moldes do art. 184, caput, c/c art. 186, I, do CP.

    Como a questão diz " a fim de mercadeja-lo ", ou seja, comercializar, a ação é publica incondicionada, nos termos do art. 184,parágrafo 1, C/c 186, II, do CP.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Bem que o pessoal poderia ter citado os artigos, para ajudar na compreensão da resposta.

     

    Enfim...

     

    VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL  

    Art. 184, CP. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    § 1°. Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

     

    § 2°. Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente

     

    Art. 186, CP. Procede-se mediante:

    II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1° e do art. 184;

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

     

     

     

  • Não seria crime descrito na Lei 9.609/98?

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo...

  • BX era empregado de um escritório contábil que tinha um contrato de licença – licensing – com a empresa OBM Com. e Rep. Ltda., criadora e titular dos direitos do software SAGASP, destinado ao sistema de pessoal e recursos humanos da empresa. Em um fim de semana, BX levou uma gravadora de CD-ROM até o escritório e copiou o programa, a fim de mercadejá-lo, sem autorização da OBM. Nesse caso, BX praticou crime contra a propriedade intelectual de software, cuja ação penal é pública, condicionada a representação. 

  • LEI Nº 9.609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    § 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

    I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

    II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

    Como não há menção a nenhum dos incisos, eu acredito que a ação deve ser privada, procede mediante queixa. 

    Se estiver errada, me avisem ! Grata.

  • Concordo com a Joyssy Costa:

    "Não seria crime descrito na Lei 9.609/98?

    Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

    § 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

    Pena - Reclusão de um a quatro anos e multa.

    § 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo..."

  • Geralmente crime contra o patrimônio é intentada a ação pública.



  • gerúndio de mercadejar


    mer·ca·de·jar - Conjugar

    (mercado + -ejar)

    verbo intransitivo

    1. Ser comerciante. = COMERCIAR, NEGOCIAR, TRAFICAR

    verbo transitivo e intransitivo

    2. Fazer transacções comerciais; comprar ou vender. = COMERCIAR, NEGOCIAR, TRANSACCIONAR

    verbo transitivo

    3. Auferir rendimento ou benefício de forma ilegal. = TRAFICAR


    "mercadejando", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/mercadejando [consultado em 26-11-2018].





    além do dicionário é o único lugar da internet onde esta palavra aparece

  • Amanda, Thalita e Joyssy:

    Caso fosse apenas reprodução, seria ação privada.

    Como há intuito de lucro, passa-se a ser ação pública incondicionada.

    NA API, desde que provado um crime, tornando aceitável a acusação, provado o ius puniendi,o órgão do MP deverá promover a ação penal, sendo irrelevante a oposição por parte da vítima ou de qualquer outra pessoa. É a regra geral.

  • Art.186, II, CP.

  • Repostando o melhor comentário que vi por aqui, do colega Cristiano, em um distante 2016, pois o que vi até chegar o dele é só confusão, zero didática, nem para colocar o gabarito, e só encheção de linguiça.

    "QUESTÃO ERRADA.

     

    Bem que o pessoal poderia ter citado os artigos, para ajudar na compreensão da resposta.

     

    Enfim...

     

    VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL  

    Art. 184CP. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    § 1°. Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

     

    § 2°. Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente

     

    Art. 186CP. Procede-se mediante:

    II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1° e  do art. 184;

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm"

  • Art. 186CP. Procede-se mediante:

    II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1° e  do art. 184;

    GABARITO ERRADO

  • Teve intuito de lucrar então é ação penal pública incondicionada Gab: Errado
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