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ID
1367986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o  item  que se segue.

Considere a seguinte situação hipotética.
HC recebeu vultosa quantia do Instituto Nacional do Seguro Social, mediante ação acidentária e acordo administrativo, a título de indenização, e, à vista da sua natureza, sobre o valor percebido não incidiria tributação. Posteriormente, descobriu-se haver HC praticado o crime de peculato, de que resultou, nos autos da ação penal instaurada, ser condenado, por ter desviado formidável soma de recursos integrantes do patrimônio da previdência social. No ano posterior ao desvio, HC deixou de informar à administração tributária, não apresentando declaração de rendimentos à Receita Federal, os bens adquiridos com os recursos espúrios, tais como imóveis e veículos.
Nesse caso, HC praticou o crime de sonegação fiscal, mesmo tratando-se de renda obtida por atividade ilícita.

Alternativas
Comentários
  • Pecunia non olet. (Dinheiro não tem cheiro ou Dinheiro não fede)

  • “Non olet” e atividade ilícita


    É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN (“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos”). Com base nessa orientação, a 1ª Turma conheceu parcialmente de habeas corpus e, na parte conhecida, por maioria, denegou a ordem. Na espécie, o paciente fora condenado pelo crime previsto no art. 1º, I, da Lei 8.137/1990 (“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”) e sustentava a atipicidade de sua conduta, porque inexistiria obrigação tributária derivada da contravenção penal do jogo do bicho (Decreto-Lei 6.259/44, art. 58). O Min. Dias Toffoli, relator, assinalou que a definição legal do fato gerador deveria ser interpretada com abstração da validade jurídica da atividade efetivamente praticada, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Ressaltou que a possibilidade de tributação da renda obtida em razão de conduta ilícita consubstanciar-se-ia no princípio do non olet. Assim, concluiu que o réu praticara sonegação fiscal, porquanto não declarara suas receitas, mesmo que resultantes de ato contravencional. O Min. Luiz Fux aludiu ao caráter sui generis da teoria geral do direito tributário. Acrescentou que seria contraditório o não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da exação tributária. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a ordem por entender que recolhimento de tributo pressuporia atividade legítima. Precedente citado: HC 77530/RS (DJU de 18.9.98).
    HC 94240/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 23.8.2011. (HC-94240)


    INFORMATIVO 637 STF

  • “Non olet” e atividade ilícita


    É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN

  • PECUNIA NON OLET, que quer dizer literalmente que 'dinheiro não tem cheiro
  • "Coloquiun gabaritio sin pallaçat"

    Gaba: CERTO.

    ...No ano posterior ao desvio, HC deixou de informar à administração tributária, não apresentando declaração de rendimentos à Receita Federal...

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir

    ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório,

    mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar

    declaração falsa às autoridades fazendárias.

  • Se algum colega puder me ajudar a entender melhor essa questão eu agradeço, pq os comentários acima não conseguiram. Eu errei a questão pq eu aprendi que se tratando de "crime contra o patrimônio" se refere a APROPRIAÇÃO INDÉBITA e não SONEGAÇÃO.

  • Significa "PECUNIA NON OLET", ou seja, '"dinheiro não tem cheiro". Independentemente da forma que a pessoa conseguiu o dinheiro (seja por meio lícito ou ilícito), será obrigatório pagar os tributos devidos.

  • Aos colegas que alegam "dinheiro não tem cheiro!"... Isso depende de quem esconde.

    Vá, nós, pobres mortais esconder dinheiro da Fazenda para ver "se não fede!" kkkkk

  • Dinheiro não tem cheiro (non olet). Putz, nostalgia das aulas desgraçadas de dir tributário... seguimos!