SóProvas


ID
1367992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o  item  que se segue.

Considere a seguinte situação hipotética.
No período compreendido entre o ano de 1998 e junho de 1000, BC e NM, mediante prévio acordo de vontades, associaram-se de forma estável e permanente, com o intuito de traficar substância entorpecente (cocaína), o que efetivamente ocorreu. Com as vendas, BC passou da condição de um simples assalariado para a de uma pessoa detentora de vários imóveis, automóveis, empresas e inúmeras aplicações financeiras. Essa foi a forma encontrada para lavar o dinheiro ilicitamente adquirido. 
Nesse caso, o sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro é, necessariamente, o mesmo autor do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão!  Gostaria que um professor da Equipe Questão de Concurso comentasse-a. 

  • Faltou um plural ai né Junior? Também achei confusa, mas acho que a banca questiona acerca dos autores, se BC e NM ou apenas BC, acho que é isso, acertei pq pensei assim.

  •  Acertei. Creio que o erro da questão esta em( necessariamente) , se alguém puder explicar agradeço.  ....

  • Errado.


    Talvez o erro esteja no singular mesmo, "o mesmo autor do crime..." uma vez que a questão trata de dois indivíduos.


    Acho que é isso, salvo melhor juízo.

  • Creio que o erro da questão esteja no final da pergunta "... o mesmo autor do crime de tráfico ilícito...". O crime cometido por BC e NM está tipificado no art 35 da Lei 11.343/2006 que é Associação para o Tráfico, quando a questão afirma que o crime foi de tráfico, tipificado no art 33 caput e §1º, incisos I, II e III. Penso que aí reside o erro.

  • O erro da questão reside no "necessariamente", uma vez que para possuir imóveis, automóveis, empresas, etc, BC pode ter realizado todo o esquema de lavagem (autolavagem), mas é pouco provável, sendo geralmente mais comum que os criminosos contratem 3° (lavador) especialista nesse tipo de crime (lavagem de capitais), que será sujeito ativo do delito. 

  • Bem,o que os autores fizeram não foi autolavagem ,mais sim o exaurimento do crime antecessor....PORQUE NA LAVAGEM E NECESSARIO QUE SE OCULTE OU DISSILUME O DINHEIRO DO CRIME...ELES NAO FIZERAM QUESTAO DE ESCONDER O ILICITO QUANDO COMPRARAM OS BENS CITADOS.....


  • A questão está errada porque diz que o autor do crime de lavagem é NECESSARIAMENTE o mesmo autor do crime antecedente, ou seja, no caso em questão, o autor do crime de tráfico. Apesar de o autor do crime antecedente também poder ser autor do crime de lavagem, isto não é obrigatório, ou seja, não precisa, NECESSARIAMENTE , ser a mesma pessoa, podendo o sujeito ativo do crime antecedente ser  uma pessoa e o sujeito ativo do crime de lavagem ser outra pessoa.

  • O erro da questão estava em dizer que o mesmo autor da lavagem de dinheiro seria o de tráfico de entorpecentes....

    Vejamos....

    É certo que os dois respondem por crime de associação para o trafico (ok). Pois o crime de associação para o tráfico é um crime autônomo, ou seja, somente executando alguma elementar do seu tipo penal já o consubstancia. No caso em tela, os dois elementos decidem traficar cocaína.

    Agora sobre traficar? Quem traficou? a questão só remete que ocorreu, mas não explicitou qual dos dois ou se foi os dois. LOGO, não tem como chegar a conclusão de que o sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro é, necessariamente, o mesmo autor do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

    Para ficar mais fácil de concatenar as idéias é só raciocinar do seguinte modo... Digamos que o sujeito que lavou o dinheiro foi o participe de quem tráfico, ou seja somente assessorou  com idéias o autor do tráfico, que por sua vez dividiu o dinheiro do tráfico com o pagador do bizu (da dica); depois, não satisfeito, pegou o seu dim dim e gastou tudo em noitada. Já o outro ,que supostamente só o auxiliou, foi quem melhor aplicou o dinheiro utilizando de meios de lavagem para que virasse " quente". Dito isso, quem praticou a lavagem não foi o mesmo autor do tráfico.

  • O que ferra é que a questão deu o entender de que o traficante, por si mesmo, lavou o próprio dinheiro por meio de aquisição de bens e aplicações financeiras.

    Aí...perguntou..: NESSE CASO, o traficante é necessariamente o lavador do dinheiro.

    CORRETA!!


    Porém, dá pra entender que ele lavaou o próprio dinheiro, mas não necessariamente sozinho. Pode ter sido ajudado por outras pessoas. Então, NESSE CASO, a questão está

    INCORRETA!!


    CESPE - perceberam que o CESPE em grande parte aplica provas de cara ou coroa? Que grande parte das questões são dúbias? Fica mais fácil manipular o resultado, mas isso só na teoria. Certamente a empresa é séria e não há fraude, jamais!

    Só gente inteligente e estudiosa passa em concurso, qualquer parentesco entre aprovados e autoridades públicas é mera coincidência.

  • Questão que não mede o conhecimento de ninguém. O cespe fazendo "cespice", questão covarde e desleal. Deve-se saber mais que o conteúdo para se ter certeza, deve-se ser amigo íntimo de BC e NM, conhecer a rotina do "trabalho" deles para, com convicção, poder responder.
  • ERRADO. O autor do crime de lavagem de dinheiro não será necessariamente o mesmo autor do tráfico. É que o personagem BC pode ter se valido de um lavrador profissional para realizar a operação de lavagem. Lei nº 9613/98.

  • Questão coração peludo

  • O cerne da questão está no fato de que o simples auferimento, com as vendas, de dinheiro proveniente do tráfico não configura, de per si, o ilícito de lavagem de capitais. Com efeito, se assim o fosse, não existiria a possibilidade de um perpetrador de infração auferir as vantagens da infração sem incorrer em lavagem de capitais. Na hipótese há falar em mero exaurimento do crime de tráfico pois não houve a conjugação dos núcleos do tipo penal (ocultar ou dissimular) para restar configurado a infração de lavagem. Percebe-se, de plano, que os bens não foram incorporados ao patrimônio de outrem para a dissimulação e nem houve comportamentos por parte do agente com o viés de ocultação.

  • GAB.: Errado

    Art .   1º.  Ocultar  ou  dissimular  a  natureza,   origem,   localização,   disposição,   movimentação  ou  propriedade de  bens, direitos  ou  valores  provenientes,   direta  ou  indiretamente,   de  infração  penal.


    Aqui prevê, que o "lavador" do dinheiro vai praticar um dos verbos: Ocultar ou dissimular, não precisa ser ele a pessoa que praticou a Infração Penal, bastando apenas que ele pratique a lavagem...  

  • GABARITO ´´ERRADO``

    Para que um crime seja classificado como ´´lavagem de capitais``, é preciso que o sujeito ocultar ou dissimular a natureza ou origem, localização do bem. (ex: sujeito recebe 500.000,00 produto da corrupção passiva e compra um caro, não temos lavagem de capital, agora o sujeito que coloca este dinheiro na conta de um laranja temos uma lavagem de capital). 


    Abraço..
  • "Nesse Caso", significa o caso narrado nao?  Caso positivo no caso narrado, BC é autor de ambos os crimes.

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, ORIGEM, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (lei 9613/98)

    A narrativa do item esteja está mal redigida, aparenta querer dizer que o NECESSARIAMENTE seria apenas para o caso concreto e não para todos os caso de crime de lavagem de capitais. O autor desse crime não necesariamente será o autor do crime anterior, mas poderá ser o mesmo de forma eventual.

  • Também não entendi a questão. A questão diz que BC tem o intúito de traficar e lucrou muito com a VENDA. O verbo VENDER está no art. 33 da 11343/06. Se ele VENDE, ele está cometendo o tráfico de drogas, então ele É SIM autor do crime.

    Gostaria que um professor esclarecesse tal questão.

  • O autor do crime de lavagem pode ser um terceiro, e não necessariamente o autor do crime antecedente. 

  • Certeza que o autor do crime antecedente não será necessariamente o autor do crime de lavagem de dinheiro, no entanto, a questão diz "nesse caso", logo, nesse caso haverá coincidência sim. Discordo do gabarito oficial.

     

  • questao perguntou uma coisa e resondeu outra. nesse caso sim.

  • o fato do traficante  arrumar um emprego não significa que ele esta cometendo um crime de "lavagem de dinheiro"

  • Mesmo nesse caso não precisa ser necessariamente ele quem lavou o dinheiro.

  • Comentando a questão:

    No crime de lavagem de dinheiro, previso no art. 1º da Lei 9613/98, o sujeito ativo do crime será aquele que pratica ação descrita no tipo penal, não será necessariamente aquele que praticou a infração penal de onde derivou o patrimônio indevido. Ou seja, não haverá a necessidade de similitude entre o sujeito ativo do tráfico de drogas e o sujeito ativo de lavagem de dinheiro.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • No caso da questão, o autor do crime de lavagem de dinheiro É necessariamente o mesmo autor do tráfico.

    Banca !@$!@$!@$!@$!@#!@#!@#@!

  • palhaçada de questão ! 

  • levando em conta especificamente o enunciado da questão, poderíamos concluir que sim, BC seria o praticante do tráfico e da lavagem. Entretanto, tendo por base ser a CESPE, há de se ter cuidado e avaliar se o que predomina é o óbvio pedido na questão. Do jeito genérico colocado, a banca quis induzir o candidato a erro.

     

    .na luta.

  • Dps de pensar um bocado chegasse a conclusao q a banca tentou confundir o candidato com a pratica do crime de associação para o tráfico com o proprio crime de tráfico. 

    Necessariamente BC praticou crime de associação

    não necessariamente Bc praticou crime de trafico.

    Mas que foi desleal foi kkk 

     

  • NÃO,PORQUE TIVERAM UM ACORDO PRÉVIO DE VONTADES,ASSOCIANDO-SE,DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE.

  • Aqui a banca analisou a autoria dos dois crimes e comparou!

    Tráfico de drogas - autoria - BC e NM

    Lavagem de dinheiro - autoria - BC

    Questão ERRADA - os crimes não tem a mesma autoria.

  • INTERPRETAÇÃO TEXTUAL

    Com as vendas, BC passou da condição de um simples assalariado para a de uma pessoa detentora de vários imóveis, automóveis, empresas e inúmeras aplicações financeiras. Essa foi a forma encontrada para lavar o dinheiro ilicitamente adquirido.

    ESSA => RETORNA A BC = QUER DIZER QUE SÓ A BC REALIZOU LAVAGEM DE DINHEIRO.

    BC e NM, mediante prévio acordo de vontades, associaram-se de forma estável e permanente, com o intuito de traficar substância entorpecente (cocaína), 

    BC E NM= TRAFICO DE DROGAS.

    GAB= ERRADO

  • Gabarito E

    "Necessariamente" e Concurso público não combinam.

  • Todos nós já sabemos que não necessariamente precisa que o sujeito ativo da infração anterior seja o mesmo do crime de lavagem de dinheiro, porém, a questão fala ''nesse caso'' o sujeito ativo seria necessariamente o sujeito ativo do crime de tráfico de drogas, o que é verdade.

    Discordo do gabarito.

  • Discordo do gabarito! "NESSE CASO" então CERTO! mas se não tivesse "NESSE CASO" ai estaria errado. CESPE sendo CESPE!

  • Mera questão de língua portuguesa, retire-se a expressão "Nesse caso" e eu concordaria com o gabarito como errado, mas ele especificou apenas no caso concreto, entao acaba sendo necessariamente o mesmo auto em ambos os delitos

    Gabarito correto

    Questão merece ser anulada

  • ACERTEI, MAS ESSA QUESTÃO TA ESTRANHA DEMAIS.

  • Como posso adivinhar o que a banca está pedindo???

    Nesse caso: pensei que estava se referindo a historinha contada

  • nos dias atuais é impossível uma questão dessa ser elaborada.

  • Entendi o "é necessário" como, "é preciso" que o autor da lavagem de dinheiro seja o mesmo autor do tráfico para configurar como autor da lavagem de dinheiro. Por isso a questão se torna errada, pq nesse caso não é necessário/preciso que o autor seja o mesmo, pq o crime de lavagem de dinheiro é autônomo.

  • Acertei a questão por imaginar que ela pedia alguma referência sobre a "autolavagem". Nos dias de hoje, se ele transferisse o dinheiro para outra pessoa, poderia ser considerado sim! Ação penal 470 (mensalão).

    Eu também imaginei que poderia fazer alguma alusão sobre ele estar usando em seu próprio nome. STJ considera que não há ocultação ou dissimulação para o crime de lavagem se a própria pessoa utilizar bens e valores, colocando em seu próprio nome, viajando, gastando em restaurantes.

    Obs: A título de curiosidade CONCURSEIRA; Essa é a prova que o Tio Evandro Guedes tirou -8.

    PERTENCELEMOS!

  • Ja pensei em varias maneiras de enxergar a não participação do BC no trafico mas não encontrei. A questão fala NESSE CASO.

  • Melhor comentário é o do Bruno Alves.

  • "Neste Caso" tornou bc o mesmo autor, não entendi a questão.

  • No tráfico ele citou BC e NM.. Existe a possibilidade NM traficar só e BC lavar, ou os dois traficar.. enfim, não tem como haver uma autolavagem, haja vista existir o Nolasco Mianbres, vulgo NM.

  • Comentando a questão:

    No crime de lavagem de dinheiro, previso no art. 1º da Lei 9613/98, o sujeito ativo do crime será aquele que pratica ação descrita no tipo penal, não será necessariamente aquele que praticou a infração penal de onde derivou o patrimônio indevido. Ou seja, não haverá a necessidade de similitude entre o sujeito ativo do tráfico de drogas e o sujeito ativo de lavagem de dinheiro.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE SER O MESMO AUTOR! ADEMAIS, A SIMPLES EXISTÊNCIA DO CRIME ANTERIOR PODERÁ CONFIGURAR A LAVAGEM...

  • nesse caso.... fica dificil

  • A questão só queria saber se o autor da lavagem de dinheiro teria que ser o mesmo do crime antecedente... Reaposta: NÃO... A autolavagem é possível mas não é essencial... Quem lava dinheiro pode ser tanto o autor do crime antecedente quanto outro que sequer participou do crime antecedente... com relação a expressão "neste caso" não muda nada... pq tanto nesse caso da questão quanto em qualquer outro caso a resposta é a mesma... qual seja... QUE NÃO É NECESSÁRIO PARA O CRIME DE LAVAGEM QUE O AUTOR SEJA O MESMO DO CRIME ANTECEDENTE SIMPLES ASSIM... Parem de complicar e respondam o que a questão pede somente...
  • "Nesse caso" necessariamente sim! O gabarito está equivocado. A questão está correta, pois especifica esse caso em particular, e não todos os casos que a lei abrange.

  • Bem, sobre o crime de lavagem de capitais, não necessariamente o autor do delito que deu a origem pode ser o mesmo autor que fez a lavagem. Porém, NESTE CASO, ou seja, o caso dado pela questão é o mesmo autor HAHA.

  • Nesse caso, o sujeito ( BC) ativo do crime de lavagem de dinheiro é, necessariamente, o mesmo autor do crime de tráfico ilícito de entorpecentes? Resposta : SIM. (Pois, "BC" Lava o dinheiro do tráfico.

  • NESSE CASO o autor  do crime de tráfico é o mesmo do crime de lavagem de dinheiro; não é necessário, no entanto, que o autor seja o mesmo. O crime de lavagem de capitais é autônomo em relação ao crime antecedente.

    obs: o português derruba mais do que direito

  • Explicação do Cristofer Oliveira é a melhor.

  • Associação para o Tráfico de Drogas - (autores BC e NM)

    Tráfico de drogas - autoria - ( não é possível identificar se foram os 02 ou apenas 01 dos agentes)

    Lavagem de dinheiro - (autoria BC)

    ERRADA - não é possível aferir diretamente a autoria do crime de Lavagem de dinheiro(BC) com o crime de Tráfico.

  • Parece piada ,ainda bem que essa pérola foi cobrada há mto tempo .

  • Parece piada ,ainda bem que essa pérola foi cobrada há mto tempo .

  • Não adianta brigar com a banca. Todavia, no exemplo formulado pela questão (nesse caso) necessariamente o autor do crime de lavagem é autor da infração penal antecedente. Caso, a questão contivesse alguma restrição do tipo "somente o autor da infração penal antecedente" poderá ser autor do crime de lavagem ai eu consideraria errado.

    Errei a questão tbm.

  • O erro da questão está ao falar "necessariamente".

  • 'Nesse caso'

  • Que porr@ é essa? A questão diz que o cara se associou pra traficar e com as vendas do tráfico “lavou” o dinheiro com vários bens e isso não é ser sujeito ativo dos dois crimes? Ahhh vai se f...

  • Sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro pode ser qualquer pessoa, inclusive o sujeito ativo da infração penal antecedente (p. ex., o de tráfico de drogas) ou qualquer outra pessoa.

    O que confundiu foi o "NESSE CASO", em que realmente o traficante que é o sujeito ativo do crime, mas não NECESSARIAMENTE deveria ser.

    Podem, inclusive, existir outros sujeitos ativos, que não tenham,, necessariamente, participado do crime de tráfico com ele.

    Força!

  • nesse caso, os dois é traficante é não necessariamente o dois fez lavagem de dinheiro. Então traficante os dois BC é NM, lavagem de dinheiro só o BC
  • DISCORDO DO GABARITO.

    A DISCIPLINA DE PORTUGUÊS TAMBÉM SE APLICA AO DIREITO.

    ISSO TODOS JÁ SABEM QUE O AUTOR DO CRIME ANTECEDENTE NÃO NECESSÁRIAMENTE É O AUTOR DA LAVAGEM.

    QUANDO FALA "NESSE CASO", LOGO SE REFERE A BC, POIS O TEXTO RESTRINGE A ATIVIDADE DE LAVAGEM DE CAPITAL APENAS A BC. O TEXTO FALA NO SINGULAR "O MESMO AUTOR", COMPREENDE-SE QUE O ÚNICO DOS AUTORES QUE PRATICA OS DOIS CRIMES DESCRITOS NO TEXTO É BC.

  • a questão diz que se associaram para traficar, mas um pode ter ficado responsável pelo tráfico e outro pela lavagem do dinheiro formando o esquema completo. o erro está no "necessariamente".

  • Pergunta não foi bem elabora gabarito se contradiz!

  • no caso em específico, o mesmo que trafica é o que lavou o dinheiro. está claro isso ai

  • Questão mal elaborada, pois o termo " nesse caso " tende a refere-se a BC como o autor do delito de Lavagem de Capitais, o qual é mesmo que pratica o crime de tráfico de entorpecentes.

  • Questão mal elaborada, SE BC junto com participe se unem em associação criminosa para tráfico ilícito e adquire vários imóveis com o intuito de lavar dinheiros, está mais do que óbvio que o mesmo é o autor.

    Porém, creio eu que a lógica da questão é dizer que um lavava o dinheiro do tráfico para o outro, mas a questão tem uma conclusão extremamente dissonante com o enunciado! pqp CESPE.

  • Uma questão que eu com toda certeza iria recorrer.

    "... o sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro é, necessariamente, o mesmo autor do crime de tráfico ilícito de entorpecentes."

    Os dois são autores do crime de tráfico, então necessariamente, aquele que for autor da lavagem de dinheiro também será do tráfico.

  • Nesse caso foi sacanagem...

  • A questão te induz ao erro.

    "o sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro é, necessariamente, o mesmo autor do crime de tráfico ilícito de entorpecentes."

    não!

  • A questão diz: "neste caso", ou seja, nesse enunciado. BC cometeu autolavagem, pois cometeu trafico e lavagem de dinheiro, sujeito ativo dos dois crimes. Estaria correta se a questão estivesse assim:

    Nesse caso, o sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro é o mesmo autor do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

    Mas como o enunciado esta assim:

    Nesse caso, o sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro é, necessariamente, o mesmo autor do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Deixou errada.

    "necessariamente" esta querendo dizer que: para BC responder por lavagem de dinheiro, ele também tem que responder por trafico de drogas. Errado, porque o crime de lavagem é um crime acessório ou derivado. Sendo assim, não precisa(não é necessário) do crime antecedente. Questão muito boa.

  • NESTE CASO, o sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro é, necessariamente, o mesmo autor do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

    Neste caso são dois autores de tráfico e um de lavagem.

    Quem é o autor do crime de tráfico ?

    BC somente ? nãooooo

    BC e MN

  • No crime de lavagem de dinheiro, previso no art. 1º da Lei 9613/98, o sujeito ativo do crime será aquele que pratica ação descrita no tipo penal, não será necessariamente aquele que praticou a infração penal de onde derivou o patrimônio indevido. Ou seja, não haverá a necessidade de similitude entre o sujeito ativo do tráfico de drogas e o sujeito ativo de lavagem de dinheiro.

  •           

    Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

    Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

  • Como ele voltou no tempo, ele teria, terá, tido cometido os crimes...

  • Engraçado é analisar que o BC estava associado ao tráfico de cocaína juntamente com NM, mas não exercia a autoria do tráfico ilícito de droga, rs. Gente se ele lavava o dinheiro do tráfico como é que não é.

    O crime de tráfico ilícito de droga é somente quem entrega ou fornece e quem Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar. Quero resposta dos especialistas, por gentileza.

  • Se você errou essa questão ,esta no caminho certo da sua aprovação.

  • Errei.

  • Só queria entender essa data, ano de 1998 e junho de 1000

  • GAB. ERRADO

    No caso em questão não é possível afirmar que o mesmo sujeito ativo do crime de lavagem é o mesmo sujeito ativo do crime de tráfico, podendo aquele ser somente participe do crime antecedente, ou seja, NÃO NECESSARIAMENTE é o mesmo autor.

  • ERRADO

    JUSTIFICATIVA: o lapso temporal entre o ano de 1998 e junho de 1000 é de 998 anos. Nos tempos atuais, ninguém vive tanto tempo assim (dois dos que mais viveram, nos tempos bíblicos, foram Noé e Matusalém. 950 anos e 969 anos, respectivamente)

    Não sei se o erro de digitação foi da banca oudo estagiário, mas não poderia deixar passar, afinal, a banca faz a mesma coisa.

  • Nesse caso configura-se a autolavagem que é punível no Brasil(STF/STJ)

    Discordo do gabarito!!!!!!!!!!!!!

  • Totalmente errado o gabarito. a questão é clara e diz que nesse caso, necessariamente, o autor da lavagem é autor do tráfico. Sim, é. no começo da questão é claro o liame subjetivo dos dois em traficar, e eles tiveram êxito. tanto que bc enriqueceu. bc pode n ter vendido em si a droga, mas é no mínimo partipice do crime de tráfico e vai ser punido na medida de sua conduta.
  • certamente gabarito errado pelo fato de citar " Nesse caso.."
  • O gabarito tá errado! A questão deixa bem claro: "nesse caso".

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC

    No crime de lavagem de dinheiro, previso no art. 1º da Lei 9613/98, o sujeito ativo do crime será aquele que pratica ação descrita no tipo penal, não será necessariamente aquele que praticou a infração penal de onde derivou o patrimônio indevido. Ou seja, não haverá a necessidade de similitude entre o sujeito ativo do tráfico de drogas e o sujeito ativo de lavagem de dinheiro.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Questão totalmente estilo CESPE / CEBRASPE

  • Nesse caso, o cespe está ERRADO !!

  • Nesse caso a Expressão "Nesse Caso" foi ignorada pela banca.

  • Tô começando a acreditar que só psicopata passa nas provas do CESPE.

  • EMBORA O AUTOR SEJA O MESMO EM AMBOS OS CRIMES, NÃO NECESSARIAMENTE TERÁ DE SER O MESMO SEMPRE.

    GABARITO: E

  • Desanimador demais esse tipo de questão. Parece que o examinador faz ESFORÇO pra estrapolar na interpretação da sua própria questão...

  • Ué pensei que fosse o caso da autolavagem

  • EM OUTROS CASOS, e não nesse...

    ôxe, palhaçada isso.

  • a Questão fala , nesse caso. Então , nesse caso da questão seria sim. vai entender em

  • Não tem mistério ele era um simples trabalhador e começou usar o dh para proveito próprio sem de fato ocultar , dissimular ou integrar com intuito de transparecer licitude de dinheiro sujo.

    I - O mero proveito econômico do produto do crime não configura lavagem de dinheiro, que requer a prática das condutas de ocultar ou dissimular. Assim, não há que se falar em lavagem de dinheiro se, com o produto do crime, o agente se limita a depositar o dinheiro em conta de sua própria titularidade, paga contas ou consome os valores em viagens ou restaurantes (...)". (APn .458/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2009, DJe 18/12/2009).

  • BC e NM praticaram juntos o crime de tráfico de entorpecentes.

    A questão menciona que BC praticou lavagem de dinheiro e não cita NM.

    Dessa forma, é incorreto dizer que o autor da lavagem de dinheiro é necessariamente o MESMO do crime de tráfico, pois o segundo, NESSE CASO, possui dois agentes, e o primeiro, apenas um agente.

    Sempre que a questão possui termos como necessariamente/sempre/nunca e semelhantes, a atenção precisa ser redobrada.