SóProvas


ID
1367995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o  item  que se segue.

O agente penitenciário que detém a guarda de um sentenciado e, como forma de aplicar-lhe um castigo, o ameaça de morte e o submete a intenso sofrimento físico com o emprego de choques elétricos e submersão em água para asfixia parcial, causando-lhe lesões corporais simples, responde pelo crime de tortura, que absorve os de ameaça e de lesões corporais.

Alternativas
Comentários
  • Correto. A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

  • GABARITO "CERTO".

    Cuida o art. 1º, II, da Lei da chamada tortura­-castigo.

     Dispõe o mencionado inciso que constitui tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

    Pena – reclusão de 2 a 8 anos”.

    Objetividade jurídica

    A integridade corporal ou a saúde mental da pessoa sujeita a guarda, poder ou autoridade de outrem.

    Tipo objetivo

    A ação nuclear típica consubstancia­-se no verbo submeter, isto é, reduzir à obediência, sujeitar, subjugar alguém que se encontre sob sua guarda, poder ou autoridade. O crime é praticado mediante o emprego de violência ou grave ameaça. No entanto, não é qualquer violência ou grave ameaça que configura a tortura, mas, sim, aquela que provoque intenso sofrimento físico ou mental, isto é, uma dor profunda na vítima. Convém notar que a tortura, no caso, é empregada como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Sujeito ativo

    O crime é próprio, pois somente poderá ser cometido por quem possua autoridade, guarda ou poder sobre a vítima, ou seja, pelo pai, tutor, curador, diretor ou funcionário de hospital, colégio etc.

     Sujeito passivo

    Somente a pessoa que esteja sob a autoridade, guarda ou poder do sujeito ativo, por exemplo, o filho, o tutelado, o curatelado, o internado etc.

    Consumação e tentativa

    O crime se consuma no momento em que a vítima é submetida a intenso sofrimento físico ou mental. Tentativa, em tese, é admissível, quando, empregada a violência ou grave ameaça, a vítima não vem a padecer de sofrimento, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Elemento subjetivo

    O dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de impor o intenso sofrimento, com a finalidade específica de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. O tipo possui, portanto, um elemento subjetivo (o antigo dolo específico).

    Se a tortura for empregada como meio para a prática de outro crime, haverá a incidência do princípio da consunção.



    FONTE: Fernando Capez;

  • "O crime de tortura absorve as penas dos crimes de lesão corporal leve (art. 129 do CP), de maus tratos (art. 136 do CP), de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), de ameaça (art. 147 do CP), e de abuso de autoridade (arts. 322 e 350 do CP e Lei 4898/95)." http://ealei.blogspot.com.br/2011/08/principio-da-consuncao.html

  • Princípio da consunção.

  • (C)
    ABSORÇÃO POR OUTROS CRIMES:

    -Tortura x Lesão corporal x Constrangimento ilegal x Ameaça = Agente só responde por tortura. (Questão)
    -Tortura x Sequestro                                                                  = Agente responde por tortura + a majorante do sequestro.
    -Tortura x Maus tratos                                                                = Necessário observar a intenção do Agente.
    -Tortura(Imprópria) x Prevaricação x Cond Criminosa              = Só tortura (imprópria).

  • GABARITO CERTO

    TORTURA CASTIGO (intenso sofrimento)

    - Submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade

    - Com emprego de V/ GA

    - A INTENSO sofrimento F/ M

    - Como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL ou MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO.

            CUIDADO: ≠ de MAUS TRATOS

            Art. 136 CP -> Tem a finalidade de educação, ensino, tratamento ou custódia.

           Sem o INTENSO SOFRIMENTO

     

     

     

     

  • Principio da consunsão

  • Questão "de boa"!

  • CERTO 


    O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO 
    Princípio da CONSUNÇÃO

  • Tortura + lesão leve - responde pela tortura simples (art 1º, caput)

    Tortura + lesão grave ou gravíssima - responde pela tortura qualificada (art 1º, parágrafo 3º)

  • Não há que falar. C
  • Questão p/ ninguém zerar.

  • Tortura + lesão leve - responde pela tortura simples (art 1º, caput)

    Tortura + lesão grave ou gravíssima - responde pela tortura qualificada (art 1º, parágrafo 3º)

    CERTO

  • Princípio da Consunção!
  • CERTO

     

    "O agente penitenciário que detém a guarda de um sentenciado e, como forma de aplicar-lhe um castigo, o ameaça de morte e o submete a intenso sofrimento físico com o emprego de choques elétricos e submersão em água para asfixia parcial, causando-lhe lesões corporais simples, responde pelo crime de tortura, que absorve os de ameaça e de lesões corporais."

     

    Princípio da Consunção --> O Crime Fim absorve o Crime Meio

  • TORTURA-CASTIGO (lei mais agravante absorve lei mais branda)


    Tortura + lesão leve = tortura simples

    Tortura + lesão grave ou gravíssima ou morte = tortura qualificada

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


    Constâncio: | Sub Zero MT:

    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO

    TORTURA-CRIME (açom) |

    TORTURA-RARE baba |

    (crime comum) (crime próprio)


    #R28


    EQUIPARADO #R28

    OMISSÃO #D14


    QUALIFICADA:

    L.C.G.GR #R48

    MORTE #816


    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:

    agente público

    CGPDcA60

    sequestro


    "BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"

  • Nesses casos, o crime mais grave ganhará o papel principal e absolverá os demais!

  • A questão pecou em não mencionar se a lesão era leve ou grave. Ao meu entender, tais posturas descritas tipicam algo mais grave. O que importa é o seguinte entendimento:


    Lesão Corporal Leve > não é qualificadora do crime de tortura. Tortura qualificada somente ocorre quando houver:

    - Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima;

    - Tortura com resultado MORTE.


  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:


    com uma leitura mais atenciosa é fácil perceber que a ameaça já está dentro do crime de tortura simples.




  • Princípio da consunção: sempre o mais grave.

  • Lembrando que a pena é de 4 a 10 anos se a lesão for grave ou gravíssima.


  • Boa tarde!

    Tortura física + abuso de autoridade>>Responde só por tortura

    Tortura mental + abuso de autoridade>>Responde pelos dois (desínios autônomos).

    Vamos simbora!

  • A TORTURA ABSORVE OS CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO.

    "Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio."

    #avante

  • O crime fim absolve o crime meio...

    gb c

    pmgo

  • Princípio da CONSUNÇÃO: O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO 

    Tortura + lesão leve - responde pela tortura simples (art 1º, caput)

    Tortura + lesão grave ou gravíssima - responde pela tortura qualificada (art 1º, parágrafo 3º)

  • Principio da consunção-O crime fim absorve o crime meio,ou seja,o crime mais grave absorve o crime menos grave.O crime de tortura absorve o crime de lesão corporal,ameaça,abuso de autoridade dentre outros.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Tortura Castigo: Trata se de um crime Bi próprio, ou seja, tanto o sujeito ativo quanto o passivo se exige uma qualidade especial do agente. 

    Ø Suj. Ativo: Autoridade ou detentor do poder de guarda.

    Ø Suj. Passivo: Quem está sob sua guarda proteção ou vigilância.

    Exemplo: Pai (tem o poder pátrio, autoridade sobre a vítima) empregando de meios violentos, aplica como forma de castigo, chicote-a seu filho que quebrou o vidro da janela, causando lhe um intenso sofrimento físico. 

  • 1) Tortura absorve lesão leve e ameaça.

    2) Tortura NÃO absorve crime de abuso de autoridade. Nesse caso, há concurso material de crimes.

    3) Se for lesão corporal grave ou gravíssima não absorve, mas qualifica o crime com pena de 4 a 10 anos.

    4) Se resultar MORTE não absorve, mas qualifica com pena de 8 a 16 anos.

  • Correta,

    pois a ameaça e as lesões corporais são apenas os meios para a prática de tortura.

  • Principio da consunção

    gab: Correto

  • Sei que você pensou na qualificadora... hm... vamos lá:

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    GAB. C

    - Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!

  • Gab Certa

    Princípio da Consunção: Crime fim absolve crime meio.

  • Princípio da consunção, modalidade crime progressivo, o dolo final é a tortura, mas para chegar nesse tipo penal necessariamente ele terá q passar por outro, que no caso foi a lesão corporal + ameaça...
  •  Crime fim absolve crime meio.

  • TORTURA QUALIFICADA 

  • 1) Tortura absorve lesão leve e ameaça.

    2) Tortura NÃO absorve crime de abuso de autoridade

  • Tortura por equiparação!

  • Mas a tortura n so absorve a lesão leve ?? Quando ele fala lesões generaliza.. ( tô aprendendo)

  • Crime fim absolve crime meio.

  • QUALIFICADORAS DO CRIME DE TORTURA

    Se as lesões corporais fossem GRAVES ou GRAVÍSSIMAS: RECLUSÃO de 4 a 10 anos

    Se houvesse o resultado MORTE: RECLUSÃO de 8 a 16 anos

  • o crime maior absorve o crime menor ( principio da CONSUNCAO) É TAO BAUM VC VER QUE ERROU MAS SABE O MOTIVO,DO SEU ERRO, DAI VC PASSA A ENTENDER QUE TA NO CAMINHO CERTO.
  • Certo! O Princípio da Consunção é aplicado absorvendo os crimes de menores potenciais e aplicando o mais grave.

    Obs: Se a tortura causasse lesões graves ou gravíssimas, seria aplicado a Tortura qualificada com Pena de Reclusão de 4 a 10 anos.

  • CERTO, Aplica-se o princípio da consunção.
  •  Princípio da Consunção: “é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Costuma-se dizer: “o peixão (fato mais abrangente) engole os peixinhos (fatos que integram aquele como sua parte). (Fernando Capez). Na consunção, sem recorrer às normas, comparam-se os fatos, verificando-se que o mais grave absorve todos os demais.

  • Esse seu agente aí é bravo hein..rsrs

    APLICA-SE A CONSUNÇÃO

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • PC-RN AÍ VAMOS NÓS!

  • #Concurso de crimes:

    • Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

    Ex.: Se em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

     

    #(Princípio da Consunção):

    • Abuso de Autoridade (MEIO) + Tortura Física (FIM) = responde apenas por Tortura 

     

    #Depende da intenção do agressor:

    • Torturou + matou sem intenção = tortura qualificada.
    • Torturou + matou com intenção homicídio qualificado.
  • #PCERJ2021

  • Minha contribuição.

    9455/97 - Tortura

    Art. 1° § 3° Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Lesão GRAVE + TORTURA => QUALIFICA

    Lesão GRAVÍSSIMA + TORTURA => QUALIFICA

    Lesão LEVE + TORTURA => CONSUNÇÃO, responde só pela tortura.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Lesões leves e ameaça: A tortura absorve.

    Lesão corporal grave ou gravíssima: Não absorve, mas sim qualifica.

    Obs: A tortura não absorve o crime de abuso de autoridade, nesse caso há concurso material de crimes.

  • É o princípio da consunção.
  • É nítido o quanto a CESPE regrediu na atualidade. Antes ela possuía questões muito boas, que media o conhecimento. No entanto, hoje, suas questões são feitas para confundir e não para medir conhecimento.

  • Na verdade seria crime de tortura majorado

  • Aspectos mais cobrados sobre o crime de Tortura:

    1 – A lei de tortura admite a EXTRATERRITORIALIDADE: ”Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira”.

    2 – Tortura imprópria/tortura por omissão: não é crime equiparado a hediondo e permite o pagamento de fiança. O regime da pena inicial não é o fechado. A pena é a metade da equivalente ao crime de tortura.

    3 – A lei de tortura não abrange a tortura por descriminação baseada em orientação sexual. (somente tortura racial/religiosa).

    4 - A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial (além do crime de tortura) constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

    5 - STF – INFO 730 - "A perda do cargo, função ou emprego público – que configura efeito extrapenal secundário – constitui consequência necessária que resulta, automaticamente, de pleno direito, da condenação penal imposta ao agente público pela prática do crime de tortura" (AI 769.637-ED-ED-AgR/MG, Info 730).

    6 - Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

    7 – A tortura, em todas suas modalidades, é um crime MATERIAL (admite-se tentativa).

    8 – Os crimes de Tortura são de ação penal pública INCONDICIONADA;

    9 – Lesão Corporal Leve > não é qualificadora do crime de tortura. Tortura qualificada somente ocorre quando houver:

    - Lesão corporal de natureza grave ou gravíssima;

    - Tortura com resultado MORTE.

     Obs > o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo.

    10 – As causas de aumento de pena também se aplicam aos casos de Omissão dos crimes de Tortura e Tortura Qualificada.

    11 – O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o inicialmente fechado, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF.

    12 – STF já decidiu que o condenado por crime de tortura também não pode ser beneficiado com INDULTO.

     Os crimes de tortura são:

    - Inafiançáveis – salvo tortura por omissão;

    - insuscetíveis de graça, anistia E indulto.

    - admitem liberdade provisória, SEM fiança, assim como os demais crimes hediondos e equiparados.

    13 – Assim como nos demais crimes Hediondos e seus equiparados, o crime de Tortura admite a Liberdade Provisória incondicionada, ou seja, sem o pagamento de fiança. A liberdade provisória poderá ser acumulada com outras medidas cautelares.

    FONTE : colegas aq do qc