SóProvas


ID
1367998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Orlando é hoje servidor de nível médio do quadro funcional do Ministério da  Justiça, onde trabalha há exatamente um ano, dois meses e vinte dias, não tendo  gozado férias, nem solicitado qualquer licença ou faltado ao trabalho um dia  sequer. Insatisfeito com sua remuneração, Orlando decidiu submeter-se a
concurso para provimento de cargos de agente de polícia federal. Ele foi aprovado  na primeira etapa do certame, constituída de prova escrita, exame médico, prova  de capacidade física e avaliação psicológica, o que lhe garantiu o direito de passar  à segunda etapa do concurso, consistente em curso de formação profissional.
Acerca do direito administrativo e da situação proposta, julgue o  item  abaixo.

Como Orlando ainda encontrava-se em estágio probatório, a administração pública não poderia conceder-lhe licença para participar do curso de formação profissional.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o curso de formação profissional não é relacionado com o estágio probatório/estabilidade.

    Trata-se de pré-requisito para aprovação na etapa do concurso em que o candidato está prestando. Uma das etapas para a conclusão do certame.
  • O §4 do art. 20 da 8.112/90 diz: " Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I aIV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."

  • Uma dúvida. Se uma pessoa em estágio probatório passar em um concurso para Policia do Estado, ele tem direito a licença? 

    A lei restringe a adm Federal?

  • Rafael, terá o direito a licença sim. Tem uma questão nesse tópico (8.112/90) que caiu conforme sua dúvida, e foi considerada correta.


    Deus no comando!

  • CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL É DIFERENTE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

  • As licenças e os afastamentos que o servidor em estágio probatório pode gozar:

    a) por motivo de doença em pessoa da família;
    b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    c) para tratamento da própria saúde;
    d) para o serviço militar;
    e) atividade política;
    f) exercício de mandato eletivo;
    g) para estudo ou missão no exterior
    h) para servir em organismo internacional de que o Brasil
    participe ou coopere
    i) curso de formação decorrente de aprovação em concurso
    público para outro órgão da administração pública federal.
  • O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar:MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos quenão suspendemo prazo de contagem do estágio probatório.

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir aMATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

     

    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CA – Capacitação.

  • Questão errada.

    Orlando, no caso, poderá usufruir da licença de curso de formação profissional em decorrência de aprovação em concurso público de provas e provas e títulos, tão somente porque está previsto na lei 8.112/90.

     

    Avante.

  • NÃO CONFUNDIR AFASTAMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO COM LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

     

    AFASTMENTO PARA CURSO DE FORMAÇÃO O SERVIDOR EM QUESTÃO PODE FICAR AFASTADO MESMO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO SÓ SERVIDOR ESTÁVEL

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Estágio Probatório:

    Pode: MESADAS C

    Mandato eletivo

    Estudo missão no exterior

    Serviço Militar

    Atividade política

    Doença da pessoa da família

    Afastamento do cônjuge

    Servir OI

    Curso de formação

    Não Suspende: MES = Mandato eletivo; Estudo missão no exterior; Serviço militar

    Suspende: CADAS = Curso de formação; Afastamento do conjuge; Doença da pessoa da família; Atividade política; Servir OI

     

    Não pode: MaTraCa

    Mandato classista

    Tratar de interesse particular

    Capacitação

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 20 - § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.


    Gabarito Errado!

  • Não compliquem.

    Não existe licença para para participar de curso de formação profissional. Isso seria um afastamento...

  • ERRADO 

     

    QUATRO AFASTAMENTOS  CONCEDIDOS  DURANTE ESTÁGIO PROBATÓRIO 

    1. Para participar de curso de formação exigido para ingresso em outro cargo na administração pública federal

    2. Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere

    3. Mandato Eletivo | 4. Estudo ou Missão no exterior.

     

    OS DOIS (AZUL) = TERÃO EP = SUSPENSO DURANTE PERIODO

     

  • Bom saber!!

  • O §4 do art. 20 da 8.112/90 diz: " Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I aIV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."

     

    O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar:MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendemo prazo de contagem do estágio probatório.

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

     

    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CA – Capacitação.

     

    Mais não digo. Haja!

  • Estágio probatório não obsta determinadas licenças ou afastamentos.

    Ademais, no art. 81 da 8.112 existe "licença para participar do curso de formação profissional." ?

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

            V -

            V - para capacitação

            VI - para tratar de interesses particulares;

            VII - para desempenho de mandato classista.

    NÃO. Fim.


  • Curso de FORMAÇÃO pode em EP - exemplo é a própria PF, assim que é aprovado passa pena ANP (curso de formação).

    Curso de CAPACITAÇÃO NÃO pode em EP - Até porque é exigido um tempo minimo do servidor, prazo de até 03 (três) meses, após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício.

  • Gab ERRADO

    Poderia sim, só não pode abrir a MATRACA.

    Mandato Classista, Tratar Interesse Particular, Capacitação.

    Entretanto, a licença para o curso interromperá o estágio probatório.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O §4 do art. 20 da 8.112/90 diz: " Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I aIV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."

     

    O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar:MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendemo prazo de contagem do estágio probatório.

    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

     

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

     

    PARA REVISÃO!

  • SUSPENDE ESTÁGIO PROBATÓRIO = DO-CO-POL + IN-FORMA

    - Licença por DOença em Pessoa da Família

    - Licença por Afastamento do njuge 

    - Licença para Atividade POLlítica

    - Afastamento para Servir em Organismo INternacional

    - Afastamento para Participar de curso de FORMAção

    VEDADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO = MA-TRA-CA + PÓS

    - Licença para MAndato Classista

    - Licença para TRAtar de Interesses Particulares

    - Licença para CApacitação

    - Afastamento para Participação em Programa de PÓS-Graduação

  • Nesse caso ele não poderia ser reconduzido ao cargo anterior se fosse reprovado no estagio probatório.

    somente retornaria se estivesse estável. Deste modo, para estar estável tinha de ter um tempo de serviço de no munimo de 3 anos.

    No entanto, ele tinha a FACULDADE de escolher se ia assumir o novo cargo ou não.

  • Licenças e afastamentos PERMITIDOS durante o Estágio Probatório:

    Mnemônico: MESADAS

    M - mandato eletivo (afastamento)

    E - estudo ou missão no exterior (afastamento)

    S - servir em organismo internacional (afastamento)

    A - Atividade Política (licença)

    D - Doença em pessoa da Família (licença)

    A - Afastamento do Cônjuge (licença)

    S - serviço militar (licença)

    + Curso de Formação (afastamento)

    SUSPENDE o Estágio Probatório: (§5., art. 20)

    1 - Doença em pessoa da Família;

    2 - Afastamento do Cônjuge;

    3 - Atividade Política;

    4 - Servir em organismo internacional;

    5 - Curso de Formação;

    NÃO SUSPENDE o Estágio Probatório:

    M - mandato eletivo (afastamento)

    E - estudo ou missão no exterior (afastamento)

    S - serviço militar (licença)

    NÃO PERMITIDO em Estágio Probatório:

    Mnemônico: abrir a "MATRACA" + PÓS

    MA - mandado Classista

    TRA - Tratar de Assuntos particulares;

    CA - Capacitação (5 anos)

    + POS - Pós Graduação Stricto Sensu (3 anos Mestrado; 4 anos Doutorado)

  • Gab ERRADO

  • Licenças e afastamentos PERMITIDOS durante o Estágio Probatório:

    Mnemônico: MESADAS

    M - mandato eletivo (afastamento)

    - estudo ou missão no exterior (afastamento)

    - servir em organismo internacional (afastamento)

    - Atividade Política (licença)

    - Doença em pessoa da Família (licença)

    - Afastamento do Cônjuge (licença)

    - serviço militar (licença)

    + Curso de Formação (afastamento)

    SUSPENDE o Estágio Probatório: (§5., art. 20)

    1 - Doença em pessoa da Família;

    2 - Afastamento do Cônjuge;

    3 - Atividade Política;

    4 - Servir em organismo internacional;

    5 - Curso de Formação;

    NÃO SUSPENDE o Estágio Probatório:

    M - mandato eletivo (afastamento)

    - estudo ou missão no exterior (afastamento)

    - serviço militar (licença)

    NÃO PERMITIDO em Estágio Probatório:

    Mnemônico: abrir a "MATRACA" + PÓS

    MA - mandado Classista

    TRA - Tratar de Assuntos particulares;

    CA - Capacitação (5 anos)

    + POS - Pós Graduação Stricto Sensu (3 anos Mestrado; 4 anos Doutorado)

  • A QUESTÃO FALA EM AFASTAMENTO E NÃO EM LICENÇA!!! SERÁ QUE SÓ EU LI ISSO???? SAO DUAS COISAS DIFERENTES!!!!! PORTANTO CERTO A ADMIN NÃO PODERIA CONCEDER LICENÇA!!

  • Quem estuda sabe a resposta e quem não estuda chuta ou deixa em branco!

  • Seria afastamento, não?

    Além de muito estudo devemos ter muita sorte!

  • Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA(não pode ter licença nesses casos)

    MAndato classista (não confundir com mandato eletivo)

    TRAtar de interesse particular

    CApacitação (Não confundir com curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo)

  • Lei 8.112/ 90 Art. 20 § 4ª Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.            (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Com isso e permitido e não proibido.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.112/90, art.20

    § 4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    § 5º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, §1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomada a partir do término do impedimento.

  • Numa questão ele está em estágio probatório, na outra ele já passou pelo estágio probatório, e aí? Como que faz? CESPE é brincadeira viu.

  • Se a pessoa ler somente a assertiva vai marcar Certo. Precisamos ler o texto para entender que ele já possuía estabilidade.

  • Errada

    Pra cima!!

  • quem lê a lei seca, não precisa nem lê o texto pra responder.

  • Licença para CAPACITAÇÃO é diferente da licença de FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

  • Apesar de não possuir estabilidade, na lei 8112 art 20 ss4 o texto é claro:

    § 4   Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

  • ✏LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. É o afastamento concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão.

  • TEM QUE ADIVINHAR QUE CAPACIDADE PROFISSIONAL É DIFERENTE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

  • NÃO PODEM SER CONCEDIDAS AS SEGUINTES LICENÇAS DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO: MA-TRA-CA

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

    CAPACITAÇÃO

  • ESSA MATOU. Capacidade Profissional é diferente de FORMAÇÃO PROFISSIONAL!

  • Como Orlando ainda encontrava-se em estágio probatório, a administração pública não poderia conceder-lhe licença para participar do curso de formação profissional. (ERRADO)

    1)  lei 8112 art 20 § 4  -

    • Orlando é hoje servidor.
    • NÃO IMPORTA SE ESTÁVEL OU NÃO, ORANDO TEM O DIREITO DE SOLICITAR licença para curso de formação profissional.
    • APENAS EM CURSO PARA OUTRO CARGO NA ADM PÚBLICA FEDERAL.

    2) A VACÂNCIA:

    • Ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo
    • Pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão, morte,

    Ex.: O AGENTE QUE pedir exoneração do cargo de origem AO INVÉS da vacância em decorrência de cargo incalculável. Se reprovado no estágio do outro cargo. Não pode mais pedir para voltar.

    • Pode ocorrer sem extinção do vínculo, pela promoção, readaptação.

    Ex.: O AGENTE QUE pedir vacância sem extinção do cargo de origem em decorrência de cargo inacumulável. Se reprovado no estágio do outro cargo poderá retornar ao cargo anterior. 

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

     Sobre a assertiva, cabe a seguinte indagação: por estar em estágio probatório, tal afastamento poderá ser concedido a esse servidor?

    Por força da lei 8112/90, verificamos ser possível tal afastamento do servidor que ainda não se encontra estável.

    Vejamos: “Art.20°, § 4°: Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    LICENÇAS QUE NÃO SÃO PERMITIDAS DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO (“MA.TRA.CA”):

    a) Mandato classista

    b) Tratar de assuntos particulares

    c) Capacitação.