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Vamos lá para elucidar essa questão precisaremos de 3 artigos:
Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias....
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no
caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. ....
Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no §1o deste artigo. ....
§3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
§4o A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
Então temos:
Orlando que trabalhou 1 ano, dois meses e 20 dias e não gozou um dia de férias sequer.
Com base no artigo 76, para as férias ele teria: remuneração + 1/3 da remuneração ou 3/3 + 1/3 = 4/3 de remuneração assim a remuneração de férias corresponde à 4/3 do que ele recebe normalmente!
Conforme artigo: 77, como ele trabalhou 1 ano adquiriu o direito as primeiras férias.
Conforme Artigo. 77, Parágrafo 3º : 2 meses e 20 dias equivalem consequentemente à 2/12 e 1/12(= 3/12), mas seriam 3/12 de que?
A resposta vem também com artigo 77, Parágrafo 3º (O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto) : 3/12 da remuneração de férias ou seja, 3/12 * 4/3.
Daí é só montar a equação:
3/12*4/3 + 4/3
=> 1/4*4/3 + 4/3
=>1/3+4/3 = 5/3
Um Abraço e boa sorte!
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Questãozinha terrível essa! :(
Mas o seu comentário, Áureo, tá excelente!!!
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Aplaudo de pé o comentário do Áureo!
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Fazendo com valores e tomando por exemplo uma remuneração de R$ 1.200,00:
Trabalhou um ano completo e 2 meses e 20 dias "O que significa o adicional de um ano e três meses"
1 ano = (1200 + 1/3) = (1200 + 400) = 1600
3 meses = (1600 / 12) . 3 = 400
Total: R$ 2.000,00
"o valor correspondente a cinco terços da sua remuneração na data da exoneração."
5/3 da remuneração dele é (1200/3) . 5 = 2000!
Total: R$ 2.000,00
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Fonte: professor Cyonil Borges
Nos termos da Lei 8.112, de 1990, os servidores farão jus a 30 dias de férias, cumuladas, no máximo, em dois períodos, e, ainda assim, se houver necessidade do serviço. Essa regra não é válida para aqueles que operam com Raios X ou substâncias radioativas, pois gozarão 20 dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
No caso, Orlando trabalhou um ano, dois meses e vinte dias. Para facilitar o cálculo, vamos imaginar que a remuneração de Orlando é R$ 1.200,00 reais.
Como trabalhou um ano, terá direito a receber o valor cheio da remuneração mais 1/3 de adicional de férias, no caso, 1200 + 400 = 1600,00.
Perceba que ele trabalhou o correspondente a três meses, isso porque a fração superior a 14 dias é considerada, para efeito de cálculo, um mês. Assim, 3/12*1200 = 300. Sobre este montante deve ser aplicado o adicional de 1/3, logo, mais 100.
Vamos somar as parcelas: 1600,00 + 300 + 100 = 2000,00.
Quanto isso corresponde em relação à remuneração?
É só dividir. Logo, 2000/1200. Simplificando, 20/12, 10/6, 5/3. Voilà, chegamos à resposta (cinco terços da remuneração no ato da exoneração)
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Leiam os comentários dos nobres colegas! Vou passar uma explicação sucinta:
Ele trabalhou 1 ano, 2 meses e 20 dias, para a lei qualquer período acima de 15 dias conta como 1 mês trabalhado, então vamos dizer que ele trabalhou 1 ano e 3 meses (15 meses).
Pois bem, ele trabalhando um ano, gozaria férias, e nas férias você recebe um adicional de 1/3 da remuneração, vamos escrever 1/3 R , ou seja, no mês das férias você recebe sua remuneração R + 1/3R que totalizam 4/3R
Se você recebe 4/3R trabalhando 12 meses
Você receberá X trabalhando 15 meses.
Montando a regra de três fica: 15 . 4/3 R = 12 X
5 . 4 R = 12 X
20/12 = X
5/3 = X
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GABARITO CERTO
Pra mim e pra galera não esquecer quando visitar novamente essa questão:
Ele trabalhou 1 ano, 2 meses e 20 dias
Para a lei 8112/90 o servidor que trabalhou 15 dias no mês, será considerado como 1 mês para fins de cálculo de remuneração...
Logo ele trabalhou 1 ano e 3 meses
A => 1 ano = 1 + 1/3 de férias = 4/3
B => 3 meses = 3/12 = 1/4
A x B = 4/3 x 1/4 = 1/3
A + (A x B) = 4/3 + 1/3 = 5/3
MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D.O.U.
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Questão de raciocínio lógico kkkk
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Que questão violenta !
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Questão sacana! Exige mais conhececimento em RL do que em D. Adm!
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1 Salário + 1/3 = 1 + 1/3 = 4/3
3/12 + ( 3/12x 1/3) (ELE TAMBÉM TEM DIREITO A 1/3 NOS TRÊS MESES) = 3/12 + 3/36 = 1/3 (já simplificado)
Portanto, 4/3 + 1/3 = 5/3
Resumindo: Carlos tem direito a férias + 1/3, como também tem direito 3 meses considerados + 1/3 desses 3 meses.
Se vc fizer 1/3 em cima do total de meses estará errado, pois no segundo ano é 1/3 de 3 meses apenas.
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Questão de direitos trabalhista, com cálculos matemáticos específicos e raciocínio lógico. Essa banca cada vez mais me surpreende.
Resposta correta.
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mas e a matemática, hein?
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É uma prova de RH/Administração de Pessoas
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Estou na matéria certa?
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A cada 12 meses ele tem direito a 1 salário integral + 1/3. (terço de férias)
Deve ser considerado o proporcional de férias ao 3 meses = 1/4 ano
Salário + Terço de ferias + Terço de ferias proporcional a 3 meses
1+(1/3)+ (1/4)*(1/3) = 5/3
obs: (se tiver trabalhado 14 dias ou mais é considerado 1 mês)
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Explicação do Paulo Mello.
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Ele trabalhou 1 ano, 2 meses e 20 dias
Para a lei 8112/90 o servidor que trabalhou 15 dias no mês, será considerado como 1 mês para fins de cálculo de remuneração...
Ele trabalhou 1 ano, 2 meses e 20 dias, para a lei qualquer período acima de 15 dias conta como 1 mês trabalhado, então vamos dizer que ele trabalhou 1 ano e 3 meses (15 meses).
Pois bem, ele trabalhando um ano, gozaria férias, e nas férias você recebe um adicional de 1/3 da remuneração, vamos escrever 1/3 R , ou seja, no mês das férias você recebe sua remuneração R + 1/3R que totalizam 4/3R
Se você recebe 4/3R trabalhando 12 meses
Você receberá X trabalhando 15 meses.
Montando a regra de três fica: 15 . 4/3 R = 12 X
5 . 4 R = 12 X
20/12 = X
5/3 = X
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É matemática ou lei 8.112?
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Para quem já trabalhou com sistema de Pessoal/RH, ficou mais fácil. É uma questão que exige um pouco de conta e aplicação prática da lei 8.112. Bonita, mas eu errei. Rsrs
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É, essa faz parte das que deixaria em branco, ou chutaria, logo eu, a opção errada!
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Não pensaria duas vezes em deixar essa questão em branco.
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Monta uma conta baseada nas leis...essa foi boa
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prefiro errar essa questão e acertar todas as outras. Babaquice de indenização de férias. Conteúdo exigido pra cargo de delegado. Insano isso.
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Pensa numa bicuda certeira... Na hora da prova era SR com certeza.
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ATÉ AQUI A MATEMÁTICA ME PERSEGUE!
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Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.
Felipe Malcher
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Caso Orlando pedisse hoje exoneração do cargo que ocupa no Ministério da Justiça, então ele teria direito a receber, a título de férias, o valor correspondente a cinco terços da sua remuneração na data da exoneração.
Na minha humilde opinião essa questão está errada. Ora, ela pede o valor a título de férias e não o valor total da remuneração.
Seria apenas, 1/3 da remuneração + 1/3 de 1/4 (referente a 3 meses), ficaria:
= 1/3R + (1/3)*(1/4R)
= 1/3R + 1/12R
= 5/12R
Logo, a título de férias o mesmo receberia a quantia de 5/12 da sua remuneração.
Pelo que entendi para chegar a 5/3 da remuneração precisaria somar:
- Remuneração do mês (R);
- 1/3 da remuneração referente a ferias de 1 ano (1/3R);
- 1/4 da remuneração referente aos 3 meses trabalhados(1/4R);
- 1/3 de 1/4R (1/12R):
= R + 1/3R + 1/4R + (1/3)*(1/4R)
= R + 1/3R + 1/4R + 1/12R
= 20/12R
= 5/3R
OBS: essa hipóteses ainda estaria errada, pois está somando a remuneração atual mais a remuneração de 3 meses + o 1/3 proporcional aos 3 meses.
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Um jeito fácil de calcular (já sabendo aquela parte da fração superior a 15 dias contar como mês inteiro) é imaginar que o salário dele seja de 1000 reais.
Pelo primeiro ano trabalhado ele tem direito a 1000 reais mais 333 reais do terço.
Já pelo período proporcional ele tem direito a 1/4 (uma quarta parte do salário) ou seja 250 reais e mais ainda o terço que deve incidir sobre estes 250 reais (o que soma ainda r$ 83,30 reais).
Deste modo, as verbas a que ele faz direito são 1000 reais + 333 + 250 + 83,30 reais, o que perfaz o total rescisório de R$ 1666,00 reais.
Agora é só descobrir o que r$ 1.666,00 representam em face de seu "salário normal" de r$ 1.000,00 reais.
Considerando que uma terça parte de seu salario normal (de r$1.000,00 reais) seriam r$ 333,00 reais se chega à conclusão que cinco terças partes (5/3) é igual a r$ 1.666,00 ---- o que confirma que sua verba rescisória é de fato 5/3 partes de seu salário normal.
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Eu errei essa questão mais ela é uma das melhores questoes que ja vi
Embora seja um quastão dificil, a formula de resove-la é bem simples.
Orlando teria direito a ferias referente a 15 meses trabalhados como ele ainda não tinha gozado esse periodo então o calculo é o seguinte:
15 meses trabalhado
logo 15 meses a receber a titulo de ferias
15/3 ou 5x3 logo eu teria 5 partes de 15 ou seja 5/3
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Deixaria em branco.
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MATEMÁTICA PUBLICA
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maneiro, cálculo trabalhista para PF e PRF! show galera! já pode fazer trt! tmj
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1 + 1/3 + 1/4
1= SALÁRIO
1/3 = REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS SOBRE 12 MESES
1/4 = REMUNERAÇÃO SOBRE 3 MESES. >14 DIAS = 1 MES.
PORTANTO : 1+ 1/3 + 1/4 = 5/3
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para cada ano temos 1 salário + 1/3 do salário, assim totalizará 4/3. Lembrando que a partir de 15 dias trabalhados é como se fosse um mês completo, entao temos essa "função" em razão de x: férias(x) = (4/3)*x, em que x é o valor correspondente em anos, que no caso é 1 ano + 3 meses = 1,25 ano.
férias(1,25) = 4 * 1,25 / 3 = 5/3.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKK. Cespando........
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Incrível o que a cespe cobra nas carreiras policiais. agora tem que saber calculo trabalhista.
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rapaz...
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E do nada virou matemática