SóProvas


ID
1368004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Orlando é hoje servidor de nível médio do quadro funcional do Ministério da  Justiça, onde trabalha há exatamente um ano, dois meses e vinte dias, não tendo  gozado férias, nem solicitado qualquer licença ou faltado ao trabalho um dia  sequer. Insatisfeito com sua remuneração, Orlando decidiu submeter-se a
concurso para provimento de cargos de agente de polícia federal. Ele foi aprovado  na primeira etapa do certame, constituída de prova escrita, exame médico, prova  de capacidade física e avaliação psicológica, o que lhe garantiu o direito de passar  à segunda etapa do concurso, consistente em curso de formação profissional.
Acerca do direito administrativo e da situação proposta, julgue o  item  abaixo.

Se viesse a tomar posse no cargo de agente de polícia federal quando já fosse estável no cargo que ocupava no quadro funcional do Ministério da Justiça, então Orlando poderia pedir a vacância deste cargo em decorrência de posse em cargo inacumulável. Nesse caso, se fosse reprovado no estágio probatório do cargo de agente de polícia federal, Orlando poderia ser reconduzido ao seu antigo cargo.

Alternativas
Comentários
  • Correto, trata-se do instituto da recondução previsto na Lei 8.112/90. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

           § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.


  • Pedir vacância? Ou pedir EXONERAÇÃO? Eu hein!?

  • A CONSTITUIÇÃO É BASTANTE TAXATIVA AO AFIRMA QUE É PROIBIDA A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E NÃO DE VENCIMENTOS, VEJAMOS:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)


  • "Para fez..." Atente-se para o seguinte enunciado: 

    Após idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o prazo do estágio probatório dos servidores públicos agora é de três anos, e não mais de dois.

    A mudança no texto do Artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, para os ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório, antes de dois anos.

    O novo posicionamento, unânime, foi baseado no voto do ministro Felix Fischer, destacando que o correto é que a duração do estágio probatório observe o período de 36 meses de efetivo exercício. O estágio é uma avaliação sobre o servidor de cargo efetivo para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço público. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade no serviço. 

    Fonte: http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/1033963/stj-prazo-do-estagio-probatorio-dos-servidores-publicos-e-de-3-anos 


    Alison Silva, concordo com sua indagação, mas em se tratando de CESPE já viu né?! Então, consideremos a QUESTÃO CORRETA.

  • Ainda não era estável. .simples!

  • ATENÇÃOCliquem pro professor comentar

     

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     

    Formas de vacância:

     

    - Posse em outro cargo inacumulável
    - Aposentadoria
    D - Demissão
    R - Readaptação
    E - Exoneração


    P - Promoção
    F - Falecimento


     

    8.112, Art. 20. -> Vide EC nº 19.

     

     

    EC nº 19:

    Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

    A palavra vacância está certa, mas acho que o mais apropriado seria estar escrito Posse em outro cargo inacumulável ou exoneração por conta da seguinte Súmula:

     

    Conforme a Súmula Administrativa AGU 16/2002, de observância obrigatória para toda administração pública federal:

    16 - O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei Nr 8.112/90 e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado a pedido.

  • Corroborando com o comentário do colega ALISSON SILVA.

     

    Mais com o intuito de compartilhar com os amigos... ficou confuso pra mim o "pedir vacância". Ora, a vacância nao é pedida, mas sim uma consequência, no caso do servidor solicitar "exoneração" ou, no caso em questão, como consequência da posse em cargo inacumulável. Ou seja, "pedir vacância" soa estranho na assertiva.

  • Se viesse a tomar posse no cargo de agente de polícia federal quando já fosse estável no cargo que ocupava no quadro funcional do Ministério da Justiça, então Orlando poderia pedir a vacância deste cargo em decorrência de posse em cargo inacumulável. Nesse caso, se fosse reprovado no estágio probatório do cargo de agente de polícia federal, Orlando poderia ser reconduzido ao seu antigo cargo.

    (x) Certo

    Eu entendo que o termo "vacância" gerou um certo desconforto, todavia, lembremos que a exoneração em um cargo estável para assumir outro cargo, este inacumulável com aquele, é uma vacância.

  • Ótimo comentário,do colega.
  • DESDE QUANDO TRABALHAR HÁ 1 ANO, 2 MESES E 20 DIAS É SER ESTÁVEL??????

    ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!!

    ESTABILIDADE = 3 ANOS (EC 19)

    ESTÁGIO PROBATÓRIO = 3 ANOS (36 MESES).

     

  • Olá meu povo!!!

     

    Atenção concurseiros de plantão!!! Se você já é estável em algum cargo e passar em outro concurso melhor onde este cargo não pode ser acumulado com seu cargo atual, NÃO PESSA EXONERAÇÃO!!! Pois se você pedir EXONERAÇÃO e não for aprovado no estágio probatório do seu novo cargo, você não será RECONDUZIDO ao cargo anterior, será EXONERADO, pois você tinha pedido EXONERAÇÃO. 

     

    O que você tem que pedir é posse em outro cargo inacumulável para garantir o retorno, que é o instituto da RECONDUÇÃO.

     

    OBS. Já resolvi várias questões desse assunto aqui no QC dessa banca, já assisti uma aula do EVANDRO GUEDES DO ALFACON falando sobre o assunto e também já vi alguns comentários de colegas relacionados a esse assunto, porém não me lembro do fundamento jurídico agora. 

     

    Espero ter contribuído de alguma forma para a sua vitória.

     

    Outra coisa...

     

    Já notaram que os NORMAIS fazem mais esforços que nós????

     

    Vejam...

     

    Os fortes treinam, enquanto os normais reclamam, dormem, invejam e principalmente criticam os vencedores, pois não alcançam seus feitos!!!

  • Aos que questionam o período trabalhado é só interpretar o texto que diz TOMAR POSSE QUANDO JÁ FOSSE ESTÁVEL.

  • Pedir vacância foi demais! Hahaha.

  • Questão mal elaborada. A exoneração é forma de vacância, porém o servidor requere a exoneração.

  • Essa questão só tem 18 anos. uma verdadeira nifeta. rsrsrsrsrs....

  • Servidor n pede vacância; 

    Pede exoneração

     

    Questão mal elaborada, porém correta

  • pedir vacância??? buguei agora kkk

  • Na moral, nível juninho essa questão! Não entendi o povo estranhando a vacância.

    "doutrinador inventa" ESTÁ NA LETRA DA LEI BROTHER....


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Título II

    Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo II

    Da Vacância

            Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - Revogado

            V - Revogado

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

    Seção X

    Da Recondução

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


    Direito Administrativo Facilitado, 2018. Capítulo 7; Pág. 385:


    "A vacância é o movimento inverso do provimento. Enquanto o provimento remete-nos à ideia de cargo preenchido, a vacância é a situação em que o cargo público está vago, sem ocupante, tornando-o passível de ser provido por alguém. Entre outras, são formas tradicionais de vacância: exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria, promoção e falecimento. Perceba que nem sempre a vacância importa a extinção do vínculo estatutário, como no caso da promoção. Demissão é uma penalidade decorrente do cometimento de infração funcional, achando-se prevista em lei e no Código Penal. A exoneração, por sua vez, é destituída de caráter punitivo. Dá-se a pedido do servidor - a exemplo do desligamento voluntário de cargo comissionado - ou de ofício - caso do servidor que não cumpriu os requisitos do estágio probatório, daquele que tomou posse, mas não entrou em exercício dentro do prazo legal, bem como do servidor que incorrer, de boa-fé, em acumulação ilícita de cargos."

  • Art. 20.

     § 2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    parágrafo único do art. 29: Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Art 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    fiz os links com os artigos para ficar mais fácil e completo o entendimento;

    GENTE NÃO PIRA.... UMAS DAS FORMAS DE VACÂNCIA É:

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.

  • Vacância, no Serviço Público, é o cargo declarado vago por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento em atividade ou posse em outro cargo inacumulável.

  • Pessoas,

    "Nesse caso, se fosse reprovado no estágio probatório do cargo de agente de polícia federal, Orlando poderia ser reconduzido ao seu antigo cargo."

    A questão gerou dúvida pelo fato do estagio probatório ser o mesmo tempo de afastamento do antigo cargo, ou seja 3 anos.

  • Pra que essa violência meu povo ?

    Ele pode pedir vacância pois uma das formas de vacância é ser aprovado em concurso público, a vacância dura 03 anos e o estágio probatório também Ou seja se ele não lograr na função que está em estágio probatório poderá pedir para retornar a sua antiga função.

  • Pra que essa violência meu povo ?

    Ele pode pedir vacância pois uma das formas de vacância é ser aprovado em concurso público, a vacância dura 03 anos e o estágio probatório também Ou seja se ele não lograr na função que está em estágio probatório poderá pedir para retornar a sua antiga função.

  • Correto.

    1º - Não mais existiria a licença, uma vez que tomaria posse em outro cargo.

    2º - A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL (Artigo 33, VIII)

    3º - Recondução é o retorno do estável ao cargo de ocupava, e uma das hipóteses é EM CASO DE REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DE OUTRO CARGO. (Artigo 29)

  • Nossa, mas quando foi que a cespe virou esse demônio que é hj?

  • NUNCA ouvi falar ou li a respeito de "pedir vacancia"... essa é nova!
  • vacância é quando o cargo público é desocupado, e se torna vago.

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;               

    V - transferência;                 

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • ele pedir vacância em decorrência de cargo inacumulável está certo. o que ele não poderia fazer é pedir exoneração. Se ele pedisse exoneração NÂO PODERIA MAIS VOLTAR em caso de se fosse reprovado em estágio probatório . CUIDADO

  • A meu ver é RECURSO!

    "Orlando é hoje servidor de nível médio do quadro funcional do Ministério da Justiça, onde trabalha há exatamente um ano, dois meses e vinte dias..." - Sem estabilidade.

    "Nesse caso, se fosse reprovado no estágio probatório do cargo de agente de polícia federal, Orlando poderia ser reconduzido ao seu antigo cargo". E

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

  • Esse PEDIR vacância tá de sacanagem né?
  • é importante salientar que ele não pode pedir exoneração do cargo de origem . e sim vacância em decorrência de cargo inacumulável como diz a questão. Se pedir exoneração e perder no estágio do outro cargo JA ERA. não pode mais pedir pra voltar.

    segue o show do mutante

  • Indivíduo que trabalha a exatamente 1 ano 2 meses e 20 dias, ainda está no estágio probatório. Mas a doutrina CESPE é quem manda nessa parada.

  • Pessoal falando que o funcionário público no tempo descrito na situação hipotética ainda não era estável e não poderia pedir vacância.

    Pessoal, atentem-se ao comando da questão "se viesse a tomar posse no cargo de agente da PF QUANDO JÁ FOSSE ESTÁVEL". O comando da questão não está falando que o funcionário já era. E sim quando fosse.

    Nem sempre o CESPE está doutrinando como vi em comentários, as vezes é o candidato que faz uma leitura/interpretação equivocada da questão. Não vamos perder questões por desatenção na prova!

  • CERTO

    A questão deixa claro: "quando já fosse estável no cargo que ocupava"

    Está correto pedir Vacância do Cargo antigo, pois caso seja reprovado no estágio probatório do novo cargo (agente de policia federal) poderá ser reconduzido ao anterior.

    Obs: se pedir Exoneração do cargo anterior e for reprovado no estágio probatório do novo cargo NÃO tem como mais retornar ao anterior.

    "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado"

    ·        Vacância = pode ser reconduzido ao cargo anterior (caso reprovado no estágio probatório do cargo atual)

    ·        Exoneração = NÃO tem como mais retornar ao cargo anterior

  • O comando da questão fala "quando já fosse estável no cargo que ocupava", o resto é pegadinha, da mesma forma quando fala "servidor de nível médio", tudo isso pra confundir o bizuNHENTO, sendo que pra tomar posse no cargo de APF é necessário nível superior, enfim, o que realmente importa é esse comando da questão "quando já fosse estável no cargo que ocupava"

  • 1.    A VACÂNCIA

     

    41 C.F § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

     

     

    #A VACÂNCIA:

    • Ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo
    • Pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão, morte,

    Ex.: O AGENTE QUE pedir exoneração do cargo de origem AO INVÉS da vacância em decorrência de cargo incalculável. Se reprovado no estágio do outro cargo. Não pode mais pedir para voltar.

    • Pode ocorrer sem extinção do vínculo, pela promoção, readaptação.

    Ex.: O AGENTE QUE pedir vacância sem extinção do cargo de origem em decorrência de cargo incalculável. Se reprovado no estágio do outro cargo poderá retornar ao cargo anterior.

     

    #DEMISSÃO X REVISÃO:

    • Poderá se dar de ofício ou a requerimento do interessado

    Ex.: Se a autoridade administrativa aplicar a pena de demissão, o servidor público poderá utilizar-se da revisão para provocar o reexame do ato pela administração pública.

    • A revisão do processo, diferentemente do recurso, não se sujeita a prazo preclusivo
    • Poderá ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do interessado.
    • Mesmo a decisão da qual não caiba mais recurso, poderá ser objeto de revisão!
    • A revisão consiste no surgimento de fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    #PROVIMENTO:

    • O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado por Provimento
    • Ato administrativo de preenchimento de cargo público

    POEMA FORMAS DE PROVIMENTO

    Nomeio o aprovado

    E promovo o dedicado

    Eu aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Readapto o incapacitado

    Reverto o aposentado

    Reconduzo o inabilitado

     

    #DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO será CONCEDIDA AS SEGUINTES LICENÇAS:

    MA-TRA-CA

    • MANDATO CLASSISTA
    • TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, salvo por força maiore(doença)
    • CAPACITAÇÃO, salvo se por critério da instituição
  • questão mau elaborada, ate por que para cargo de policia federal è nivel superior e aqui fala que ele é de nível médio, mas, é cespe vai entender.

  • -Vacância = pode ser reconduzido ao cargo anterior (caso reprovado no estágio probatório do cargo atual)

    -Exoneração = NÃO tem como mais retornar ao cargo anterior

    Não atentem muito a historia, atentem nas normas da lei: Cespe gosta de confundir o candidato!

  • Eu sou um jumento mesmo pqp