SóProvas


ID
1368007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Orlando é hoje servidor de nível médio do quadro funcional do Ministério da  Justiça, onde trabalha há exatamente um ano, dois meses e vinte dias, não tendo  gozado férias, nem solicitado qualquer licença ou faltado ao trabalho um dia  sequer. Insatisfeito com sua remuneração, Orlando decidiu submeter-se a
concurso para provimento de cargos de agente de polícia federal. Ele foi aprovado  na primeira etapa do certame, constituída de prova escrita, exame médico, prova  de capacidade física e avaliação psicológica, o que lhe garantiu o direito de passar  à segunda etapa do concurso, consistente em curso de formação profissional.
Acerca do direito administrativo e da situação proposta, julgue o  item  abaixo.

Caso Orlando viesse a ser aprovado no referido concurso, sua posse seria condicionada à apresentação de declaração de bens e valores que compusessem tanto o seu patrimônio privado quanto o patrimônio do seu cônjuge ou da sua companheira e das demais pessoas que vivessem sob sua dependência econômica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Do cônjuge e dependentes também? O parágrafo não disse isso! Cespe não é letra de lei? Vai entender!

  • Não sei se era caso de 8112 pq a 8429 responde melhor mas enfim..

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • Nesta questão, o Cespe não restringe a resposta à lei 8.112/90! Cuidado!


    Ele diz:   "Acerca do direito administrativo....." .


    Por isso o colega Thiago elucidou bem ao referenciar a lei de onde o Cespe tirou a questão: Lei 8.429/92, sobre enriquecimento ilícito de servidor público. Faz parte do Direito Administrativo.


    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico".

  • abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • CERTO 

     

     

    Acerca do direito administrativo

     

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico".

  • § 1° A declaração 

    compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer 

    outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no 

    exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do 

    cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a 

    dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios 

    de uso doméstico".

  • vc vai apresentar só por medida ADM!Eles já sabem tudo kkkk!Amo vcs PF!

  • QUANDO FOR O CASO ELES ENFIARAM NO C*

    A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, QUANDO FOR O CASO, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • Lei nº 8.429/1992:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Gabarito Certo

    ''Nada a declarar, kkk'',

    vida de concurseiro,

  • Isso é questão de 8.429. Nem existe essa resposta na 8.112.

  • não vejo a hora de declarar que meu único bem material é uma bicicleta kkkkkkkk

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • AINDA BEM QUE VENDI MEU JATINHO ...RSRSRS

  • O concursei da PRF boiando na questão aqui kkkk

    Força futuros PFs!

  • 04

    Todas as disposições anuais que caem no TJ SP Escrevente

    CPP – Anual.

    CPP. Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.         

    Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. 

                       

    § 1o A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.

    § 5o Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada.       

     

    Dentro do Estatuto do Deficiente – Anual: RESOLUÇÃO 230/2016 – CNJ Serve de orientação ao Estatuto do Deficiente. Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter umcadastro dos servidores1, serventuários extrajudiciais2 e terceirizados3 com deficiência que trabalham no seu quadro.

    § 2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.

    § 3º Na revisão anual, cada um dos servidores 1, serventuários extrajudiciais2 ou terceirizado3 com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.

    § 4º Para cada sugestão dada, deverá haver uma resposta formal do Poder Judiciário em prazo razoável

    FIM.

  • 03

    Todas as disposições anuais que caem no TJ SP Escrevente

    Dentro de Direito administrativo – anual

    Lei de Improbidade Administrativa - Art. 13. A posse (1) e o exercício (2) de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. A declaração de bens é na posse, a cada um ano de exercício e quando deixar o cargo.

    Direito Administrativo - LIA - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não Pois tem empregado., contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.        Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento (pegadinha: ERRADO) do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Continua....

  • 02

    Todas as disposições anuais que caem no TJ SP Escrevente

    Dentro das Normas:

    OUTROS PRAZOS QUE SÃO ANUAIS/ANUALMENTE/1 VEZ POR ANO:

    - A correição ordinária será realizada 1 vez por ano preferencialmente no mês de Dezembro. Realizada pelo juiz corregedor permanente – art. 8.

    - O classificador para CÓPIAS DE OFÍCIOS EXPEDIDOS, será aberta com folhas para o registro de todos os ofícios, com numeração sequencial e renovável anualmente. Ao lado do número de registro/número do processo/circunstância de não se referir a nenhum feito e destino – art. 77, §1º

    - Cópias e Ofícios espedidos e ofícios recebidos são conservados durante 01 ano nos respectivos classificadores, a partir da data de expedição Ou do recebimento pelo ofício de justiça – art. 78.

    - Os ofícios e mensagens eletrônicas das cópias de ofício expedidas e ofícios recebidos serão destruídos passado 01 ano, desde que reputados sem utilidade pelo escrivão, com autorização do juiz corregedor permanente/deve-se consignar os elementos indispensáveis à identificação do livro, e será arquivada em classificador próprio, com certidão da data e da forma de inutilização – Art. 78, §único + Art. 74, §2º.

    - Para cópias de ofícios expedidos/ofícios recebidos – prazo mínimo de 01 ano para conservação dos classificadores – Art. 78.

    - Os ofícios que não se refiram a feito do próprio ofício de justiça serão remunerados sequencialmente, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio – art. 111, II.

     

    - Quando constatar a existência de peças não retiradas há 01 ano do desentranhamento, reiterará há 01 ano do desentranhamento, reiterará a intimação – Art. 175, I.  

    - Arquivamento provisório de execução de título judicial, há mais de 01 ano e NÃO tenha sido localizado bens do executado, mantido o nome das partes no Cartório Distribuidor. Os processos arquivados provisoriamente deverão ser excluídos das estatísticas mensais – Art. 179.

     

  • 01

    Todas as disposições anuais que caem no TJ SP Escrevente

    • CF. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       

    § 6º Os Poderes Executivo (1), Legislativo (2) e Judiciário (3) publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 

    x

    Dentro do CPC:

    CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    x

    CPC. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 4 Se o requerimento a que alude o § 1 for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no  e no § 3 deste artigo.

    Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    x

    (Continua...)

  • E caso negue, demissão