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ID
1368010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.
Orlando é hoje servidor de nível médio do quadro funcional do Ministério da  Justiça, onde trabalha há exatamente um ano, dois meses e vinte dias, não tendo  gozado férias, nem solicitado qualquer licença ou faltado ao trabalho um dia  sequer. Insatisfeito com sua remuneração, Orlando decidiu submeter-se a
concurso para provimento de cargos de agente de polícia federal. Ele foi aprovado  na primeira etapa do certame, constituída de prova escrita, exame médico, prova  de capacidade física e avaliação psicológica, o que lhe garantiu o direito de passar  à segunda etapa do concurso, consistente em curso de formação profissional.
Acerca do direito administrativo e da situação proposta, julgue o  item  abaixo.

Se o referido concurso tivesse sido realizado para o preenchimento de vinte vagas e Orlando fosse aprovado na décima colocação, então seria obrigatória a sua nomeação para o cargo de agente de polícia federal antes do final do prazo de validade do certame.

Alternativas
Comentários
  • Errado, Orlando somente teria expectativa de direito sobre a nomeação.

  • Acho que não é questão de certo ou errado. Reparem que a questão é uma adolescente, isto é, já tem 15 anos. À época, a questão poderia estar errada e hoje? 

  • Até o fim do prazo de validade, o ESTADO pode motivar por superveniência/imprevisibilidade a não convocação dos aprovados. Então, está errada em dizer que o camarada VAI SER CHAMADO. Espera a validade terminar, parceiro, aí você comemora que passou. Antes disso, medita, meditaaaa rsrsrsrs

  • Tem o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, isso não torna obrigatório sua nomeação pela administração?

  • Galera, Hoje, em 2015, essa questão estaria CERTA, visto que foi aplicada 15 anos atrás.


    Outra questão semelhante cobrada em 2015

     Q467401 Prova: CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo

    A respeito dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento atual do STF, é dever da administração pública nomear candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas no edital, em razão do princípio da boa-fé e da proteção da confiança, salvo em situações excepcionais caracterizadas pela necessidade, superveniência e imprevisibilidade.

    GABARITO: CERTO


    Estude muito até passar, cara pálida!

  • A questão está  perfeita e atual, (melhor dizendo, o gabarito está correto!), pois ainda falta uma fase do concurso, o curso de formação que sempre é de caráter eliminatório. Assim pode perfeitamente o candidato mesmo sendo o primeiro colocado, ser eliminado do concurso. Assim não tem certeza de nomeação do candidato.

    O que os colegas comentaram acerca de entendimento atual do STF, seria se ele ficasse em décimo colocado, das vinte vagas, após o curso de formação, ai sim, ele deveria ser nomeado, obrigatoriamente.

    Espero ter ajudado os colegas a compreender a questão.

  • Acredito que a questão está errada pq mesmo acabando o prazo de validade do concurso, se o candidato está entre as vagas é obrigatório ser chamado pq dá o direito liquido e certo à nomeação!!! Na questão deu a entender que mesmo ele tendo passado dentro das vagas, se acabasse o prazo do concurso não teria mais direito de ser chamado!

    Me corrijam se eu estiver errada!!!

  • QUESTÃO OBSOLETA!!!

    Em 10 de agosto de 2011, o STF acabou definitivamente com a controvérsia quando julgou um recurso extraordinário e decidiu, com repercussão geral, que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito à nomeação durante o prazo de validade do concurso. 
  • Segundo a decisão proferida pelo STJ (em 2005):


    Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇAO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇAO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO.


     1. Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. 


    2. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital. Precedentes.


     3. Recurso ordinário provido. ( Processo : RMS 20718 / SP - Relator (a): Ministro PAULO MEDINA (1121) - Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento: 04/12/2007 )

  • Pessoal, essas questões antigas possuem leis muito desatualizadas. Ainda dizem que o ''qconcurso'' é bom.

  • poxa questão desatualizada QC ? ai quebra as penas