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Errado, Orlando somente teria expectativa de direito sobre a nomeação.
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Acho que não é questão de certo ou errado. Reparem que a questão é uma adolescente, isto é, já tem 15 anos. À época, a questão poderia estar errada e hoje?
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Até o fim do prazo de validade, o ESTADO pode motivar por superveniência/imprevisibilidade a não convocação dos aprovados. Então, está errada em dizer que o camarada VAI SER CHAMADO. Espera a validade terminar, parceiro, aí você comemora que passou. Antes disso, medita, meditaaaa rsrsrsrs
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Tem o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, isso não torna obrigatório sua nomeação pela administração?
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Galera, Hoje, em 2015, essa questão estaria CERTA, visto que foi aplicada 15 anos atrás.
Outra questão semelhante cobrada em 2015
Q467401 Prova: CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor Público
Disciplina: Direito AdministrativoA respeito dos servidores públicos, julgue o item subsequente.
Conforme entendimento atual do STF, é dever da administração pública nomear candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas no edital, em razão do princípio da boa-fé e da proteção da confiança, salvo em situações excepcionais caracterizadas pela necessidade, superveniência e imprevisibilidade.
GABARITO: CERTO
Estude muito até passar, cara pálida!
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A questão está perfeita e atual, (melhor dizendo, o gabarito está correto!), pois ainda falta uma fase do concurso, o curso de formação que sempre é de caráter eliminatório. Assim pode perfeitamente o candidato mesmo sendo o primeiro colocado, ser eliminado do concurso. Assim não tem certeza de nomeação do candidato.
O que os colegas comentaram acerca de entendimento atual do STF, seria se ele ficasse em décimo colocado, das vinte vagas, após o curso de formação, ai sim, ele deveria ser nomeado, obrigatoriamente.
Espero ter ajudado os colegas a compreender a questão.
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Acredito que a questão está errada pq mesmo acabando o prazo de validade do concurso, se o candidato está entre as vagas é obrigatório ser chamado pq dá o direito liquido e certo à nomeação!!! Na questão deu a entender que mesmo ele tendo passado dentro das vagas, se acabasse o prazo do concurso não teria mais direito de ser chamado!
Me corrijam se eu estiver errada!!!
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QUESTÃO OBSOLETA!!!
Em 10 de agosto de 2011, o STF acabou definitivamente com a controvérsia quando julgou um recurso extraordinário e decidiu, com repercussão geral, que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito à nomeação durante o prazo de validade do concurso.
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Segundo a decisão proferida pelo STJ (em 2005):
Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇAO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇAO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO.
1. Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse.
2. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital. Precedentes.
3. Recurso ordinário provido. ( Processo : RMS 20718 / SP - Relator (a): Ministro PAULO MEDINA (1121) - Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento: 04/12/2007 )
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Pessoal, essas questões antigas possuem leis muito desatualizadas. Ainda dizem que o ''qconcurso'' é bom.
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poxa questão desatualizada QC ? ai quebra as penas