SóProvas


ID
1368025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo  aos servidores públicos e à administração  pública.

Caso ficasse demonstrado, em sede de processo administrativo regularmente realizado, que um agente de polícia federal recebera R$ 20.000,00 para deixar de realizar a prisão em flagrante de um traficante de drogas, então haveria de ser-lhe imposta, administrativamente, a pena de demissão. Todavia, se o agente fosse processado criminalmente pela prática do mesmo fato, simultaneamente à tramitação do processo administrativo, ele só poderia ser demitido após o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal muito simples essa resposta, aqui vai: O artigo 125 da lei 8112 / 90 diz:

    " Das Responsabilidades:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. " 

    Ou seja, por ser Independentes as sanções, o que for decidido na esfera administrativa vai gerar efeitos. Agora, se for decidida na esfera administrativa demissão do servidor e - na esfera penal - for decido pela não demissão, certamente, a decisão da esfera penal vai prevalecer.

    Obs: Se na esfera penal fosse declarado ausência de provas ante a situação da decisão administrativa, PREVALECERIA A DECISÃO ADMINSITRATIVA!

    Valeu pessoal.

  • ERRADO! Pessoal, o erro está em afirmar que ele só poderia ser demitido após o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória.

     

    Geralmente o julgamento administrativo ocorre mais rápido que o o julgamento criminal, ou seja, supondo que esse servidor tenha sido demitido hoje pela esfera administrativa, pode ocorrer que seu julgamento pela esfera criminal seja daqui a 2 anos por exemplo.

     

    Lembrando que se no julgamento criminal tenha sido invalidada a sua demissão (servidor inocente) , ele tem direito a reintegração no cargo anteriormente ocupado, caso seja estável, com ressarcimento de todas suas vantagens. 

     

    Foco na missão! Não desista!

  • Se no julgamento criminal tenha sido invalidada a sua demissão (servidor inocente) , ele tem direito a reintegração no cargo anteriormente ocupado, caso seja estável, com ressarcimento de todas suas vantagens. 

     

  • Independente e não interdependentes como já disse o Cespe.

  • ERRADA

    Todavia, se o agente fosse processado criminalmente pela prática do mesmo fato, simultaneamente à tramitação do processo administrativo, ele só poderia ser demitido após (NO) o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória.

  • Se a demissão só pudesse ocorrer depois do trânsito em julgado não haveria a reintegração, que é justamente a ''reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.'' (8112, art. 28)

  • Não porque elas são independentes entre si.


    ERRADO


  • instâncias independentes !

  • Por outro vértice, a Constituição também delimita que o servidor estável demitido ilegalmente será reintegrado. Nesse contexto, de imediato surgeo seguinte questionamento: e os servidores não estáveis podem ser reintegrados?

    Nem a constituição, nem a 8112 tem explicitamente essa resposta. Porém... no link abaixo, podemos entender um pouco melhor. https://jus.com.br/artigos/25356/aspectos-gerais-da-reintegracao-do-servidor-publico

    Nunca vi questão cobrando esta lacuna do não estável demitido ilegalmente.

    Já que a demissão configura ato ilegal, poderá a administração anular os seus atos quando eivados ilegalidade. Desta, dar-se ia o retorno do não estável ao trabalho.

  • Em regra, a responsabilidade administrativa independe da responsabilidade civil ou penal.

    Mas o art. 126 da 8.112/90 contempla a possibilidade de comunicação de instâncias, de repercussão da decisão de uma esfera em outra esfera.

    Trata-se da absolvição criminal pela inexistência de fato ou de sua autoria.

  • Civil, penal e administrativo são esferas diferentes ou seja não são dependentes, posso demitir sem prender, posso prender sem demitir, e não sou obrigado a fazer um e depois o outro faço quando quiser, diria o juiz.

  • Joia quanto ao gabarito.

  • parabéns, até aqui chegaram os fortes!

  • A pena de DEMISSÃO do PAD não se confunde com a PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA prevista na LIA, a qual exige o transito em julgado.

  • ERREI

    Artigo 125 da lei 8112 / 90 diz:

    " Das Responsabilidades:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. " 

  • ERRADO!

    Civil, Penal e Administrativo são esferas diferentes ou seja, não são dependentes uma da outra, posso demitir sem prender, posso prender sem demitir, e não sou obrigado a fazer um e depois o outro faço quando quiser, diria o juiz.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. " 

  • Errado!!

    # SOMENTE OS FORTES SOBREVIVEM..AVANTE GALERA!!

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

  • são independentes

  • O único momento em que a decisão vincula as três esferas (Penal, Administrativa e Criminal) é quando ocorrer Inexistencia do fato ou Negativa de autoria (FINA).

  • ACRESCENTANDO QUE SE ELE FOSSE ABSOLVIDO NA ESFERA PENAL POR NEGATIVA DE FATO OU DE AUTORIA, REFLETERIA NAS DEMAIS ESFERAS, DE MODO QUE A SUA DEMISSÃO SERIA INVALIDADA, SENDO ELE REINTEGRADO COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.
  • O servidor pode ser responsabilizado na esfera civil, penal e administrativa de forma independente. Logo, nesse caso, o servidor estaria sujeito a pena de demissão.

  • Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    Processo Administrativo ;

    Excesso de gastos;

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

    OBS: Lembrando que a avaliação PERiódica é para a PERda do cargo e a avaliação ESpecial é para a aquisição de EStabilidade.

    FONTE: COLEGA DO QC

  • Uma independe da outra.

  • Resposta errada ao mencionar na questão a palavra simultaneamente, o certo seria independente conforme art. 125 da lei 8112/90

    As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Msm sabendo, errei, bom nesse caso eu não me atentei ao fato de ser "simultaneamente", os processos ocorrem em apartado, é independente uma da outra! odeio cair nessas pegadinhas kkkk

  • as esferas administrativa, civil e criminal são independentes.

  • Resposta errada ao mencionar na questão a palavra simultaneamente,

    o certo seria independente conforme art. 125 da lei 8112/90

    As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Se precisasse de esperar o trânsito em julgado da sentença criminal, não haveria razão da existência da forma de provimento: "reintegração".

  • REGRA: As esferas Civis, Penais e Administrativas são independentes, e a decisão em qualquer uma delas, não fará coisa julgada nas outras.

    EXCEÇÃO: Quando a decisão na esfera penal for absolutória por; inexistência do fato ou negativa de autoria, ela fará coisa julgada também nas esferas civis e administrativa.

  • É bom pensar na prática também: já pensou se a Adm. tivesse de esperar os processos criminais para decidir? isso iria gerar, em grande escala, um caos na Administração Pública. E, caso a decisão penal afaste a administrativa, basta que a Administração, mediante demanda, lance mão da reintegração.

  • São independentes.

  • Não, pois as três esferas ( civil, penal e administrativa) são independentes
  • Em regra, as esferas são independentes (Civil, Administrativa e Penal).

    Exceção: O servidor é gente FINA:

    Fato Inexistente ou Negativa de Autoria

  • A questão aborda sobre a independência dos processos.

    De forma resumida: para aplicar a sanção na esfera administrativa não é necessário o julgamento no âmbito penal.

  • ERRADO

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    DemissãoCILASCO!

    Crime contra administração pública

    Inassiduidade habitual

    Improbidade administrativa

    Insubordinação grave em serviço

    Incontinência pública e conduta escandalosa

    Lesão aos cofres públicos

    Acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções

    Aplicação irregular de dinheiro público

    Abandono de cargo

    Segredo revelado

    Corrupção

    Ofensa física em serviço

    Fonte: comentários qc

    Bons estudos!

  • Quer dizer que para demitir sob processo adm nao precisa de processo ? e a ampla defesa ?

  • Caso ficasse demonstrado, em sede de processo administrativo regularmente realizado, que um agente de polícia federal recebera R$ 20.000,00 para deixar de realizar a prisão em flagrante de um traficante de drogas, então haveria de ser-lhe imposta, administrativamente, a pena de demissão. (CERTO)

    Todavia, se o agente fosse processado criminalmente pela prática do mesmo fato, simultaneamente à tramitação do processo administrativo, ele só poderia ser demitido após o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória. (ERRADO)

    #A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

    • CRIME contra a administração públicaNão poderá voltar para administração
    • ABANDONO DE CARGO+++ 30 DIAS CONSECUTIVOS
    • INASSIDUIDADE HABITUAL; 60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES
    •  Valer-se do CARGO para LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"
    • PRATICA DE USURA sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,
    • DESÍDIA (Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência, omissão) em regra, reiterada.
    • O AGENTE PÚBLICO QUE SE RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
    • Improbidade Administrativa
    • Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    --> REGRA: As esferas Civis, Penais e Administrativas são independentes, e a decisão em qualquer uma delas, não fará coisa julgada nas outras.

    • Processo administrativo NÃO será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal

    --> EXCEÇÃO: SE o Agente for CONDENADO no âmbito Penal, poderá ser ou não provocado a condenação nos outros âmbitos! Na Responsabilidade do âmbito Penal, o servidor será absolvido na esfera cível (ADM) se for gente FINA e não será se for FP.

     

    1.    Negativa de autoria = provar que o servidor não teve culpa ou dolo 

    2.     Inexistência do Fato = crime nunca existiu -----> SERA ABSORVIDO em todos os âmbitos

    3.    Falta de Provas: Pode ser condenado no âmbito Civil (ADM), pois a excludente de ilicitude (Estado de Necessidade Justificante (teoria unitária); Legítima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de direito) não é caso de absolvição na esfera cível segundo Edição 61 STJ