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Pessoal muito simples essa resposta, aqui vai: O artigo 125 da lei 8112 / 90 diz:
" Das Responsabilidades:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. "
Ou seja, por ser Independentes as sanções, o que for decidido na esfera administrativa vai gerar efeitos. Agora, se for decidida na esfera administrativa demissão do servidor e - na esfera penal - for decido pela não demissão, certamente, a decisão da esfera penal vai prevalecer.
Obs: Se na esfera penal fosse declarado ausência de provas ante a situação da decisão administrativa, PREVALECERIA A DECISÃO ADMINSITRATIVA!
Valeu pessoal.
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ERRADO! Pessoal, o erro está em afirmar que ele só poderia ser demitido após o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória.
Geralmente o julgamento administrativo ocorre mais rápido que o o julgamento criminal, ou seja, supondo que esse servidor tenha sido demitido hoje pela esfera administrativa, pode ocorrer que seu julgamento pela esfera criminal seja daqui a 2 anos por exemplo.
Lembrando que se no julgamento criminal tenha sido invalidada a sua demissão (servidor inocente) , ele tem direito a reintegração no cargo anteriormente ocupado, caso seja estável, com ressarcimento de todas suas vantagens.
Foco na missão! Não desista!
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Se no julgamento criminal tenha sido invalidada a sua demissão (servidor inocente) , ele tem direito a reintegração no cargo anteriormente ocupado, caso seja estável, com ressarcimento de todas suas vantagens.
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Independente e não interdependentes como já disse o Cespe.
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ERRADA
Todavia, se o agente fosse processado criminalmente pela prática do mesmo fato, simultaneamente à tramitação do processo administrativo, ele só poderia ser demitido após (NO) o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória.
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Se a demissão só pudesse ocorrer depois do trânsito em julgado não haveria a reintegração, que é justamente a ''reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.'' (8112, art. 28)
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Não porque elas são independentes entre si.
ERRADO
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instâncias independentes !
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Por outro vértice, a Constituição também delimita que o servidor estável demitido ilegalmente será reintegrado. Nesse contexto, de imediato surgeo seguinte questionamento: e os servidores não estáveis podem ser reintegrados?
Nem a constituição, nem a 8112 tem explicitamente essa resposta. Porém... no link abaixo, podemos entender um pouco melhor. https://jus.com.br/artigos/25356/aspectos-gerais-da-reintegracao-do-servidor-publico
Nunca vi questão cobrando esta lacuna do não estável demitido ilegalmente.
Já que a demissão configura ato ilegal, poderá a administração anular os seus atos quando eivados ilegalidade. Desta, dar-se ia o retorno do não estável ao trabalho.
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Em regra, a responsabilidade administrativa independe da responsabilidade civil ou penal.
Mas o art. 126 da 8.112/90 contempla a possibilidade de comunicação de instâncias, de repercussão da decisão de uma esfera em outra esfera.
Trata-se da absolvição criminal pela inexistência de fato ou de sua autoria.
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Civil, penal e administrativo são esferas diferentes ou seja não são dependentes, posso demitir sem prender, posso prender sem demitir, e não sou obrigado a fazer um e depois o outro faço quando quiser, diria o juiz.
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Joia quanto ao gabarito.
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parabéns, até aqui chegaram os fortes!
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A pena de DEMISSÃO do PAD não se confunde com a PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA prevista na LIA, a qual exige o transito em julgado.
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ERREI
Artigo 125 da lei 8112 / 90 diz:
" Das Responsabilidades:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. "
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ERRADO!
Civil, Penal e Administrativo são esferas diferentes ou seja, não são dependentes uma da outra, posso demitir sem prender, posso prender sem demitir, e não sou obrigado a fazer um e depois o outro faço quando quiser, diria o juiz.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. "
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Errado!!
# SOMENTE OS FORTES SOBREVIVEM..AVANTE GALERA!!
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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!
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são independentes
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O único momento em que a decisão vincula as três esferas (Penal, Administrativa e Criminal) é quando ocorrer Inexistencia do fato ou Negativa de autoria (FINA).
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ACRESCENTANDO QUE SE ELE FOSSE ABSOLVIDO NA ESFERA PENAL POR NEGATIVA DE FATO OU DE AUTORIA, REFLETERIA NAS DEMAIS ESFERAS, DE MODO QUE A SUA DEMISSÃO SERIA INVALIDADA, SENDO ELE REINTEGRADO COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.
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O servidor pode ser responsabilizado na esfera civil, penal e administrativa de forma independente. Logo, nesse caso, o servidor estaria sujeito a pena de demissão.
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Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:
Processo Administrativo ;
Excesso de gastos;
Sentença judicial transitado em julgado;
Avaliação periódica de desempenho;
OBS: Lembrando que a avaliação PERiódica é para a PERda do cargo e a avaliação ESpecial é para a aquisição de EStabilidade.
FONTE: COLEGA DO QC
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Uma independe da outra.
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Resposta errada ao mencionar na questão a palavra simultaneamente, o certo seria independente conforme art. 125 da lei 8112/90
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Msm sabendo, errei, bom nesse caso eu não me atentei ao fato de ser "simultaneamente", os processos ocorrem em apartado, é independente uma da outra! odeio cair nessas pegadinhas kkkk
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as esferas administrativa, civil e criminal são independentes.
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Resposta errada ao mencionar na questão a palavra simultaneamente,
o certo seria independente conforme art. 125 da lei 8112/90
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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Se precisasse de esperar o trânsito em julgado da sentença criminal, não haveria razão da existência da forma de provimento: "reintegração".
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REGRA: As esferas Civis, Penais e Administrativas são independentes, e a decisão em qualquer uma delas, não fará coisa julgada nas outras.
EXCEÇÃO: Quando a decisão na esfera penal for absolutória por; inexistência do fato ou negativa de autoria, ela fará coisa julgada também nas esferas civis e administrativa.
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É bom pensar na prática também: já pensou se a Adm. tivesse de esperar os processos criminais para decidir? isso iria gerar, em grande escala, um caos na Administração Pública. E, caso a decisão penal afaste a administrativa, basta que a Administração, mediante demanda, lance mão da reintegração.
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São independentes.
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Não, pois as três esferas ( civil, penal e administrativa) são independentes
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Em regra, as esferas são independentes (Civil, Administrativa e Penal).
Exceção: O servidor é gente FINA:
Fato Inexistente ou Negativa de Autoria
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A questão aborda sobre a independência dos processos.
De forma resumida: para aplicar a sanção na esfera administrativa não é necessário o julgamento no âmbito penal.
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ERRADO
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Demissão ? CILASCO!
Crime contra administração pública
Inassiduidade habitual
Improbidade administrativa
Insubordinação grave em serviço
Incontinência pública e conduta escandalosa
Lesão aos cofres públicos
Acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções
Aplicação irregular de dinheiro público
Abandono de cargo
Segredo revelado
Corrupção
Ofensa física em serviço
Fonte: comentários qc
Bons estudos!
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Quer dizer que para demitir sob processo adm nao precisa de processo ? e a ampla defesa ?
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Caso ficasse demonstrado, em sede de processo administrativo regularmente realizado, que um agente de polícia federal recebera R$ 20.000,00 para deixar de realizar a prisão em flagrante de um traficante de drogas, então haveria de ser-lhe imposta, administrativamente, a pena de demissão. (CERTO)
Todavia, se o agente fosse processado criminalmente pela prática do mesmo fato, simultaneamente à tramitação do processo administrativo, ele só poderia ser demitido após o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória. (ERRADO)
#A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
- CRIME contra a administração pública: Não poderá voltar para administração
- ABANDONO DE CARGO; +++ 30 DIAS CONSECUTIVOS
- INASSIDUIDADE HABITUAL; 60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES
- Valer-se do CARGO para LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"
- PRATICA DE USURA sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,
- DESÍDIA (Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência, omissão) em regra, reiterada.
- O AGENTE PÚBLICO QUE SE RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
- Improbidade Administrativa
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
--> REGRA: As esferas Civis, Penais e Administrativas são independentes, e a decisão em qualquer uma delas, não fará coisa julgada nas outras.
- Processo administrativo NÃO será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal
--> EXCEÇÃO: SE o Agente for CONDENADO no âmbito Penal, poderá ser ou não provocado a condenação nos outros âmbitos! Na Responsabilidade do âmbito Penal, o servidor será absolvido na esfera cível (ADM) se for gente FINA e não será se for FP.
1. Negativa de autoria = provar que o servidor não teve culpa ou dolo
2. Inexistência do Fato = crime nunca existiu -----> SERA ABSORVIDO em todos os âmbitos
3. Falta de Provas: Pode ser condenado no âmbito Civil (ADM), pois a excludente de ilicitude (Estado de Necessidade Justificante (teoria unitária); Legítima Defesa; Estrito Cumprimento do Dever Legal; Exercício Regular de direito) não é caso de absolvição na esfera cível segundo Edição 61 STJ