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ID
1368391
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Resolução Conama nº 269, de 14/09/2000, estabelece que a produção, importação, comercialização e uso de dispersantes químicos para as ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados no mar, somente poderão ser efetivadas após a obtenção do registro do produto junto à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A produção, importação, comercialização e uso de dispersantes químicos para as ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados no mar somente poderão ser efetivados após a obtenção do registro do produto junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. 

    Parágrafo único. O IBAMA estabelecerá, por meio de Instrução Normativa, os procedimentos e exigências necessários para a obtenção do registro dos dispersantes químicos. 

  • Resolução CONAMA Nº 269/2000 - "Regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar." - Data da legislação: 14/09/2000 - Publicação DOU nº 009, de 12/01/2001, págs. 58-61 
    Status: Revogada pela Resolução CONAMA nº 472, de 27 de novembro de 2015. 

  • A Resolução CONAMA nº 472, de 2015 diz o mesmo:

    Art. 3º A produção, importação, comercialização e uso de dispersantes químicos em ações de resposta aos incidentes de poluição por óleo no mar somente poderão ser efetivados após a obtenção do registro do produto junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA