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ID
1368463
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Atendendo às instruções da gestão integrada do meio ambiente, saúde e segurança sabe-se que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente.
Nesse sentido, qual é a destinação adequada do óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme determinam as Resoluções Conama nº 9, de 31/08/1993, e Conama nº 362, de 23/06/2005?

Alternativas
Comentários
  • Conama nº 9 de 31/08/1993: Art. 7º Todo o óleo lubrificante usado deverá ser destinado à reciclagem. § 1º A reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado regenerável deverá ser efetuada através do rerrefino.

    Conama nº 362 de 23/06/2005: Art. 3o Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino.