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ID
1368493
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) poderá ser feita pelos seguintes métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.
Para a recuperação de uma APP mediante plantio de espécies nativas ou mediante plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas, a Resolução Conama nº 429 prevê o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º A recuperação de APP mediante plantio de espécies nativas ou mediante plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas, deve observar, no mínimo, os seguintes requisitos e procedimentos:

    I - manutenção dos indivíduos de espécies nativas estabelecidos, plantados ou germinados, pelo tempo necessário, sendo no mínimo dois anos, mediante coroamento, controle de plantas daninhas, de formigas cortadeiras, adubação quando necessário e outras;

    II - adoção de medidas de prevenção e controle do fogo;

    III - adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais ruderais e exóticas invasoras, de modo a não comprometer a área em recuperação;

    IV - proteção, quando necessário, das espécies vegetais nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recuperada, em casos especiais e tecnicamente justificados;

    V – preparo do solo e controle da erosão, quando necessário;

    VI - prevenção e controle do acesso de animais domésticos;

    VII - adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes;

     VIII - plantio de espécies nativas conforme previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo.