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Classificação Funcional Programática é o agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação.
Compreende:
FUNÇÕES = maior nível de agregação das ações do governo
PROGRAMAS = pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade.
SUBPROGRAMAS = quando necessário para maior especificação dos produtos finais.
Programas e/ou subprogramas desdobram-se em :
PROJETOS - tempo limitado, para alcançar os produtos e gerar inovação ou acréscimo - subdivide-se em SUBPRODUTOS
ATIVIDADES - contínuas, visam manutenção e possibilitam alcançar seus objetivos - subdivide-se em SUBATIVIDADES
Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária.
O código da classificação funcional-programática compõe-se de treze algarismos assim distribuídos:
FUNÇÃO PROGRAMA SUBPROGRAMA P/A
Fonte: Portaria nº 24, de 14-07-76
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Letra B
Dica: falou em duração contínua no tempo: atividade;
Dica: falou em duração limitada no tempo: projeto
Sabemos que todos os projetos, sem exceção, possuem caráter temporal; caso isso não ocorra, tornar-se-ão atividades (ou mesmo programas).
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PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999.
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa,o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da
ação de governo;
c) Atividade,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais,as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não
resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
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Exemplos de operações especiais são o pagamento de dívidas, ressarcimentos, sentenças judiciais, transferências, indenizações, financiamentos e contribuições a entidades.
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não seria classificação por programa ao inves de funcional
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Questão passível de recurso. Classificação funcional é uma coisa e a programática é outra. Antes elas era uma só. Mas por força de porta interministerial, elas ficaram independentes.