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ID
136861
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação funcional da despesa, o instrumento de ação governamental que é utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da referida ação, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Classificação Funcional Programática  é o agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação.
    Compreende:
     FUNÇÕES = maior nível de agregação das ações do governo
    PROGRAMAS = pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade. 
    SUBPROGRAMAS = quando necessário para maior especificação dos produtos finais.

    Programas e/ou subprogramas desdobram-se em :
    PROJETOS - tempo limitado, para alcançar os produtos e gerar inovação ou acréscimo - subdivide-se em SUBPRODUTOS
    ATIVIDADES - contínuas, visam manutenção e possibilitam alcançar seus objetivos - subdivide-se em SUBATIVIDADES

    Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária.
    O código da classificação funcional-programática compõe-se de treze algarismos assim distribuídos:

    FUNÇÃO PROGRAMA SUBPROGRAMA P/A

    Fonte: Portaria nº 24, de 14-07-76
  • Letra B

    Dica: falou em duração contínua no tempo: atividade;
    Dica: falou em duração limitada no tempo: projeto

    Sabemos que todos os projetos, sem exceção, possuem caráter temporal; caso isso não ocorra, tornar-se-ão atividades (ou mesmo programas).
  • PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999.
    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
    a) Programa,o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
    pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
    b) Projeto,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
    operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da
    ação de governo;
    c) Atividade,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
    de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
    manutenção da ação de governo;
    d) Operações Especiais,as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não
    resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
  • Exemplos de operações especiais são o pagamento de dívidas, ressarcimentos, sentenças judiciais, transferências, indenizações, financiamentos e contribuições a entidades.

  • não seria classificação por programa ao inves de funcional

     

  • Questão passível de recurso. Classificação funcional é uma coisa e a programática é outra. Antes elas era uma só. Mas por força de porta interministerial, elas ficaram independentes.