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ID
1368937
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que os direitos fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:

    a) CF art. 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Portanto ERRADA.

    b) CF art 5º § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Portanto CORRETA.

    c) CF art 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Para o melhor entendimento faz-se necessário citar trechos da obra "Direito Constitucional Descomplicado" de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 10ª ed. (p. 116-117): "No segundo semestre de 2008 tivemos a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da primeira norma internacional sobre direitos humanos com força de emenda constitucional. Trata-se da Convenção sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiências..." "...É muito relevante destacar, ainda, que, em razão do seu status de emenda constitucional, essa convenção internacional representa uma ampliação do parâmetro para controle de constitucionalidade da leis em nosso país (bloco de constitucionalidade). Significa dizer que, atualmente, além do Texto da constituição Federal, também o texto desta convenção internacional constitui parâmetro para a aferição da validade da leis pelo Poder Judiciário.". Concluindo existem direitos fundamentais que não estão expressos no corpo da CF/88. Portanto ERRADA.

    d) Em regra, são características do direitos fundamentais a sua inalienabilidade e irrenunciabilidade, devendo ser praticados por seus titulares respectivos, portanto indisponíveis. O erro está em afirmar incisivamente ser necessário ser exercitados pelos seus titulares, quando é possível a renúncia temporária de direito fundamental, como no caso dos "Reality Shows", com a renúncia da inviolabilidade da imagem, da privacidade e da intimidade. Muitos dos direitos fundamentais também indicam uma escolha de fruir ou não destes, como o de liberdade religiosas, que implica ter ou não exercer a religiosidade ("Direito Constitucional Descomplicado". 10 ª ed. p. 110 - 111). Portanto, ERRADA

    e) Na mesma linha de raciocínio da assertiva acima, concluímos que a restrição ao direito fundamental é analisada ao caso concreto, sendo a restrição geral inadmissível, mesmo que pela forma direta de participação do povo no poder, a qual citada, plebiscito ("Direito Constitucional Descomplicado". 10 ª ed. p. 110 - 111). Portanto, ERRADA

  • gabarito: B

    a questão ''D'' esta errada pois o examinador colocou necessariamente exercido pelos respectivos titulares. 
  • c) Além do direitos fundamentais decorrentes de  tratados internacionais de direitos humanos em que a República Federativa do Brasil seja parte, outros podem  decorrer do regime e dos principios adotados pela Constituição, portanto podem ser implicitos.Desta forma não precisam necessariamente estarem expressos.(letra c ERRADA)

  • a) ERRADO. Os direitos fundamentais em conformidade com o que dispõe o artigo 5,§1, que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais são dotadas de aplicabilidade imediata.

    b) CERTO. A própria CF estabelece que também são considerados direitos e garantias fundamentais aquele derivados dos TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS EM QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SEJA PARTE.

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


  • ALTERNATIVA "A" - Direitos e garantias fundametais têm aplicação imediata.

     

    ALTERNATIVA "B" - A CF/88 adotou, em seu art. 5º, §2º, uma cláusula de abertura, fazendo com que o rol de direitos e garantias fundamentais não seja taxativo, podendo surgir outros direitos decorrentes de princípios, regime adotado pela CF ou Tratatos Internacionais de DH.

     

    ALTERNATIVA "C" - Justamente por conta da cláusula de abertura, um direito fundamental não tem que, necessariamente, ser expresso na CF, exemplo disso é o "direito ao duplo grau de jurisdição", que é direito fundamental oriundo do Pacto de San José da Costa Rica, o "direito ao esquecimento" e o "direito a felicidade", ambos direitos fundamentais não previstos na CF/88;

     

    ALTERNATIVA "D" - Em regra, são direitos caracterizados pela Indisponibilidade (irrenunciabilidade), impedindo que se faça com eles o que bem se quer, pois eles possuem eficácia objetiva, isto é, importam não apenas ao próprio titular, mas sim interessam a toda a coletividade. Também aqui há exceções, pois existem alguns direitos fundamentais que são disponíveis, tais como a intimidade e a privacidade. Isso, ressalte-se, é a exceção. Mesmo assim, a renúncia a direitos fundamentais só é admitida de forma temporária, e se não afetar a dignidade humana.

     

    ALTERNATIVA "E" - A restrição de um direito fundamental é decorrência da ausência de direitos fundamentais absolutos e se dará, por exemplo, no caso de conflito com outro direito fundamental, hipótese em que deverá ser feita, com base no princípio da proporcionalidade, uma ponderação entre os dois direitos, fazendo com que um deles prevaleça, sem, contudo, atingir o núcleo essencial do outro direito em conflito.

  • os direitos fundamentais são irrenunciáveis, algumas exceções comportam o não exercício, como no caso do reality show que os participantes não exerecem o direito a privacidade e intimidade.

  • a) INCORRETA somente podem ser invocados após a sua regulamentação pela legislação infraconstitucional;

    Normas Constitucionais de Eficácia Plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas que, no momento em que a Constituição entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.

    Normas Constitucionais de Eficácia Contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderão sofrer uma redução de sua abrangência por uma norma infraconstitucional.

    Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: são aquelas que, de imediato, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

    Fonte: Esquematizado OAB - Pedro Lenza, Saraiva.

     

    b) CORRETA podem decorrer dos tratados internacionais adotados pela República Federativa do Brasil;

    CF, 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    c) INCORRETA precisam estar expressos na Constituição, sob pena de não ser possível suscitá-los perante o Poder Judiciário;

    CF, 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    d) INCORRETA são indisponíveis, devendo ser necessariamente exercidos pelos respectivos titulares;

    "o que pode é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade", Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado (2017, pg. 1.104) 

     

    e) INCORRETA -  somente podem ser restringidos após plebiscito, em que sejam ouvidos todos os interessados.

    "limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriniminada na própria Constituição (ex: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição", Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2017, pg. 1.104.

     

  • podem decorrer dos tratados internacionais adotados pela República Federativa do Brasil;

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emendas constitucionais.