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ID
1368961
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Maria, separada do marido há 10 meses, tendo com este um filho de três anos que, conforme regulamentação judicial de visita, fica com o pai durante fins de semana alternados, além de um dia na semana, no qual ele pega o filho na creche e o devolve à casa da mãe no dia seguinte, recorre à justiça pleiteando que o regime de visitação seja alterado para visitas sem pernoite, em local público, durante 4 horas, em um dos dias do final de semana. Alega que só agora descobriu que o ex-marido é homossexual e que desde a separação vive com um companheiro na mesma casa em que o filho frequenta durante as visitas. Informa ainda que foi instada a investigar a situação em razão das constantes referências que o filho fazia ao “amigo do papai”. Em sua contestação, o pai confirma a nova condição sexual, bem como o fato de estar morando com o companheiro, embora assegure que jamais permitiu que o filho presenciasse qualquer situação constrangedora tanto dentro de casa quanto na rua. Acrescenta ainda que, antes de saber da situação, a ex-mulher sempre comentava que o menino adorava visitá-lo e que falava com alegria dos passeios e brincadeiras que faziam nos dias de visita.

A assistente social a quem coube a realização da perícia determinada pelo juiz da Vara de Família, atestou a veracidade dos fatos relatados pelas partes, e, tendo ouvido a criança, observou que a relação entre ela e o pai é de confiança e bastante afetiva, assim como com seu parceiro, a quem se refere sem denotar qualquer estranhamento. Maria, entretanto, durante as entrevistas, manifestou repulsa pela situação, dizendo-se disposta a tudo para impedir que o filho conviva num ambiente que qualifica de imoral, promíscuo e perturbador do desenvolvimento psíquico e emocional, bem como comprometedor da formação do caráter e de princípios que norteiem as escolhas éticas e morais de qualquer criança.
Frente à natureza do conflito, a assistente social elabora laudo pericial no qual oferece ao juiz a seguinte sugestão:

Alternativas
Comentários
  • Desconheço o equipamento "Centro de Mediação" poderia esclarecer?

  • Esclarecendo a Cristina Souza.
    O que é Mediação?

    A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, sustento e guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família. As partes poderão expor seu pensamento e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo. O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades e de seus filhos.


    Como a Mediação pode Ajudar?

    A mediação é uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz. Com isso, a mediação ajuda famílias a curar e reconstruir suas vidas de acordo com as normas legais.


    Quem são os mediadores?

    Os mediadores do Tribunal são extensivamente treinados, o que lhes permite identificar as questões mais importantes, para atender às necessidades das partes, ajudando-as a encontrar alternativas para o alcance de um acordo. Os mediadores são neutros: não dão conselhos, nem tomam decisões. Em vez disso, eles facilitam um diálogo positivo, criando uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades de ambas as partes, bem como dos interesses de seus filhos.


    A mediação é Confidencial?

    Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pela política do sigilo e da confidencialidade. Com a exceção do acordo obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal, sendo de se ressaltar que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram. Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa.


    O que acontece na mediação?

    Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões em debate. Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as questões que queiram debater. As sessões têm normalmente duas horas de duração, e um caso, em média, carece de três a quatro sessões para que se alcance uma solução.

    Fonte: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/estrutura-administrativa/o-que-e-mediacao

  • Qual a referência bibliográfica Patricia?

  • A atuação do assistente social quando comprometida com os princípios que norteiam o Projeto ético-político profissional do Serviço Social deve romper com práticas criminalizadoras, preconceituosas e que não respeitam as diferenças e as diversidades e levam a restrição aos direitos dos sujeitos. Conforme Eunice Terezinha Fávero (O Serviço Social no Judiciário: construções e desafios com base na realidade paulista. Revista Serviço Social e Sociedade, n. 115, 508-526, 2013), o profissional que trabalha em consonância com a defesa e a garantia dos direitos, avança nessa direção. No caso descrito acima, o assistente social, munido de suas competências teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa, após realizar a investigação da realidade social e elaborar a perícia, esta não como ação policialesca e/ou disciplinadora, deve articular com a rede, encaminhando, portanto, as partes para setores internos ou externos aptos a dar respostas aos problemas identificados. A mediação, neste caso, apresenta-se como a melhor opção para dar resolutividade a questão, considerando que não acarreta custos financeiros e desgaste emocional, como ocorreria no caso de um processo judicial. Tem sido comumente utilizada em situações de conflitos familiares e comunitários, buscando sempre promover o entendimento entre as partes, dar respostas mais rápidas e eficazes dentro das normas legais.


    RESPOSTA: D


  • Este expediente é utilizado pelo TJRJ por que lá foi instituído o centro de mediação.

    O TJRJ, em ação inovadora, proporciona a todos aqueles que vivenciam ou pretendem evitar uma situação conflituosa a alternativa de alcançar um entendimento satisfatório e célere através da Mediação, tudo sem a necessidade de submeter-se ao desgaste financeiro e emocional de um processo judicial. A Mediação pode ser utilizada em quase todas as questões controvertidas, especialmente naquelas em que há, entre os envolvidos, uma ligação interpessoal duradoura, tais como nas questões familiares, de vizinhança, e contratuais.
    http://www.tjrj.jus.br/cs/web/guest/institucional/mediacao

  • A atuação do assistente social quando comprometida com os princípios que norteiam o Projeto ético-político profissional do Serviço Social deve romper com práticas criminalizadoras, preconceituosas e que não respeitam as diferenças e as diversidades e levam a restrição aos direitos dos sujeitos. Conforme Eunice Terezinha Fávero (O Serviço Social no Judiciário: construções e desafios com base na realidade paulista. Revista Serviço Social e Sociedade, n. 115, 508-526, 2013), o profissional que trabalha em consonância com a defesa e a garantia dos direitos, avança nessa direção. No caso descrito acima, o assistente social, munido de suas competências teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa, após realizar a investigação da realidade social e elaborar a perícia, esta não como ação policialesca e/ou disciplinadora, deve articular com a rede, encaminhando, portanto, as partes para setores internos ou externos aptos a dar respostas aos problemas identificados. A mediação, neste caso, apresenta-se como a melhor opção para dar resolutividade a questão, considerando que não acarreta custos financeiros e desgaste emocional, como ocorreria no caso de um processo judicial. Tem sido comumente utilizada em situações de conflitos familiares e comunitários, buscando sempre promover o entendimento entre as partes, dar respostas mais rápidas e eficazes dentro das normas legais.


    RESPOSTA: D

  • Se fosse prova para juiz, o gabarito seria B :p

  • Artigos 9º e 10 foram vetados pelo Ministério da Justiça - Mensagem nº 513, de 26 de agosto de 2010.

    Art. 9o As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial.