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ID
1368970
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Um casal está inscrito no Cadastro Nacional de Adoção há 11 meses, quando recebe a indicação de uma criança, segundo o perfil escolhido, para, em caso de aceitação, dar início aos procedimentos da adoção. Ocorre que durante esse período o casal se separou, e a requerente, ao dar conhecimento da situação à assistente social da Vara da Infância e Juventude, informa que seu desejo pela adoção está mantido e que, embora o ex-marido tenha desistido do projeto, tem plenas condições de assumir sozinha os deveres da maternidade. Acrescenta que a separação em nada afetou seu desejo de ser mãe e que, tendo conhecido a criança indicada, já o sente como filho, razão pela qual solicita que seja iniciado o processo de adoção.
Mediante os novos fatos, a assistente social responsável pelo caso adota as seguintes providências:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D Informa ao Juiz a nova situação da adotante...

  • A separação de um casal que deu início ao processo de adoção, por si só, não constitui medida para que um deles ou mesmo o casal, não continuem o processo. Na lei 12.010, em seu Art. 42, § 4º, está esclarecido que os casais divorciados e separados podem, inclusive, adotar conjuntamente caso o estágio de convivência já tenha sido iniciado antes da separação; haja consenso entre o casal sobre a guarda e o regime de visitas, e que seja comprovada que há ligação afetiva e de afinidade entre aquele não detentor da guarda e o adotando, visto ser essa medida excepcional e a adoção irrevogável. Na situação descrita na questão, considerando que a adotante manifestou vontade de continuar com o processo, cabe ao assistente social informar ao juiz a nova situação em que se encontra a adotante para que seus dados sejam atualizados e verificar junto à equipe técnica e também a adotante se essa nova situação realmente não interfere no interesse de prosseguir com a adoção. Deve-se compreender que a adoção é medida irrevogável e o interesse superior será sempre o da criança e adolescente envolvido no processo. Destarte, qualquer informação referente aos interessados na adoção deve ser considerado e analisado, de modo a verificar se isto pode ou não implicar negativamente na vida do adotando, se permanece o interesse em adotar, prevalecendo sempre os interesses e direitos do adotando.


    RESPOSTA: D
  • Comentários do professor (a):

     

    A separação de um casal que deu início ao processo de adoção, por si só, não constitui medida para que um deles ou mesmo o casal, não continuem o processo. Na lei 12.010, em seu Art. 42, § 4º, está esclarecido que os casais divorciados e separados podem, inclusive, adotar conjuntamente caso o estágio de convivência já tenha sido iniciado antes da separação; haja consenso entre o casal sobre a guarda e o regime de visitas, e que seja comprovada que há ligação afetiva e de afinidade entre aquele não detentor da guarda e o adotando, visto ser essa medida excepcional e a adoção irrevogável. Na situação descrita na questão, considerando que a adotante manifestou vontade de continuar com o processo, cabe ao assistente social informar ao juiz a nova situação em que se encontra a adotante para que seus dados sejam atualizados e verificar junto à equipe técnica e também a adotante se essa nova situação realmente não interfere no interesse de prosseguir com a adoção. Deve-se compreender que a adoção é medida irrevogável e o interesse superior será sempre o da criança e adolescente envolvido no processo. Destarte, qualquer informação referente aos interessados na adoção deve ser considerado e analisado, de modo a verificar se isto pode ou não implicar negativamente na vida do adotando, se permanece o interesse em adotar, prevalecendo sempre os interesses e direitos do adotando.

     

    - Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Assistente Social e Professora de Serviço Social.


    RESPOSTA: D.

  • Ter empatia ajuda a resolver questões. Sempre ser cauteloso nas ações e sempre pensar no bem estar da criança/adolescente. Mas cuidado com a cautela, pois, se com excesso se torna burocracia.