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ID
1368976
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A avó materna de um adolescente de 15 anos requer, com o consentimento da genitora, sua filha, a guarda legal do neto, alegando que ele vive sob sua guarda de fato desde 9 anos de idade, quando a mãe foi morar no exterior, deixando-o sob sua responsabilidade. Há cerca de 2 anos, entretanto, a mãe retornou ao Brasil, passando a morar na mesma casa, já que estava desempregada, situação que perdura até hoje.

A requerente, 67 anos, cuja aposentadoria é de 4 salários mínimos, afirma ser ela quem provê o sustento do neto, inclusive mantendo-o em escola privada de boa qualidade. Acrescenta que a filha, 32 anos, trabalha eventualmente, mas, por não ter qualificação, passa a maior parte do tempo desempregada, embora atualmente esteja fazendo curso de cabeleireira. Sua preocupação, ao solicitar a guarda, é garantir que depois de sua morte o neto tenha condições de manter seu padrão de vida, principalmente no tocante aos estudos, uma vez que, sendo filho de pai desconhecido e não tendo parentes que possam ajudar, teria que contar exclusivamente com os parcos e irregulares recursos financeiros da mãe.

O assistente social a quem coube analisar o caso observou que o adolescente tem bom relacionamento com a mãe, embora sua maior referência de autoridade seja a avó. Observou também que a mãe demonstra empenho em se estruturar profissionalmente, segundo ela, principalmente porque a dependência financeira reduz seu poder de educar e disciplinar o filho.

Frente à situação, o assistente social, em seu laudo pericial, opina:

Alternativas
Comentários
  •  ECA 

    Art 33 

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

     § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

      § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.


  • Posteriormente, a Corte Especial do STJ EXCLUIU O MENOR SOB GUARDA no rol de equiparados a filho no julgamento do AgRg na SLS 1988, de 4/3/2015: “II - Hipótese em que a decisão cujos efeitos foram aqui suspensos discrepa da jurisprudência do Superior Tribunal de  Justiça “no sentido de ser indevida pensão por morte a menor sob guarda se o óbito do segurado tiver ocorrido sob a vigência da MP nº 1.523/96, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/97” (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.104.494/RS, Relator o Ministro Nefi Cordeiro, DJ de 16/12/2014). III - Efeito multiplicador reconhecido, tendo em conta a probabilidade de que a decisão impugnada estimule o ajuizamento de novas ações com o mesmo objeto, e lesão à economia pública demonstrada pela irrepetibilidade dos proventos eventualmente pagos, considerando a natureza alimentícia do benefício de pensão por morte”.

  • Gabarito: letra B.

     

    Frente à situação, o assistente social, em seu laudo pericial, opina:

     

    - pelo indeferimento da guarda pretendida, uma vez que o ECA concebe a guarda como medida excepcional, podendo ser aplicada nos procedimentos de tutela e adoção, ou na eventual falta dos pais ou responsável, o que não é o caso, já que o adolescente vive em companhia da mãe, detentora do poder familiar.

  • Questão muito boa!

  • Errei bonito essa questão, é mais reconfortante errar uma questão capciosa rsrsrs
  • Dica: condições econômicas por si só não gera perda do poder familiar. A questão trás justamente isso