- ID
- 1368976
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
A avó materna de um adolescente de 15 anos requer, com o consentimento da genitora, sua filha, a guarda legal do neto, alegando que ele vive sob sua guarda de fato desde 9 anos de idade, quando a mãe foi morar no exterior, deixando-o sob sua responsabilidade. Há cerca de 2 anos, entretanto, a mãe retornou ao Brasil, passando a morar na mesma casa, já que estava desempregada, situação que perdura até hoje.
A requerente, 67 anos, cuja aposentadoria é de 4 salários mínimos, afirma ser ela quem provê o sustento do neto, inclusive mantendo-o em escola privada de boa qualidade. Acrescenta que a filha, 32 anos, trabalha eventualmente, mas, por não ter qualificação, passa a maior parte do tempo desempregada, embora atualmente esteja fazendo curso de cabeleireira. Sua preocupação, ao solicitar a guarda, é garantir que depois de sua morte o neto tenha condições de manter seu padrão de vida, principalmente no tocante aos estudos, uma vez que, sendo filho de pai desconhecido e não tendo parentes que possam ajudar, teria que contar exclusivamente com os parcos e irregulares recursos financeiros da mãe.
O assistente social a quem coube analisar o caso observou que o adolescente tem bom relacionamento com a mãe, embora sua maior referência de autoridade seja a avó. Observou também que a mãe demonstra empenho em se estruturar profissionalmente, segundo ela, principalmente porque a dependência financeira reduz seu poder de educar e disciplinar o filho.
Frente à situação, o assistente social, em seu laudo pericial, opina: