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ID
13690
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considera-se inepta a petição inicial, dentre outras hipóteses, quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 295 - A petição inicial será indeferida:
    I - quando for inepta;
    II - quando a parte for manifestamente ilegítima;
    III - quando o autor carecer de interesse processual;
    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, §
    5º);
    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da
    causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo
    de procedimento legal;
    Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte,
    e 284.
  • Art 295
    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    III - o pedido for juridicamente impossível;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
  • a- motivo para INDEFERIMENTO da pedição inicial, 295,II;
    b- CORRETA, 295, P.U., IV;
    c- motivo para INDEFERIMENTO da pedição inicial, 295,III;
    d- motivo para INDEFERIMENTO da pedição inicial, 295,V;
    e- motivo para INDEFERIMENTO da pedição inicial, 295,IV.
  • Coelhinha, acho que no caso da letra E não é indeferimento, mas de sentença definitiva, com apreciação do mérito.
  • germana o item e eh caso de indeferimento da inicial sim...
  • Apenas pra contextualizar e complementar as colocações das 03 colegas abaixo, o passo a passo da atuação do magistrado é o que segue: ao verificar que a pretensão do autor fora consumida pela prescrição ou decadência de seu direito, o juiz indeferirá a petição inicial, pronunciando-a nos termos do "art. 295, IV do CPC", e, em seguida, proferirá decisão resolutória de mérito (sentença definitiva - art. 269, IV), da qual ainda caberá o recurso de apelação (art. 513).
  • A questão visa a fazer o candidato confundir as hipóteses de indeferimento da petição inicial, com os casos de inépcia da PI, que por sua vez acarretam o indefetimento;

    Art. 295. A petição inicial será indeferida

    I - quando for inepta;
     

    II - quando a parte for manifestamente ilegítima; alternativa A
     

    III - quando o autor carecer de interesse processual; alternativa C
     

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o); alternativa E
     

    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; alternativa D

    Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.
     

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
     

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
     

    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
     

    III - o pedido for juridicamente impossível;
     

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. Alternativa B (correta)
     

     

  • Segue a dica: a inépcia da petição inicial sempre está relacionada com defeito no PEDIDO.

    Abs. Força.
  • Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - lhe faltar   pedido  ou causa de pedir;
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    III - o pedido for juridicamente impossível;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
    PEDIDO, PEDIR, FATOS, PEDIDO, PEDIDOS
  • Pessoal, eu gravei da seguinte forma:

    FACA L.IM.PIN

    Parágrafo único - Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe FAltar pedido ou CAusa de pedir;

    II - da narração dos fatos não decorrer Logicamente a conclusão;

    III - o pedido for juridicamente IMpossível;

    IV - contiver Pedidos INcompatíveis entre si.

  • Uso uma frase para memorizar a respeito da petição inicial inepta:

    "Petição inepta
    está relacionada com as conclusões acerca do pedido."



    Bons estudos a todos!
  • A palavra chave na inépcia é "pedido"! Mesmo no caso do inciso II, na medida em que, "conclusão" também se refere ao pedido! 
  • NCPC. Art. 330, § 1º. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.