SóProvas


ID
1369033
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida socioeducativa de internação:

Alternativas
Comentários
  • Importante salientar que as medidas socioeducativas previstas no art.

    112, do ECA, são aplicáveis apenas aos adolescentes e não às crianças, a elas

    serão aplicadas as medidas protetivas do art. 101, incisos I a IX.

    A internação é a medida imposta ao adolescente que agiu praticando um

    ato que o código penal descreve como crime ou contravenção, mas a ele não será

    aplicada a pena prevista no referido código, pois o ECA é lei específica para esses casos e determina a aplicação da medida socioeducativa de internação. Além disso, perante o regramento do Código Penal Brasileiro o menor de idade é

    inimputável. (SEGALIN 2008 apud D’AQUINO, 2010)

    Vale destacar a explanação de Fernanda da Silva Lima que diz: “antes

    de impor a medida sócio-educativa, devem ser analisadas quais as circunstâncias

    em que ocorreu o ato infracional, a gravidade da infração, e qual a medida sócioeducativa

    mais adequada. É indispensável que as medidas sócio-educativas

    atendam as necessidades pedagógicas e sociais.” (LIMA, 2007, online)

    Fonte : http://www.mpce.mp.br/esmp/publicacoes/edi001_2012/artigos/16_Rafaella.Vasconcelos.Cronemberger.pdf 

  • Letra D - só deve ser aplicada a adolescentes diante de infração que caracterize grave ameaça ou violência a pessoa.

  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • As medidas protetivas somente as crianças.

    As medidas socioeducativas e protetivas aos adolescentes.

  • É válido ressaltar : 

    1. Acolhimento é medida protetiva 

    2. Internação é medida socioeducativa - SINASE (regula)

    fonte: ECA E SINASE

  • Alternativa D certa,pórem incompleta 

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    obs:Algumas bancas não consideram a omissão como erro,outras sim.

     

     

  • moleza. 

  • Obviamente o gabarito está correto e essa é a única alternativa possível para assinalar na questão. No entanto, esse 'SÓ' que inicia a assertiva me deixou em dúvida na hora de responder. Não é SOMENTE nessa hipótese que a medida de internação poderá ser aplicada.

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.                         

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Medida de internação não é aplicado a crianças, somente a adolescente maiores de 12 anos.