RESTOS A PAGAR = compromissos financeiros exigíveis que podem ser caracterizados como despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro.
Podem ser:
Processados - empenhados e liquidados, prontos para pagamento.
Não Processados - empenhados apenas
A lei distingue situações distintas dos Restos a Pagar:
1-RESTOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR - aqueles que possuem crédito próprio no orçamento, mas nao foram empenhados a tempo do pagamento durante o exercício, ou seja o empenho nao foi processado na época devida.
2-RESTOS COM PRESCRIÇÃO INTEROMPIDA - as despesas empenhadas e não pagas do exercício precisam ser canceladas para serem reempenhadas, ficando como despesas do exercício seguinte.
3 - DESPESAS CONTRATADAS - despesas válidas, não empenhadas, mas são direitos líquidos e certos reconhecidos apos o exercício.