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alt. e
Art. 142 ECA. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
bons estudos
a luta continua
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O artigo inserido pelo colega se adequa a letra C ! Não entendi o gabarito.
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o art 142 diz o seguinte:
Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
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Confusa essa resposta dada pela banca.
De acordo com o ECA, artigo 142, como consta na questão, afirma que "Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos"; entretanto a maioridade civil e penal inicia aos 18 anos, portanto, a partir desta idade o jovem torna-se imputável, ou seja, responde por seus atos (se não tiver debilidade mental). Sendo assim, os assistidos devem ser maiores de 16 e menores de 18.
Apesar de a alternativa E ser a correta pela lógica, deveria ser a letra C, pois refere-se estritamente ao ECA.
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Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
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Se o enunciado da questão deixou claro que é de acordo com o artigo 142 do ECA a alternativa correta deve ser a letra C e não a letra E.
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Tem alguma doutrina ou jurisprudência que considera que o art. 142 tenha sido revogado tacitamente na parte que fala de 21 anos em virtude do Código Civil de 2002, que expressa a maioridade aos 18 anos? Se a questão usou esse raciocínio está correta, mas não deveria estar escrito "considerando o disposto no art. 142".
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Não entendi o porquê dessa resposta ser letra "e". O art. 142 do ECA assim diz: "Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual. Claramente a resposta deveria ser letra "c". (negrito e sublinhado, acrescentados).
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TAMBÉM NÃO ENTENDI PORQUE O GABARITO É A LETRA " E"
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Pelo jeito está desatualizada
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Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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Suuper desatualizada!