SóProvas


ID
1369159
Banca
CETRO
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto no artigo 26, da Constituição Federal de 1988, incluem-se entre os bens dos Estados as

I. águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

II. áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

III. ilhas fluviais e lacustres não pertencentes aos Municípios de outros Estados.

III. ilhas fluviais e lacustres não pertencentes aos Municípios de outros Estados.

IV. terras devolutas não compreendidas entre as da União.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "e"

    CF 88 - Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - As ilhas ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes aos bens dos Estados.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 26, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União."

    Analisando os itens

    À luz do que foi explanado, percebe-se que apenas os itens "I", "II" e "IV" correspondem a bens pertencentes aos Estados. Ressalta-se que a expressão "aos Municípios de outros Estados" torna o item "III" incorreto, visto que a expressão certa, nos termos do inciso III, do artigo 26, da Constituição Federal, é "à União".

    Gabarito: letra "e".