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ID
1369303
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

No século XIX, o estudo científico dos comportamentos tidos como perversos já ocupava o centro das perícias judiciárias. O instinto sexual passou a ser localizado na raiz das doenças mentais e do comportamento em geral, assumindo, assim, relevância central na patologia psiquiátrica e se transformando em objeto de interesse da medicina. Nesse contexto, para a psiquiatria da época, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • Donde a produção de um “dispositivo da sexualidade”, para o qual as perícias judiciais no campo criminológico foram de fundamental importância (Foucault, 1994).
    Foi a partir delas que surgiram os primeiros tratados de psicopatologia sexual que consideravam o instinto como anormal e sem objetivos procriadores, ressaltando que, antes deles, o estudo científico dos comportamentos vistos como perversos já ocupava o centro das perícias judiciárias ao longo de todo século XIX. A partir de então, o instinto sexual passou a ser localizado na raiz das doenças mentais e do comportamento em geral, assumindo, assim, relevância central na patologia psiquiátrica e se transformando em objeto de interesse da medicina. Acreditou-se que as manifestações patológicas no adulto, dito anormal, seriam tributárias da ausência de controle adquirido no desenvolvimento infantil em relação aos instintos sexuais, de natureza propriamente perversa.

    www2.pucpr.br/reol/index.php/PA/pdf/?dd1=16200

  • Eduardo Ponte Brandão, em seu artigo "Laudos e pareceres psicológicos e práticas de poder " afirma que  o surgimento da economia punitiva moderna, mais  branda e mais meticulosa, exigiu o desenvolvimento de técnicas mais sofisticadas de  controle, a valorização jurídico-moral das relações de propriedade e uma vigilância mais  atenta da multiplicidade e das forças que uma população representava.  Assim as atenções se voltaram a um tal “dispositivo da sexualidade" e para apurá-lo, as perícias  judiciais no campo criminológico foram de fundamental importância.

    Foi a partir delas que surgiram os primeiros tratados de psicopatologia sexual que  consideravam o instinto como anormal e sem objetivos procriadores, ressaltando que,  antes deles, o estudo científico dos comportamentos vistos como perversos já ocupava o  centro das perícias judiciárias ao longo de todo século XIX. A partir de então, o instinto  sexual passou a ser localizado na raiz das doenças mentais e do comportamento em geral,  assumindo, assim, relevância central na patologia psiquiátrica e se transformando em  objeto de interesse da medicina. Acreditou-se que as manifestações patológicas no adulto,  dito anormal, seriam tributárias da ausência de controle adquirido no desenvolvimento  infantil em relação aos instintos sexuais, de natureza propriamente perversa.

    Tais tratados de psicopatologia sexual abrandaram as legislações penais que  outrora, sob forma de inquérito, incidiam sobre os atos reconhecidos como perversos. O  exame clínico encabeçado pelo homem da ciência não se limitava à descrição detalhada do  comportamento delituoso, divergindo, portanto, da instrução criminal. Os atos em si  perderam importância na busca de elementos que delimitavam as categorias mórbidas que justificariam esses mesmos atos, permitindo que as perversões fossem a partir de então  despenalizadas. Logo, a inclusão da perversão na sexologia médica despojou a  competência dos juízes.

    O artigo pode ser acessado em: https://www.google.com/url?q=https://periodicos.pucpr.br/index.php/psicologiaargumento/article/download/19681/pdf&sa=U&ved=2ahUKEwiM6YzE_6XlAhUstlkKHffRCAIQFjAAegQIABAB&usg=AOvVaw0Ph_7LMhgr_A2kC0gOvMUs

    GABARITO: A

  • a anomalia adulta seria tributária da ausência de controle adquirido no desenvolvimento infantil;

  • Reclama no 0800

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