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ID
1369336
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

“[Na sociedade atual] não somente as celas, muros e grades se fazem cada vez mais presentes, aliando-se a vigilâncias eletrônicas e tecnologias avançadas de informática de última geração, mas principalmente, fortalecem o que chamamos de processos de subjetivação, ou seja, modos de viver e de existir. (...) O apelo à lei, à ordem e à repressão tem sido saudado entusiasticamente pelas elites e demais segmentos de nossa sociedade. A produção incessante do medo, da insegurança, do terror, unidos ao mito de que vivemos em uma guerra civil, fortalece a ilusão de que, para nossa segurança, tornam-se necessárias tais medidas.” (COIMBRA, Cecília M. B. Modalidades de aprisionamento: processos de subjetivação contemporâneos e poder punitivo. In BATISTA, Vera M. & ABRAMOVAY, Pedro. Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010). Segundo Giorgio Agamben, vivemos atualmente sob a égide do Estado:

Alternativas
Comentários
  • A noção existente acerca do estado de exceção passou por um processo reiterado de evolução. Inicialmente, relacionava-se à guerra, aos embates militares, aos movimentos de insurreição popular, sendo uma resposta imediata do poder estatal visando pôr fim aos conflitos externos mais graves. Hodiernamente, ocorreu uma flexibilização desse conceito.

    Durante o estado de exceção ficam suspensas as garantias elencadas na Constituição e não esta última. Nossa Carta Magna, sabiamente, arrolou em seu texto as possibilidades, os pressupostos para a instauração do estado de exceção e também as formas de controle, mas isso não impede o desrespeito ao texto constitucional. No Brasil, um exemplo claro dessa situação são as medidas provisórias, que tiveram sua essênci de excepcionalidade desnaturada.

    Em um Estado Democrático de Direito, o povo é o legítimo soberano. Ainda que o poder político durante o estado de exceção não esteja em suas mãos,acaba estando nas mãos daqueles que a sociedade escolheu através do sufrágio universal. Ou seja, o povo é o detentor do poder, pois a simples delegação não o descaracteriza como detentor originário do poder político. Desta feita, a principal forma de controle que pode existir começa antes da instauração do estado de exceção, começa ainda na escolha dos candidatos a cargos públicos nas eleições. Essa é mais uma prova irrefutável do poder que uma sociedade consciente de seus atos e de sua realidade política pode ter.

    "O estado de exceção revela-se como absolutamente perigoso, na medida em que anula o estado jurídico do indivíduo, a exemplo do que ocorrera com aquelas que foram alcançados por medidas de exceção norte-americanas[23]. Nesse sentido, anulando a “potestas”, isto é, o elemento normativo e jurídico da política, em favor da “auctoritas”, nomeadamente, o elemento anômico e metajurídico dos arranjos institucionais[24], o estado de exceção é o instrumento que denuncia a suspeita matriz comum entre democracia e totalitarismo, instâncias que o provocativo Agamben concebe em um contexto de íntima solidariedade[25]". 

  • O que torna o horror do Holocausto ainda mais incompreensível - para a razoabilidade que caracteriza a lógica jurídica - é precisamente o fato de não ser a conseqüência de um estado de necessidade. Com efeito, o totalitarismo - e o Terceiro Reich em especial - pode ser considerado do ponto de vista jurídico como um estado de exceção permanente. Foi, como diz Giorgio Agamben em seu O Estado de Exceção, a instauração, por meio da exceção à ordem jurídica, de uma guerra civil legal.

    http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-512X2008000200002&script=sci_arttext

  • Na compreensão de que vivemos imersos em um paradigma dominante de política sob a égide do estado de exceção, Agamben denuncia as práticas usadas inicialmente como medidas de segurança, ligadas a fatos e acontecimentos excepcionais que deveriam ser reservadas a um espaço e tempo restritos que, no entanto, se tornam regras de uso permanente. Ou seja, uma medida com caráter de excepcionalidade se torna uma técnica de governo. Isso configura, “o significado imediatamente biopolítico do estado de exceção como estrutura original em que o direito inclui em si o vivente por meio de sua própria suspensão".

    Pontel(2012). Estado de Exceção em Giorgio Agamben. Revista Opinião Filosófica. Porto Alegre.

  • Giorgio Agamben  é um filósofo italiano, autor de obras que percorrem temas que vão da estética à política. Seus trabalhos mais conhecidos incluem sua investigação sobre os conceitos de estado de exceção e homo sacer. Segundo ele o estado de exceção que era antes um dispositivo provisório para situações de perigo, se tornou hoje um instrumento normal de governo que se generalizou com a desculpa da segurança diante do terrorismo. A exceção, por isso se chamava estado de exceção, tornou-se então norma. Cita como exemplo dispositivos como o controle das impressões digitais, ou o escaneamento que te fazem nos aeroportos, que foram adotados para controlar os criminosos e agora são aplicados a todos. Da perspectiva do Estado, o cidadão se transformou em um terrorista virtual. Do contrário, não se explica o acúmulo de câmeras que nos vigiam em todas as partes. Somos tratados como criminosos virtuais. O cidadão é um suspeito, numerado, como em Auschwitz, onde cada deportado tinha seu número.

    GABARITO: B
  • Segundo Giorgio Agamben, vivemos atualmente sob a égide do Estado de exceção.

  • Na realidade, a respota está baseada na Teoria da Anomia na vertente desenvolvida por Merton e não na clássica teoria de Durkheim.