A noção existente acerca do estado de exceção passou por um processo reiterado de evolução. Inicialmente, relacionava-se à guerra, aos embates militares, aos movimentos de insurreição popular, sendo uma resposta imediata do poder estatal visando pôr fim aos conflitos externos mais graves. Hodiernamente, ocorreu uma flexibilização desse conceito.
Durante o estado de exceção ficam suspensas as garantias elencadas na Constituição e não esta última. Nossa Carta Magna, sabiamente, arrolou em seu texto as possibilidades, os pressupostos para a instauração do estado de exceção e também as formas de controle, mas isso não impede o desrespeito ao texto constitucional. No Brasil, um exemplo claro dessa situação são as medidas provisórias, que tiveram sua essênci de excepcionalidade desnaturada.
Em um Estado Democrático de Direito, o povo é o legítimo soberano. Ainda que o poder político durante o estado de exceção não esteja em suas mãos,acaba estando nas mãos daqueles que a sociedade escolheu através do sufrágio universal. Ou seja, o povo é o detentor do poder, pois a simples delegação não o descaracteriza como detentor originário do poder político. Desta feita, a principal forma de controle que pode existir começa antes da instauração do estado de exceção, começa ainda na escolha dos candidatos a cargos públicos nas eleições. Essa é mais uma prova irrefutável do poder que uma sociedade consciente de seus atos e de sua realidade política pode ter.
"O estado de exceção revela-se como absolutamente perigoso, na medida em que anula o estado jurídico do indivíduo, a exemplo do que ocorrera com aquelas que foram alcançados por medidas de exceção norte-americanas[23]. Nesse sentido, anulando a “potestas”, isto é, o elemento normativo e jurídico da política, em favor da “auctoritas”, nomeadamente, o elemento anômico e metajurídico dos arranjos institucionais[24], o estado de exceção é o instrumento que denuncia a suspeita matriz comum entre democracia e totalitarismo, instâncias que o provocativo Agamben concebe em um contexto de íntima solidariedade[25]".
Na compreensão de que vivemos imersos em um paradigma dominante de política sob a égide do estado de exceção, Agamben denuncia as práticas usadas inicialmente como medidas de segurança, ligadas a fatos e acontecimentos excepcionais que deveriam ser reservadas a um espaço e tempo restritos que, no entanto, se tornam regras de uso permanente. Ou seja, uma medida com caráter de excepcionalidade se torna uma técnica de governo. Isso configura, “o significado imediatamente biopolítico do estado de exceção como estrutura original em que o direito inclui em si o vivente por meio de sua própria suspensão".
Pontel(2012). Estado de Exceção em Giorgio Agamben. Revista Opinião Filosófica. Porto Alegre.