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ID
1369390
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Município com população de cerca de 15.000 habitantes promoveu, nos últimos dois anos, profundas alterações no arcabouço legislativo municipal, na seguinte conformidade:

I. Pelo voto de 60% de seus Vereadores, em dois turnos de votação, realizados com um intervalo de dez dias, a Câmara Municipal aprovou nova Lei Orgânica, revogando expressamente a anterior.

II. A Câmara Municipal também aprovou, pela primeira vez, Plano Diretor estipulando as exigências fundamentais de ordenação da cidade.
III. Promoveu-se a reorganização de distritos, suprimindo-se alguns existentes, nos moldes estipulados pela legislação estadual pertinente.

IV. Por fim, lei municipal instituiu imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU progressivo em razão do valor do imóvel.

São compatíveis com a Constituição da República as alterações referentes

Alternativas
Comentários
  • A LOA é de inciativa privativa do poder executivo!

  • Priscilla, não vejo a questão tratar da LOA e sim de alguns aspectos relacionados ao próprio Município.

    Gab. C

    I. Pelo voto de 60% de seus Vereadores, em dois turnos de votação, realizados com um intervalo de dez dias, a Câmara Municipal aprovou nova Lei Orgânica, revogando expressamente a anterior. (ERRADA). Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

    II. A Câmara Municipal também aprovou, pela primeira vez, Plano Diretor estipulando as exigências fundamentais de ordenação da cidade. (CORRETA). Art. 30 Compete ao Municípios
    I - legislar sobre assuntos de interesse local = Plano Diretor.

    III. Promoveu-se a reorganização de distritos, suprimindo-se alguns existentes, nos moldes estipulados pela legislação estadual pertinente. (CORRETA). Art. 30 Compete ao Municípios
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    IV. Por fim, lei municipal instituiu imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU progressivo em razão do valor do imóvel. (CORRETA). Art. 156 Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    Yes, we can!

  • Complementando, a CF prevê expressamente a possibilidade de instituição de IPTU progressivo em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, inciso I, com a redação dada pela EC nº 29/2000).

  • Um adendo: O art. 182 da CF diz que: o "plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana." O comando da questão nos informa que o município hipotético tem 15000 habitantes, fato esse que poderia gerar dúvidas. Portanto, é importante saber que independentemente do número de habitantes o município pode confeccionar o plano diretor, devendo fazê-lo quando contar com mais de 20000 habitantes. 

  • Quanto ao item IV, conforme doutrina do Sabbag:

    "Entretanto, após o advento da Emenda Constitucional nº 29/2000, o IPTU passou a ter a exótica progressividade fiscal, conforme se depreende do art. 156,§ 1º, I e II, da CF. Tal comando prevê uma progressividade em razão do valor do imóvel e alíquotas diferenciadas em razão da localização e uso do imóvel. Nesse passo, é possível assinalar uma progressividade dupla ao IPTU atual: a progressividade extrafiscal, que lhe é genuína, e a progressividade fiscal, haurida na EC. nº 29/2000."

  • achei dificil esta questao apesar de acertar mas demandou tempo. parece raciocinio logico misturado com direito 


  • Gabarito: C

    I. Pelo voto de 60% de seus Vereadores, em dois turnos de votação, realizados com um intervalo de dez dias, a Câmara Municipal aprovou nova Lei Orgânica, revogando expressamente a anterior.    ERRADO: 15.000 hab = 9 vereadores: 2/3: 6 vereadores que equivale à 66% dos vereadores, e não 60% como a alternativa afirma. art. 29 caput.



    II. A Câmara Municipal também aprovou, pela primeira vez, Plano Diretor estipulando as exigências fundamentais de ordenação da cidade. CORRETO: art. 30, inc. VIII: "promover no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano."



    III. Promoveu-se a reorganização de distritos, suprimindo-se alguns existentes, nos moldes estipulados pela legislação estadual pertinente. CORRETO: art. 30, inc. IV: "criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;"


    IV. Por fim, lei municipal instituiu imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU progressivo em razão do valor do imóvel. CORRETO. art.30, inc. III: " instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;"

  • Daniel, 2/3 equivale a 66%, a questão, no entanto, menciona 60%.

  • Item IV 

    PROGRESSIVIDADE DOS TRIBUTOS: 
    A progressividade, que tem relação com a capacidade contributiva, aplica-se também aos impostos reais, e não apenas aos impostos pessoais. De modo que, p. ex., aplica-se tanto ao IRPF (pessoal), quanto ao IPTU (real). Quanto maior o valor venal do imóvel urbano, maior será a alíquota do IPTU.

  • Sobre o plano diretor e a progressividade do IPTU, além dos incisos I e VIII do art. 30 da CF citados pelos colegas, há o respaldo do art. 182 da CF. 

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. (com menos de 20 mil é facultativo)

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;



  • Segunda-feira, 01 de agosto de 2011

    STF reconhece inconstitucionalidade de IPTU progressivo cobrado em Diadema (SP), em 1997

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 355046) ajuizado pela empresa Delta Metal Ltda. contra o Município de Diadema (SP) que instituiu, em 1997, um sistema de isenções parciais e variáveis na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com as faixas de valor venal dos imóveis. Os ministros consideraram caracterizado o estabelecimento, por vias transversas, de alíquotas progressivas antes da alteração constitucional que permitiu a adoção desse método.

    De acordo com a Súmula 668 do STF, “é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”. Os ministros aplicaram esta jurisprudência ao caso e determinaram que a cobrança de IPTU em Diadema relativa àquele período seja feita com base única de alíquota mínima de 0,42%. 

    “Esse entendimento decorre da convicção que a Corte tinha de que a progressividade se reserva aos tributos de cunho pessoal, nos quais se pode aferir a atual e efetiva capacidade contributiva de cada pessoa. E como o IPTU é um imposto real, a progressividade só foi autorizada após a Emenda Constitucional nº 29, de 2000. Então só a partir desta emenda é que se reconhece essa possibilidade. Não é o caso desses autos, já que a legislação questionada é de 1997, portanto anterior à EC 29/2000”, explicou a relatora do RE, ministra Ellen Gracie.

    VP/AD

  • Importante lembrar que o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) traz outras hipóteses em que o Plano Diretor é obrigatório, além da hipótese constitucional de possuir o Município mais de 20.000 habitantes. Vejamos: 


    Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da CF/88 (parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública);

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.  

  • Gabarito: C

    I. Pelo voto de 60% de seus Vereadores... ERRADO, o correto equivale à 66% (2/3) dos vereadores, art. 29 caput CF.


    II. Aprovação de Plano Diretor... CORRETO, art. 30, VIII, CF.


    III. Reorganização de distritos... CORRETO: art. 30, IV, CF.


    IV. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU progressivo em razão do valor do imóvel. CORRETO. art.30, III, CF
  • Muito boa a colocação do Leonardo Donato!!

    Não tinha me tocado antes de ler o comentário dele, não é a toa que errei a questão, quanto a possibilidade de se fazer o plano diretor em municípios com menos de 20 mil habitantes. Obgda Leonardo. #forçagalera

  • COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Pri labuta seu comentário está errado.

    A lei orgânica municipal é de competência da Câmara Municipal e não exige sequer sanção do Poder Executivo, ela é aprovada, promulgada e sancionada pelo próprio Legislativo.

  • A item IV não está incorreto não? O IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel, que é diferente do valor do imóvel...

  • D-D-D

    2/3 = aprox. 66,67%

    Bons estudos.

  • Estranho é que 60% de 9 vereadores serão 6 vereadores assim como 66%. De fato ambos cálculos darão número 5 fracionado o que arredondando para 6 dão na mesma.