SóProvas


ID
1369408
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento interno com equiparação às emendas constitucionais. Os direitos nela contida passam, desse modo, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais. Entre eles, se encontram:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Fundamento: Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência: 

    Artigo 7. Crianças com deficiência.  3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. 

    Artigo 11. Situações de risco e emergências humanitárias. Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional dos direitos humanos, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. 


  • desisti de fazer só de ver as alternativas :/


  • Artigos utilizados para resolver a questão: 

    Artigo 23.5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade. 

    Artigo 30. 2.Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade. 

    Artigo 25. d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;

    Artigo 28. 1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 

    Artigo 7. 3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. 

    Artigo 11. Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional dos direitos humanos, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. 

  • Enfatizando os erros:

    a) (errada) a garantia, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, de que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, em instituições do Poder Público (na comunidade); e a garantia de que serão adotadas medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade, assegurado o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (não está no texto).

    b) (errada) o direito de exigir dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência atenção mais elevada do que a (não está no texto) dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes; e a garantia, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, de que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, em instituições do Poder Público (na comunidade).

    c) (errada) o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive moradia, alimentação, educação, saúde, cultura, lazer, prática desportiva (não está no texto), vestuário, higiene e transporte (não está no texto) adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida; e a garantia de que serão adotadas medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade, assegurado o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (não está no texto).

    d) (correta)

    e) (errada) o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive moradia, alimentação, educação, saúde, cultura, lazer, prática desportiva (não está no texto), vestuário, higiene e transporte(não está no texto) adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida; e o direito à proteção e à segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais.

  • Artigos utilizados para resolver a questão: 

    Artigo 23.5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade. 

    Artigo 30. 2.Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade. 

    Artigo 25. d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;

    Artigo 28. 1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 

    Artigo 7. 3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. 

    Artigo 11. Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional dos direitos humanos, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. 

  • Esse tipo de questão mostra o quanto o examinador que a elaborou é preguiçoso somente copiando e colando os artigos e excluindo algumas palavras, e que não tem um pingo de consideração para aqueles que estudam para concursos públicos.

  • Esse examinador é o pior do planeta, vide prova da DPMa...FCC tem quer tirar essa cara!

  • Simplesmente não tem sentido fazer questão desse tipo, nem muito menos ficar decorando.

     

  • Eita examinador arruinado ! o bicho estava com o cão cotó dentro  ! cara preguiçoso da p....

  • Sobre a letra B:

     

    Covenção Pessoa com Deficiência, Artigo 25, d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;

  • É assim que se pretende avaliar o conhecimento do canditado?

    Examinador desonesto e preguiçoso!!

  • Essa questão é uma vergonha, tal qual seu elaborador.

    Isso é ridículo, método de avaliação totalmente ultrapassado, que não prioriza o raciocínio.

    Questão muito aquém da seriedade do cargo, só diminuindo a reputação da banca, razão pela qual torço muito para que seus contratos sejam reduzidos ao máximo, ante a aberrações como essa.

  • O tipo de questão que não devemos perder tempo decorando. Vida que segue e toca o baile...

  • Pessoal, quanto às alternativas "c" e "e",na parte em que se referem ao que está expressamente previsto no artigo 28.1 da Convenção  (alimentação, moradia e vestuário), me ajudou bastante um macete que o colega Alberto Bichara postou na Q553870:

     

    Macete: Vem pra Nova York comigo (Convenção de NY sobre pessoas com Deficiência), te dou casa, comida e roupa lavada (moradia, alimentação e vestuário).

  • O macete que o colega Alberto Bichara postou na Q553870 me fez acertar essa questão. Valeu cara!

     

  • Macete: Vem pra Nova York comigo (Convenção de NY sobre pessoas com Deficiência), te dou casa, comida e roupa lavada (moradia, alimentação e vestuário).


    Artigo 28

    Padrão de vida e proteção social adequados 


    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 


  • pra que isso ?

  • pra que isso ?

  • gabarito D) - art 3 e 11 da Convenção.

  • Endosso a irresignação da professora.

  • Quem vai conseguir decorar todo o texto destas convenções?! Pelo amor de Deus.

  • Precisávamos eleger as top 10 piores questões do ano em concursos públicos, essa daí com certeza estaria no ranking ! Como disse um colega, "pra que isso"? Não acrescentou absolutamente nada, nem valorizou o estudo e leitura focados em compreender o sentido da norma que integra o nosso bloco de constitucionalidade. Pra mim, a questão presta um desserviço ao cobrar tão mal a redação da Convenção de Nova York, como se o fizesse só para "dizer que cobrou". Absurdo. Fim de domingo ver um trem desses...

    • ah, realmente pra esses casos o macete do miqueias aí abaixo é muito bom ! rs