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Questões de Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência


ID
248590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das definições dadas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 2007.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2

    Definições

          Para os propósitos da presente Convenção:

          "Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

          "Língua" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

          "Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

          "Adaptação razoável" significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

          "Desenho universal" significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O "desenho universal" não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

  • Segundo a nossa Magna Carta, os princípios podem prevalecer até mesmo em relação a norma ou lei; quando estas violarem ou  deixarem a desejar em  relação a um direito humano fundamental. Basta analisar o atigo 5º da Constituição Federal. Quando alguém for privado ou ferido em seu direito fundamental e  determinada norma for omissa ou desconsiderar  tal direito, poderar  este cidadão recorrer-se aos princípios,  ainda que se choquem com a norma.
  • Nos termos da Convenção: “'Desenho universal'” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O 'desenho universal' não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. "

  • Todas as repostas estão no art. 2 da Convenção, vejamos: 
    a) “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
    b) “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 
    c) “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 
    d) “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
    e) "Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

  • Resposta correta letra A,

    Conforme Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

    Art.2

    Letra A_“Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;


    Letra B e C_“Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.


    Letra D_Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;


    Letra E_“Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;




  • a

     

  • VAMOS SIMPLIFICAR O GABARITO:

    OBS* ITENS CORRIGIDOS

    A) CORRETA

    B) DESENHO UNIVERSAL: Não precisa de adaptação ou projeto específico.

    C) DESENHO UNIVERSAL: Não excluirá as ajudas técnicas para grupos específico, QUANDO NECESSÁRIO.

    D) Qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

    E) Língua - Abrange línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada.


ID
248593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os objetivos da Política Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência incluem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C
    De acordo com o Decreto n. 914/93:

    Art. 6º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade.

  • Complementando o colega, a letra "C" ainda é acrescida pelo artigo 6º, do Decreto 914/93, III.
     

  • a) o apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência e a criação do banco de fomento para a aquisição de órteses, próteses e equipamentos de transportes para portadores de mobilidade reduzida.

    IV - apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    b) o investimento na construção de condomínios fechados destinados ao uso exclusivo dos portadores de deficiência em todas as unidades da Federação, bem como a produção de veículos de transporte público adaptados às suas necessidades, de uso exclusivo e circulação obrigatória durante as vinte e quatro horas do dia.Totalmente sem noção né. Precisa nem de lei pra saber que isso tá errado
    c) o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade, bem como o desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência. (CORRETA)
    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade; e  III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência;
    d) o apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência e, também, o cadastramento de voluntários para pesquisa com células-tronco embrionárias.
    IV - apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência;
    e) a articulação de entidades governamentais e não governamentais, em nível federal, estadual, do DF e municipal com a Secretaria de Inclusão Social do Trabalhador da Organização Internacional do Trabalho, visando garantir efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social, bem como o estabelecimento de padrões diferenciados de qualidade de vida para os maiores de sessenta anos.
    V - articulação de entidades governamentais e não-governamentais, em nível Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, visando garantir efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social.
    DEC. 914/93 ART. 6º
  • O Decreto nº 914/93 foi revogado pelo Decreto nº 3.298/99 que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

    Decreto nº 3.298/99

    Art. 7o São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

    Art. 8o São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e


  • CABE RESSALTAR QUE A GARANTIA DO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PESSOA COM DEFICIENCIA É SEM CUNHO ASSISTENCIALISTA.

  • UMA FRASE QUE ME AJUDOU A APREENDER OS OBJETIVOS.

    Objetivos --> Garantir o desenvolvimento e o acesso à formação de recursos para a integração da P.C.D.

    Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.


ID
709456
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia e analise os itens a seguir:

I - A Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com o quorum qualificado previsto na Constituição da República, com status de emenda constitucional, estabelece que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

II - A Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, conhecida como Convenção 169 da OIT, foi ratificada pelo Brasil. Entre outros aspectos ela trata da contratação e condições de emprego e estatui que os governos devem adotar medidas para prevenir qualquer discriminação entre trabalhadores pertencentes a estes povos.

III - A Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da discriminação em matéria de emprego ou profissão, repudia como discriminatórias medidas tomadas em relação à pessoa suspeita de realizar atividade prejudicial à segurança do Estado, mesmo que a ela seja assegurado o direito de recorrer a uma instância competente.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A Convenção 111, da OIT no artigo 4º reza que:

    Não são consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acôrdo com a prática nacional.

  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I VERDADEIRA Promulgada através do Decreto 6.949/09 a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece no artigo 1: Propósito - O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 
     
    Item II – VERDADEIRAPromulgada através do Decreto 5.051/04 a Convenção 169 no artigo 3º dispõe: 1. Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação. As disposições desta Convenção serão aplicadas sem discriminação aos homens e mulheres desses povos.
    E no artigo 20, 2: Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores
     
    tem III – FALSAO artigo 4º da Convenção 111 da OIT estabelece: Não são consideradas como discriminação qualquer medidas tomadas em relação a uma pessoa que, individualmente, seja objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança do Estado ou cuja atividade se encontre realmente comprovada, desde que a referida pessoa tenha o direito de recorrer a uma instância competente, estabelecida de acordo com a prática nacional.
  • Pra mim a questão está errada.

    O item I fala apenas de pessoas com impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial. Deixa a entender que outros impedimentos não estão abrangidos, o que é falso, como vemos no artigo 1 do Decreto. Ainda no mesmo item, também não é considerado o "longo prazo" mencionado no texto legal.

    Decreto 6.949/09: "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, MENTAL, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas".

  • Concordo com Eduardo Donida. Ao omitir as expressões "longo prazo" e "mental", fiquei em dúvida quanto à assertiva I. Acertei por eliminação.

ID
726589
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao conjunto de regras normativas internacionais que modificou a antiga concepção da situação irregular, abandonando o conceito reducionista do menorismo, é correto afirmar, considerando suas especificidades, que

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - A convenção sobre os direitos da criança não fala em nenhum momento sobre adolescentes. Lembrando que adolescente está acima de 12 anos de idade, ao contrário de criança. Impossível dar o mesmo significado aos diferentes termos. Ver art. 2º ECA
    B - ERRADA - ESTE É O CASO DAS REGRAS DE BEIJING. AS REGRAS DE TÓQUIO visam a aplicação de medidas não privativas de liberdade, e a aplicação de medidas proporcionais.
    C - ERRADA - ESTE É O CASO DAS REGRAS DE TÓQUIO. Regras de Beijing - item 7. Convida os Estados membros a informarem o Secretário-Geral sobre a
    aplicação das Regras de Beijing e a comunicarem regularmente ao Comitê para a
    Prevenção do Crime e a Luta contra a Delinqüência os resultados obtidos;
    Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores
    PRIMEIRA PARTE - PRINCÍPIOS GERAIS
    1. Orientações fundamentais
    1.2. Os Estados membros esforçar-se-ão por criar condições que assegurem ao
    menor uma vida útil na comunidade fomentando, durante o período de vida em
    que o menor se encontre mais exposto a um comportamento desviante, um
    processo de desenvolvimento pessoal e de educação afastado tanto quanto
    possível de qualquer contato com a criminalidade e a delinqüência
    . Como se vê as regras de Beijing visam principalmente a prevenção da prática do ato infracional. Não é seu foco a aplicação de medidas sócio-educativas
    Declaração dos Direitos da Criança
    E - ERRADA
    7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

    D - CORRETA - PREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA É O FOCO DESTE DIPLOMA NORMATIVO
  • Letra A – INCORRETAA Convenção sobre os Direitos da Criança é primordial na administração da justiça juvenil, propiciando uma ampla série de medidas que visam proteger os interesses diretos da criança e buscam, entre outros, evitar que ela entre em conflito com a lei. A CDC faz com que os Estados Partes (artigos 33 a 36) tomem medidas que combatam a violência, a negligência e a exploração para com as crianças.
     
    Letra B –
    INCORRETA - As Regras Mínimas das Nações Unidas para Medidas Não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio) é um instrumento que trata de infratores juvenis em geral, em todos os estágios do processo, independentemente do fato de serem suspeitos, acusados ou sentenciados. Formula princípios básicos para promover o uso de medidas não custodiais, bem como de salvaguardas mínimas às pessoas sujeitas à alternativa de encarceramento. Recomenda que o sistema de justiça penal deva disponibilizar uma ampla variedade de medidas não privativas de liberdade, desde disposições pré-processuais até disposições pós-sentenciais, de maneira a propiciar uma maior flexibilidade que seja consistente com a natureza e gravidade do delito, com a personalidade e antecedentes do infrator, com a proteção da sociedade e para evitar o uso desnecessário do encarceramento.
     
    Letra C –
    INCORRETAAs Regras de Beijing desenvolvem e ampliam aqueles artigos da CDC (Convenção de Direitos da Criança) que tratam de tópicos como a captura, detenção, investigação e ação penal, julgamento e sentença, e o tratamento institucional e não institucional de infratores juvenis.
    As Regras de Beijing são bastante explícitas a respeito da necessidade de especialização, por parte das organizações de aplicação da lei, em relação a menores. Por exemplo: a Regra 1.6 afirma que os serviços de justiça juvenil deverão ser sistematicamente desenvolvidos e coordenados, tendo em vista aperfeiçoar e apoiar a capacidade dos funcionários que trabalham nestes serviços, incluindo seus métodos, modos de atuação e atitudes.
     
    Letra D –
    CORRETA - As Diretrizes de Riad concentram-se na prevenção da delinquência juvenil mediante a participação de todas as camadas da sociedade e a adoção de uma abordagem voltada à criança. As diretrizes estão fundamentadas na crença de que a prevenção da delinquência juvenil é uma parte essencial da prevenção do crime na sociedade.
    O instrumento define, para isso, o papel da família, da educação, da comunidade e da mídia para as massas, e ainda estabelece o papel e a responsabilidade da política social, da legislação, da administração da justiça juvenil, da pesquisa e desenvolvimento e coordenação de políticas. As Diretrizes exortam os Estados a elaborar e implementar planos abrangentes, em todos os níveis de governo, para a prevenção da delinquência juvenil.
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETADireitos Fundamentais da Criança e do Adolescente:  a igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade; à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social; a um nome e a uma nacionalidade; à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe; à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente; ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade; à educação gratuita e ao lazer infantil; a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes; a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho; a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre povos.
    O artigo 4º do ECA estabelece: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Por seu turno o artigo 227 da Constituição Federal assegura: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     
    Fonte: http://www.alub.com.br/concursos/concursos/material/ProfWendellLeoResumodasDiretrizesdasNacoesUnidasparaoSEJUS.pdf
  • O comentário do colega Mário acerca da letra a está equivocado. Já vi outras questöes cobrando essa Conv. e o seu art.1, que não diferencia criança e adolescente como o faz o ECA. Vejam:
    Artigo 1
    Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.

    Ou seja, a CONV. trata todos os menores como crianças, embora permita aos estados partes fixar a idade da maioridade.

    Devemos ter cuidado com os nossos comentários, pois este é um site de estudo!!
  • "Macete":

    Diretrizes de Riad: Prevenção do crime.

    Regras de Benjing: Processo e julgamento.

    Regras de Tóquio: Penas alternativas.

    *Consegui memorizar isso com essa ordem, imaginando que primeiro há a prevenção do crime (Riad); não conseguiu prevenir e o adolescente cometeu fato típico, haverá processo e julgamento (Benjin); se condenado, melhor optar por penas alternativas (Tóquio).

    *Sei que conforme já explicitado pelos colegas acima as regras de tóquio não se aplicam somente na execução da pena, porém, para provas objetivas, se memorizarmos essa sequência fica fácil!

    Bons estudos!
  • Muito pertinente a observação da Thatiane, sejamos contribuintes ao site ou não, todos estamos aqui com o intuito de estudar, de aprender, enfim, e devemos ter maior cuidado nos comentários!
  • Hugo, complementando seu "Macete" para não trocarmos os nomes. Essa ordem que você descreveu é a ordem das cidades no mapa, da esquerda para a direita. Depois dessa eu nunca mais esqueci, rs!

     

  • Na realidade o erro da letra A é afirmar que a educação e orientação são de responsabilidade do Estado.

    Está no Princípio VII:
    "O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais."
  • É o seguinte galera ! 

    Tóquio: medidas não privativas de liberdade. 

    Riad: Medidas para prevenção da delinquência. 

    Beijing: Diretrizes para as medidas socioeducativas e 

    Convenção sobre os Direitos Internacionais da Criança e Adolescente: políticas e diretrizes para promoção, defesa e fiscalização dos direitos das crianças e adolescentes.

  • "Macete":


    Diretrizes de Riad: Prevenção do crime.

    Regras de Benjing: Processo e julgamento.

    Regras de Tóquio: Penas alternativas.

    *Consegui memorizar isso com essa ordem, imaginando que primeiro há a prevenção do crime (Riad); não conseguiu prevenir e o adolescente cometeu fato típico, haverá processo e julgamento (Benjin); se condenado, melhor optar por penas alternativas (Tóquio).

    *Sei que conforme já explicitado pelos colegas acima as regras de tóquio não se aplicam somente na execução da pena, porém, para provas objetivas, se memorizarmos essa sequência fica fácil!

    LI EM UMA OUTRA QUESTÃO ESSE MACETE... ONDE O COLEGA DIZIA QUE MEMORIZOU PENSANDO NA CIDADE menos CONHECIDA PARA A mais CONHECIDA..

    RIAD (nunca nem ouvi falar)

    BENJING (já ouvi falar)

    TOQUIO (a mais conhecida das 3)

  • Colegas, qual o erro da E?


ID
726622
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dos tratados internacionais abaixo, qual o Brasil ainda NÃO ratificou?

Alternativas
Comentários
  • Tratados Internacionais ratificados:

    Convenção sobre os Direitos da Criança. - Decreto 99.710 de 21.11.1990.

    Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. - DECRETO Nº 6.085, DE 19 DE ABRIL DE 2007

    Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. - DECRETO Nº 4.316, DE 30 DE JULHO DE 2002.

     Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. - DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.


     

  • DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

     

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 28, de 14 de setembro de 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual entrou em vigor internacional em 02 de setembro de 1990, na forma de seu artigo 49, inciso 1;

    Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 24 de setembro de 1990, tendo a mesmo entrado em vigor para o Brasil em 23 de outubro de 1990, na forma do seu artigo 49, incisos 2;

  • Essa questão, a primeira vista, parece ser difícil, mas quem fez a prova poderia chegar a uma conclusão lógica. A resposta era o único que não constava no edital. 
  • Questão repetida - DPE/AM 2012 (FCC)! Olho nela!!! 0.o

  • Gabarito: Letra A

  • Por eliminação da pra fazer de boa.

  • Q308787 questão de 2013 cobrou esse assunto!

  • Essa informação de que o Brasil teria ratificado a Convenção, não está correta.

    O Brasil nem sequer assinou essa Convenção.

    Nossa Lei de Migração não significa a ratificação do texto.

    Basta conferir no site da ONU.

    https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-13&chapter=4&clang=_en

    Essa questão não está desatualizada.


ID
761605
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as afirmações abaixo sobre a proteção jurídica da criança e do adolescente com deficiência.

I. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

II. Na Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.

III. A Emenda Constitucional no 65 incluiu, no artigo 227, a previsão de criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 6949/2009
    I - q) Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração,
    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e  meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    II - 
    d) Assegurar que as crianças com deficiência possam, em igualdade de condições com as demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar;

    III-
      Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
            § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
            I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
            II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 13 DE JULHO DE 2010

     

    Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.

    Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.


    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;

    ...................................................................................................

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.

    ...................................................................................................

    § 8º A lei estabelecerá:

    I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;

    II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas." (NR)

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 13 de julho de 2010.


  • Artigo 23.2 da Convenção sobre os Direitos das Crianças 

    2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.

     

    Embora pareça estranho (foi por isso que errei a questão), a garantia de cuidados especiais à criança deficiente se atrela à eventual disponibildidade de recursos, embora eu acredite se tratar de direito ao mínimo existencial que prevalece sobre a reserva do possível. 

  • GABARITO: alternativa "E".

    I. CORRETA. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.  

    JUSTIFICATIVA: transcrição literal do art. 6, item 1 do Decreto 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) 

    II. CORRETA.Na Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados. 
    JUSTIFICATIVA: transcrição literal do art. 23, item 2 do Decreto 99.710/90 (Convenção sobre os direitos da Criança)


    III. CORRETA. A Emenda Constitucional no 65 incluiu, no artigo 227, a previsão de criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. 

    JUSTIFICATIVA: transcrição literal do inciso II do art. 227 ca CRFB/88 com redação dada pela EC nº 65/2010.

  • I. A Convenção Internacional sobre os Direitos das PCD prevê que os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação (...). --- Decreto 6949/09, Convenção PCD, PREÂMBULO, LETRA “Q”

    II. Na Convenção sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas (...). --- Decreto 99.710/90, Convenção sobre os Direitos da Criança, ART. 23, Nº 2

    III. A Emenda Constitucional no 65 incluiu, no artigo 227(...) integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. --- CF, INC. II DO ART. 227

    --> Emenda 65, de 13.7.2010, Publicado no DOU 14.7.2010 --- Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.


ID
863962
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • a) Dentre as várias características dos direitos humanos elencadas pela doutrina, podem ser mencionadas as seguintes: indivisibilidade, complementaridade, indisponibilidade, ilimitabilidade e irrenunciabilidade. ERRADO

    Complementariedade não é uma caracteristica dos direitos fundamentais.

    b) A evolução dos direitos humanos resultou numa relativização do conceito de soberania estatal, indo de uma concepção kantiana de soberania centrada no Estado para uma concepção hobbesiana de soberania fulcrada na cidadania universal. ERRADA

    Os conceitos estão invertidos. Segue texto que ajuda a esclarecer:

     A Declaração Universal de 1948, na qualidade de marco maior do movimento de internacionalização dos direitos humanos, fomentou a inclusão desse tema no legítimo interesse da comunidade internacional. Como observa Kathryn Sikkink (p. 413): "O direito internacional dos direitos humanos pressupõe como legítima e necessária a preocupação de atores estatais e não-estatais a respeito do modo pelo qual os habitantes de outros Estados são tratados. A rede de proteção dos direitos humanos internacionais busca redefinir o que é matéria de exclusiva jurisdição doméstica dos Estados".

    Fortalece-se, assim, a idéia de que a proteção dos direitos humanos não deve se limitar ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve se restringir à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva, porque revela tema de legítimo interesse internacional. Por sua vez, essa concepção inovadora aponta para duas importantes conseqüências: (1) A revisão da noção tradicional de soberania absoluta do Estado, que passa a sofrer um processo de relativização, na medida em que são admitidas intervenções no plano nacional em prol da proteção dos direitos humanos – isto é, transita-se de uma concepção "hobbesiana" de soberania centrada no Estado para uma concepção "kantiana" de soberania centrada na cidadania universal. (2) A cristalização da idéia de que o indivíduo deve ter direitos protegidos na esfera internacional, na condição de sujeito de direito.

    fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1806-64452004000100003&script=sci_arttext
    c) Conforme entendimento da Excelsa Corte brasileira, a extradição de estrangeiro deve ser obstada se o extraditando for casado com brasileira ou tiver filho brasileiro. ERRADO

    Nos termos da Súmula 421 do STF:  Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    d) A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo tornou­se o primeiro tratado internacional de direitos humanos admitido formalmente no direito brasileiro com status de emenda constitucional. CERTA

     

  • Acho que a complementariedade é sim uma característica dos direitos humanos uma vez que esses direitos não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta.
    Ilimitabilidade que não é uma característica.

  • Tem razão, Renata.  A ilimitabilidade não é característica dos direitos humanos.  A complementaridade é sim.  Acesse o link http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte1/c4.html 
  • Quanto a letra A vejamos:

    características:

    a imprescritibilidade, a inalienabilidade, a irrenunciabilidade, a inviolabilidade, a universalidade; a efetividade, a interdependência e a complementaridade.

    fonte:http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte1/c4.html
  • Conceito e Características

    O conjunto dos Direitos Humanos Fundamentais visam garantir ao ser humano, entre outros, o respeito ao seu direito à vida, à liberdade, à igualdade e à dignidade; bem como ao pleno desenvolvimento da sua personalidade.

    Eles garantem a não ingerência do estado na esfera individual, e consagram a dignidade humana. Sua proteção deve ser reconhecida positivamente pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais.

    As principais características dos direitos fundamentais são: 

    Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes;

    Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento;

    Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.

    Inviolabilidade: nenhuma lei infraconstitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;

    Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
    Efetividade: o Poder Público deve atuar de modo a garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessário, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstrato; Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades;

    Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.

    em complemento ao excelente comentario acima,  aa complementariedade é sim caracteristicas dos direitos fundamentais, acredito que o erro encontra-se na ILIMITABILIDADE

    fonte: 
    http://nossosdireitoshumanos.blogspot.com.br/2006/12/o-que-so-os-direitos-humanos.html

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749
    excelente link.
    Na verdade os direitos humanos são marcados pela limitabilidade ou relativismo, pois não são absolutos, haja vista a colidência entre eles (ex. propriedade e vida).
  • Valerio de Oliveira Mazzuoli (Curso de Direito Internacional Público, 6º Ed.p. 847 e 848 ) “ (...) o Congresso Nacional brasileiro ao aprovar os dois primeiros tratados de direitos humanos com equivalência de emenda constitucional depois da EC 45/2004, que foram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovados conjuntamente pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.” 

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
      Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1o de agosto de 2008;
    Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008; 
    DECRETA: 
    Art. 1o  A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém. 
    Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. 
    Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
    Brasília, 25 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
    Celso Luiz Nunes Amorim
  • Pessoal, o erro da letra A está na "indisponibilidade". Não existe unanimidade quanto a serem ou não, pelo menos em parte, direitos disponíveis. 


    d) A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo tornou­se o primeiro tratado internacional de direitos humanos admitido formalmente no direito brasileiro com status de emenda constitucional. CERTA

  • A alternativa A está errada em razão da "ilimitabilidade", vez que os direitos humanos têm de ser harmônicos, comportando interpretações que reduzam seu alcance quando cotejados com outros direitos que, no caso concreto, mereçam prevalência. 

    O comentário da colega sobre o erro estar na "indisponibilidade" está, a meu ver, incorreto. Pois que os direitos humanos não admitem transação de qualquer forma. Admitem, sim, harmonização.

  • Sobre a alternativa A,

    Segundo Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, a complementariedade (ou cláusula de complementariedade), é uma diretriz específica para interpretação e aplicação das normas de direitos fundamentais, segundo a qual o rol de direitos humanos reconhecidos pelo direito internacional serve de complemento ao catálogo de direitos fundamentais previstos pelo direito interno. Foi acolhida pela Constituição de 1988, no parágrafo 2o do art. 5o, na parte em que dispõe que os direitos e garantias fundamentais estabelecidos pelo constituinte originário "não excluem outros decorrentes" "dos tratados internais em que a República Federativa do Brasil seja parte"  (Direito Constitucional, Tomo I, Ed. JusPodivm, 2013, p. 613).

  • Pessoal, os direitos fundamentais são LIMITADOS e não ILIMITADOS, pois não são absolutos e sim relativos, devido às restrições constitucionais e legais. 

  • Agora há a Convenção das Pessoas Com Deficiência, seu Protocolo Facultativo e o Tratado de Marraquexe.

    Abraços.

  • O camarada tem curtida pra caramba numa resposta errada! 

    Complementariedade é característica dos direitos humanos, explica que devem ser considerados em conjunto e não de forma isolada,nao existe hierarquia a finalidade deve ser buscar os objetivos previstos na legislação.

    O que está errado é a ILIMITABILIDADE. Pois os mesmos possuem limitações, o próprio princípio da primazia da norma mais favorável coloca limites quando existe uma discordância entre direitos.

    Força!!

  • C -  Súmula 421 STF: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro". 

  • Sobre a letra C, NÃO CONFUNDIR EXTRADIÇÃO COM EXPULSÃO:

    Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna


ID
901855
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Sistema Global de proteção dos direitos humanos, há um tratado que foi aprovado e promulgado pelo Brasil, vindo a ser constitucionalizado no direito brasileiro por ter sido aprovado pelo mesmo procedimento das emendas constitucionais, fazendo, agora, parte do bloco de constitucionalidade brasileiro. Esse documento internacional é o(a)

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto é a letra C

    No Brasil existe apenas este tratado aprovado conforme determina a CF em seu artigo 5º, § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Este tratado foi assinado em Nova York, em 30 de março de 2007 é recebeu o nome de Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15)

    Art. 1o

    Parágrafo único.  Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5º (tratado com força de emenda constitucional) da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.


    Fé em Deus!

  • No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos.

     

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:

     

    1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do  art. 5º, §3º)

    --> equivalentes a emendas constitucionais;

     

    2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º)

    --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e

     

    3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos -->

    Lei Ordinária.

  • Além da referida convenção de NOva York, o Brasil, em 2015, ratificou com o mesmo procedimento de aprovação de emendas constitucionais o Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas. Esse tratado veio à luz para possibilitar às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura o acesso ao conteúdo de livros originalmente impressos.

    No plano internacional, o texto foi aprovado em junho de 2013, no âmbito da conferência diplomática da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) realizada na cidade marroquina que lhe dá o nome. Foi incorporado, com status de emenda constitucional no Brasil, pelo Decreto Legislativo 261/2015.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

    https://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/TratadoMarraqueche.asp

  • ALT. "C"

     

    Existem três tratados aprovados com essa equivalência pelo Brasil:

     

    1. A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
    1.1 O Protocolo dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2. O Tratado de Marrakesh.

     

    Bons estudos! 

  • Resposta: C

    Internalizado com status de emenda constitucional.

  • A possibilidade de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos como sendo equivalentes às emendas constitucionais foi incluída na CF/88 pela Emenda Constitucional n. 45. Desde então, apenas um tratado do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos foi aprovado segundo o rito previsto no art. 5º, §3º da CF/88 (votação em dois turnos nas duas Casas do Congresso Nacional, sendo que, em cada uma, o tratado deve ser aprovado por três quintos dos votos dos respectivos membros), que foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. 

    Gabarito: a resposta é a letra C. 

  • Assertiva c

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo Facultativo.

    • Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    • Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    • Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

  • Atualmente, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional.

    São eles:

    1.Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência.

    1.1 Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoa com Deficiência.

    2.Tratado de Marraqueche

    3.Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Dado o exposto, temos como alternativa correta a letra C.


ID
935506
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre os direitos assegurados às pessoas deficientes, de acordo com a Declaração de Direitos de Pessoas Deficientes (Resolução da ONU, de 9 de dezembro de 1975), §6º, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • 6 - As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, 
    incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação, 
    treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de 
    colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de sua 
    capacidade e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.
    fonte: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf

ID
974770
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, analise as seguintes afirmativas:

I. Pode-se afirmar que se trata de um ramo do Direito que surgiu após a Segunda Guerra Mundial.

II. São direitos inscritos (positivados) em tratados ou em costumes internacionais.

III. Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

IV.A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, foram recepcionados no ordenamento nacional e equivalem a emenda constitucional.

As afirmativas CORRETAS são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra D

    III - CF 88/  Att 5º
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    IV- DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 1o A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém

  • ja vi uma opcao estar em todas as alternativas… MAS DUAS, nao !!  Quando se pensa que ja viu de tudo.. 

  • resposta certa: letra D

    Um comentário sobre a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo:

    Após o Presidente assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, pediu ao Congresso Nacional que a aprovasse na forma do § 3°, art. 5° da CF/88.

    Em 2008, o Congresso Nacional submeteu essa Convenção ao art. 5°, § 3°.

    Em 2009, o Presidente da República a promulga sob a forma de decreto presidencial 6949/09.

    Este é o único tratado que passou pelo procedimento especial (o citado no item III) e tem status de norma constitucional derivada.


  • Gabarito: D

    I – Omovimento de internacionalização dos direitos humanos constitui um movimentoextremamente recente na história, surgindo, a partir do pós-guerra (2ª guerramundial de 1945), como resposta às atrocidades ocorridas nela e com fundamentona dignidade da pessoa humana.

    II - Educaçãoem Direitos Humanos é essencialmente a formação de uma cultura de respeito àdignidade humana através da promoção e da vivência dos valores da liberdade, dajustiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz.Portanto, a formação desta cultura significa criar, influenciar, compartilhar econsolidar mentalidades, costumes, atitudes, hábitos e comportamentos quedecorrem, todos, daqueles valores essenciais citados

    III – Art.5º§ 3º CRFB/88 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanosque forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, portrês quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendasconstitucionais

    IV - Em2007 o Presidente assinou a Convenção Internacional dos Portadores de Deficiência(e o protocolo facultativo) o remetendo ao CN na forma do Art. 5°, §3°(constitucionalização formal dos tratados sobre direitos humanos), sendoaprovado com 2 turnos de votação emcada casa do CN com 3/5 dos votosdando ensejo ao decreto legislativo 186, por fim sendo promulgado (Dec.6949/09) pelo presidente com status de Emenda Constitucional.


  • Só acho estranho afirmar que que surgiu após a Segunda guerra, uma vez que os D.Humanos tem origem até antes da Primeira guerra - Diretos Humanitarios, Liga das Nações e  OIT. Na verdade os D.Humanos foram CONSOLIDADOS após a 2º guerra.

  • Essa I é passível de recurso, ao meu ver. Sigo a posição adota pelo colega "Elias Tufic".

  • Exato, concordo com 'Elias Tufic', os direitos humanos foram consolidados e tiveram maior destaque após a 2ª Guerra Mundial, porém já existiam, ao contrário do que diz a questão.

  • Assertiva D CORRETAS são:

     I. Pode-se afirmar que se trata de um ramo do Direito que surgiu após a Segunda Guerra Mundial.

    II. São direitos inscritos (positivados) em tratados ou em costumes internacionais.

    III. Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    IV.A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, foram recepcionados no ordenamento nacional e equivalem a emenda constitucional

  • Vamos analisar as afirmativas:

    I - correta, mas questionável. Ainda que a consolidação do chamado "direito internacional dos direitos humanos" ou "concepção contemporânea de direitos humanos" se dê após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, suas origens remontam a documentos produzidos em séculos anteriores, como a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão e a Declaração do Bom Povo da Virgínia. 
    II - correta, mas questionável. Ainda que o costume seja uma fonte muito relevante para direito internacional, não é adequado afirmar que uma norma foi "positivada" pelo costume; por outro lado, tratados e convenções são a principal fonte do direito internacional dos direitos humanos. 
    III - correta. A afirmativa reproduz o disposto no art. 5º, §3º da CF/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
    IV - correta. De fato, esta é uma das únicas convenções internacionais de direitos humanos que foi ratificada seguindo o rito previsto no art. 5º, §3º. A título de curiosidade, o outro tratado internacional que é equivalente às emendas constitucionais é o "Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso". 

    Observe que, ainda que as afirmativas I e II sejam questionáveis, elas aparecem como corretas em todas as alternativas. Assim, na prática, o candidato pode se limitar à análise das afirmativas III e IV, que também estão corretas. A resposta correta é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 
  • Copiar a resposta correta da questão e colar nos comentários, NÃO AGREGA NADA!

  • Direito Internacional dos Direitos Humanos é diferente de Direitos humanos.

    "Direito Internacional dos Direitos Humanos surgiu após a Segunda Guerra Mundial, em 1945, tendo como sua base fundante a Carta das Nações Unidas, em especial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e consiste em um complexo das normas que regulam a promoção e a proteção universais da dignidade da pessoa humana."

    Fonte: www.DHNET.org.br

  • a alternativa I e II pra mim são muito contraditórias. É claro que a III e IV estão corretas e automaticamente só resta a letra D para marcar. Mas se tivesse uma só da III e IV com certeza eu marcaria ela. Pra mim os direitos humanos a nivel internacional já tinham raízes desde a primeira guerra. E outra coisa falar que direitos são positivados através dos costumes da ideia que a teoria jusnaturalista reina no ambito juridico, o que não é verdade. Não é porque é costume na oriente casar com 10 mulheres que isso torna-se válido para o costume internacional. O direito baseia na teoria moderna em que se consdera partes da teoria jusnaturalista e partes da teoria positivista.

  • Além de significar a internacionalização dos direitos humanos, a DUDH é o primeiro documento de dimensão mundial a tratar de forma abrangente o tema dos direitos humanos, realçando a importância destes para a construção de um mundo de justiça e paz. (Q524170)

    O marco inicial da internacionalização dos direitos humanos é o fim da 2ª Guerra Mundial.

  • GAB. D

    I. Pode-se afirmar que se trata de um ramo do Direito que surgiu após a Segunda Guerra Mundial.

    II. São direitos inscritos (positivados) em tratados ou em costumes internacionais.

    III. Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    IV. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, foram recepcionados no ordenamento nacional e equivalem a emenda constitucional.

  • Atualizando a questão:

    Atualmente, temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.


ID
995929
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PROMULGADO PELO DECRETO N.º 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado de direitos humanos internalizado no sistema jurídico brasileiro com o status de norma constitucional, cabe agora ao Brasil submeter à apreciação do Comitê da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência o seu relatório nacional, informando ao referido órgão responsável por avaliar e monitorar a implementação dos direitos assegurados por este novo tratado internacional de direitos humanos, os progressos alcançados e as dificuldades verificadas ao longo desse período inicial de realização de direitos.

  • Pode ser denúnciada (soberania nacional art.1º, I, CRFB/88), não sendo obrigado a se manter vinculado a nada, senão por sua livre escolha.
    Porém, como a norma foi recepcionada, com votação extrema, tornou-se norma Constitucional, por escolha nacional. Logo ela se mantém, independente de o Estado estar ou não vinculado ao Tratado.
    Não há que se falar em princípio do não retrocesso, uma vez que o direito é mantido, ou seja, não retroage, e a vinculação ao Tratado (nesse caso) se torna meramente figurativa.

  • Gabarito C

    Artigo 48 - Denúncia - Qualquer Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia tornar-se-á efetiva um ano após a data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.


ID
1085416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a seu Protocolo Facultativo, que, assinados em Nova Iorque, em 30/3/1987, são considerados um avanço quanto à abrangência e à efetividade dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    A referida Convenção e seu respectivo Protocolo, foram as primeiras normas a serem introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF).

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • complementando: sendo atualmente o único tratado com natureza formal constitucional, porém o mesmo não fica integrado ao texto da constituição como se fosse uma emenda constitucional.

  • d) O Protocolo Facultativo da convenção trata da submissão dos Estados signatários à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. ERRADA

    O protocolo facultativo trata do reconhecimento pelos Estados Partes da competência do COMITÊ sobre os direitos das pessoas com deficiência.

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 


  • E) CORRETA. DECRETO 6949\2009:

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007; 

    PORTANTO, A REFERIDA CONVENÇÃO TEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL, QUE REVOGA LEI INFRACONSTITUCIONAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS APROVADO EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS (QUORUM DE APROVAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS = ART. 5, § 3º, CF).

  • Bom. Penso que a questão tem que ser anulada. Ela se refere à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a seu Protocolo Facultativo assinados em Nova Iorque, em 30/3/1987, ao passo que, na verdade, a Convenção é de 30/3/2007, ou seja, vinte anos depois. E conferi no site do Cespe, o erro não está no site do Qconcursos.

  • Obrigação da banca Anular esta questão.. Ouxeeeeeee

  • COM CERTEZA ANULADA, A CONVENÇÃO É DE 30/03/2007.

     

  • só pra incrementar: As normas previstas tanto na Convenção sobre as Pessoas com Deficiência como no respectivo Protocolo Facultativo também são cláusulas pétreas.

  • A questão em pauta faz referência a data da EC 45, 08/12/2004, que introduziu o § 3º , Art 5 º da CF e nao à data que a convenção foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, gabarito letra E. 

  • No dia 30 de setembro de 2016, entrou em vigor no Brasil o TRATADO DE MARRAQUESHE, Trata-se de um diploma normativo internacional que busca conferir maior proteção aos direitos humanos do cegos. Além disso, o tratado em questão foi incorporado no ordenamento jurídico brasileiro pelo rito do art. 5°, § 3°, da Constituição Federal, ou seja, com status de emenda constitucional.
     

    No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

     

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:

     

    1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do  art. 5º, §3º)

    --> equivalentes a emendas constitucionais;

     

    2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º)

    --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e

     

    3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos

    --> Lei Ordinária.

  • A pergunta faz referência ao processo de ratificação da Convenção obre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Ratificada pelo Brasil em 2008 e promulgada pelo Decreto n. 6.949/09, esta foi a primeira convenção de direitos humanos ratificada nos termos do art. 5º, §3º da CF/88 (votação em dois turnos em cada Casa do Congresso e aprovação, em cada votação, por 3/5 dos votos dos respectivos membros) e que, em consequência, adquiriu o status de "equivalente às emendas constitucionais". Assim, a resposta correta é a letra E.
    Em relação à alternativa A, o erro está em afirmar que a validade de um tratado, para o Brasil, não depende de procedimento formal de incorporação - note que é por este procedimento que o Estado se vincula a um tratado, então uma convenção só passa a integrar o ordenamento após a referida incorporação; o erro da alternativa B está em dizer que a Convenção não precisa ser invocada na ordem interna - precisa, sim, e deverá ser invocada sempre que a ocasião o exigir. O erro da C está em dizer que o instrumento não foi incorporado formalmente ao nosso ordenamento e, por fim, o erro da D está em dizer que o protocolo vincula os Estados à jurisdição da Corte Interamericana - note que este é um órgão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, enquanto a Convenção em análise é parte do Sistema ONU. Além disso, o Protocolo Facultativo diz respeito ao reconhecimento da competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para receber comunicações enviadas por pessoas ou grupos de pessoas em que se alega a violação dos direitos protegidos neste tratado.

    Gabarito: letra E.

  • Gabarito E...... atenção para o BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE.


    São DUAS NORMAS INTERNACIONAIS, desde Setembro de 2018.


    A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, definiu uma nova forma de aprovação dos tratados e convenções internacionais, agora elas passam a equivaler a uma emenda constitucional, Passando então a fazer parte do Bloco de constitucionalidade juntamente com a Carta Magna /88.


    Para vigê no ordenamento jurídico interno como EMENDA CONSTITUCIONAL, o tratado deve ser aprovado conf. o art. 5º, §3º da CF. .... em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos membros, passando a equivaler a uma Emenda.


    MASSSS..... em Outubro/2018, o TRATADO DE MARRAQUECHE.. passou a vigê também dentro de bloco de constitucionalidade brasileiro:


    Este tratado ressalta a acessibilidade aos livros produzidos de modo comum, aos deficientes visuais (CEGOS), trazendo a necessidade de investimentos para que estes tenham acesso a estes livros.


    Agora o Bloco é composto pelas normas: a CF/88, a Convenção de Deficientes (Decreto 6.949/2009) e o Tratado de Marraqueche (Dec 9.522/2018 - publicado em 09/10/2018) .....fresquinho!!


    MARRAQUECHE COM "CH" em nosso Decreto!

  • Gabarito E

    De fato, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a seu Protocolo Facultativo, foi introduzida com status de Emenda Constitucional conforme o rito previsto no Art. 5º, § 3º :

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Atualmente existem DOIS tratados equivalentes a Emenda Constitucional:

    Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso.

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo.

    SOMENTE a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em processo de Emenda Constitucional, serão equivalentes às Emendas Constitucionais, antes dessa emenda os tratados são considerados Norma Supralegal, mas Infraconstitucional.

  • Hoje, nos derradeiros dias do ano de 2021, são 4 (quatro) os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:

    1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2) Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche;

    4) Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas. 


ID
1137991
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos Comitês de monitoramento, órgãos criados por tratados internacionais de direitos humanos do sistema da ONU, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Fundamento: Art. 1 º do Decreto nº 4.738-03   "É reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966."

  • B) Errada. A competência é do comitê e não do Subcomitê. "Todo o Estado Parte ao presente protocolo («Estado Parte») reconhece a competência do Comité sobre a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres

    («O Comité») para receber e considerar as comunicações submetidas de acordo com o artigo 2.º"

  • C) Os Comitês recebem reclamações de outros Estados e não da sociedade civil

  • D) O Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, ou seja, manifestou a intenção em implementar e aceitar o conteúdo. Difere da ratificação que corresponde a incorporação a legislação interna do texto normativo do Protocolo. 

  • Alternativa C: errada também porque a Revisão Periódica Universal é atribuição do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

  • todas as questões comentadas

    http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4


  • Seguindo a dica da Ana, segue os comentários da Professora Flávia Bahia:

    (A) O Brasil ainda não reconheceu a competência do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de indivíduos ou grupo de indivíduos contra as violações de direitos elencados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, conforme previsto na Declaração Facultativa do artigo 14 da mesma Convenção.

    Errada: em 17.6.2002 o Brasil reconheceu a competência do referido Comitê.

    (B) O Brasil adotou o Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que estabelece a competência do Subcomitê de Prevenção de Violência contra a Mulher, consistente na realização de trabalho educativo e preventivo com vários instrumentos ao seu dispor, como, por exemplo, o recebimento de denúncias sobre a matéria e a elaboração de recomendações.

    Errada: O Protocolo mencionado estabelece a criação do Comitê para recebimento de petições e não de Subcomitê.

    (C) Os Comitês são órgãos colegiados integrados por especialistas independentes que podem, de acordo com o previsto em cada tratado, ter a competência de examinar relatórios dos Estados e da sociedade civil organizada sobre a situação dos direitos protegidos, emitir recomendações, efetuar a revisão periódica universal, analisar petições de vítimas de violações de direitos humanos contra os Estados, assim como elaborar comentários ou observações gerais acerca da interpretação dos direitos protegidos.

    Errada: Os Comitês recebem relatórios dos Estados e não das sociedades civis.

    (D) O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições individuais de violações de direitos protegidos nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo para incorporação no plano doméstico.

    Errada: O Brasil assinou o Protocolo, mas ainda não o ratificou. 

    (E) O Brasil aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que confere ao seu Comitê a autoridade de considerar inadmissível a comunicação quando os fatos que a motivaram tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se tais fatos continuaram ocorrendo após aquela data.

    Correta: nos termos do artigo 2º do referido Protocolo.

  • (D) O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições individuais de violações de direitos protegidos nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo para incorporação no plano doméstico.

    Errada: o Comitê para os Direitos da Criança não tem competência para examinar comunicações de particulares. 


  • -> a letra A está incorreta pois o Brasil reconheceu a competência deste Comitê pelo Decreto 4738, de 12 de junho de 2003.

    -> a letra B está incorreta pois o Protocolo reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.

    -> a letra C está incorreta pois não há envio de relatório por parte da sociedade civil organizada. Todos os comitês recebem e examinam periodicamente relatórios apresentados pelos Estados-membros da convenção e fazem recomendações para auxiliar os governos na implementação de suas obrigações. Alguns comitês podem também desempenhar funções adicionais, como receber comunicações individuais, realizar inquéritos através de visitas aos países e considerar denúncias inter-estatais.

    -> a letra D está incorreta pois o Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo, não tendo ainda o ratificado.

    -> letra E está correta, de acordo com o art. 2º, “f” do respectivo Protocolo.

    RESPOSTA: LETRA E.



  • nem vale a pena memorizar isso... vá ler o novo CPC q vc ganha mais..

  • GABARITO:E


    -> a letra A está incorreta pois o Brasil reconheceu a competência deste Comitê pelo Decreto 4738, de 12 de junho de 2003.


    -> a letra B está incorreta pois o Protocolo reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.


    -> a letra C está incorreta pois não há envio de relatório por parte da sociedade civil organizada. Todos os comitês recebem e examinam periodicamente relatórios apresentados pelos Estados-membros da convenção e fazem recomendações para auxiliar os governos na implementação de suas obrigações. Alguns comitês podem também desempenhar funções adicionais, como receber comunicações individuais, realizar inquéritos através de visitas aos países e considerar denúncias inter-estatais.
     

    -> a letra D está incorreta pois o Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo, não tendo ainda o ratificado.


    -> letra E está correta, de acordo com o art. 2º, “f” do respectivo Protocolo.


    FONTE: PROFESSORA DO QC

  • Eu acredito que a letra C está incorreta não porque o Comitê não possa receber relatórios da sociedade civil organizada (já que, segundo André de Carvalho Ramos, "o Comitê ainda recebe informes de organizações não governamentais que apresentam o chamado 'relatório sombra' (shadow report), que busca revelar criticamente a real situação dos direitos da criança naquele país), mas sim porque não compete ao Comitê efetuar a Revisão Periódica Universal.

  • ATUALIZAÇÃO: Em 2017, tivemos o Decreto Legislativo 85/2017, que aprovou o o terceiro protocolo facultativo. Tal decreto não consiste, no entanto, no ato de ratificação (esse ato é feito após, pelo Presidente da República, através do envio da carta de ratificação ao órgão internacional competente).

    Assim, a alternativa "D" ainda está incorreta, mas temos que ficar atentos ao andamento dessa matéria.

  • Os comitês tem competência para realizar a revisão periódica universal (RPU)?

  • Sobre a letra D:

    André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos, edição 2020, página 373):

    O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo aos procedimentos de comunicação foi adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2001 e entrou em vigor internacional em 14 de abril de 2014. Possui, em 2019, 45 Estados partes. O Protocolo foi assinado pelo Brasil em 8 de fevereiro de 2012; aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 85, de 8 de junho de 2017, e ratificado em 29 de setembro de 2017 (ainda não foi promulgado).

    Essa informação também é corroborada aqui: https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-11-d&chapter=4

    A questão, hoje, estaria com duas respostas corretas (letras D e E).


ID
1265623
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, é CORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A Corte Internacional de Direitos Humanos, no dia 24 de novembro de 2010, decidiu que a Lei de Anistia não pode valer, por violar diversos preceitos relacionados aos direitos humanos (vida, integridade física, liberdade pessoal, liberdade de expressão). Ainda, referida Corte Internacional impôs ao Brasil, entre outras, a obrigação de investigar os fatos, julgar e, se o caso, punir os responsáveis. Diante da condenação internacional imposta ao País, o STF fica na obrigação de redefinir a interpretação que deu à Lei de Anistia, o que poderá fazer valendo-se do instituto da mutação constitucional. 
    Mais informações: http://www.criticadodireito.com.br/todas-as-edicoes/numero-2---volume-43/lei-da-anistia-e-caso-araguaia-condenacao-brasileira-pela-corte-interamericana-de-direitos-humanos-exige-outra-postura-do-stf
  • B - O Brasil ratificou sim esta convenção através do Decreto 6949 / 2009

    C - O Brasil se submente a jurisdição da CIDH simplesmente por fazer parte do continente americano.

    D - O Tribunal Penal Internacional é órgão independente e por essa razão não depende da CIDH

  • Ganha-se o que Roberto Ximenes copiando o comentário dos outros?

  • A - A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. (CERTA. Segundo decisão da Corte no caso “Julia Gomes Lund e outros” (caso “Guerrilha do Araguaia”)

     

    B - O Brasil não ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. (ERRADA. A Convenção e seu Protocolo Facultativo foram “RATIFICADOS PELO BRASIL”)

     

    C - O Brasil não se submete à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. (ERRADA. De acordo com o Decreto nº 4.463/02 – O Brasil se SUBMETE à jurisdição da CIDH”)

     

    D - O Tribunal Penal Internacional é um órgão jurisdicional criado no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, cuja atuação depende de provocação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (ERRADA. Conforme o Estatuto de Roma, que criou o TPI, este é um Tribunal independente, ou seja, que “NÃO DEPENDE DE PROVOCAÇÃO” da Comissão IDH para atuar)

     

     

    "Sempre Fiel"

     

     

  • Randre, Excelente!
  • Em suma, não há DIÁLOGO entre o STF e a Corte IDH, como também a ausência do controle de CONVENCIONALIDADE nacional nas palavras de André de Carvalho Ramos e Valerio de Oliveira Mazzuoli.

     

    Q874378

     

    Ao defender a independência do direito internacional em relação ao direito nacional, os dualistas o fazem levando em consideração exclusivamente as hipóteses de conflito entre um tratado e uma norma de direito interno.

     

  • d) art.  5° da CF § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • C) Sistema Interamericano 

    Comissão e Corte, ambas o Brasil faz parte.


  • GABARITO LETRA A.

     

    a) A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. CORRETA! As decisões do STF e da Corte Interamericana sobre a validade da lei de anistia brasileira são diametralmente opostas.

     

     b) O Brasil não ratifcou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência e seu Protocolo Facultativo. ERRADA! Ao ratificar a convenção guarda equivalência de emenda constitucional. 

     

     c) O Brasil não se submete à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. ERRADA!! O Brasil declarou que reconhece a competência da corte em 10 de dezembro de 1998, tendo a declaração sido promulgada na ordem interna pelo Decreto presidencial 4.463, de 8-11-2002.  

     

     d) O Tribunal Penal Internacional é um órgão jurisdicional criado no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, cuja atuação depende de provocação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. ERRADA! O Tribunal Penal Internacional é um tribunal criminal instituído pela comunidade internacional para julgar pessoas acusadas de praticar crimes graves em detrimento dos direitos humanos. O tribunal não é um órgão da ONU, mas uma instituição independente, dotada de personalidade jurídica internacional própria. É vinculado às Nações Unidas mas não significa dizer que seja um órgão da ONU. 

  • Essas questões de DH são um porre! 

    AFF!

  • GABARITO A

    No entanto, para o direito interno, no plano nacional, o que vale é o que foi julgado na ADPF nº 153, em que a Lei 6.683/1979 – Lei da Anistia – foi considerada compatível com à Constituição. Embora seja inconvencional, é constitucional.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Questão boa! SÓ acerta quem SABE DE VERDADE!

    Direitos humanos tbm elimina a glr! (lembrando)

  • no “Caso Júlia Gomes Lund e outros”, a Corte decidiu que “As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem consistir em obstáculo às investigações dos fatos e responsáveis [...]”. Consequentemente, foi criada a Comissão Nacional da Verdade.

    Por outro lado, o STF entendeu que a Lei de Anistia é constitucional.

    Fonte: material Ciclos R3

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. Em 2010, a Corte Interamericana considerou a República Federativa do Brasil responsável por significativas violações de direitos humanos no "Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia). A Corte considerou que "As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil".

    - alternativa B: errada. Esta Convenção foi ratificada em 2008 e é uma das poucas que possui equivalência às emendas constitucionais, por ter sido aprovada nos termos do art. 5º, §3º da CF/88.

    - alternativa C: errada. O Brasil reconhece a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo se manifestado expressamente neste sentido em 2002, pelo Decreto n. 4.463/02.

    - alternativa D: errada. O Tribunal Penal Internacional foi instituído pelo Estatuto de Roma (1998) e não faz parte do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.
  • GAB. A

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    PQP ONDE EU ESTAVA QUE ESSA PARTE DE D.H NAO SEI NADA.

  • GAB. A

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a lei da anistia de 1979, editada pelo Brasil, é manifestamente incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • CADEIA EM MILICO TORTURADOR!!

    Mas graças ao Eros Grau essa aberração de Lei da Anistia continua.


ID
1283950
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição” é um compromisso dos Estados partes que consta da

Alternativas
Comentários
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

                                                          ARTIGO V

    De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos: 
    a)  direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro órgão que administre justiça; 
    b)  direito à segurança da pessoa ou á proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, que por qualquer indivíduo, grupo ou instituição; 
    c)  direitos políticos principalmente direito de participar às eleições - de votar e ser votado - conforme o sistema de sufrágio universal e igual, direito de tomar parte no Governo, assim como na direção dos assuntos públicos, em qualquer grau e o direito de acesso, em igualdade de condições, às condições, às funções públicas; 
    d)  outros direitos civis, principalmente, 
    i)  direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado; 
    ii)  direito de deixar qualquer país, inclusive o seu, e de voltar a seu país; 
    iii)  direito a uma nacionalidade; 
    iv)  direito de casar-se e escolher o cônjuge; 
    v)  direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade; 
    vi)  direito de herdar; 
    vii)  direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; 
    viii)  direito à liberdade de opinião e de expressão; 
    ix)  direito à liberdade de reunião e de associação pacífica; 
    e)  direitos econômicos, sociais e culturais, principalmente: 
    i)  direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória; 
    ii)  direito de fundar sindicatos e a eles se afiliar; 
    iii)  direito à habitação; 
    iv)  direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais; 
    v)  direito à educação e à formação profissional; 
    vi)  direito a igual participação das atividades culturais. 
    f)  direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como, meios de transportes, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques.


  • O Ramo dos dtos humanos é amplo demais. De qq forma, os concursos públicos das principais carreiras jurídicas estão exigindo nos seus editais o conhecimento prévio neste ramos do dto.

    Assisti várias aulas, mas não conseguir obter uma dimensão exata sobre os assuntos abordados nos editais.

    No que diz respeito a essa questão. O candidato precisa ter conhecimento do Decreto nº 65.810/69 para poder responder essa questão, se não terá que utilizar sua lógica jurídica e o critério de eliminação para tentar acertar a assertiva.

    Além disso, essa convenção estar inserida dentro do sistema Global (ONU). SMJ.

  • Não deveriam ter classificado o tema desta questão da forma como feita. Ela trata de Direitos Humanos. Se alguém inadvertidamente lê que o tema da questão é "Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial", automaticamente ele deduz a resposta certa.

  • Caramba, ter que decorar onde ta cada coisa e demais..

  • Para acertar a questão é preciso fazer a relação entre a Discriminação Racial, e o Estado Nazista que institucionalizou e tornou legal em seu ordenamento jurídico esta forma de discriminação. O objetivo deste artigo na convenção internacional é evitar a repetição de tal evento histórico lamentável, o holocausto.

  • CONVENÇÃO SOBRE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL:

    A título de informação:

    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • Gabarito: Letra B

    Trata-se de previsão do Artigo V da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
    ARTIGO V - De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:
    (...)
    b) direito à segurança da pessoa ou á proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, que por qualquer indivíduo, grupo ouinstituição;

    Fonte: Projeto Caveira Simulados



    FORÇA E HONRA.

  • UMAS DA QUESTÕES MAIS F$@%¨DA P@$¨&| QUE JÁ VI.

  • Resolva a qc com bom senso, as demais alternativas restringiam a proteção ao direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal, a um determinado grupo, como o enunciado não restringiu a resposta só poderia ser a "B". 

  • Como se já não bastasse a redação desses Tratados todos serem muito parecidas, acrescentando ou tirando alguns detalhes, ainda temos que saber de onde é que veio a redação pedida pela banca. É mole?

  • ACERTEI NA ELIMINAÇÃO, N TINHA NEM IDEIA..

  • Essa forma de cobrança foi cruel e injusta demais, não mediu conhecimento...Não se pode partir do trecho para ir para o todo, deveria ser contextualizado.

  • Assertiva b

    Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

  • GENTE, DISCRIMINAÇÃO RACIAL NÃO É SÓ CONTRA NEGROS, É CONTRA QUEM TEM PRECONCEITO COM A ORIGEM, A RELIGIÃO TB. ESSA QUESTÃO TEM A VER COM A PREVENÇÃO DO QUE OCORREU COM OS JUDEUS NO HOLOCAUSTO.


ID
1369408
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento interno com equiparação às emendas constitucionais. Os direitos nela contida passam, desse modo, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais. Entre eles, se encontram:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Fundamento: Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência: 

    Artigo 7. Crianças com deficiência.  3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. 

    Artigo 11. Situações de risco e emergências humanitárias. Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional dos direitos humanos, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. 


  • desisti de fazer só de ver as alternativas :/


  • Artigos utilizados para resolver a questão: 

    Artigo 23.5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade. 

    Artigo 30. 2.Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade. 

    Artigo 25. d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;

    Artigo 28. 1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 

    Artigo 7. 3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. 

    Artigo 11. Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional dos direitos humanos, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. 

  • Enfatizando os erros:

    a) (errada) a garantia, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, de que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, em instituições do Poder Público (na comunidade); e a garantia de que serão adotadas medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade, assegurado o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (não está no texto).

    b) (errada) o direito de exigir dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência atenção mais elevada do que a (não está no texto) dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes; e a garantia, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, de que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, em instituições do Poder Público (na comunidade).

    c) (errada) o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive moradia, alimentação, educação, saúde, cultura, lazer, prática desportiva (não está no texto), vestuário, higiene e transporte (não está no texto) adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida; e a garantia de que serão adotadas medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade, assegurado o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (não está no texto).

    d) (correta)

    e) (errada) o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive moradia, alimentação, educação, saúde, cultura, lazer, prática desportiva (não está no texto), vestuário, higiene e transporte(não está no texto) adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida; e o direito à proteção e à segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais.

  • Artigos utilizados para resolver a questão: 

    Artigo 23.5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade. 

    Artigo 30. 2.Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade. 

    Artigo 25. d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;

    Artigo 28. 1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 

    Artigo 7. 3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. 

    Artigo 11. Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional dos direitos humanos, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. 

  • Esse tipo de questão mostra o quanto o examinador que a elaborou é preguiçoso somente copiando e colando os artigos e excluindo algumas palavras, e que não tem um pingo de consideração para aqueles que estudam para concursos públicos.

  • Esse examinador é o pior do planeta, vide prova da DPMa...FCC tem quer tirar essa cara!

  • Simplesmente não tem sentido fazer questão desse tipo, nem muito menos ficar decorando.

     

  • Eita examinador arruinado ! o bicho estava com o cão cotó dentro  ! cara preguiçoso da p....

  • Sobre a letra B:

     

    Covenção Pessoa com Deficiência, Artigo 25, d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;

  • É assim que se pretende avaliar o conhecimento do canditado?

    Examinador desonesto e preguiçoso!!

  • Essa questão é uma vergonha, tal qual seu elaborador.

    Isso é ridículo, método de avaliação totalmente ultrapassado, que não prioriza o raciocínio.

    Questão muito aquém da seriedade do cargo, só diminuindo a reputação da banca, razão pela qual torço muito para que seus contratos sejam reduzidos ao máximo, ante a aberrações como essa.

  • O tipo de questão que não devemos perder tempo decorando. Vida que segue e toca o baile...

  • Pessoal, quanto às alternativas "c" e "e",na parte em que se referem ao que está expressamente previsto no artigo 28.1 da Convenção  (alimentação, moradia e vestuário), me ajudou bastante um macete que o colega Alberto Bichara postou na Q553870:

     

    Macete: Vem pra Nova York comigo (Convenção de NY sobre pessoas com Deficiência), te dou casa, comida e roupa lavada (moradia, alimentação e vestuário).

  • O macete que o colega Alberto Bichara postou na Q553870 me fez acertar essa questão. Valeu cara!

     

  • Macete: Vem pra Nova York comigo (Convenção de NY sobre pessoas com Deficiência), te dou casa, comida e roupa lavada (moradia, alimentação e vestuário).


    Artigo 28

    Padrão de vida e proteção social adequados 


    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 


  • pra que isso ?

  • pra que isso ?

  • gabarito D) - art 3 e 11 da Convenção.

  • Endosso a irresignação da professora.

  • Quem vai conseguir decorar todo o texto destas convenções?! Pelo amor de Deus.

  • Precisávamos eleger as top 10 piores questões do ano em concursos públicos, essa daí com certeza estaria no ranking ! Como disse um colega, "pra que isso"? Não acrescentou absolutamente nada, nem valorizou o estudo e leitura focados em compreender o sentido da norma que integra o nosso bloco de constitucionalidade. Pra mim, a questão presta um desserviço ao cobrar tão mal a redação da Convenção de Nova York, como se o fizesse só para "dizer que cobrou". Absurdo. Fim de domingo ver um trem desses...

    • ah, realmente pra esses casos o macete do miqueias aí abaixo é muito bom ! rs

ID
1410727
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Relativamente à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 186, de 2008, e objeto de promulgação conforme Decreto n.º 6.949, de 2009, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.


    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.


    Art. 24, Item 1 do D. 6949/09. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

    a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;

    b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

    c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;

    d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

    e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena. 

  • A) Correta. Art. 1º da Convenção "O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente".

    B) Correta. Art. 4º, 1, "i" da Convenção "Promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos".

    C) Correta. Art. 8º, 1, "a" da convenção "Conscientizar toda a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência".

    D) Errada. O artigo 24, 2, "a" da convenção "As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência". Estabelece justamente a inclusão no ensino GERAL e não em escola especializada, como tratou a assertiva.

    E) Correta. Art. 4º, 1, "f" da Convenção "Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal, conforme definidos no Artigo 2 da presente Convenção, que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o mínimo possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes".


  • Constituição Federal: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    Nunca li a referida convenção, mas acertei por ter lembrado da CF.

  • O interessantíssimo é que as crianças e adolescente devem ser inseridos, preferencialmente, em escolas criadas para as pessoas sem deficiência.

    Abraços.


ID
1427479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

      Manuel, deficiente mental que não se encontrava em situação que indicasse risco de morte ao ser internado em hospital psiquiátrico privado que opera no âmbito do SUS, faleceu quatro dias após a internação. A família de Manuel, sob a alegação de que sua morte decorrera de maus tratos por ele recebidos no hospital, incluindo-se a administração forçada de medicação, e de que esses maus tratos se deveram ao fato de ele ser negro e pobre, deseja representar contra o Brasil tanto perante a justiça brasileira quanto perante órgãos internacionais de controle.

Com base no disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, julgue o  item  subsequente, relativo à situação hipotética acima apresentada.

Nesse caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, inclusive perante órgãos internacionais de controle, já que a internação de Manuel ocorreu no âmbito do SUS.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    objetiva: refere se a atividade exercida pelo Estado...que no caso foi exercida pelos maus tratos.

  • Quanto à uma vinculação de custódia entre o Estado e a pessoa, aquele fica obrigado por eventuais reparações de danos independentemente de dolo ou culpa, pois trata-se, in casu, de responsabilidade objetiva. 


    EXEMPLOS DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Hospitais, Creches, Presídios, Manicômios....


    Ademais, a situação hipotética apresentada pelo texto, espelha o caso Damião Ximenes Lopes, em que o Brasil foi condenado internacionalmente pela Corte Interamericana.
  • Art 37.§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Constituição Federal de 1988.

  • Certo

    Cabe responsabilidade civil OBJETIVA do Estado para:
    Estudante na escola pública;
    Paciente no hospital público;
    Presidiário no presídio.

  • A responsabilidade objetiva fundamenta-se na conduta estatal que fere normas de Direito Internacional. Assim, para a caracterização da responsabilidade faz-se necessário apenas o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o Estado. A comprovação da culpa é prescindível. O Estado pode ser responsabilizado ainda que seu agente, ao praticar o fato ilícito, não tenha agido de forma culposa. 


    Um episódio relevante que auxiliou na sedimentação dessa teoria, é caso das explosões nucleares experimentais realizadas pelos Estados Unidos, em 1954, nas Ilhas Marshall, que expôs à radiação os ocupantes de uma traineira japonesa. O governo do Japão apresentou provas da existência de danos provocados pelos experimentos americanos. Em virtude do incidente e de forma objetiva, os Estados Unidos tiveram que pagar dois milhões de dólares a título de indenização. 


    Para os defensores da teoria da responsabilidade objetiva, o dever de reparar decorre da violação da norma internacional, onde a prova de qualquer elemento volitivo ou psíquico do agente se faz desnecessária. É suficiente a ocorrência de nexo de causalidade entre o fato ilícito e o agente.  


    (Vilma Aparecida Moreira Bartasson, "A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO CONTEMPORÂNEO")

  • A título de conhecimento, o caso tratado na questão refere-se a condenação do Estado Brasileiro no julgamento XIMENES LOPES VS BRASIL na CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos).


    Nesse caso a Corte condenou o Brasil pela morte violenta de Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 4 de outubro de 1999, nas dependências da Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, no Ceará3 . Na sua denúncia apresentada à Corte, a CIDH referiu-se às condições desumanas e degradantes às quais Damião teria sido subme�do durante sua internação na referida ins�tuição, que era acreditada no Sistema Único de Saúde (SUS) do governo brasileiro. Supostamente por causa dos maus tratos sofridos Damião faleceu enquanto internado para receber tratamento psiquiátrico na Casa de Repouso. A CIDH alegou a falta de inves�gação e de garan�as judiciais no tratamento do caso por parte do Estado, bem como a gravidade dos eventos não só pela situação de vulnerabilidade das pessoas com incapacidade mental, mas também em razão da obrigação especial do Brasil de conferir proteção às pessoas que estejam sob os cuidados de clínicas de saúde que operam em convênio com o SUS4 . Em sua sentença a Corte fixou a responsabilidade internacional do Brasil por violar, no caso em comento, o direito à vida, à integridade pessoal, à proteção judicial e às garan�as judiciais consagradas nos ar�gos 4°, 5°, 25 e 8°, respec�vamente, da CADH, não tendo proporcionado a família de Damião um recurso efe�vo para garan�r acesso à jus�ça, a determina- ção da verdade dos fatos,

    Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista61/revista61_113.pdf

    No link acima há diversos julgados onde o Brasil foi condenado na CIDH.
  • CORRETA a observação do colega Artur Favero

    Principais pontos da sentença

    Reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro por ato de particular sob a supervisão e fiscalização do poder público

    A corte, além de atestar a confissão do Brasil de ser responsável pela violação dos direitos à vida e à integridade física de Damião, enfatizou que os atos imputados aos funcionários da Casa de Repouso de Guararapes eram de inegável responsabilidade do Estado brasileiro, uma vez que aquele ente estava sendo pago e supervisionado, então, pelas verbas públicas do Sistema Único de Saúde. Assim, o Estado é livre para delegar a execução dos serviços de saúde pública, mas tal delegação aos entes privados não elide sua responsabilidade primária sobre eventuais abusos ou negligências.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes


  • Pelo amor! Não existem mais manicômios!!!

  • se fosse violação por particular, teria de ser aferida a omissão do Estado na apuração para responsabilizá-lo. 

    Ato de particular: A responsabilização internacional do Estado por ato de particulares é observado tanto no caso de conduta de agentes estatais agindo a título privado (ou seja, como particulares) quanto no caso de conduta de agentes estatais no momento do ato de particulares. Contudo, para que haja a responsabilização estatal nessas hipóteses é necessário que os órgãos do Estado tenham sido omissos na prevenção ou na repressão de atos ilícitos dos particulares. Frise-se: não basta que ocorra a violação para que se possa dizer que o Estado falhou em preveni-la, sendo necessária a demonstração de que este não desempenhou, de modo razoável, o seu dever de prevenir o resultado. Exemplo: caso José Pereira resultou na condenação do Brasil por não evitar o trabalho escravo. A devida diligência deve ser aferida como uma obrigação de meio ou de conduta. Caso o Estado tenha agido de modo razoável no sentido de garantir os direitos humanos, os atos de particulares rompem, de regra, o nexo causal, já que não há omissão que tenha contribuído para a ocorrência do resultado lesivo (Caso Godinez Cruz e Caso Velasquez Rodriguez – Corte Interamericana de DH).

    fonte: santo graal

  • Questão baseada em caso concreto da vida real. Comentários no CONJUR:

     

    http://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes

  • a responsabilidade da adm é objetiva, sempre, a exceção seria subjetiva .. não entendi pq tanto comentário 

    caso a família falasse que o Manuel era alérgico a medicação que foi obrigado a tomar e mesmo assim a adm do hospital obrigasse o rapaz tomar o remedinho , só aí seria subjetiva

  • Este caso faz referência à primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso "Ximenes Lopes x República Federativa do Brasil", no qual o Brasil foi considerado responsável pelas violações de direitos sofridas por Damião Ximenes Lopes e que resultaram na sua morte. No caso, a Corte considerou que os Estados tem o dever de regulamentar e fiscalizar toda a assistência de saúde prestada a pessoas sob sua jurisdição, como o dever especial de proteção da vida e integridade pessoal, independentemente de ser a entidade que presta estes serviços de caráter público ou privado. 
    Vale lembrar que, ao ratificar ou aderir a um tratado internacional, o Brasil é responsável pelo seu cumprimento perante os respectivos mecanismos de fiscalização internacional, e esta responsabilidade se dá independentemente de dolo ou culpa; assim, considerando as informações da pergunta, é correto afirmar que a responsabilidade do Estado é objetiva (e continuaria sendo assim mesmo que o "Manuel" tivesse sido internado numa clínica particular), pois o Brasil deve assegurar o respeito ao direito à saúde, integridade física e vida em todas as entidades de atendimento em funcionamento no país. 

    A afirmativa está correta. 





  • Comentário da Profª Liz Rodrigues daqui do Qc:

     

    Este caso faz referência à primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso "Ximenes Lopes x República Federativa do Brasil", no qual o Brasil foi considerado responsável pelas violações de direitos sofridas por Damião Ximenes Lopes e que resultaram na sua morte. No caso, a Corte considerou que os Estados tem o dever de regulamentar e fiscalizar toda a assistência de saúde prestada a pessoas sob sua jurisdição, como o dever especial de proteção da vida e integridade pessoal, independentemente de ser a entidade que presta estes serviços de caráter público ou privado. 
    Vale lembrar que, ao ratificar ou aderir a um tratado internacional, o Brasil é responsável pelo seu cumprimento perante os respectivos mecanismos de fiscalização internacional, e esta responsabilidade se dá independentemente de dolo ou culpa; assim, considerando as informações da pergunta, é correto afirmar que a responsabilidade do Estado é objetiva (e continuaria sendo assim mesmo que o "Manuel" tivesse sido internado numa clínica particular), pois o Brasil deve assegurar o respeito ao direito à saúde, integridade física e vida em todas as entidades de atendimento em funcionamento no país. 

    A afirmativa está correta. 

  • tanto em ógão público como em particular, é responsabilidade objetiva!

  • O art 37.§ 6º,CF/88, as pessoas jurídicas de direito público

    e as de direito privado prestadoras de serviços públicos

    responderão pelos danos que seus agentes,

    nessa qualidade, causarem a terceiros,

    assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ORGANIZANDO...

     

    - Este caso faz referência à primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso "Ximenes Lopes x República Federativa do Brasil", no qual o Brasil foi considerado responsável pelas violações de direitos sofridas por Damião Ximenes Lopes e que resultaram na sua morte. No caso, a Corte considerou que os Estados tem o dever de regulamentar e fiscalizar toda a assistência de saúde prestada a pessoas sob sua jurisdição, como o dever especial de proteção da vida e integridade pessoal, independentemente de ser a entidade que presta estes serviços de caráter público ou privado.  Vale lembrar que, ao ratificar ou aderir a um tratado internacional, o Brasil é responsável pelo seu cumprimento perante os respectivos mecanismos de fiscalização internacional, e esta responsabilidade se dá independentemente de dolo ou culpa.

     

    -   A corte, além de atestar a confissão do Brasil de ser responsável pela violação dos direitos à vida e à integridade física de Damião, enfatizou que os atos imputados aos funcionários da Casa de Repouso de Guararapes eram de inegável responsabilidade do Estado brasileiro, uma vez que aquele ente estava sendo pago e supervisionado, então, pelas verbas públicas do Sistema Único de Saúde. Assim, o Estado é livre para delegar a execução dos serviços de saúde pública, mas tal delegação aos entes privados não elide sua responsabilidade primária sobre eventuais abusos ou negligências.

     

    A responsabilidade objetiva fundamenta-se na conduta estatal que fere normas de Direito Internacional. Assim, para a caracterização da responsabilidade faz-se necessário apenas o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o Estado. A comprovação da culpa é prescindível. O Estado pode ser responsabilizado ainda que seu agente, ao praticar o fato ilícito, não tenha agido de forma culposa.  Um episódio relevante que auxiliou na sedimentação dessa teoria, é caso das explosões nucleares experimentais realizadas pelos Estados Unidos, em 1954, nas Ilhas Marshall, que expôs à radiação os ocupantes de uma traineira japonesa. O governo do Japão apresentou provas da existência de danos provocados pelos experimentos americanos. Em virtude do incidente e de forma objetiva, os Estados Unidos tiveram que pagar dois milhões de dólares a título de indenização.  Para os defensores da teoria da responsabilidade objetiva, o dever de reparar decorre da violação da norma internacional, onde a prova de qualquer elemento volitivo ou psíquico do agente se faz desnecessária. É suficiente a ocorrência de nexo de causalidade entre o fato ilícito e o agente. 

     

     

  • Quase chorei com essa.
  • O Estado, às vezes, parece até um garantidor universal. Porém, a pessoa prejudicada receberá a indenização por "valiosos" precatórios.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA MESMO SENDO HOSPITAL PRIVADO, POIS ATUA PARA ADM PÚBLICA.

  • A galera aqui explica mal e dá CRTL +C e CRTL +V.

    É simples, o Estado responde, pois o hospital estava sendo guiado pelo SUS, órgão público.

     

    Se fosse privado, não responderia judicialmente.

     

    A galera manda coisa nada a ver aqui.

  • De acordo com a responsabilidade civil, a reparação do estado a eventuais danos causados a terceiro é objetiva. Ou seja, independe de Dolo ou Culpa, cabendo o ônus de prova do lesado.


    Portanto, fazendo uma analogia o gabarito está Correto.


  • O enunciado é enorme, até assusta rs.

     

    Gab C 

  • Fazendo um link com Direito Administrativo, se estiver algo errado me corrijam:

    A teoria utilizada, nestes casos, é a Teoria da Culpa Administrativa,
    e não Teoria do Risco Administrativo (Regra). Aquela se trata de, em regra, de condutas omissivas do Estado, ensejando responsabilidade subjetiva, enquanto a do Risco Administrativo basta nexo e dano, independente de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva).

    No entanto, a Teoria da Culpa Administrativa admite ressalvas: condutas omissivas do Estado que têm por base pessoas sob seu cuidado, como exceçâo à regra geral, independem de comprovação de dolo ou culpa; igualando-se assim com o Risco Administrativo.

    Vale dizer que é admitido excludente/atenuante de responsabilidade estatal no caso de Culpa exclusiva de terceiro, Caso fortuito/força maior e culpa concorrente. Estas só não são admitidas na Teoria do Risco Integral.

  • Acho que esse caso da questão ilustra mais ou menos o que aconteceu com DAMIÃO XIMENES. Olhem a jurisprudencia da CORTE INTERAMERICANA: 

    O CASO DAMIAO XIMENES Foi aplicada pela Corte IDH a doutrina da eficácia horizontal da proteção internacional dos direitos humanos (“Drittwirkung”), responsabilizando o Estado brasileiro

    Foi aplicada pela Corte IDH a doutrina da eficácia horizontal da proteção internacional dos direitos humanos (“Drittwirkung”), responsabilizando o Estado brasil.  Como já afirmou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, "é imputável ao Estado toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção realizada por um ato de autoridade pública ou por pessoas agindo na autoridade em razão de sua posição oficial”. No entanto, tanto a Corte IDH quanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) têm equiparado "autoridades públicas" ou pessoas com "capacidade do Estado" às pessoas jurídicas e físicas capazes de lesionar direitos humanos. Essa é a eficácia horizontal da proteção internacional dos direitos humanos. Como exemplo da equiparação de atos particulares aos estatais, tem-se o a primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2006. A Casa de Repouso de Guararapes era um Centro de atendimento psiquiátrico privado, o qual foi contratado pelo Estado para prestar serviços de atendimento psiquiátrico sob a direção do Sistema Único de Saúde. Era a única instituição de internação ou de serviços ambulatoriais ou abertos, seja de caráter público ou privado, para pessoas portadoras de deficiência mental de toda a região de Sobral. No mês de outubro de 1999, cerca de 54 leitos de internação do hospital achavam-se vinculados ao SUS e as pessoas que os ocupavam eram pacientes do sistema público de saúde. Por essa razão, a Corte entendeu que o Estado brasileiro era responsável pela conduta do pessoal da Casa de Repouso Guararapes, que exercia elementos de autoridade estatal ao prestar o serviço público de saúde sob a direção do Sistema Único de Saúde. E assim, sendo as atividades da Casa de Repouso Guararapes e de seus funcionários equiparáveis às do Estado, o Brasil foi condenado por violar os direitos da vida e integridade pessoal de Damião e os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial. --> OU SEJA, mesmo equiparando o Estado à PJ ou PF para que incida a relação horizontal, ainda assim, permanece a responsabilidade OBJETIVA do estado. 

  • Talvez algum colega tenha percebido uma formulação estranha na assertiva, que poderia ao meu ver ter sido objeto de recurso à época.

    Vejam:

    "Nesse caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, inclusive perante órgãos internacionais de controle, já que a internação de Manuel ocorreu no âmbito do SUS."

    Lendo os comentários do professor na primeira aba, assim registrou:

    "...assim, considerando as informações da pergunta, é correto afirmar que a responsabilidade do Estado é objetiva (e continuaria sendo assim mesmo que o "Manuel" tivesse sido internado numa clínica particular)..."

    Ora, esta conjunção subordinativa "já que" estabelece uma relação de causa-consequência inadequada, haja vista que a responsabilidade do Estado não seria restrita apenas no âmbito do Hospital público, estendendo-se igualmente aos hospitais particulares.

    Fica registrada esta percepção.

  • Gab. CERTO

    Pensei exatamente como você Elvecio Zenóbio Júnior.

    Ótimo comentário.

  • Apenas para fixar> O estado é responsável , porque ele mesmo criou a situação de perigo. (Risco Suscitado /criado)

  • https://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes

    leiam, contém várias informações extremamente esclarecedoras sobre vários temas de Direitos Humanos.

  • Que a Constituição Federal consagra a responsabilidade objetiva do Estado brasileiro nesses casos, isso não parece ser motivo de grandes dúvidas. O art. 37 é expresso.

    Para mim, a dúvida foi quanto à responsabilidade objetiva com base no Direito Internacional.

    O comentário da colega Aline Araújo foi muito esclarecedor a esse respeito.

  • O Estado irá responder objetivamente por AÇÃO/OMISSÃO- SOBRE SEUS AGENTES, ÓRGÃOS E ETIDADES QUE VIOLEM OS DIREITOS HUMANOS.

  • Verticalizacão dos direitos humanos.

  • Responsabilidade civil do estado

    •Objetiva

    •Independe da comprovação de dolo ou culpa

    •Adota em regra a teoria do risco administrativo

  • - um indivíduo faleceu após maus tratos recebidos em uma clínica de tratamento em Sobral, no Ceará. – CASO DAMIÃO XIMENES x BRASIL

    A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos não apenas como resultado de uma ação ou omissão a ele diretamente imputável, mas também em virtude da falta de devida diligência do Estado em prevenir uma violação cometida por particulares.

    Segundo André de Carvalho de Ramos:

    “a responsabilidade internacional nasce a partir da infração à norma de conduta internacional por meio de ação ou omissão imputável ao Estado, sem que haja qualquer recurso a uma avaliação da culpa do agente-órgão do Estado. (...) . A responsabilidade objetiva é caracterizada pela aceitação da ausência da prova de qualquer elemento volitivo ou psíquico do agente.".

  •  Responsabilidade subjetiva (só respondem se agiram com dolo ou culpa)

     Responsabilidade objetiva (responde pelo fato ter ocorrido, não importando se seus servidores tomaram todo o cuidado possível para prevenir o dano)

  • "já que a internação de Manuel ocorreu no âmbito do SUS." Se a internação fosse na rede privada a responsabilidade do Brasil seria subjetiva?

  • PERE QUE VOU PUXAR NA MEMÓRIA DIREITO ADMINISTRATIVO RSRS

  • Puro direito administrativo, alguem do qconcursos precisa rearrumar essas questões.

  • Para fins de revisão de direito administrativo...

    Direito Objetivo ~> Estado

    Direito Subjetivo ~> Agente público

    Gabarito: Correto

  • A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção.

  • GABARITO CERTO

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

  • Quanto à uma vinculação de custódia entre o Estado e a pessoa, aquele fica obrigado por eventuais reparações de danos independentemente de dolo ou culpa, pois trata-se, in casu, de responsabilidade objetiva. 

  • "ao ser internado em hospital psiquiátrico privado que opera no âmbito do SUS" Ele é privado ou é Público?

  • Gabarito certo, mas cuidado! Muito comentário indicando a resposta com argumentos de direito administrativo.. não se enganem.. a questão é de direitos humanos...

    O Estado tem responsabilidade objetiva independentemente de a clínica ser pública, conveniada, e até mesmo particular!

    A Corte IDH considerou que os Estados tem o dever de regulamentar e fiscalizar toda a assistência de saúde prestada a pessoas sob sua jurisdição, como o dever especial de proteção da vida e integridade pessoal, independentemente de ser a entidade que presta estes serviços de caráter público ou privado, ou de haver dolo ou culpa.

    "Je m'appelle Claude" 

  • Vale lembrar que os hospitais particulares são extensões do SUS.

  • a responsabilidade do Estado é objetiva

    a responsabilidade do Estado é subjetiva quando trata de atividades econômica

    certo

    pmal21

  • responsabilidade objetiva, estado nesse caso é garantidor


ID
1427482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

      Manuel, deficiente mental que não se encontrava em situação que indicasse risco de morte ao ser internado em hospital psiquiátrico privado que opera no âmbito do SUS, faleceu quatro dias após a internação. A família de Manuel, sob a alegação de que sua morte decorrera de maus tratos por ele recebidos no hospital, incluindo-se a administração forçada de medicação, e de que esses maus tratos se deveram ao fato de ele ser negro e pobre, deseja representar contra o Brasil tanto perante a justiça brasileira quanto perante órgãos internacionais de controle.

Com base no disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, julgue o  item  subsequente, relativo à situação hipotética acima apresentada.

Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária sua autorização para a administração da medicação.

Alternativas
Comentários
  • errada...

    por ser ele incapaz era necessária autorização de seu responsável  legal

  • Autorização do responsável sim, pois ele era incapaz, no entanto a questão pergunta se era necessária a autorização dele (doente mental). Ao meu ver seria passivel de anulação.

  • A questão toma como base documentos internacionais. Não está errada, portanto. Vejam o que dispoe a convenção internacional sobre os direitos das pessoas deficientes, que tem status de emenda constitucional, em seu art. 25:

    "d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência";

  • Foi o que pensei Camila. Mas como o texto dos Direitos Humanos é diferente, creio que deva estar correta a questão, conforme apresentado pela Moema

  • Errada - Mas passível de anulação.

    Necessita da autorização do responsável e não dele, a questão da ênfase " a autorização dele (doente mental)". 

  • Apenas para esclarecer que o gabarito foi mantido pela banca.

  • Questão mal feita, o paciente era incapaz. Você não pode exigir de um incapaz uma autorização.No caso seria a autorização de um representante legal. O Cespe não costuma mudar o gabarito de questões assim, mas na minha opinião está errada. 

  • Quem deu esse gabarito provavelmente é um inimputável

  • Presunção do livre-arbítrio da pessoa com deficiência mental e a autodeterminação do tratamento

    os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes?pagina=2

  • Complementando o comentário do Fernando Nando, e também discordando do gabarito, a questão deveria vir assim: "Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária A (e não "sua") autorização para a administração da medicação."

  • Questão totalmente ridícula e subjetiva!!!!!

  • A questão não fala o grau da doença mental, por isso sua condição mental não pederia servir de parâmetro para obrigá-lo a algo, mas o fato dele correr risco de morte sim.

  • Respondi a essa questão e até acertei, mas achei um pouco confusa. Como pode um incapaz mentalmente autorizar algo?? Até entendi alguns comentários, muito bons por sinal, mas gostaria de saber a justificativa da banca. Alguém a tem???

  • Concordo com Gilson Jesus. Como pode exigir-se de um deficiente mental que ele decida sobre ministração ou não de medicação em si. 

  • A banca disponibilizou no dia 16/03/15 as justificativas de alteração do gabarito de itens, como pode ser visto no site, mas não há nesta lista referência a essa questão. Logo, não houve anulação, nem alteração, permanecendo como resposta: CORRETA.


    Não desista!

  •     Conforme o art. 25, d, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelo Brasil em 2009, os profissionais de saúde devem obter o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência envolvida no serviço prestado.

         Em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos, a questão apresenta um problema, uma vez que este instrumento, no seu art. 26, apenas trata amplamente sobre a necessidade de se efetivar os direitos de ordem econômica e social. Esse dispositivo foi mais detalhado por meio da adoção, em 1988, do Protocolo de São Salvador, que entrou em vigor apenas em 1999. É nesse protocolo, no art. 18,que é garantida a proteção ao deficiente e estipulado no art.18, a, a necessidade de qualquer programa ou serviço específico proporcionado ao deficiente ser livremente aceito por ele ou, se for o caso, por seus representantes legais.

    Gabarito: Errado
  • Presunção do livre-arbítrio da pessoa com deficiência mental e a autodeterminação do tratamento

    "A corte aproveitou a oportunidade para dar mostras de sua visão sobre os direitos específicos das pessoas com deficiência, em especial aquelas com doenças mentais. Assim, a corte enfatizou que a doença mental não pode servir para que seja negada a autodeterminação da pessoa e há de ser reconhecida a presunção de que tais pessoas são capazes de expressar sua vontade, que deve ser respeitada pelos médicos e pelas autoridades. Por seu turno, uma vez que seja comprovada a impossibilidade da pessoa para consentir, caberá aos seus familiares, representantes legais ou à autoridade pública decidir sobre o tratamento adequado.

    Com isso, ficou consagrado que os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    O tratamento forçado só poderia ser justificado em situação de dano iminente e urgência, o que não ocorreu no caso. Quanto à contenção de Damião, ficou provado que ele foi submetido à sujeição com as mãos amarradas para trás entre a noite do domingo e a manhã da segunda-feira, sem uma reavaliação da necessidade de prolongar a contenção, e se permitiu que caminhasse sem a adequada supervisão. A corte observou que o uso da sujeição apresenta um alto risco de ocasionar danos ao paciente ou sua morte e que as quedas e lesões são comuns durante esse procedimento."


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-set-08/reflexoes_vitorias_damiao_ximenes?pagina=2


    Conclusão:

    * Regra:
    Auto determinação da pessoa (presunção de que o deficiente mental é capaz de expressar sua vontade);
    Consentimento informado (inclusive com direito a recusar o tratamento).

    * Exceção:
    Comprovada a impossibilidade de a pessoa consentir: representantes legais ou autoridade pública decidem sobre o tratamento adequado.

    * Tratamento forçado, mesmo havendo presunção da capacidade de consentir:
    Somente em situação de dano iminente e urgência.

  • Jonayre gomes, quanto ao seu post, só para evitar aos usuários que estudem errado a questão, na verdade o gabarito definitivo da CESPE nessa prova DPU 2015 considerou a resposta ERRADA, e não correta, ou seja, era necessária a autorização do paciente para ministrar-lhe a medicação.

  • GLEYDSON SANTOS ESCLARECEU TUDO.

    MAS ESSAS DECISÕES GARANTISTAS, QUE IMPERAM NOS DIAS DE HJ, ESTÃO ARRUINANDO A SOCIEDADE.

    ONDE JÁ SE VIU PERGUNTAR A UM DOIDO SE QUER TOMAR UM "SOSSEGA LEÃO" ? 

    MAS, TEMOS Q NOS ATER AO QUE AS CORTES DECIDEM;

     E TOCA O ENTERRO...

  • Lei 13.146/2015 (é posterior à prova, mas responde à questão..)

     

    Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Aliás, vale lembrar que, desde a Lei 13.146/2015, a deficiência da pessoa não mais enseja sua incapacidade civil.

  • a questão foi mal formulada. nao questionem os garantistas. uma coisa é o consentimento da pessoa com deficiência, e é necessário sim. outra, é o grau da deficiência mental, o que a assertiva não deixa clara. deveria ter sido anulada. 

  • Questão bem obscura, não deixa claro se era necessário esse medicamento que realmente matou o paciente, ou se era necessário o medicamento normal de um hospital psiquiátrico no tratamento de patologias.

  • CESPE  fazendo Cospley de FCC 

    acertei mas fiquei imaginando um deficiente mental dando um consentimento livre e esclarecido sobre sua internação ..

     

  • Absurdo.

    "deficiente mental"

    O termo correto é "pessoa com deficiência".

    Questão criminosa por preconceito.

    Abraços.

  • A questão deixa implicito a autorização do seu representante legal, sendo a cespe, só nos cabe aceitar e marcar certo, mesmo discordando da alternativa

  • Nossa, essa questão deixou no ar, de quem era necessária a autorização. Pois, ao meu ponto de vista, seria de responsabilidade do seu representante legal, tendo ter como expresso na questão. 

  • Marquei Errado porque achei a expressão "Admistração forçada de medicação" meio agressiva.

    Mamães concurseiras, AVANTE!

  • Na prática se o paciente é QBU não é necessária autorização dele, mas do representante legal, mas numa prova dessas lógico que n podemos levar em conta esse raciocinio, de se fazer uma medicação a força.

  • Errada. Caso Ximenes. Precisa de autorização, presunção de livre-arbítrio. 5.2 da CADH. Como dito abaixo "o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos". Agora....vejam que a pergunta de DH sempre pergunta se EM DIREITOS HUMANOS está correto ou não; então não viajem colocando constituição federal, lei etc, ok?

  • Errei porque achei que a responsabilidade de autorizar seria do seu representante legal, porém, a questão fala no âmbito da CADH e da CAPD, ou seja, vamos parar de achismo e ler essa bagaça...

     

    Gab: E

  • de forma simples & direto, conforme nosso colega "Letra da lei" se expressou;

    " PRESUNÇÃO DO LIVRE-ARBÍTRIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL e AUTODETERMINAÇÃO DO TRATAMENTO "

    (PARA RESPONDER A QUESTÃO TEM QUE ENTENDER ISSO) ^^

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento.

    Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Decreto 6949

    Art. 25

    Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência;

  • Ah, é claro, vamos perguntar para o doente mental se ele quer ou não tomar a medicação, vai dar super certo. Mas tá lá e eu errei. Vamos em frente!

  • Gabarito: ERRADO

    Presunção do livre-arbítrio da pessoa com deficiência mental e a autodeterminação do tratamento

    os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em conseqüência, o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Esse entendimento ainda é aceito hoje?

  • Questão de Direitos Humanos e ainda tem gente que acha que paciente internado não tem o condão de opinar quanto ao que lhe é administrado? Por favor, né.

    O caso que deu origem a essa questão foi o caso Ximenes. De maneira resumida: Damião Ximenes foi sujeito à contenção física, amarrado com as mãos para trás e a necrópsia revelou que seu corpo sofreu diversos golpes, apresentando escoriações localizadas na região nasal, ombro direito, parte anterior dos joelhos e do pé esquerdo, equimoses localizadas na região do olho esquerdo, ombro homolateral e punho. No dia de sua morte, o médico da Casa de Repouso, sem fazer exames físicos em Damião, receitou-lhe alguns remédios e, em seguida, se retirou do hospital, que ficou sem nenhum médico. Duas horas depois, Damião morreu.

    Item: Errado.

    Bons estudos!

  • Galera tá assistindo muito filme de Hollywood.

    Ir resolver questões de Direitos Humanos, olhar uma questão dessa e ainda achar que tá certo... tá estudando muito errado viu.

    O comando da questão é claro: "Não é necessário dada a condição mental do paciente, autorização para a administração da medicação".

    Logo, está incorreto. Não precisa de algum tipo de lei para justificar, o próprio enunciado dá a resposta.

    Mesmo que o médico administrasse algum remédio por alguma ocasião, provavelmente seria por risco de morte e a família seria imediatamente comunicada. Mas simplesmente administrar remédio sem autorização só por que a pessoa tem doença mental, isso não existe.

  • (DUDH)

    Todo usuário será protegido de danos, inclusive de medicação não justificada, de abusos por parte de outros usuários, equipe técnica, funcionários e outros, ou de quaisquer outros atos que causem sofrimento mental ou desconforto físico.

  • Jurek detonou!

  • Rapaz ... essa negócio de autorização dele msm ficou estranho, mas se tá lá então tá né, entendo que deveria pedir a permissão a familiares, conjugue algo parecido, MAS PERMISSÃO PARA ELE MESMO, TÁ DE ZUEIRA NÉ.

  • Assertiva E

    Com base no disposto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

    Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária sua autorização para a administração da medicação.

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. § 1o Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

  • Doideira, o cara é doente mental, internado pela família(aparentemente autorizado) e precisa da autorização dele pra tomar a medicação?! A autorização deveria partir dos familiares, já que ele não possui discernimento pleno, enfim...

  • Ficou a questão de aprendizado, desconhecia tal dispositivo e marquei a assertiva como correta pensando " vai estar errada a resposta" rs dito e feito. Essa questão é para pegar quem desconhece mesmo o dispositivo, quem conhece passou por essa questão tranquilo...

  • Não faz sentido pedir autorização para medicar a uma pessoa que não tem discernimento para tal. Mas, não vou brigar com a questão.

    Próxima.....

  • caso Ximenes
  • Questão passível de recurso com certeza.

  • Questão de física quântica.

  • A convenção Americana não fala (aprofunda) sobre esse tema, provavelmente o edital dessa prova tinha legislações correlatas.

  • kkkkkk....questão mal formulado

    na verdade a autorização deveria se direcionada para os responsável pelo paciente

  • "risco de morte". Autorização tem que vir da família e não do paciente. Que questão ruim.

  • Se o paciente não é pleno de suas faculdades mentais, como concederá qualquer autorização? Entendo que a mesma dar-se-á mediante autorização de seu responsável legal ou tutor designado por algum órgão público. Mas, a CESPE está acima da constituição, não é mesmo?!
  • Doente mental sou eu resolvendo questão de Defensor Público.

  • Rapaz como tem uma questão destas. Ai vc responde e atribui a pontuação negativa. Tem pessoas que não tem condições psicológicas nenhuma de responder por si mesmas. Pra lá de ruim esta questão mal formulada.

  • O CFM(Conselho Federal de Medicina) Pira.

  • Autorização do responsável sim, pois ele era incapaz, no entanto a questão pergunta se era necessária a autorização dele (doente mental). Ao meu ver seria passivel de anulação.

    105

  • Acertei a questão através deste conhecimento adquirido ao estudar a lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Vejamos:

    Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    § 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

    Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • cebraspe, melhore, essa assertiva não tem nada a ver com o texto do pacto.

  • Vão lá... Pega um cara de 2 m de altura, surtado com um pedaço de madeira na mão, chega pra ele e pergunta se quer tomar o remedio !

  • Uma questão certa para ser anulada em qualquer concurso.

  •   Conforme o art. 25, d, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pelo Brasil em 2009, os profissionais de saúde devem obter o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência envolvida no serviço prestado.

       Em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos, a questão apresenta um problema, uma vez que este instrumento, no seu art. 26, apenas trata amplamente sobre a necessidade de se efetivar os direitos de ordem econômica e social. Esse dispositivo foi mais detalhado por meio da adoção, em 1988, do Protocolo de São Salvador, que entrou em vigor apenas em 1999. É nesse protocolo, no art. 18,que é garantida a proteção ao deficiente e estipulado no art.18, a, a necessidade de qualquer programa ou serviço específico proporcionado ao deficiente ser livremente aceito por ele ou, se for o caso, por seus representantes legais.

    Gabarito: Errado

    PROFESSOR DO QC

  • que discernimento tem um pessoa com doença mental? cada questao....
  • o ano era 2015

  • Como assim? Olha, sinceramente.

  • O hospital deveria ter obtido a autorização de algum representante do paciente.

  • Gente, há vários graus de deficiência mental. Muitos deficientes mentais conseguem sim, discernir entre o certo e errado. Autorizar e desautorizar. Meu falecido tio era deficiente mental, tomava seus remédios sozinho, entendia tudo que falávamos, era muito inteligente. Ele ficava ruizinho quando não tomava o remédio por algum motivo.

  • questão mal elaborada . bem verdade um pcd mental nao teria discernimento , em tese o hospital necessitaria de autorização para determinadas medidas , a questão fala ( SUA AUTORIZAÇÃO ) se um paciente é pcd mental talvez nao seja necessario a autorização do paciente mas precisa de autorização da familia . mas a questão relata apenas autorização do paciente .

  • direitos humanos não tem definição esta sujeito a todos SEJA QUEM FOR , definição ou melhor ou explição fica para o poder executivo

    ERRADO

    pmal21

  • Nessa situação, dada a condição mental do paciente, não era necessária sua autorização para a administração da medicação.

    AUTORIZAÇÃO DELE NÃO SERIA NESSESSÁRIA NÃO MESMO, MAS A DA FAMÍLIA SIM. Não entendi o porque desse gabarito

  • direitos humanos não tem definição esta sujeito a todos SEJA QUEM FOR , definição ou melhor ou explição fica para o poder executivo

    ERRADO

    pmal21

  • A questão derruba 10 (mil) com uma chibatada só kkkkkkkkkkkkkkk

  • Pacto San José da Costa Rica

    Capítulo II - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade

    • Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimeto de sua dignidade
    • Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
    • Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.
  • "sua autorização"

    a questão restringiu à permissão do deficiente mental. Ele terá condição de "autorizar" alguma coisa?

  • se o doente mental pode optar por tomar o remédio, então ele não deve ser considerado inimputável. Brasil sendo brasil...
  • a cespe nunca vai dar informações que não sirvam para resolver a questão. no início fica claro que o paciente não estava em situação que se encontrasse em estado de morte, logo, era necessária a autorização do paciente.

    1. A corte enfatizou que a doença mental não pode servir para que seja negada a autodeterminação da pessoa e há de ser reconhecida a presunção de que tais pessoas são capazes de expressar sua vontade, que deve ser respeitada pelos médicos e pelas autoridades. Por seu turno, uma vez que seja comprovada a impossibilidade da pessoa para consentir, caberá aos seus familiares, representantes legais ou à autoridade pública decidir sobre o tratamento adequado.
    2. Com isso, ficou consagrado que os indivíduos com deficiências mentais confinados em instituição psiquiátrica têm direito ao consentimento informado e, em , o direito de recusar tratamento. Por isso, o uso injustificado e forçado de medicação psicotrópica deve ser considerado uma forma de tratamento desumano e degradante e uma violação do artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • CÓDIGO CIVIL/02: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

  • Pessoal, a banca utilizou como base a regra, por isso a questão está correta!

    '' Excessão se o doente mental não tiver capacidade de discernimento caberá ao responsável decidir"!


ID
1495975
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Artigo 24

    Educação 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

    (...)
  • a)  O Artigo 20, item 2, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê expressamente que "será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência", razão pela qual a assertiva encontra-se INCORRETA.


    b) CORRETA e já fundamentada pelo Ramon.


    c) O Artigo 38, itens 2 e 3, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança prevê que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades, bem como abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade. Assim afigura-se INCORRETA a assertiva ao afirmar que somente maiores de 18 anos poderão participar de conflitos armados.


    d) O Artigo 15 da Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assevera que "cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada." Assim, INCORRETA a assertiva. 

  • Para um concurso no nível de MPF, a resposta foi muito óbvia... 

    A - Errada -  (art. 20, nº 2, PIDCP);
    B - Certa (art. 24, CSDPD);
    C - Errada (art. 38, nº 4, CSDC);
    D - Errada (art. 15, CCTTPC).
  • A título de complemento da resposta da colega Cissa, no tocante à alternativa "c", impende ressaltar que em 27 de fevereiro de 2004 entrou em vigor para o Brasil, sendo promulgado pelo Decreto n.º 5006/2004 o PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS. (disponível no site do planalto)

     

    Dispõe o art. 1º do citado protocolo:

     

    Artigo 1º

              Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.

     

    Ademais, o artigo 3º, item 3, salienta que:

     

    3. Os Estados Partes que permitirem o recrutamento voluntário de menores de 18 anos em suas forças armadas nacionais manterão salvaguardas para assegurar, no mínimo que:

            a) o referido recrutamento seja genuinamente voluntário;

            b) o referido recrutamento seja feito com o consentimento informado dos pais do menor ou de seus tutores legais;

            c) os menores em questão sejam devidamente informados das responsabilidades envolvidas no referido serviço militar;

            d) os menores em questão forneçam comprovação fiável de sua idade antes de serem aceitos no serviço militar nacional.

     

    Nota-se, portanto, que para os Estados que aderirem ao supracitado protocolo, não poderá haver recrutamento compulsório pelas forças armadas de menores de 18 anos e, ainda, em se admitindo o recrutamento voluntário de menores de 18 anos, devem ser obedecidos os requisitos listados nas alíneas "a" a "d" do art. 3º, item 3, supratranscrito.

  • Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança prevê que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades, bem como abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. é meio decoreba né, para mim, foi esses 15 anos, já não esqueço mais. 

  • -> A letra A está incorreta. É expressa, no art. 20, II, deste Pacto, a proibição por lei de  qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência.

    -> A letra B está correta. A afirmação reproduz o disposto no art. 24, I, desta Convenção.

    -> A letra C está incorreta. Na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, está disposto no art. 38, II e III que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades. Além disso, estabelece que os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

    -> A letra D está incorreta.  A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes é taxativa, em seu art. 15, quando afirma que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo.
    Resposta: B 
  • Convenção com uma casquinha de banana.

    art. 24 - Educação 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida,

    2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

    b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem

     

  • LETRA C INCORRETA - Na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, está disposto no art. 38, II e III que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades. Além disso, estabelece que os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

  • CONVENÇÃO DOS JOVIS

     

    <15 anos não pode participar de hostilidades

     

    entre 15 anos e 18 podem participar de conflito armado (olha que bacana), desde que a preferência para recrutamento seja o de maior idade.


    ATENÇÃO:

    O segundo protocolo facultativo é que PROIBIU QUE MENORES DE 18 ANOS PARTICIPASSEM COMPULSORIAMENTE DAS FORÇAS ARMADAS e, os que participarem devem: 

     

    a) ser voluntário;

    b) autorização dos pais;

    c) comprovar idade

    d) informação sobre a responsabilidade

     

    As demais acho que não tem muito segredo. Mas quanto a "D" vale mencionar esse artigo que cai muito:

     

    ARTIGO 15

    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

     

    É a única hipótese que cabe a utlização desse tipo de prova. Outra coisa que é bom saber é que EXISTE UM DIREITO DO TORTURADOR -> SER JULGADO IMPARCIALMENTE. Já vi questão referente a isso

     

    Gabarito: "B"

  • 15 anos

     

  • Errei por desatenção, mas é uma típica questão de que a leitura atenta faz você responder tranquilamente o que se pede... As outras alternativas não fazem sentido, nem mesmo a última, onde a palavra "torturado" teria de ser "torturante" - foi ai onde me confundi.,

  • Assertiva b

    A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que os Estados Partes reconheçam o direito das pessoas com deficiência a educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os niveis.

  • Sobre a letra a)

    PDCP >

    ARTIGO 20

    1. Será proibida por lei qualquer propaganda em favor da guerra.0707

    2. Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência. 

    CADH

    Art. 13. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

     

     

  • CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS CRIANÇAS (1989): Para a Convenção, criança é todo indivíduo menor de 18 anos, salvo se a lei interna prever a maioridade antes. Nenhuma criança deve ser separada dos pais. No entanto, essa separação pode ocorrer, em caso de maus tratos ou de descuido por parte de seus genitores, ou quando estes vivem separados, e uma decisão deva ser tomada a respeito do local da residência do menor. A Convenção faculta aos Estados definirem a imputabilidade penal.

    Artigo 38.2 Os Estados Partes devem adotar todas as medidas possíveis para impedir que MENORES DE 15 ANOS de idade participem diretamente de hostilidades.

    Art. 38.3 Os Estados Partes devem abster-se de recrutar menores de 15 anos de idade para servir em suas forças armadas. CASO RECRUTEM INDIVÍDUOS QUE TENHAM COMPLETADO 15 ANOS DE IDADE, MAS QUE TENHAM MENOS DE 18 ANOS, OS ESTADOS PARTES DEVEM DAR PRIORIDADE AOS MAIS VELHOS.

    #PEGADINHA: Art. 1º: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • O trauma com o MPF é tamanho, que até as questões reputadas como "fáceis" são dignas de frio na barriga na hora de assinalar


ID
1495978
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  a)  No Caso Escher e Outros vs. Brasil, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela violação dos deveres de proteção a garantias judicias, à honra e à dignidade e à liberdade de associação, em virtude de interceptações telefônicas ilícitas de comunicações de membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e posterior divulgação de trechos das conversas por agentes públicos. A demanda decorreu da violação de direitos humanos por monitoramento ilegal de linhas telefônicas de membros dirigentes de organizações sociais vinculadas ao MST, e posterior divulgação aos meios de comunicação de trechos selecionados dos diálogos interceptados. INCORRETA ao afirmar que a CIDH não aceitou a alegação de violação à liberdade de associação.


    b) A CIDH declarou a responsabilidade internacional do Estado do Panamá pela violação aos direitos de liberdade pessoal, garantias judiciais, princípio da legalidade e integridade pessoal em prejuízo de Jesús Tranquilino Vélez Loor (migrante de nacionalidade equatoriana em situação irregular e que por esta razão acabou preso no Panamá), assim como pela omissão em investigar alegados atos de tortura por ele denunciados e por descumprir a obrigação de garantir, sem discriminação, o direito de acesso à justiça. A Corte indicou que a situação de vulnerabilidade inerente aos migrantes é majorada quando, em razão de sua situação migratória irregular, são privadas de sua liberdade em locais de detenção comum, em que estão reclusas pessoas processadas ou condenadas pela prática de delitos. Assim, INCORRETA a assertiva, pois a CIDH considerou que uma politica migratória que permita a detenção de migrantes irregulares em locais de detenção penal comum é inaceitável.


    c) A Corte Interamericana expediu medida provisória obrigando o Brasil a adotar imediatamente “todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Complexo Penitenciário de Pedrinhas”, no Maranhão. Em 2013, o Brasil foi denunciado à CIDH por conta dos assassinatos em Pedrinhas pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e pela seccional maranhense da OAB e não a pedido de familiares das vítimas, razão pela qual a assertiva encontra-se INCORRETA.


    d) CORRETA.


  • d) Na opinião consultiva n.5/1985, a Corte Interamericana de Direitos Humanos manifestou-se contraria a obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista.


    CORRETO.


    "Outro caso importante evlveu o reconhecimento dainconstitucionalidadedaexigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. [....]
    O STF, apreciando uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, considerou inconstitucional a referida restrição. Na decisão, foi mencionada com destaque a Opinião Consultva nº 5 proferidapela Corte Interamercana de Direitos Humanos, que respondendo a uma consulta formulada pela Costa Rica, manifestara-se no sentido de que não seria compatível com a Convenção Interamericana um lei que impedisse o execício da profissão para quem não tivesse formação universitária. A restição foi considerada incompatível com a liberdade de expressão e o direito à informação, consagrados no Pacto de San José da Costa Rica."
     


    FONTE: Daniel Sarmeto. Direito Fundamentais, Constituição e Direito Intercional: diálogos e fricções. in Impacto das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na Jurisprudência do STF (Coors. Flávia Piovesan e Inês Soares). Ed. Juspodivm, 2016, p. 322-323.

  • "A pedido dos familiares das vitimas​"

     

    Que baixo!

  • -> A letra A está incorreta. Trata-se de caso de interceptações telefônicas ilícitas de comunicações entre os membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e posterior divulgação das conversas por agentes públicos. O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana por violação dos deveres de proteção a garantias judiciais, à honra, à dignidade e à liberdade de associação.

    -> A letra B está incorreta. Trata-se de caso de detenção de migrante ilegal equatoriano pelas autoridades panamenhas. A Corte interamericana responsabilizou o Estado do Panamá pela violação aos direitos de liberdade pessoal, garantias judiciais e integridade pessoal do migrante, assim como pela omissão em fornecer o devido acesso à justiça e investigar os alegados atos de tortura sofridos pela vítima. Na sentença, os juízes da Corte declararam que os migrantes devem ser detidos em estabelecimentos especificamente destinados para essa finalidade, e que sejam apropriados à sua situação legal, e não em prisões comuns, cuja finalidade é incompatível com a natureza de uma possível detenção de uma pessoa por sua situação migratória, ou em outros lugares onde possam estar ao lado de pessoas acusadas ou condenadas por delitos penais.

    -> A letra C está incorreta. A denúncia à Comissão Interamericana, que levou o caso à Corte, não foi feita pelos familiares das vítimas, e sim pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e pela OAB-MA.

    -> A resposta D está correta. A Opinião Consultiva 5/1985, da Corte Interamericana de Justiça (CIJ) esclareceu ao governo da Costa Rica que a exigência de formação superior para o exercício do jornalismo contraria a Convenção Americana dos Direitos Humanos.
    Resposta: D
  • Sobre a alternativa "b"

    "No Caso Vélez Loor, a Corte IDH decidiu que os Estados não deveriam fixar políticas migratórias voltadas à detenção arbitrária e que, se houvesse necessidade, a detenção deve ser analisada casuisticamente."

    Fonte: PAIVA, Caio; HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora CEI, 2017.

  • Alternativa "D" - CERTA

    "A Corte IDH entendeu por unanimidade que a exigência da formação obrigatória de jornalistas, enquanto impeça o uso pleno dos meios de comunicação social como veículo para expressar ou transmitir opiniões, é inconvencional, pois violaria o art. 13 da CADH, causando uma restrição desproporcional à liberdade de expressão".

    Fonte: PAIVA, Caio; HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora CEI, 2017.

  • Opinião Consultiva 5/85 Feita pela Costa Rica. Indagou-se sobre a obrigatoriedade da formação de jornalista e sobre a compatibilidade de tal exigência (ou não) com as leis internas dos Estados. Requereu-se, para tanto, uma interpretação dos artigos 13 e 29 da CADH.
    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha. 2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. 3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões. Com base nisso, entende-se que o crime de desacato deveria sair do CP, pois contraria a CADH, norma com status supralegal.

    Analisou-se a liberdade de expressão e pensamento, fazendo-se, inclusive, uma comparação com as previsões da Comissão Europeia.
    A Corte concluiu que: a) São incompatíveis com o art. 13 da CADH, a exigência de formação obrigatória de jornalistas e sua inscrição em ordem profissional, pois isso impede o uso pleno dos meios de comunicação, consequentemente, impedem a liberdade de expressão e de transmissão de opiniões.
    DPE/SP 2013 - Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista em homenagem à liberdade de expressão e informação, seguindo-se a orientação da opinião consultiva nº 05 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação dos artigos 13 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos. C


ID
1495999
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C. A incorreçao da assertiva se deve ao fato de mencionar o direito de greve, que nao consta no art. 19, 6, do Protocolo de San Salvador.

  • A) PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

     

    Artigo 2 

     

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    a) A comunicação for anônima;

    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data.

     

     

     

  • B) Pacto de San José da Costa Rica

    Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo

    Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.


  • Sobre a assertiva "D" veja o link abaixo:

    http://www.oabrj.org.br/noticia/68723-comite-da-onu-faz-recomendacoes-ao-brasil-sobre-saude-da-mulher

  • Apenas esclarecendo o comentário do colega, o direito à greve está previso no Protocolo de San Salvador, mas ele está fora do rol que permite petição iniviidual em caso de descumprimento do direito pelo próprio Estado.

  • A letra D refere-se ao caso Alyne Pimentel. 

     

    Em 14 de novembro de 2002, Alyne da Silva Pimentel Teixeira estava no sexto mês de gestação e buscou assistência na rede pública em Belford Roxo, no estado do Rio de Janeiro. Alyne era negra, tinha 28 anos de idade, era casada e mãe de uma filha de cinco anos. Com náusea e fortes dores abdominais, buscou assistência médica, recebeu analgésicos e foi liberada para voltar a sua casa.

    Não tendo melhorado, retornou ao hospital, quando então foi constatada a morte do feto. Após horas de espera, Alyne foi submetida a cirurgia para retirada dos restos da placenta. O quadro se agravou e foi indicada sua transferência para hospital em outro município, mas sua remoção foi feita com grande atraso.

    No segundo hospital, a jovem ainda ficou aguardando por várias horas no corredor, por falta de leito na emergência, e acabou falecendo em 16 de novembro de 2002, em decorrência de hemorragia digestiva resultante do parto do feto morto.

    O caso foi apresentado à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), órgão ligado à ONU, pela mãe de Alyne, Maria de Lourdes da Silva Pimentel. Em 2011, o Cedaw responsabilizou o Estado brasileiro por não cumprir seu papel de prestar o atendimento médico adequado desde o início das complicações na gravidez de Alyne. Para o órgão, a assistência à saúde uterina e ao ciclo reprodutivo é um direito básico da mulher e a falta dessa assistência consiste em discriminação, por tratar-se de questão exclusiva da saúde e da integridade física feminina.

    O Cedaw determinou que o Estado brasileiro indenizasse a família de Alyne Teixeira e apresentou recomendações a serem adotadas no serviço público de saúde, para melhorias no atendimento de gestantes.

     

    FONTE: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/11/14/entenda-o-caso-alyne

  • O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação do direito de filiação sindical (art. 8, a) ou dos direitos à educação (art. 13).
    A resposta correta é a letra C. 

  • Comentário Letra (A).

     

       O Protocolo facultativo a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência prevê que seu Comitê considerará inadmissível a comunicação de vítima sobre violação de direitos previstos na Convenção quando a comunicação for anonima ou quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional, entre outros motivos de inadmissibilidade.

     

       O correto seria esgotar todos os recursos [internos] disponíveis.

     

    ----------

    At.te, CW.

  • Sobre o erro da alternativa C:

    Os direitos do protocolo de San Salvador são os direitos sociais, econômicos e culturais. Apenas a educação e a liberdade sindical são sindicáveis perante o sistema. Logo, os outros direitos não são sindicáveis isoladamente.

  • Letra C- incorreta - Protocolo de San Salvador, artigo 19, 

    6. Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8 [direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses], e no artigo 13 [Direito à educação], forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

  • GABARITO: C

     

    O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais APENAS nos casos de violação do direito de FILIAÇÃO SINDICAL (art. 8, a) ou dos DIREITOS À EDUCAÇÃO (art. 13).

     

     Profª Sávia Cordeiro 

     

  • Estou com uma dúvida. A CADH não trata somente de direitos civis e políticos, vindo os de segunda geração apenas com o Protocolo de San Salvador? Errei porque pensei assim, alguém saberia me dizer as inovações do protocolo em relação à Convenção então? Obrigada.

  • Art. 19, 6 do Protocolo de San Salvador. Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.


    Art. 8, alínea a. O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar‑se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar‑se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;


    Art. 13. Direito à educação.

  • O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação do direito de filiação sindical (art. 8, a) ou dos direitos à educação (art. 13).

    A resposta correta é a letra C. 

  • Eu não consigo enxergar a opção (a) como errada, porque ela menciona "entre outros motivos de inadmissibilidade", ou seja, deixa claro que os motivos do enunciado não são os únicos que justificam a inadmissibilidade da comunicação.

  • O Protocolo de São Salvador admite, em seu art. 19, VI, utilizar o sistema de petições individuais apenas nos casos de violação aos direitos sindicais (art. 8, a) ou ao direito à educação (art. 13).

    A assertiva a ser marcada é a letra C, pois está incorreta quando menciona o “direito à greve”.

    obs. Ver questão Q1785333 DPE/BA

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/05165b1b-f9

  • Osso viu, essas convenções é tudo decoreba!!


ID
1533181
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU e ratificada pelo Brasil em sua legislação, é taxativa ao determinar que as pessoas com deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.


    Artigo 19

    Vida independente e inclusão na comunidade 


    Os Estados Partes desta Convenção reconhecem o igual direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade, com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas, e tomarão medidas efetivas e apropriadas para facilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo desse direito e sua plena inclusão e participação na comunidade, inclusive assegurando que:


    a) As pessoas com deficiência possam escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia;


    b) As pessoas com deficiência tenham acesso a uma variedade de serviços de apoio em domicílio ou em instituições residenciais ou a outros serviços comunitários de apoio, inclusive os serviços de atendentes pessoais que forem necessários como apoio para que as pessoas com deficiência vivam e sejam incluídas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas da comunidade;


    c) Os serviços e instalações da comunidade para a população em geral estejam disponíveis às pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades, e atendam às suas necessidades. 


  • Comentário a letra "a" : Nenhum direito individual é absoluto, podendo, eventualmente, o deficiente ser preso, por exemplo, em caso de sanção criminal. 

  • Sobre a letra A:

     

    Convenção de NY

     

    Artigo 18

    Liberdade de movimentação e nacionalidade 

    1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

     

    Portanto, a pessoa com deficiência pode ser privada desse direito nas mesmas hipóteses em que as demais.

  • Olá, pessoal. 

     

    Vou comentar a alternativa E (as P.C.D. podem ser impedidas pela família de conviver com seus filhos).

     

    Lei 13.146/15:  Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    Dessa forma, nota-se que não a P.C.D. possui a capacidade plena de convivência familiar e convivência com a comunidade.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • não sejam privadas, em qualquer hipótese, de exercer o seu direito à liberdade de movimentação. x

    Pegadinhas da VUNESP... Bola pra frente.

  • Justificativa do erro na alternativa "A":

     

    Dec 6.949 de 2009. Art. 14. 1 (...) b) Não sejam privadas ilegal ou arbitrariamente de sua liberdade e que toda privação de liberdade esteja em conformidade com a lei, e que a existência de deficiência não justifique a privação de liberdade. 

  • As pessoas com deficiência tenham acesso a uma variedade de serviços de apoio em domicílio ou em instituições residenciais ou a outros serviços comunitários de apoio, inclusive os serviços de atendentes pessoais que forem necessários como apoio para que as pessoas com deficiência vivam e sejam incluídas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas da comunidade;

  •  a) ERRADA

    não sejam privadas, em qualquer hipótese, de exercer o seu direito à liberdade de movimentação.

    Se cometerem um crime sujeito a reclusão serão privadas de sua liberdade ... Exemplo

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A liberdade de movimentação e nacionalidade está prevista no art. 18 da Convenção, devendo os Estados-partes assegurar que as pessoas com deficiência não sejam privadas, por causa de sua deficiência, do direito de exercer a sua liberdade de movimentação e de outros direitos a ele relacionados, como o de obter, possuir e utilizar documentos de identidade, tenham a liberdade de sair de qualquer país ou que não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio pais. 
    - afirmativa B: errada. O direito à vida independente e inclusão na comunidade (art. 19) inclui o direito de se escolher o local de residência e com quem a pessoa deseja morar, compreendendo também o direito de não ser obrigada a viver em determinado tipo de moradia.
    - afirmativa C: errada. O direito à educação, previsto no art. 24, inclui o direito de facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda, sendo garantida, também, que a sua educação seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo.
    - afirmativa D: correta. O art. 19 (vida independente e inclusão na comunidade) prevê que deve ser assegurado às pessoas com deficiência o acesso a uma variedade de serviços de apoio em domicílio ou em instituições residenciais ou a outros serviços comunitários de apoio. 
    - afirmativa E: errada. O art. 23.2, que trata do respeito pelo lar e pela família, revê que os Estados partes devem prestar a devida assistência às pessoas com deficiência para que estas possam exercer suas responsabilidades na criação dos filhos.


    Gabarito: a resposta é a letra D.
  • Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, (NÃO FALA QUE É EM QUALQUER HIPÓTESE , POR EXEMPLO, NO COMETIMENTO DE CRIME, PODE SER PRIVADA DA LIBERDADE) à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência (...)

    As pessoas com deficiência possam escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e que não sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia.

    As pessoas com deficiência tenham acesso a uma variedade de serviços de apoio em domicílio ou em instituições residenciais ou a outros serviços comunitários de apoio, inclusive os serviços de atendentes pessoais que forem necessários como apoio para que as pessoas com deficiência vivam e sejam incluídas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas da comunidade.

    Os serviços e instalações da comunidade para a população em geral estejam disponíveis às pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades, e atendam às suas necessidades. 


ID
1538239
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B. Correta

    "Artigo 13

    Acesso à justiça 

    1.Os Estados Partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. 

    2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário." 



  • Cabe mencionar que a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 é, atualmente, o único tratado internacional de direitos humanos aprovado pelo quórum preconizado no art. 5, § 3º da CF, ou seja, são equivalentes às emendas constitucionais, ao contrário da assertiva "a". 

    Fonte: Aulas prof. Bruno Viana. 

  • a) Incorreta. É o único tratado em vigor  que atende a: EC 45/04 Art.1º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) Correta.

    c)  Art. 18: 1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país.

    d) Art. 22: 2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    FONTE: DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

  • possuem "status" de emenda constitucional.

  • Letra (B).

    ----------

     

       Com uma informação a mais, a assertiva com a resposta em muito lembra o caput da Resolução CNJ 230/2016 (novidade entre os concursos do Judiciário), segue:

     

              Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio - entre outras medidas - da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.

     

    ----------

    At.te, CW.

     - RESOLUÇÃO CNJ 230/2016. <https://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n230-22-06-2016-presidncia.pdf>

  • Artigo 18 da Convenção

    Liberdade de movimentação e nacionalidade 

    1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país. 

    2.As crianças com deficiência serão registradas imediatamente após o nascimento e terão, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles. 

  • a) Incorreta. É o único tratado em vigor  que atende a: EC 45/04 Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    b) Correta.

    "Artigo 13

    Acesso à justiça 

    1.Os Estados Partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. 

    2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário." 

    c) incorreta

    Art. 18: 1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país.

    d) incorreta

    Art. 22: 2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • ATENÇÃO!

    Ao contrário do que muitos colegas disseram, a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência não é mais o único tratado com status de Emenda Constitucional. Vejam:

    O Brasil ratificou, em 2015, o chamado Tratado de Marraquexe para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas [1], que veio à luz para possibilitar às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura o acesso ao conteúdo de livros originalmente impressos.

    Com o vigor internacional do Tratado (marcado para 30 de setembro de 2016), o Brasil passa a ter mais um instrumento com equivalência de emenda constitucional — o terceiro tratado com nível hierárquico formalmente constitucional no Brasil, que vem somar-se à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo seu Protocolo Facultativo, ambos aprovados por maioria congressual qualificada em 2009 (promulgados pelo Decreto 6.949/2009).

    Portanto, na verdade temos três tratados nessa situação.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

  • Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

  • No meu sentir, esta questão está desatualizada em razão de sua ab rogação com o advento da Lei 13.146/15.

    art. 79, §1º

    smj

  • Respeito a opinião do colega Paulo, mas não entendo que houve ab rogação já que a Lei 13146 dispõe expressamente (art. 1o, pu): Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do  , em conformidade com o procedimento previsto no  , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo  , data de início de sua vigência no plano interno.

    A ab rogação é a revogação total de uma lei, e a Lei 13146 foi elaborada expressamente com base em uma norma aprovada com status constitucional, então, norma inferior não poderia abrogá-la.

  • Decreto 6949

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n  186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3  do art. 5  da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

    2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário. 

    1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência:

    a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.

    b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação.

    c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu; e

    d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país. 

    2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. 


ID
1584298
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com seu Protocolo Facultativo, assinada em Nova York, em 2007, é o único documento internacional de direitos humanos considerado com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional, pois

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    - Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.


    - Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal


    - Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


  • T. DH = EC : CADA CASA, 2X, 3/5 dos votos

  • Dec. 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).

    Na própria remissão do Art. 5° em seu § 3º, menciona a EC 45/2004, que acrescentou esse parágrado...

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

  • Hoje, além da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência também esta em vigor no Brasil o Tratado de Marraqueche, que amplia acesso de pessoas com deficiência visual à cultura. Ambos aprovados pelo rito do §3º do Art. 5º da CF/88.

    (http://www.brasil.gov.br/cultura/2016/09/tratado-que-amplia-acesso-de-pessoas-com-deficiencia-visual-a-cultura-entra-em-vigor)

     

  • No dia 30 de setembro de 2016, entrou em vigor no Brasil o TRATADO DE MARRAQUESHE, Trata-se de um diploma normativo internacional que busca conferir maior proteção aos direitos humanos do cegos. Além disso, o tratado em questão foi incorporado no ordenamento jurídico brasileiro pelo rito do art. 5°, § 3°, da Constituição Federal, ou seja, com status de emenda constitucional.
     

    No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

     

    Ao estabelecer equivalência de emenda constitucional às normas insculpidas em tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que fossem aprovadas em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, o artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição da República calou-se quanto à possibilidade de se conferir idêntico regime jurídico aos tratados multilaterais e bilaterais de direitos humanos que já haviam sido ratificados ou mesmo promulgados pelo Brasil anteriormente à inserção daquele dispositivo no texto constitucional.

     

    Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:

     

    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos

     

    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

     

    "a Constituição projetou para o futuro e não tratou de disciplinar regras transitórias nesse sentido"

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    Tríplice hierarquia dos tratados internacionais:

     

    1º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (quórum do  art. 5º, §3º)

    --> equivalentes a emendas constitucionais;

     

    2º caso: Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (sem o quórum do art. art. 5º, §3º)

    --> supralegal (abaixo da CF e acima da lei); e

     

    3º caso: Tratados Internacionais de outros assuntos que não Direitos humanos

    --> Lei Ordinária.

  • Esta é uma pergunta bastante cobrada e exige o conhecimento das alterações feitas no art. 5º da CF/88 pela Emenda Constitucional n. 45, feita em 2004. Por esta emenda, foram inseridos dois novos parágrafos no art. 5º e, de acordo com o art. 5º, §3º da CF/88, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais", o que corresponde ao que está dito na alternativa B.
    Cuidado com as outras alternativas: o erro da alternativa A está no quórum de votação (dois terços, em vez de três quintos), a alternativa C faz referência ao julgamento do RE n. 466.343, onde se discutia a aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (e onde se entendeu que estes tratados teriam o status de normas infraconstitucionais e supralegais - e não "equivalente à emenda constitucional", como diz a alternativa), a alternativa D traz informações erradas sobre o quórum e o número de sessões de votação (para ser considerado equivalente a uma emenda, o tratado precisa respeitar os requisitos do art. 5º, §3º da CF) e, por fim, a tese indicada na alternativa E foi rejeitada pelo STF, quando do julgamento do RE n. 466.343.

    Resposta correta: letra B.



  • ALT. "B"

     

    Existem três tratados aprovados com essa equivalência pelo Brasil:

     

    1. A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
    1.1 O Protocolo dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2. O Tratado de Marrakesh.

     

    Bons estudos! 

  • 2-2-3/5 

  • ALTERNATIVA B de boooolaaaaa

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 6.949/2009, foi a primeira Convenção Internacional a ser aprovada pelo Congresso brasileiro na forma prevista pelo art. 5º, §3º da Constituição Federal de 1988.

  • IMPORTANTE ATUALIZAÇÃO: 

     

    A Convenção de NY não é mais o único tratado internacional a possuir status de norma constitucional. Recentemente (09/10/18) foi publicado o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Assertiva b

    foi aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme procedimento previsto no art. 5° , § 3° da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 45/04.

  • é o único documento internacional de direitos humanos considerado com status de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional? Outros que são aprovados com mesmo coro e votação NÃO são? Não estar mal formulada o enunciado?

  • Gabarito:"B"

    CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Letra b.

    A EC n. 45/2004, incluiu o § 3º no art. 5º do texto constitucional para prever que “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Os primeiros TDH aprovados de acordo com o rito especial do art. 5º, § 3º, da CRFB, foram a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto n. 6.949, de 2009). Posteriormente, foi aprovado o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso (Decreto n. 9.522, de 2018).

    a) Errada. O art. 5º, § 3º, da CRFB, fala em três quintos, e não em dois terços.

    c) Errada. O STF não adota a tese do status constitucional dos tratados de direitos humanos que não tenham sido aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CRFB (RE 466.343/SP).

    d) Errada. Em desconformidade com o art. 5º, § 3º, da CRFB.

    e) Errada. O STF não adota a tese do status constitucional dos tratados de direitos humanos que não tenham sido aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CRFB (RE 466.343/SP).

  • Atualmente (2021):

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas

    Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância


ID
1661617
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em conformidade com o art. 5° , § 3° , da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Com base nesse dispositivo, foi incorporada com equiparação às emendas constitucionais a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Seu texto assegura direitos que, após a mencionada incorporação, passaram a integrar o regime constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Entre eles, encontra-se o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, que inclui, segundo o texto da Convenção:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.


    Artigo 28

    Padrão de vida e proteção social adequados 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência.


  • Artigo 28 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência -DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Padrão de vida e proteção social adequados 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência.

  • Macete: Vem pra Nova York comigo (Convenção de NY sobre pessoas com Deficiência), te dou casa, comida e roupa lavada (moradia, alimentação e vestuário).

  • Nossa que decoreba! Alberto, valeu pelo macete!

  • Macete top demais!

    muito obrigado Alberto por compartilhar conosco!

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk, nunca mais esqueço! 

     

  • Valeu Bichara!

     

    Casa, comida e roupa lavada, de ditado popular a requisitos a serem respeitados para que se mantenha um padrão de vida adequado aos portadores de deficiência!

     

    Não esqueço mais!

  • kkkkkkkkk, Bichara mitou.

  • Entre os direitos listados nas letras A a E, apenas a higiene não é assegurada pela Convenção de NY. O erro das assertivas é que alguns desses direitos não estão identificados, expressamente, no art. 28, sob a nomenclatura "padrão adequado de vida".

     

    Artigo 9

    Acessibilidade 

    1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:

     

    Artigo 14

    Liberdade e segurança da pessoa 

    1.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas:

    a) Gozem do direito à liberdade e à segurança da pessoa; e

     

    Artigo 24

    Educação 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

     

    Artigo 27

    Trabalho e emprego 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Esse direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Os Estados Partes salvaguardarão e promoverão a realização do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o fim de, entre outros:

  • Muito boa a dica Alberto. 

  • Leiam o comentário do Alberto Bichara, MELHOR!

  • Alberto, muito show o macete, valeu!!

  • O Estatuto é uma piada, resguarda "alimentação" e "vestuário" ? Cada uma que a gente vê.

  • prova de direitos humanos vinha em nível alto, até não resistir e cobrar questão do milhão do silvio santos. 

  • Decoreba idiota.

  • Santos Neto, a culpa não é do estatuto, mas sim na ausência de norvativadade do nosso sistema jurídico.
    Sobre o vestuário, pode parecer um tanto estranho, porém vale lembrar que morarmos num país tropical e a depender da região do país "roupa" é algo muito simplório que não deveria num diploma tão importante, no entanto quando há FRIO em demasia na maior parte do ano (sul do Brasil)...a roupa é algo mais que essncial, caso contrário = morte.  

  • Art. 28 do Dec.6.949/09  Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 

  • É só excluir os direitos de segunda geração(Educação/Trabalho). ;)

  • A pergunta pede conhecimento do rol de direitos protegidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, especialmente, do art. 28, que assim dispõe: "28.1: Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência". 

    Gabarito: letra B. 

  • nunca na vida eu chutaria que vestuário seria uma prioridade nesse tratado. êta provinha lasqueira.

  • O enunciado delimitou a pergunta: "...o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, que inclui, segundo o texto da Convenção:"

    DECRETO Nº 6.949/09.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Artigo 28 - Padrão de vida e proteção social adequados

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida (...)

    Em complemento:

    Artigo 28

    2.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção social e ao exercício desse direito sem discriminação baseada na deficiência, e tomarão as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realização desse direito, tais como:

    a) Assegurar igual acesso de PCD a serviços de saneamento básico e assegurar o acesso aos serviços, dispositivos e outros atendimentos apropriados para as necessidades relacionadas com a deficiência;

    b) Assegurar o acesso de PCD, particularmente mulheres, crianças e idosos com deficiência, a programas de proteção social e de redução da pobreza;

    c) Assegurar o acesso de PCD e suas famílias em situação de pobreza à assistência do Estado em relação a seus gastos ocasionados pela deficiência, inclusive treinamento adequado, aconselhamento, ajuda financeira e cuidados de repouso;

    d) Assegurar o acesso de PCD a programas habitacionais públicos;

    e) Assegurar igual acesso de PCD a programas e benefícios de aposentadoria


ID
1661827
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Uma defensora pública, no cumprimento de suas atribuições, é procurada por uma pessoa com deficiência narrando que, embora tenha esgotado os recursos internos no ordenamento brasileiro, não obteve acesso ao transporte público local. A defensora pretende comunicar o fato narrado ao Comitê previsto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesta hipótese, o Comitê deverá considerar essa comunicação

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS

    DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

    Os Estados Partes do presente Protocolo acordaram o seguinte: 

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 

    2.O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo. 

    Artigo 2 

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    a) A comunicação for anônima;

    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data. 

  • Correta:

    " b) Inadmissível, se a comunicação for anônima."


                                             "DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.       

                       PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS

                                 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  (vide quase final da página abaixo):

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm


    Os Estados Partes do presente Protocolo acordaram o seguinte: 

    Artigo 2 - O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    a) A comunicação for anônima;

    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data." 

  • a) inadmissível, porque transporte não é uma matéria das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. (ERRADO. Artigo 9. Acessibilidade. 1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros)

     

     b) inadmissível, se a comunicação for anônima. (CERTO. Protocolo Facultativo. Artigo 2.O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando: a) A comunicação for anônima;)

     

     c) inadmissível, se os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Brasil, mesmo para os fatos que continuarem ocorrendo após aquela data. (ERRADO. Protocolo Facultativo. Artigo 2.O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando: f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data.) 

     

     d) admissível, se a mesma matéria tiver sido examinada pelo Comitê. (ERRADO. Protocolo Facultativo. Artigo 2.O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando: c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;)

     

     e) admissível, mesmo que a comunicação esteja precariamente fundamentada. (ERRADO. Protocolo Facultativo. Artigo 2.O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando: e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada;)

  • PROTOCOLO FACULTATIVO:

    Artigo 1

    1. Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte.

    2. O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo.

    Artigo 2

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    a) A comunicação for anônima;

    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data. 

  • O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, órgão criado pela Convenção Internacional sobre o mesmo tema, pode receber - se devidamente autorizado pelo Estado - comunicações que contenham denúncias de violação dos direitos previstos na Convenção. No entanto, para isso é necessário que o Estado tenha ratificado o protocolo facultativo da convenção, como fez o Brasil, e que a comunicação respeite os requisitos previstos no art. 2º do Protocolo, a saber: 
    "O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:
    a) A comunicação for anônima;
    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;
    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;
    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;
    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou
    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data".

    Considerando as opções, a resposta correta é a letra B.  Em relação às afirmativas erradas, o direito ao transporte está previsto no art. 9.1 da Convenção, a afirmativa C está errada em razão do disposto no art. 2º, f do protocolo (copiado acima), a D está errada por desobedecer o disposto no art. 2º, d do Protocolo e, por fim, a letra E desrespeita o disposto no art. 2º, e, como podemos ver acima.

    Gabarito: a resposta correta é a letra B.


ID
1714054
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Santana é deficiente da perna esquerda, o que não a impede de viver dignamente. É muito respeitada e admirada no trabalho de secretária na empresa “Novo Sol", que cumpre um dos princípios da política da pessoa com deficiência, a saber:

Alternativas
Comentários
  • (C)
    Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

  • Pessoa com Deficiência -PCD (Nova nomenclatura)

  • LETRA C

     

    DECRET 3298

     

    Art. 5

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber IGUALDADE de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, SEM privilégios ou paternalismos.

     

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  • Isso mesmo, Suellen , Pessoa com Deficiência. 

  • Dos Princípios

     

    Art. 5o  A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios;

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    MNEMÔNICO: RED

  • Aqueles chato: questão errada, pois a nomenclatura correta é pessoa com deficiência kkkkk
  • QUESTÃO  V I A J A D A           _\|/_

  • Assiste de aluno, ta explicado.

  • Não tentem procurar respostas onde não tem não.Apenas marque o que o examinador está pedidndo, sem pensar de mais.


ID
1773790
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação à proteção das pessoas com deficiência:

I – A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência é o primeiro Tratado Internacional de Direitos Humanos que foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status e equiparação às normas constitucionais, nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal.
II – Em função da eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações jurídico-privadas, não pode uma escola particular negar-se a matricular criança com deficiência sob o argumento da falta de estrutura e de pessoal qualificado.
III – A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tem status de supralegalidade.
IV – O controle jurisdicional de convencionalidade somente pode ser feito pelos Tribunais e não pelos juízes de primeiro grau.
V – A obrigação de o Poder Público promover medidas de acessibilidade em favor dos alunos com deficiência é uma norma constitucional de eficácia limitada e programática, dependendo da ampla margem de discricionariedade do gestor público.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • (E)
    (I) Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3ºdo art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

    (II)§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.



    Alem disso,a partir de 2016, qualquer escola, pública ou particular, que recusar matrícula de estudante com deficiência cometerá um crime punível com multa e prisão de dois a cinco anos. A determinação está na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e busca atender ao desafio da inclusão trazido pela meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com o PNE, crianças de 4 a 17 anos “com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” devem frequentar preferencialmente instituições de ensino e classes comuns.


  • IV - É o que se denomina de controle de convencionalidade das leis, o qual pode se dar tanto na via de ação (controle concentrado) quanto pela via de exceção (controle difuso), como veremos logo mais".

    Valerio Mazzuoli.

  • Achei que fosse Estatuto da Pessoa com Deficiência e não direito administrativo/constitucional.

  • I - CERTO. A Convenção Internacional foi recebida como EC pelo Decreto Legislativo 186 e promulgada pelo Decreto 6949 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

    II - CERTO. Eficácia horizontal é quando o direito se aplica também nas relações entre pessoas particulares. O Brasil adota essa teoria para direitos fundamentais.

    III - ERRADO. Como foi recebido como EC tem status de norma constitucional. O status supralegal é para as convenções sobre direitos humanos que foram recebidas como lei ordinária/complementar. Ou seja, são leis que estão abaixo da Constituição e acima da legislação infraconstitucional

    IV - ERRADO. Controle de convencionalidade é a forma de garantir a aplicação de tratados internacionais em normas internas. Há a defesa de que não somente o âmbito judicial tem esse dever, mas todo o Estado - http://cnj.jus.br/noticias/cnj/82548-controle-de-convencionalidade-deve-ser-do-estado-diz-vice-da-corte-idh

    V - ERRADO. Norma de eficácia limitada é aquela que depende de outra norma para sua efetivação. A acessibilidade está prevista na Convenção que status de norma constitucional.

  • Entendo que a V está errada no tocante à discricionariedade do gestor público. Por tratar de um direito fundamental, as políticas públicas devem respeitá-los e o Poder Judiciário pode intervir para que seja cumprido o mínimo existencial para atingir o fundamento da República (dignidade da pessoa humana).

  • Para não esquecer:

    Eficácia horizontal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas;

    Eficácia vertical: aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre o Estado e particulares;

    Eficácia diagonal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações em que há assimetria de poder entre as partes (ex. relação trabalhista, consumidor).


ID
1779409
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da constitucionalização dos direitos humanos, do Estatuto da Igualdade Racial, do combate ao racismo, da constitucionalização dos direitos humanos, da proteção a minorias e a demais grupos vulneráveis, da CEDAW, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do combate ao racismo e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    A título de curiosidade, Ombudsman é uma expressão de origem sueca, que significa delegado do parlamento para fiscalizar atos da administração. 
    Seu início é datada do século XVI, tendo sido consagrado pela constituição sueca de 1809, que, por meio do ombudsman, permitiu que todos os cidadãos tivessem o direito de reclamar contra atos de funcionários do rei, inclusive juízes. 
    Assim, o ombudsman é basicamente um instituto do Direito Administrativo de natureza unipessoal, funcionalmente autônomo e formalmente vinculado ao Legislativo, destinado ao controle da Administração Pública e, nesta condição, voltado a defesa dos direitos fundamentais. 
    No Brasil, a figura do ombudsman foi descartado pelo Constituinte Originário, vez que o Ministério Público pleiteou e ocupou o espaço de agente fiscalizador do Estado, na defesa dos direitos fundamentais. 
    Em parecer proferido em julho de 2015, o professor Daniel Sarmento defendeu que as características institucionais e a missão constitucional da Defensoria Pública permitem o seu enquadramento como Ombudsman. 

  • a) caráter de emenda constitucional.

    b) já comentado.

    c) não faz menção à união homoafetiva

    d) não há vedação, ao contrário, estimula-se

     

    Gab: E (no texto da CEDAW não há previsão das reclamações individualizadas, somente no protocolo facultativo)

  • Pessoal, seguem um macete. 

     

    Quando a quesão se reputar aos RELATORIOS como sistema de monitoramento, muito provavelmente esse sistema estará previsto no texto da própria convenção. É o meio mais usual de monitoramento previsto praticamente em todas as convenções. Geralmente os protocolos facultativos preveem as petições individuais, medidas provisórias...

    Foi justamente o que ocoreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (vide Questão 593133). Acertei essa com base nisso.

     

    No tocante à questão, como já afirmado, o protocolo facultativo à CEDAW foi quem trouxe a previsão do sistema de petições individuais, não sendo previsto na própria convenção. 

    Não custa lembrar que o protocolo faculativo ao qual faço enção já foi internalizado no ordenamento brasileiro:

     

    DECRETO Nº 4.316, DE 30 DE JULHO DE 2002.

    Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

    Artigo 1

    Cada Estado Parte do presente Protocolo (doravante denominado "Estado Parte") reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado " o Comitê") para receber e considerar comunicações apresentadas de acordo com o Artigo 2 deste Protocolo.

    Artigo 2

    As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos. Sempre que  for apresentada em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, a comunicação deverá contar com seu consentimento, a menos que o autor possa justificar estar agindo em nome deles sem o seu consentimento.

     

     

  • O instituto jurídico do Ombudsman teve sua gênese no ordenamento jurídico da Suécia, em meados do século XIX, consistindo em mecanismo de controle da atividade administrativa a ser exercida por um órgão específico.

    Com base no Direito Comparado, nota-se a existência de três modalidades de órgãos encarregados de exercer a função de Ombudsman: (a) órgão vinculado ao Poder Legislativo; (b) órgão estatal com certa dependência ao Poder Legislativo; (c) órgão independente.

    No Brasil, na concepção originária do Projeto da Constituição Federal de 1988 pretendia-se atribuir a função a um órgão criado tão somente para este fim, a saber: o Defensor do Povo. A escolha do presentante estaria a cargo da Câmara dos Deputados, o que se aproximava a segunda modalidade apresentada no parágrafo anterior.

    No entanto, a Assembleia Nacional Constituinte não acolheu a proposta. A função foi atribuída ao Ministério Público, órgão público dotado de independência e com finalidade de proteção dos direitos humanos dos cidadãos frente à Administração Pública, responsável também pelo respeito ao regime democrático e pelo Estado de Direito. Por tal motivo que oParquet é alcunhado de fiscal da lei, ou mais atualmente (NCPC), de fiscal da ordem jurídica, já que zela pelo respeito à lei e ao Direito por parte do Administrador Público.

    Vale lembrar que a participação popular é muito importante no desempenho desta finalidade, pois o descontentamento do cidadão para com o Administrador revela o interesse público primário (ex.: protestos, greve, etc.). Por isso que o acesso do cidadão ao Ministério Público é amplo e irrestrito. E a defesa dos direitos do cidadão pode se dar por diversos instrumentos, merecendo destaque a recomendação administrativa que, acaso descumprida, poderá dar ensejo ao ajuizamento de Ação Civil Pública.

    No âmbito do Ministério Público Estadual, a função de Ombudsman é exercida de maneira difusa, estando a cargo de todo e qualquer promotor de justiça. Por sua vez, no âmbito do Ministério Público Federal foi criado órgão específico para tal desiderato, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC, órgão este que integra oficialmente a Federação Iberoamericana de Ombudsman – FIO, por ser instituição pública no Brasil dotada de autonomia e destinada à proteção dos Direito Humanos.

     

    Fonte: http://doimasfortalece.blogspot.com.br/2017/09/atuacao-do-ministerio-publico-como.html

  • B) O órgão do Poder Executivo federal responsável pela promoção da igualdade racial é a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Entretanto, conforme as atribuições delineadas no Estatuto da Igualdade Racial, a SEPPIR tem função precipuamente executória, sendo descabido chamar-lhe de ombudsman da igualdade racial, já que não desempenha funções de monitoramento e de fiscalização da promoção da igualdade racial, função que foi atribuída com exclusividade pelo Estatuto a outro órgão federal.

     

    O estatuto da igualdade Racila, Lei 12.288/2010 não atribui funções à SEPPIR.

     

    De fato a SEPPIR não desempenha funções de monitoramento e de fiscalização da promoção da igualdade racial, o Estatuto da igualdade, do ano de 2010, ou seja, 07 anos após a criação da SEPPIR, dispõe em seu que Art. 59.  O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores.

     

     

    LEI No 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003. - Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.

     

    LEI Nº 12.314, DE 19 DE AGOSTO DE 2010 - Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios [...] e dá outras providências. 

     

    “Art. 24-C.  À Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial na formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, na articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial, no planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas e na promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica. 

    Parágrafo único.  A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial tem como estrutura básica o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até 3 (três) Secretarias.” (NR) 

  • Assertiva E

    O Protocolo Facultativo à CEDAW, que foi ratificado pelo Brasil, permite que indivíduos que se encontrem sob a jurisdição brasileira apresentem reclamações, fundadas em graves ou sistemáticas violações da Convenção, diretamente ao Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

  • A Defensoria Pública é considerada um dos ombudsman dos Direitos Humanos no Brasil


ID
1888612
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o artigo 3º do Decreto nº 6.949, de 25/8/2009, é INCORRETO afirmar que são princípios gerais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

Alternativas
Comentários
  • Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • Qual o erro da B?
  • A letra B não se trata de um princípio, mas do propósito da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, citado no artigo 1. Como a questão pede aquele que não é princípio, esta é a assertiva correta.

     

    D6949/2009, Artigo 1 - Propósito 

          O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.  

     

    ----------

    At.te, CW.

     - DECRETO 6949/2009. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm>

  • Dentre as alternativas, a letra B é a única cujo núcleo é formado por verbos, e não substantivos.

  • O erro da B é que é um propósito e não um princípio (artigo 1o).

  • Affffff

  • Comentário:

     

    Temos que buscar a opção incorreta, ou seja, aquela que não representa um princípio estabelecido na Convenção de Nova Iorque sobre os direitos das pessoas com deficiência. 

     

    Erro da B: não é um princípio, é um propósito (presente no artigo 1)

     

     

    O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

     

     

    Gabarito: B

  • e eu esperando chegar na alternativa com o ERRO facilmente perceptível. afff


ID
1895122
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção dos direitos das pessoas com deficiência foi instituído pelo Decreto-Lei n° 6.949/2009. Assinale a alternativa com a correta definição trazida pela lei sobre o termo “adaptação razoável” .

Alternativas
Comentários
  •  

     

    Artigo 2º da Convenção mencionada:

     

     

    Definições 

     

    Para os propósitos da presente Convenção: 

     

    (A) “Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

     

    (C)“Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

     

    (D)“Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

     

    (B)“Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

     

    (E)“Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 

  • Resposta - B

    Art. 3º, VI, da Lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência)

  • Lei 13146

    ADPATAÇÃO RAZOÁVEL =  não acarretem ônus desproporcional ou indevido

    DESENHO UNIVERSAL = sem necessidade de adaptação ou projeto específico

     

    GABARITO ''B''

  • Adaptação razoável = Ajuste necessário.

     

    Gabarito: B

  • gabarito B

    art. 2 do Decreto 6949/2009

    Artigo 2

    Definições 

    Para os propósitos da presente Convenção: 

    “Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

    “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

    “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

    “Adaptação razoávelsignifica as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

    “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 

  • Assertiva b

    São as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.


ID
2493268
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, ratificada pelo Brasil, analise as seguintes proposições:


I - O núcleo da definição de pessoas com deficiência é a interação dos impedimentos que essas pessoas têm com as diversas barreiras sociais, que resultam na obstrução de sua participação plena e efetiva na sociedade, com igualdade de condições com as demais pessoas.

II - Para os conceitos da Convenção, a deficiência se encontra na sociedade, uma vez que as barreiras sociais impedem a interação plena e efetiva das pessoas que possuem características de impedimentos físicos, mentais, sensoriais e intelectuais.

III - Tendo a Convenção sido aprovada na forma prevista no art. 5º, §3º, da Constituição da República, esta equivale a emenda constitucional, pelo que não se aplica nenhum conceito anterior de pessoa com deficiência contido em normas infraconstitucionais que se contraponha ao conceito trazido na Convenção.

IV - Considerando-se o novo conceito adotado pela Convenção, se o impedimento apresentado não acarreta à pessoa dificuldade de integração social, seja no trabalho, seja no desenvolvimento das atividades cotidianas, esta não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D (todas as assertivas estão corretas)

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, art. 1º:

    Propósito

    O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.  

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

  • I - O núcleo da definição de pessoas com deficiência é a interação dos impedimentos que essas pessoas têm com as diversas barreiras sociais, que resultam na obstrução de sua participação plena e efetiva na sociedade, com igualdade de condições com as demais pessoas.

    CERTO. Artigo 1 Propósito Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

    II - Para os conceitos da Convenção, a deficiência se encontra na sociedade, uma vez que as barreiras sociais impedem a interação plena e efetiva das pessoas que possuem características de impedimentos físicos, mentais, sensoriais e intelectuais. CERTO. A deficiência advém de uma sociedade não inclusiva.  e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    III - Tendo a Convenção sido aprovada na forma prevista no art. 5º, §3º, da Constituição da República, esta equivale a emenda constitucional, pelo que não se aplica nenhum conceito anterior de pessoa com deficiência contido em normas infraconstitucionais que se contraponha ao conceito trazido na Convenção. CERTO. O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional tendo como finalidade ressaltar a atuação conjunta entre governo e sociedade civil para resguardar a democracia.

    IV - Considerando-se o novo conceito adotado pela Convenção, se o impedimento apresentado não acarreta à pessoa dificuldade de integração social, seja no trabalho, seja no desenvolvimento das atividades cotidianas, esta não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência. CERTO. Artigo 1 Propósito Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

  • O item I está correto e faz parte do Preâmbulo da Convenção. Vejamos:

    e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

     

    O item II está correto. Tal como exposto do item acima, a deficiência decorre das barreiras sociais que impedem a plena participação na sociedade da pessoa com deficiência.

     

    O item III está correto. Observe que a alternativa fala que não se aplicam os conceitos e isso está correto. Embora as regras das leis infraconstitucionais sejam aplicáveis quando compatíveis, os conceitos estão expressamente previstos nos dispositivos inicias da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Como a Convenção foi internalizada como emenda constitucional, ela revoga todos os conceitos pautados no conceito médico de pessoa com deficiência.

     

    O item IV está correto, pois o conceito de deficiência na Convenção envolve a conjugação de dois elementos: a limitação e a existência de barreiras. Essa limitação é entendida de forma ampla e possui parâmetros para ser aferida. Caso tenha limitação que não seja obstrutiva, que não gere barreiras, não há deficiência.

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direitos-humanos-mpt/ 

  • "Não respondida" wtf?

  • Nossa! que questão maravilhosa. Esse item IV vale ouro. Fantástica quetão

  • Lembrando, ainda, que houve uma mudança de paradigma para caracterizar-se a pessoa com deficiência. Anteriormente, vigorava o modelo médico e, atualmente, prevalece o modelo social.

     

    Modelo médico
    As pessoas com deficiência eram consideradas a partir de um critério médico, ou seja, eram consideras, exclusivamente, por conta de suas limitações (físicas, psíquicas, sensoriais). Eram consideradas pessoas portadoras de deficiência em razão de sua limitação, por isso eram consideradas incapazes.
    O portador de deficiência (como eram chamados no modelo médico) deveria se enquadrar à sociedade e ao meio social.

     

    Modelo Social
    Também chamado de modelo de direitos humanos, de dignidade da pessoa humana.
    A convenção adotou o modelo social, o qual toma a pessoa com deficiência a partir da sujeição aos direitos humanos, pessoas que devem ter sua dignidade respeitada. Passam a ser consideradas pessoas capazes.
    Aqui, é a sociedade e o meio social que precisam se enquadrar à pessoa com deficiência.
    Atualmente, a aferição da deficiência, em determinados casos, é feita através de uma avaliação biopsicossocial, levando-se em consideração os aspectos sociais, o modo como a pessoa interage com o meio social.

     

     

    Fonte: Cadernos Sistematizados. 

  • Mto boa a questão. Fui seco na A. Não erro mais!

  • As expressões "barreiras sociais" e "integração social" me fizeram errar a questão. Com essa redação passa a sensação de restrição... Há outras barreiras além das sociais, assim como há outras formas de integração que podem ser prejudicadas além da social.... Questão tensa

  • Errei pois a primeira não menciona acerca da barreiras físicas, considerando a social como o núcleo, que no caso da convenção, considera-se ambos...

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa I: correta. Este conceito está previsto no art. 1º da convenção, que define "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas".
    - afirmativa II: correta. De fato, as barreiras estão na sociedade, que impede a interação das pessoas com deficiência em igualdade de condições com outras pessoas. A Convenção visa promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os seres humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, promovendo o respeito pela sua dignidade inerente.
    - afirmativa III: correta. De fato, esta é um dos poucos tratados que possui o status de equivalente às emendas constitucionais, fazendo, portanto, parte do bloco de constitucionalidade. Assim, qualquer norma infraconstitucional que dela divirja deve ser afastada. 
    - afirmativa IV: correta. Como visto, o conceito de pessoa com deficiência depende da interação entre as características pessoais e as barreiras externas. Se não há obstrução de sua plena e efetiva participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, de fato, o indivíduo em questão não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência.

    Considerando que todas as afirmativas estão corretas, a resposta para a questão é a letra D. 

    Gabarito: a resposta é a letra D. 

  • Esta letra D é questionável. Então se a pessoa anda de cadeira de rodas e vive em um ambiente que lhe proporciona meios adequados para se locomover, ela não é deficiente? Por mais que não haja barreiras sociais, haverá sempre uma dificuldade inata à limitação corporal existente.

  • Decreto 6949

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

    e)  Reconhecendo  que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n  186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3  do art. 5  da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

    o conceito de pessoa com deficiência depende da interação entre as características pessoais e as barreiras externas. Se não há obstrução de sua plena e efetiva participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, de fato, o indivíduo em questão não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência.


ID
2559631
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência visa a promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, bem como promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Sobre a Convenção em epígrafe, analise as assertivas a seguir.


I. Para os propósitos da Convenção, “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

II. Para os propósitos da Convenção, “Língua” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis.

III. Os Estados Partes se comprometem a promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos.

IV. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar a mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.


Assinale a alternativa que indica apenas as assertivas CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa II está justamente no uso do termo "língua" , onde na verdade todo o contexto estabelecido na alternativa se refere ao termo "Comunicação" estabelecido no Decreto Nº 6949.

    Alternativa Correta Letra "A"

    ================================================================================================================

    "Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

    “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

    “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

    “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

    “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. 

  • Gabarito; Letra A

     

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e  meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

     

     

     

    A adaptação razoável é o princípio de acessibilidade que garante a igualdade de direitos e a equidade de oportunidade às pessoas com deficiência.

    É importante destacar que razoabilidade só é garantida quando atende a especificidade da pessoa com deficiência, por isso deve ser um direito horizontal, ou seja, é importante que a própria pessoa com deficiência aponte aquilo que é relevante para a acessibilidade com base em sua experiência.

     

    Por exemplo, nem todo(a) surdo(a) faz uso do sistema de comunicação em Libras, muitos utilizam a leitura labial para a comunicação, por isso os dois direitos devem ser garantidos, com base nas experiências específicas. 

     

    http://vozesempoderamentoeinclusaodapcd.blogspot.com.br/2015/08/o-que-e-adaptacao-razoavel.html

    http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/convencaopessoascomdeficiencia.pdf

    http://www4.planalto.gov.br/ipcd/assuntos/sobreoprograma/acessibilidade-e-adaptacao-razoavel

  • Quando falou de língua e não estava escrito língua de sinais...estranhei... ;D

  • ITEM 2 ESTÁ INCORRETO PELO FATO QUE EXPRESSOU O CONCEITO DE COMUNICAÇÃO 

  • Olá guerreiros!!!

    Sei que não é fácil permanecer na luta! O cotidiano do concurseiro é carregado de altos e baixos, que muitas vezes nos fazem refletir sobre muitas coisas! Hoje é sábado, 10:30 da manhã;o sol reina lá fora; convida-me para um passeio! Minha resposta para ele: Hoje não!!!  A vida me espera lá fora em dias mais promissores; dias em que  poderei curtir o sol com muito mais prazer, em lugares maravilhos, que Deus criou para cada um de nós! Que Deus nos abençoe nessa caminhada! 

     

     

    Quanto à fundamentação das questões:

    I- art. 2º da Convenção dos Direitos da Pessoa com deficiência  (CDPcD)

    II- art. 2º CDPcD

    III- art. 4º, item 1, i da CDPcD

    IV- art. 6º da CDPcD

    bons estudos

     

  • Assertiva A

    I, III e IV.

    I. Para os propósitos da Convenção, “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

    III. Os Estados Partes se comprometem a promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos.

    IV. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar a mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.


ID
2561503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos da pessoa portadora de deficiência, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.


No caso de uma família imediata declarar não possuir condições de cuidar de uma de suas crianças por ser portadora de deficiência, as autoridades brasileiras deverão encaminhar a criança a uma família substituta na comunidade, como prevê a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da qual o Brasil é signatário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência

     

    5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

  • O ECA traz que a família substituta é uma medida expecional, então sempre o poder público deve se esforçar ao máximo para que isso não aconteça.

  •  assertiva está incorreta.

    Com base no art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência, os Estados Partes farão todo o esforço para que a criança tenha suas necessidades atendidas por outros parentes ou pela comunidade. Não se fala em colocação em família substituta.

     

    5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

  • só pra constar, aproveitando o tema: Lei 13146/2015, título II, capítulo V Direito à moradia:

    Art. 31.  A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.

  • KKK COMENTÁRIO TOP DE 

     

    Daniela B.☕ 

    13 de Janeiro de 2018, às 18h22

    Útil (20)

    Errado.

    não é nem um gato pra dar pra alguém.

  • Questão sem muitas complicações, basta pensar não só nos parentes imediatos (ou diretos), mas também nos colaterais. Não sendo possível que a criança seja cuidada pelos parentes colaterais é que se procuraria uma família substituta para ela.

  • Complementando - Lei 8.069/90 - ECA.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.  

    § 1o  Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Imagina se a moda pega... Seria o caos!

  • ALT. "E"

     

    É bom que se pontue que o Brasil não é apenas signatário de tal Convenção. Ela foi assinada pelo Brasil (signatário), ratificada e incorporada no Ordenamento Pátrio pelo quórum das Emendas Constitucionais, possuindo a mesma força normativa destas, inclusive - como é cediço - fazedo parte do bloco de constitucionalidade, podendo ser parâmetro no Controle Concentrado. 

     

    Bons estudos. 

  • Exatamente Douglas, pensei da mesma forma, mesmo sem conhecer na íntegra a convenção. Acredito que o Brasil precisa dar todo o suporte necessário a uma família que possui filhos com defeciências.

  • Imagina se a moda pega...

  • douglas silva, falou pouco mais falou merda

  • DEC. 6949 /09

    Artigo 23

    Respeito pelo lar e pela família 

    5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade. 

  • A questão pede o conhecimento de um dos artigos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. O art. 23.5 prevê especificamente que "Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade". Ou seja, a afirmativa está errada.


    Gabarito: a afirmativa está errada. 
  • Tá rolando uns fight pesados nos comentários dessa questão ein!!

  • Respondi pela lógica.

    (Mentira. Só queria ser insuportável nos comentários também.)

  • Artigo 23

    Respeito pelo lar e pela família 

    5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.  QuESTÂO ERRADA!

  • GABARITO E

    O art. 23.5 prevê especificamente que "Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade"

  • Cabe ao poder Público esgotar todos os meios necessários antes de adotar tal medida.

  • Onde está o 23.5?

    Artigo 23

    1. Os Estados Partes reconhecem que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais deverá desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade.

    2. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança deficiente de receber cuidados especiais e, de acordo com os recursos disponíveis e sempre que a criança ou seus responsáveis reúnam as condições requeridas, estimularão e assegurarão a prestação da assistência solicitada, que seja adequada ao estado da criança e às circunstâncias de seus pais ou das pessoas encarregadas de seus cuidados.

    3. Atendendo às necessidades especiais da criança deficiente, a assistência prestada, conforme disposto no parágrafo 2 do presente artigo, será gratuita sempre que possível, levando-se em consideração a situação econômica dos pais ou das pessoas que cuidem da criança, e visará a assegurar à criança deficiente o acesso efetivo à educação, à capacitação, aos serviços de saúde, aos serviços de reabilitação, à preparação para o emprego e às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento individual factível, inclusive seu desenvolvimento cultural e espiritual.

    4. Os Estados Partes promoverão, com espírito de cooperação internacional, um intercâmbio adequado de informações nos campos da assistência médica preventiva e do tratamento médico, psicológico e funcional das crianças deficientes, inclusive a divulgação de informações a respeito dos métodos de reabilitação e dos serviços de ensino e formação profissional, bem como o acesso a essa informação, a fim de que os Estados Partes possam aprimorar sua capacidade e seus conhecimentos e ampliar sua experiência nesses campos. Nesse sentido, serão levadas especialmente em conta as necessidades dos países em desenvolvimento.

    [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm]

    alguém se habilita?

    bons estudos

  • Primeiramente serão encaminhadas para os parentes mais próximos.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 23, da Convenção das Pessoas com Deficiência

     

    5. Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criançafarão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

  • De todo modo, a assertiva segue a lógica do espírito da legislação brasileira que prioriza o pátrio poder e a manutenção do vínculo familiar.

    Pátrio poder é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições, por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho.

  • GAB ERRADO

    NÃO É TAO SIMPLES ASSIM!

    DEVE SER ADOTADA ALGUNS PROCEDIMENTOS QUE CARACTERIZEM UMA FUTURA ADOÇÃO OU ETC..

  • Errado,  Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Simplificando os comentários.

    Art. 23 - Convenção das Pessoas com Deficiência

    - Família imediata;

    - Outros parentes;

    - Família comunitária;

  • GABARITO: Errado

    Comentários

    Para as situações em que uma criança com deficiência não possa ser cuidada por sua família imediata, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece uma ordem a ser observada, iniciando por outros parentes, e, somente em caso de impossibilidade, buscando cuidado dentro de ambiente familiar, na própria comunidade. Observe que não há previsão de “família substituta”, mas mesmo assim o item traria uma “possível exceção” como se fosse a regra; veja a redação do Art. 23.5:

    Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade.

    Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • PARENTES = FAMÍLIA EXTENSA (E NÃO SUBSTITUTA).

  • Ordem de prevalência:

    Família natural (exemplo: pai e mãe)

    Família extensa: (exemplo: avós, tios)

    Família substituta (exemplo: família adotiva)

  • Rasga o ECA.

  • Nunca parei pra estuda reste Estatuto. Porém, fui pela lógica. Não funciona tão fácil assim, o Estado é burocrático.

  • parei no deverão!

  • Vai ser preferível algum "PARENTE PRÓXIMO"!

ID
2604529
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Brasil, tendo ratificado a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, comprometeu-se a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, o que englobou:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 
     

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

     

    1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

     


    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

     

     

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

  • A- Art. 4, 1, e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;

     

    E- Art. 16, 3.A fim de prevenir a ocorrência de quaisquer formas de exploração, violência e abuso, os Estados Partes assegurarão que todos os programas e instalações destinados a atender pessoas com deficiência sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes

  • DECRETO 6.949/09

    Artigo 4

    Obrigações gerais

    1. Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    (...)

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Dentre as obrigações gerais trazidas pelo art. 4º, temos que os Estados se comprometem a "e. Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada".
    - afirmativa B: correta. A alternativa condiz com o disposto no art. 4º, 1, b: "Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência".
    - afirmativa C: errada. Nos Considerandos, tem-se o reconhecimento de que "a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".
    - afirmativa D: errada. Muito pelo contrário, pessoas com deficiência são iguais perante  e sob a lei e tem direito, sem qualquer discriminação, a igual proteção e igual benefício da lei, como indica o art. 5º da Convenção.
    - afirmativa E: errada. Nos termos do art. 16.3, "A fim de prevenir a ocorrência de quaisquer formas de exploração, violência e abuso, os Estados Partes assegurarão que todos os programas e instalações destinados a atender pessoas com deficiência sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes".

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • COM RELAÇÃO À ALTERNATIVA C:

    Modelos de abordagem da pessoa com deficiência

    A expressão adotada pela ONU é PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, pois ao se utilizar o termo “portador” dá a entender que a deficiência pode deixar de existir, que seria algo passageiro.

    ·        Modelo médico: via a deficiência como um DEFEITO que necessitava de tratamento ou cura, onde as pessoas com deficiência teriam que se adaptar a vida social, gerando assim, exclusão, invisibilidade e marginalização desse grupo.

    ·        Modelo social: vê a pessoa com deficiência como um ser humano sujeito de direitos que necessita de políticas públicas para que seja assegurada a igualdade material.

    A convenção adota EXPRESSAMENTE o MODELO SOCIAL.


    Percebe-se que o texto da alternativa C retrata o MODELO MÉDICO que não mais condiz com posicionamento da Convenção!

  • Sobre a opção E

    Art. 16

    3.A fim de prevenir a ocorrência de quaisquer formas de exploração, violência e abuso, os Estados Partes assegurarão que todos os programas e instalações destinados a atender pessoas com deficiência sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes. 

  • Artigo 4

    Obrigações gerais 

    1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    a) Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção;

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;

    c) Levar em conta, em todos os programas e políticas, a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência;

    d) Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a presente Convenção e assegurar que as autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com a presente Convenção;

    e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;

    f) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal, conforme definidos no Artigo 2 da presente Convenção, que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o mínimo possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes;

    g) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informação e comunicação, ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de custo acessível;

    h) Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações;

    i) Promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos.

  • ainda:

    Artigo 3

    Princípios gerais 

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade

    não podendo faltar:

    Artigo 1

    Propósito 

    O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. 

     

  • Comentários:

     

    Gostaria de destacar o erro da letra A, pois ela não incluiu empresas privadas. Ora, estaria permitido discriminar pessoas em razão de sua deficiência em ambientes como o Bradesco? Claro que não!

     

    Nosso gabarito, letra B, tem como fundamento o artigo 4°:

     

    b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência;  

     

     

    Gabarito: B

  • Quem marcou letra C foi por pura maldade?


ID
2725174
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - O "Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso" adotou o "teste dos três passos", pelo qual é admissível a limitação do direito do autor de determinada obra, mesmo sem o consentimento do titular dos direitos autorais.

II - A proteção da pessoa com transtorno do espectro autista abrange o direito à educação na escola regular, bem como estabelece a proibição do uso de denominações pejorativas ou discriminatórias.

III - A Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência não prevê, de modo expresso, o respeito à autonomia e independência das pessoas com deficiência.

IV - De acordo com a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, o ambiente econômico e social não afeta a inclusão e o exercício de direitos por parte das pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. O Brasil aprovou o Tratado conforme o art. 5º, § 3º, da CF. Logo, possui status de emenda constitucional. Obs. Importante: embora esteja em vigência internacional (já ratificado pelo Brasil), ainda não está em vigência interna (aparentemente não foi publicado o decreto presidencial ainda), de modo que não pode ser considerado parte do bloco de constitucionalidade, por não ter completado o ciclo de internalização.

    Regras dos três passos (three-step  test): estabelece limitações  aos  direitos  exclusivos  dos  autores e foi  introduzida  na  Convenção de Berna, em 1967 (ratificada pelo Brasil). 3 exceções: (i) em certos casos especiais; (ii) que não conflitem com a exploração comercial normal da obra; e (iii) não prejudiquem injustificadamente os legítimos interesses do autor.

    O Tratado de Marraqueche afirma expressamente o compromisso com essa regra em seus considerandos e a prevê nos artigos 4.4 e 5.4.b.

    http://www.acessibilidade.gov.pt/pub/tratado_marraquexe_pt.html#artigo1

    II - CORRETA. Achei pouco pertinente essa questão, pois o autismo é tratado apenas internamente pela Lei 12.764/2012, inexistindo tratado internacional na matéria. De todo modo, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência assegura a chamada educação inclusiva (art. 24) e a própria Lei 12.764 a prevê em seu art. 3º, parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o [vetado por estabelecer hipótese de exclusão do ensino regular], terá direito a acompanhante especializado. André de Carvalho Ramos fala sobre o tratamento do espectro autista no Curso de DH, destacando o combate ao uso de denominações pejorativas ou discriminatórias.

    III - INCORRETA. Dos considerandos da Convenção: n) Reconhecendo a importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia e independência individuais, inclusive da liberdade para fazer as próprias escolhas. 

    IV - INCORRETA. Dos considerandos: e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. y) Convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos.

  • Atualizando a informação anterior dos colegas. O Decreto 9.522, de 8 de outubro de 2018, Promulgou o Tratado de Marraqueche: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9522.htm

    FCC já colocou esse tratado de Marraqueche em duas questões de concurso para Defensor Público (PR em 2017 e AP em 2018). Ele foi aprovado na forma prevista no § 3º do artigo 5º da CF, ou seja, o Brasil passou a ter mais um instrumento com equivalência de Emenda Constitucional, junto à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a seu Protocolo Facultativo, ambos aprovados em 2009. Pelo que vi, CESPE ainda não cobrou.

  • Regras dos três passos: (Tratado de Marraqueche)

    (i) em casos excepcionais;

    (ii) não haja exploração comercial obra;

    (iii) não prejudique os legítimos interesses do autor.

  • Assertiva B

    I - O "Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso" adotou o "teste dos três passos", pelo qual é admissível a limitação do direito do autor de determinada obra, mesmo sem o consentimento do titular dos direitos autorais.

    II - A proteção da pessoa com transtorno do espectro autista abrange o direito à educação na escola regular, bem como estabelece a proibição do uso de denominações pejorativas ou discriminatórias.

  • De acordo com a Regra dos 3 Passos, será admissível limitar o direito de exclusivo do autor quando: (I) se estiver diante de certos casos especiais; (II) a utilização não prejudicar a exploração normal da obra e (III) a utilização não causar prejuízo injustificado aos legítimos interesses do autor.

    REsp 1320007/SE, rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 04/06/2013, publicado no DJE de 09/09/2013,


ID
2763961
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Tratados com status de EC atualmente:

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

     

    Fonte: Ricardo Torques – Estratégia concursos.

  • GABARITO E.

     

    -Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais ->  Status de norma Constitucional

    - Direitos Humanos não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais, aprovados por maioria simples -> Status de norma Supralegal

    - Tratados internacionais ou assuntos diversos (exceto direitos humanos), cuja aprovação se dá por maioria simples- > Status de Lei Ordinária

     

     

     

    Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível

  • Atualmente, há três textos internacionais com natureza constitucional

    Abraços

  • PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP


            ۸      ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)

          /   \     ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)

        /       \   ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)
      /           \      Medidas Provisórias, Lei delegada.

     /             \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).

    * Infraconstitucional = porque está abaixo da CF

    * supralegal = porque está acima das leis

  • Lúcio Weber, seja mais específico, cite quais. Abraços.

  • Lúcio,

    o sítio do planalto diz que há somente um até o momento que é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1 

  • Oi gente, é o seguinte... em todos os materiais que eu tenho (inclusive os atualizados para 2018) dizem que somente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram incorporados no ordenamento juridico brasileiro com quorum qualificado de Emenda Constitucional. Até ai, ok! Resolvendo essa questão, descobri sobre o Tratado de Marrakesh. Algumas pessoas estão dizendo aqui que ele seria um terceiro documento internacional que foi incorporado no Brasil pelo atigo 5º §3 da CF (quorum de EC). Achei estranho porque nos meus materiais de 2018 não falavam sobre isso, fui pesquisar e achei uma interessante explicação do professor Pedro Lenza, dizia o seguinte: De fato ocorreu a assinatura do tratado de Marrakesh pelo presidente da república e o CN aprovou por decreto legislativo tal tratado com quorum de EC, dando ao tratado status de emenda constitucional. OK! só que todos os tratados internacionais de direitos humanos devem ser PROMULGADOS NA ORDEM INTERNA por um DECRETO EXECUTIVO do presidente da república e é justamente isso que está faltando para o tratado de Marrakesh passar a valer no ordenamento jurídico brasileiro, por isso ele NÃO se encontra no site do planalto como um dos tratados equivalentes a emendas constitucionais. 

    Portanto, hoje existe mais um TIDH que foi ratificado pelo parlamento na forma do artigo 5 paragrafo 3, dando ao decreto a natureza de status constitucional. Esse tratado já esta em vigor no plano internacional, mas o presidente ainda não editou o decreto presidencial que irá promulga-lo, pois é nesse momento em que o tratado internacional ingressa no ordenamento jurídico pátrio. 

    segue o link do prof Pedro Lenza explicando: https://www.youtube.com/watch?v=-UY3bthAkLM

  • O pessoal critica o Lúcio Weber só por que ele resolve todas as questões kk.

  • Apenas a título de complementação ao comentário da colega VICTORIA. AFT: Para alguns doutrinadores (caso do Prof. Mazzuoli), a aplicabilidade dos tratados internacionais prescinde da edição de decreto de execução presidencial e de ordem de publicação, tendo em vista a redação do artigo 5º, §2º, da CF c/c o artigo 2,º, §1º, g, da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969).

     

  •  

    Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

     

    Assim, a alternativa E é a única correta e gabarito da questão.

    Os demais documentos citados têm força de lei infraconstitucional.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-pc-sp-3/

  •  

    Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • Ai ai ai... Esse povo "ctrl c ctrl v"... 

     

  • Tratados com status de EC atualmente:

     

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

     

    Tratado de Marraqueche: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos e que passou a vigorar no ordenamento jurídico interno em 08 de outubro de 2018, através do Decreto n. 9.522.

     

    Obs.: sustenta-se que, com o Tratado de Marraqueche, há, em verdade, três diplomas internacionais de direitos humanos com status de norma constitucional (art. 5°, §3°, da CF), pois o Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) fora aprovado segundo o estatuído pelo art. 5°, §3°, da CF.

  • Foi publicado no dia de ontem (09/10/2018), o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.


    O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.


    Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?

    Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?


    1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos: Status de lei ordinária.

    2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Status supralegal.

    3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN): Status supralegal*.

    4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015): Status supralegal*.

    5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Emenda constitucional.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


  • Eu amo o povo invejoso do ctrl c+ctrl v...

  • Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009

  • EXISTEM ATUALMENTE DOIS TRATADOS INTERNACIONAIS EQUIVALENTES A EMENDA CONSTITUCIONAL

    1 - CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO): Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Assinado obviamente em Nova York, em 30 de março de 2007. Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008, Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    2 - TRATADO DE MARRAQUECHE: Tratado firmado com objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.

  • Gente, não vacilem. Vejam o comentário da colega Victoria BREVEAFT. Perfeitamente correto.

  • quem da crtl c + crtl v na resposta do coleguinha NÃO passa do ponto de corte nos concursos públicos.

    #pás

  • GABARITO E

    TRATADOS:

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    OBS I – Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    OBS II – Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII).

    OBS III – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Tratados incorporados com status de EC:

    CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO)

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008

    Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    TRATADO DE MARRAQUECHE

    Tratado firmado com o objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.

    Assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015.

    Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.

    Fonte: Dizer o Direitohttps: //www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Decreto 9522, de 08/10/2018.

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

  • Este é um tipo de questão bastante cobrado em provas, visto que exige conhecimento sobre os diferentes status dos tratados de direitos humanos. Lembre-se que a ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.
    Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.
    Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.
    Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. Observe que este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Questão para não zerar

  • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  •  O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Resposta: LETRA E

  • ~questão pra não zerar~

    ZEREI!

  • Assertiva e

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • A ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.

    Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.

    Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.

    Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.

    Este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.

  • O Bloco de Constitucionalidade consiste no reconhecimento da existência de outros diplomas normativos de hierarquia constitucional, além da própria Constituição. O BC influencia a atuação do STF, uma vez que os dispositivos normativos pertencentes ao BC poderiam ser utilizados como paradigma de confronto das leis e atos normativos infraconstitucionais no âmbito do controle de constitucionalidade.

    Em que pese a posição dos internacionalistas de ter a redação originária da CF/88 adotado o conceito de um BC amplo, ao dotar os tratados de DH de estatuto equivalente à norma constitucional, essa posição é minoritária. Resta a aceitação de um BC RESTRITO, que só abarca os tratados aprovados pelo rito especial das EC, como é o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • Para quem gosta de se manter atualizado, no site do Planalto constam os Tratados com status de EC.

  • Existem 3 Tratados que já foram incorporados no nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional:

    ·  Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu  Protocolo facultativo a essa convenção da pessoa com deficiência;

    ·  Tratado de Marraqueche (observa ao acesso a leitura das pessoas cegas)

    Observar que todos os tratados incorporados com status de Emenda Constitucional referem-se as pessoas com deficiência de alguma forma.

  • O mais engraçado são os comentários dizendo que é questão pra não zerar... Ta certo Pedro Lenza!!!!

  • Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Possui o status de EC:

    Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo - aprovados através do Dec.6.949 de 2009 .

    Tratado de Marraqueche. Decreto. 9.522 de 2018.

  • Fica logo abaixo do ART. 5 §3 DA CF letras pequenas.

    REPOSTA CORRETA: E-)

  • Letra E. Tratado de Marraqueche.

  • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • "Bloco de constitucionalidade" faz parte deste as normas que são materialmente constitucionais.

  • Apenas a título de atualização, em 08.10.2018, foi publicado o Decreto 9.522, promulgado o Tratado de Marraqueche.

  • Conforme o site do Planalto, os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    1. Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
    2. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
  • tratados com status de emendas no Brasil=== - convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência

    -protocolo sobre direitos da pessoa com deficiência

    -tratado de marakesh.

  • Atenção, "em breve" teremos mais um:

    Senadores aprovam por unanimidade Convenção Interamericana contra o Racismo

    Data: 10/02/2021

    O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, nesta quarta-feira (10/02/2021), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 562/2020, que confirma a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    O documento com a convenção, apresentado em 2013 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), traz diretrizes para a luta contra o racismo.

    Por se tratar de um acordo internacional na área de direitos humanos, tem força de emenda constitucional. O texto agora vai a promulgação.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/10/senadores-aprovam-por-unanimidade-convencao-interamericana-contra-o-racismo

    Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    • Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)

    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).

    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. (O texto da convenção foi aprovado durante a 43ª sessão ordinária da OEA, realizada em Antígua, na Guatemala, em junho de 2013. E foi enviado pelo Poder Executivo brasileiro ao Congresso Nacional em 2015) Havendo ratificação pelo PR J. M. Bolsonaro e sendo depositado na OEA, passaremos a ter mais um tratado de direitos humanos com força de norma constitucional.

  • RESOLUÇÃO: O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Resposta: LETRA E

  • São TRÊS os documentos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional:

    1) Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Nova Iorque - 2007);

    2) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Públicas para Pessoas Cegas (ratificado pelo Brasil em 2015).

  • Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    • Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância

  • Os demais seriam normas supralegais?

  • Atualizado em 2021:

    1. Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência (NY)
    2. Tratado de marraquexe
    3. Convenção interamericana contra a discriminação racial e formas correlatas de intolerância (2021)
  • Galera, atentar-se para o fato que a teoria da aplicabilidade automática é amplamente defendida pela doutrina, porém o STF, nas oportunidades que já teve rechaçou essa teoria, tendo em vista que o Brasil adota um sistema dualista moderado, conforme analisamos:

    O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 17-6-1998, P, DJ de 10-8-2000.]

    Por outro lado, segundo o Senado Federal, bem como a professora, Flávia Piovesan:

    Da mesma forma que são imediatamente aplicáveis aquelas normas expressas nos arts. 5º a 17 da Constituição da República, o são, de igual maneira, as normas contidas nos tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte22 . Atribuindo-lhes a Constituição a natureza de “normas constitucionais”, passam os tratados de proteção dos direitos humanos, pelo mandamento do citado § 1º do seu art. 5º, a ter aplicabilidade imediata, dispensando-se, dessa forma, a edição de decreto de execução para que irradiem seus efeitos tanto no plano interno como no plano inter- Brasília a. 37 n. 148 out./dez. 2000 243 nacional.

    Portanto, segundo o STF deverá haver a Promulgação na ordem interna, por um decreto executivo do Presidente da República para que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância adquira Status de Emenda Constitucional.

  • Mais precisamente temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

  • GAB. E

    tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade = Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    STATUS EC:

    • Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • (ambos Decreto n. 6949/09)
    • 3. Tratado de Marrakesh;
    • 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).
  • Em sentido estrito, bloco de constitucionalidade refere-se às normas que servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    Em sentido amplo, por bloco de constitucionalidade devemos compreender o conjunto das normas do ordenamento jurídico que tenham status constitucional. É nesse sentido que o assunto ganha relevância para o estudo de Direitos Humanos. Assim, além das normas formalmente constitucionais, todas as normas que versem sobre matéria constitucional, tal como os direitos humanos e os tratados internacionais de direitos humanos serão considerados materialmente constitucionais. 

  • Gab E

    Tratados Incorporados no Ordenamento Jurídico Brasileiro com Status de EC:

    • Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • (ambos Decreto n. 6949/09)
    • 3. Tratado de Marraqueche;
    • 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).

  • Um macete bom para resolver essa questão, é só lembrar que, OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM INCORPORADOS PELO BRASIL SOMENTE SERÁ EQUIVALÊNTE A E.C se for incorporado após a Emenda Constitucional 45/2004 e aprovada nos transmitis do artigo 5º da CF-88. Portanto, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi incorporado antes dessa E.C não teria o status de norma constitucional, mas sim de norma supralegal.

  • São apenas 04 tratados internacionais de direitos humanos incorporados com status de emenda constitucional no Brasil:

    ·        - Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência;

    ·        - Protocolo Adicional da Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência

    ·        - Tratado de Marraqueche (dispõe sobre acesso a obras literárias para pessoas cegas).

    ·        -Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • Gabarito E. Atualmente temos 4 tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional, são eles: 1. Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência.; 2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência; 3. Tratado de Marraqueche ( tem por objetivo facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso); 4. Convenção interamericana Contra o Racismo, a discriminação Racial e Formas correlatas de Intolerância.

ID
2800537
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto n° 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, prevê, dentre as medidas de conscientização sobre as condições das pessoas com deficiência e respeito por seus direitos e dignidade:

Alternativas
Comentários
  • Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para:
    iii) Promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral;
    b) Fomentar em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade,
    uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência;
     

  • A pegada da questão foi que trouxe informações verdadeiras, mas não eram medidas de conscientização:


    Artigo 8

    Conscientização 

    1.Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para:

    a) Conscientizar toda a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência;

    b) Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas da vida;

    c) Promover a conscientização sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência.

    2.As medidas para esse fim incluem:

    a) Lançar e dar continuidade a efetivas campanhas de conscientização públicas, destinadas a:

    i)  Favorecer atitude receptiva em relação aos direitos das pessoas com deficiência;

    ii) Promover percepção positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência;

    iii) Promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral;

    b) Fomentar em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência;

    c) Incentivar todos os órgãos da mídia a retratar as pessoas com deficiência de maneira compatível com o propósito da presente Convenção;

    d) Promover programas de formação sobre sensibilização a respeito das pessoas com deficiência e sobre os direitos das pessoas com deficiência. 


    @rafaelgonfigueiredo (dicas de direito)

  • v. enunciado: "medidas de conscientização"

    a) acessibilidade

    b) conscientização (correta)

    c) liberdade de expressão e opinião e acesso à informação

    d) acesso à justiça

    e) liberdade e seguraça

  • 2.As medidas para esse fim incluem:

    a) Lançar e dar continuidade a efetivas campanhas de

    conscientização públicas, destinadas a:

    i) Favorecer atitude receptiva em relação aos direitos das

    pessoas com deficiência;

    ii) Promover percepção positiva e maior consciência social

    em relação às pessoas com deficiência;

    iii) Promover o reconhecimento das habilidades, dos

    méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua

    contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral;

    b) Fomentar em todos os níveis do sistema educacional,

    incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma

    atitude de respeito para com os direitos das pessoas com

    deficiência;

  • Alguém é capaz de explicar o erro das outras alternativas?

  • Comentários:

     

    Em minha opinião, esta é uma questão difícil. Ela requer que você encontre a opção que se enquadra no artigo 8° - sobre conscientização.

     

     

    As letras A, C e E tratam do artigo 9° - Acessibilidade

     

    A letra D trata do acesso à justiça – artigo 13

     

    Apenas a letra B trata do artigo 8° - conscientização.

     

     

    1. Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para:

    a) Conscientizar toda a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência;  

    b) Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas da vida;  

    c) Promover a conscientização sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência.  

     

    2. As medidas para esse fim incluem:

     

    b) Fomentar em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência;  

     

    Gabarito: B

  • O conteúdo de todas alternativas encontram-se previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ocorre que as medidas de conscientização (cobrada na questão) estão previstas no artigo 8º, enquanto as demais são direitos previstos no restante do corpo da Convenção.

    A alternativa A corresponde ao artigo 9;

    A alternativa B corresponde ao artigo 8;

    A alternativa C corresponde ao artigo 21;

    A alternativa D corresponde ao artigo 13;

    A alternativa E corresponde ao artigo 14.

    Espero ter ajudado, qualquer erro, por favor, me informem por mensagem. Obrigada!

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007, estabelece uma série de medidas de conscientização que devem ser adotadas pelos Estados signatários. De acordo com o art. 8º.2 da Convenção, as medidas (imediatas, efetivas e apropriadas) incluem:

    "a) Lançar e dar continuidade a efetivas campanhas de conscientização públicas, destinadas a:
    i) Favorecer atitude receptiva em relação aos direitos das pessoas com deficiência;
    ii) Promover percepção positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência;
    iii) Promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral;

    b) Fomentar em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência;

    c) Incentivar todos os órgãos da mídia a retratar as pessoas com deficiência de maneira compatível com o propósito da presente Convenção;

    d) Promover programas de formação sobre sensibilização a respeito das pessoas com deficiência e sobre os direitos das pessoas com deficiência".

    Assim, considerando as alternativas da questão, a única opção que contém medidas de conscientização é a letra B, que reproduz o disposto na alínea b do art. 8.2 da Convenção.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 



  • A questão pede o que prevê dentre as medidas de "conscientização" . Tem que se identificar a alternativa que corresponde a medida solicitada pelo enunciado.

     

    Não há alternativas erradas. Todas estão conforme o Decreto n° 6.949/2009.

    ****************************************************************************************************************************

            A - Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência.

    Art. 9º. Acessibilidade

    b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência;

    ********

            B - Fomentar em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência.

          Art. 8º. Conscientização

          2.As medidas para esse fim incluem:

    b) Fomentar em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência;

    ********

           C - Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a essas pessoas o acesso a informações.

         Art. 9º. Acessibilidade

          2. Os Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para:

    f) Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a essas pessoas o acesso a informações;

    ********

          D - Assegurar o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas.

       Art. 13 º. Acesso à Justiça

      2. A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário.

    ********

            E - Proibir a privação ilegal ou arbitrária da liberdade de pessoas com deficiência e que toda privação de liberdade esteja em conformidade com a lei e a existência da deficiência não justifique tal privação.

         Art. 14 º. Liberdade e Segurança da Pessoa

    1.      Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas:  

    b) Não sejam privadas ilegal ou arbitrariamente de sua liberdade e que toda privação de liberdade esteja em conformidade com a lei, e que a existência de deficiência não justifique a privação de liberdade

  • Pegadinha comum em Constitucional, pediu as medidas de conscientização e apresentou medidas para liberdade de opinião, acessibilidade etc. onde todas estão realmente corretas e na convenção, mas só uma trata de Conscientização.

  • Pegadinha comum em Constitucional, pediu as medidas de conscientização e apresentou medidas para liberdade de opinião, acessibilidade etc. onde todas estão realmente corretas e na convenção, mas só uma trata de Conscientização.


ID
2851285
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o acesso das pessoas cegas ou com deficiência visual (Tratado de Marraquexe) à leitura, pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CORRETA

    Preâmbulo

    "Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 261, de 25 de novembro de 2015, conforme o procedimento de que trata o § 3º do art. 5º da Constituição"


    Alternativa B

    CORRETA

    Essas definições estão no Artigo 2º do Tratado.


    Alternativa C

    INCORRETA

    Artigo 11

    (c) em conformidade com o Artigo 10(1) do Tratado da OMPI sobre Direito de Autor, a Parte Contratante pode prever limitações ou exceções aos direitos concedidos aos autores no âmbito do Tratado da OMPI sobre Direito de Autor em certos casos especiais, que não conflitem com a exploração normal da obra e não prejudiquem os interesses legítimos do autor;


    Sendo assim, o Tratado de Marraquexe não afeta as outras limitações e exceções já conferidas pelo ordenamento aos autores em proteção às pessoas com deficiência.

    É o caso do Estatuo da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que já limitava a propriedade intelectual:

    Art. 42. (...)

    § 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.


    Alternativa D

    CORRETA

    Reprodução do Artigo 3º do Tratado.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9522.htm

  • Alternativa A

    CORRETA

  • PRA COMEÇAR A GRAFIA ESTÁ ERRADA NA QUESTÃO:


    DECRETO Nº 9.522, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.




    Contudo, em português(brasil) o nome da cidade é MARRAQUEXE.




    Se o livro é acessível, então deve haver limitações em relação ao direito de propriedade. KKKKKKKKKKK

  • Teoria dos três passos (Convenção de Berna, que trata sobre o direito autoral):

    é possível a utilização de obra autoral, sem licença do autor: 1) em certos casos especiais + 2) que não limitem a exploração pelo autor + 3) que não prejudiquem os interesses legítimos.

    Pode-se citar como exemplos: a reprodução de notícia na imprensa diária ou periódica; a citação em trabalho monográfico etc (outros nos arts. 46 a 48 da Lei 9.610/98)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/sijed/08.pdf

  • GABARITO: ALTERNATIVA C.

    Há limitações impostas aos autores e editores. De suma importância é a disposição dos artigos 4º, 10, 11, do Tratado de Marraquexe, que trazem as limitações e as exceções na legislação nacional sobre exemplares em formato acessível.

    O Tratado de Marraquexe é instrumento internacional emblemático no âmbito do regime multilateral da propriedade intelectual, por ser o primeiro tratado até então concluído que limita os direitos de propriedade intelectual de autores e editores, excepcionando o regime geral dos direitos autorais (regime de copyright) em prol da facilitação do acesso à leitura de obras impressas às pessoas cegas, com deficiência visual ou outras dificuldades congêneres.

    Nesse sentido, Valério Mazzuoli - CURSO DE DIREITOS HUMANOS.

  • Q concursos tem q ta atento qdo tiver algo de diferente na grafia e por ate Obs.Parabens ao colega q explicou sobre Marraquechi e Marraquexi

  • Eu achava que o único TIDH aprovado pelo rito do art. 5 era a Convenção de NY...

  • COMO UM TRATADO NÃO LIMITA ALGO QUE NA PRÓPIA CONSTITUIÇÃO É LIMITADO? LEMBRANDO QUE NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, POIS , ATÉ A VIDA PODE SER TIRADA.

  • Vamos analisar as alternativas, levando em consideração que a questão pede que se indique a única alternativa incorreta.

    - alternativa A: correta. De fato, o Tratado de Marraqueche é um dos únicos documentos ratificados nos termos do art. 5º, §3º, como indica o Decreto n. 9.522/18.

    - alternativa B: correta. O art. 2º do Tratado traz as definições de obras, exemplar em formato acessível e entidade autorizada: 

    "Para os efeitos do presente Tratado:

    a) “obras" significa as obras literárias e artísticas no sentido do Artigo 2.1 da Convenção de Berna sobre a Proteção de Obras Literárias e Artísticas, em forma de texto, notação e/ou ilustrações conexas, que tenham sido publicadas ou tornadas disponíveis publicamente por qualquer meio 1 .

    b) “exemplar em formato acessível" significa a reprodução de uma obra de uma maneira ou forma alternativa que dê aos beneficiários acesso à obra, inclusive para permitir que a pessoa tenha acesso de maneira tão prática e cômoda como uma pessoa sem deficiência visual ou sem outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. O exemplar em formato acessível é utilizado exclusivamente por beneficiários e deve respeitar a integridade da obra original, levando em devida consideração as alterações necessárias para tornar a obra acessível no formato alternativo e as necessidades de acessibilidade dos beneficiários.

    c) “entidade autorizada" significa uma entidade que é autorizada ou reconhecida pelo governo para prover aos beneficiários, sem intuito de lucro, educação, formação pedagógica, leitura adaptada ou acesso à informação. Inclui, também, instituição governamental ou organização sem fins lucrativos que preste os mesmos serviços aos beneficiários como uma de suas atividades principais ou obrigações institucionais".

    - alternativa C: errada. Nos termos do art. 11.b, "a Parte Contratante deverá restringir as limitações ou exceções aos direitos exclusivos a determinados casos especiais, que não conflitem com a exploração normal da obra e não prejudiquem injustificadamente os interesses legítimos do titular do direito".

    - alternativa D: correta. O art. 3º define quem são os beneficiários protegidos pelo Tratado:

    "Será beneficiário toda pessoa:
    a) cega;
    b) que tenha deficiência visual ou outra deficiência de percepção ou de leitura que não possa ser corrigida para se obter uma acuidade visual substancialmente equivalente à de uma pessoa que não tenha esse tipo de deficiência ou dificuldade, e para quem é impossível ler material impresso de uma forma substancialmente equivalente à de uma pessoa sem deficiência ou dificuldade; ou³
    c) que esteja ,impossibilitada, de qualquer outra maneira, devido a uma deficiência física, de sustentar ou manipular um livro ou focar ou mover os olhos da forma que normalmente seria apropriado para a leitura".

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

     

     

  • GABARITO LETRA C

    A título de complementação, quais tratados internacionais são equivalentes [com status] à Emenda Constitucional

    a) CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO) = Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    b) TRATADO DE MARRAQUECHE

    c) Convenção Interamericana contra Racismo, Discriminação Racial e formas correlatas de intolerância.

    FONTE: DIZER O DIREITO

    Erros por gentileza comunicar!

  • Composição por 15 juízes é apenas o Tribunal Penal Internacional.

  • Melhores comentários: Dan Bilzerian e Marta Camp


ID
2916220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Entre os princípios gerais previstos no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência inclui-se, expressamente, o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gab. LETRA B

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/2009.

    Artigo 3 - Princípios gerais

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

    Bons estudos!

  • Há três Textos Internacionais no Bloco de Constitucionalidade, todos acerca das pessoas com deficiência; Convenção das Pessoas Com Deficiência (Nova Iorque, 2008), respectivo Protocolo Facultativo e Tratado de Marraquexe (acesso de pessoas cegas a livros, 2015). Convenção, Protocolo e Tratado!

    Abraços

  • Chute difícil pra quem não leu...

  • Os princípios da presente Convenção são: a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) A não discriminação; c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; e) A igualdade de oportunidades; f) A acessibilidade; g) A igualdade entre o homem e a mulher; h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

  • Rá, pegadinha do malandro!

  • A Convenção também traz artigos específicos com proteção aos direitos das mulheres com deficiência (artigo 6º).

  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/2009.

     

    - A igualdade entre o homem e a mulher;

     

     

  • Aquela questão que eu erro e, mesmo assim, não fico triste ! Triste questões assim !

  • Decreto 6.949/2009

    Artigo 3

    Princípios gerais 

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • uéeeeeeee!!!

  • Bastava lembrar, que são princípios básicos, a liberdade, igualdade e fraternidade. Dentre as quais o princípio da igualdade tem como fundamento: tratar os iguais de forma iguais e os desiguais de forma desiguais na medida de suas desigualdades.

  • 75% de erros e vem os "sabidão" e fala que a questão foi tranquila...

  • Princípios Gerais da Convenção:

    • respeito pela dignidade

    • não discriminação

    • participação e inclusão na sociedade

    • respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência

    • igualdade de oportunidades

    • acessibilidade

    • igualdade entre o homem e a mulher

    • desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência

  • Levante a mão, à vera, quem não leu os princípios desta convenção e não indicou como alternativa a "PRIORIDADE DE ATENDIMENTO" afinal pessoas com deficiências são as que a sociedade mais se curva para dar a prioridade no atendimento em fila, passagens de logradouros, assentos, etc...

  • Levante a mão, à vera, quem não leu os princípios desta convenção e não indicou como alternativa a "PRIORIDADE DE ATENDIMENTO" afinal pessoas com deficiências são as que a sociedade mais se curva para dar a prioridade no atendimento em fila, passagens de logradouros, assentos, etc...

    Em tempo... a lei 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência) elenca várias prioridade de atendimento, o que não ocorre com a Convenção Internacional... o que acho absurdo. Por isso o examinador, também achando, colocou como questão ! Palmas para ele(a).

  • Quem chutou intuitivamente letra D e errou, bate aqui! :)

  • Pelo menos essa todos erram juntos. Que lindo rs

  • Assertiva b

    , o princípio da igualdade entre homem e mulher.

  • Galera , toda vez que uma questão sobre PCD , trouxer em seu bojo , tratar o deficiente com atos de dó , a questão ta errada .Sempre buscando trata-los com igualdade , é somente isso que querem !

  • UM PASSARINHO ME DISSE QUE VOCÊ MARCOU A LETRA "D". kkkkk

     

    Fé no Pai que a aprovação sai!

  • GAB B - da igualdade entre homem e mulher.

    de tanto responder errado a D, mas a lei inteira fala sobre a IGUALDADE DE CONDIÇÕES com as demais pessoas;

  • Se tratando de cespe, tente não ir na opção óbvia.

  • A Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência traz um rol de princípios gerais em seu art. 3º: 
    "Os princípios da presente Convenção são:
    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
    b) A não-discriminação;
    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
    e) A igualdade de oportunidades;
    f) A acessibilidade;
    g) A igualdade entre o homem e a mulher;
    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.

  • Marcou D que eu sei..., relaxa, na segunda vez você marca D novamente. kkk

  • Letra B era a única que eu tinha CERTEZA que não era...

  • QUERO VER, NA PROXIMA NAO ERRO ***********

  • Marcou a D neh... Eu tbm!

  • Decreto nº 6.949/ 2009

    Artigo 3 - Princípios gerais

    Os princípios da presente Convenção são

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as

    próprias escolhas, e a independência das pessoas

    b) A não discriminação

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da

    diversidade humana e da humanidade

    e) A igualdade de oportunidades

    f) A acessibilidade

    g) A igualdade entre o homem e a mulher

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito

    das crianças com deficiência de preservar sua identidade

  • Fui com toda a certeza do mundo assinalar a D. Misericórdia!

  • No direito internacional nada é o que parece...

  • Essa passou o rodo na geral kkk

  • Que pegadinha, hein, galera!!

    Lembrem-se, então, que não há nenhuma menção na Convenção de Nova Iorque sobre prioridade de atendimento à pessoas com deficiência.

    Já em nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência, o atendimento prioritário é tratado como direito, e não como princípio.

    Beijão e bons estudos!!

  • Estudo 1 X Senso comum 0

    HahahahA

  • Artigo 3 - Princípios gerais

    Os princípios da presente Convenção são:

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    Gab B

  • Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • uma queda,senhores,uma queda aaaaaaaa hahahahahahah

    Gp DELTA BR msg in box

  • Questão filha da mãe, lembrei. só do art. 5° da CF. kkkkk Errando que se aprende!
  • Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 


ID
2965909
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto à inclusão das pessoas com deficiência nas instituições educacionais, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):


( ) A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), foi promulgada pelo governo brasileiro no ano de 2008, incorporando-a na legislação nacional.

( ) O Brasil tem a opção de aprovar legislação específica e implementar políticas públicas para aplicação do previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

( ) O Decreto Presidencial nº 6.949/2009 estabelece que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque no ano de 2007, sejam executados e cumpridos no Brasil.

( ) Todas as revisões legais dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, referentes aos direitos das pessoas com deficiência, estão alienadas à aprovação do Congresso Nacional.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: A

  • (F) O Brasil tem a opção de aprovar legislação específica e implementar políticas públicas para aplicação do previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. - Decreto Presidencial nº 6.949/2009, item 3. Na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os Estados Partes realizarão consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas. 

    (F) Todas as revisões legais dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, referentes aos direitos das pessoas com deficiência, estão alienadas à aprovação do Congresso Nacional. - Decreto Presidencial nº 6.949/2009, art. 2  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do 

  • LETRA "A" NÃO PODE ESTAR CERTA!!!

    A PRIMEIRA ASSERTIVA É FALSA.

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), foi promulgada pelo governo brasileiro no ano de 2008, incorporando-a na legislação nacional.

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Caro colega Diego Gomes, 

    Creio que a alternativa A seja a correta sim, eis que, antes do decreto Decreto Presidencial nº 6.949/2009, o Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, promulgou aquela ratificação com força de Emenda Constitucional. 

    Assim, o item "A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), foi promulgada pelo governo brasileiro no ano de 2008, incorporando-a na legislação nacional", está correto. 

    Sobre o tema, trecho extraído do artigo "O NOVO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UM ATO DE CORAGEM" de Ricardo Tadeu Marques da Fonseca:  "O Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, deste modo, promulgou aquela ratificação com força de Emenda Constitucional, o que foi proposto pelo Governo Federal, o qual, coerentemente e até por excesso de zelo, sancionou-o por meio do Decreto Presidencial nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Digo “por excesso de zelo”, pois, como se pode obtemperar, o Decreto Legislativo bastaria, por si só, aos fins colimados".

     

     

     

     

     

     

  • Alguém me diz por que a assertiva IV está errada,

    ( ) Todas as revisões legais dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, referentes aos direitos das pessoas com deficiência, estão alienadas à aprovação do Congresso Nacional.

    Descreveram que está errada por que está escrito TODAS.

    mas vejamos: o

    No seu art. 2º decreta que:

    Art. 2   São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do  art. 49, inciso I, da Constituição. 

    e ainda no art. 49, inciso I da CF/88:

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Logo, por interpretação pode-se considerar que TODAS as revisões legais de acordos internacionais, o congresso nacional deve RESOLVER DEFINITIVAMENTE sobre sua aprovação, concluindo assim que ficam alienadas a aprovação do congresso nacional todas as revisões legais sobre acordos, tratados e atos internacionais.

    para mim questão IV está correta.

    se alguém não concorda, favor me explicar sobre a assertiva

    FICANDO ASSIM A ALTERNATIVA " B " SENDO A CORRETA

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Não tem resposta. Não há incorporação ao direito interno sem a promulgação do Decreto Presidencial, o que só ocorreu em 2009. A letra A está errada.

  • O Item I está correto.

    O Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, é de 25 de agosto de 2009, PORÉM NO GOVERNO BRASILEIRO FOI EM 2008!

    DECRETO Nº 6949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3 do art. 5 da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

    Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1 de agosto de 2008;

    Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008

    2007 > FOI ASSINADO EM NOVA YORK

    2008 > PROMULGADO PELO GOVERNO BRASILEIRO

    2009 > ENTROU EM VIGOR COM A PUBLICAÇÃO

    O Item II está incorreto.

    Prevê o artigo 4º, §3º do Decreto nº 6.949/2009: "Na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os Estados Partes realizarão consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas."

    Nota-se, pela redação do dispositivo, que não há margem de discricionaridade (não é uma faculdade), devendo haver a efetiva aprovação de legislação específica e implementação de políticas públicas.

    O item III está correto.

    O item está em conformidade com o artigo 1º do Decreto nº 6.949/2009: "A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém."

    O item IV está incorreto. Não são TODAS as revisões, mas somente as que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.949/2009: "São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição."

    Fonte: MINHA LEITURA DO DECRETO 6949/2009

    + PDF Estratégia no Google(que está com a alternativa I incompleta e errada)

  • Para mim, o item I está INCORRETO.

    Isto porque o decreto só foi promulgado em 2009.

    DECRETO Nº 6949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

    Ora, para o tratado ser incorporado internamente ele deve passar por 4 fases. Vejamos:

    1-  Assinatura do Presidente

    2-  Aprovação pelo Congresso Nacional - Decreto legislativo.

    3-  Ratificação e Depósito no órgão Internacional - Certidão de nascimento jurídico do tratado internacional;  Vinculação internacional.

    4- Promulgação do Tratado Internacional: Transformação do tratado internacional em lei interna do país - Vinculação interna - No BRASIL ocorre apenas a promulgação de um decreto executivo autorizando a execução do tratado.

    Assim, de fato o tratado foi ratificado e depositado em 2008, o que vincula ele internacionalmente, mas a sua vigencia no Brasil se deu apenas com a promulgação do decreto executivo em 2009.

    Oremos!

  • Apenas para acrescentar, informação importante porém que não foi exigida pela questão, a  Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, foram aprovados com o rito especial (2 turnos, nas duas casas, quorúm 3/5) sendo portanto equivalente a Emenda Constitucional!


ID
2977462
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto Legislativo nº 186/2008 aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Esse texto normativo trouxe conceitos importantes. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um desses conceitos.

Alternativas
Comentários
  • O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

    "Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

    "Língua" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

    "Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

    "Adaptação razoável" significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

    "Desenho universal" significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O "desenho universal" não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

  • GABARITO: D

     

     

    | Decreto Legislativo nº 186 de 2008 - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    | Artigo 2 - Definições

         

         "Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;"

  • Assertiva D

    Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

  • Gab D

    a) Denomina-se “Comunicação” a proteção ao exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência.

    Artigo 2

    Definições

    Para os propósitos da presente Convenção:

    "Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

    b- A “Língua” abrange os dialetos, a visualização de textos, o braile, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis.

    "Língua" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

    c- são chamadas de “Desenho universal” as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

    "Desenho universal" significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O "desenho universal" não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

    d“Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. (correta)

    e-“Adaptação razoável” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

    "Adaptação razoável" significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

  • Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, temos que:
    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 2º, '"Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis".
    - alternativa B: errada. Para os fins desta Convenção, ""Língua" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada".
    - alternativa C: errada. "Desenho universal" deve ser entendido como "a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O "desenho universal" não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias".
    - alternativa D: correta. A alternativa reproduz o conceito de "discriminação por deficiência" trazido no art. 2º desta Convenção.
    - alternativa E: errada. A "adaptação razoável" significa "as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais".

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.

  • Será q devo estudar esse decreto para PCSP? Ele não está no edital passado mas no filtro DH ele está incluso.


ID
3031597
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a Convenção Internacional ainda não ratificada pelo Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Há três Textos Internacionais no Bloco de Constitucionalidade, todos acerca das pessoas com deficiência; Convenção das Pessoas Com Deficiência (Nova Iorque, 2008), respectivo Protocolo Facultativo e Tratado de Marraquexe (acesso de pessoas cegas a livros, 2015). Para lembrar: leitor foi pra Marraquexe! Convenção, Protocolo e Tratado!

    Abraços

  • Gabarito: alternativa “C”.

     

    Das alternativas apresentadas, a única que não foi internalizada é Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos dos Idosos, cujo processo de internalização está pendente.

  • a) Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará): Aprovada pelo Decreto Legislativo 107/95 e Promulgada pelo Decreto 1.973/96.

    b) Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança: Aprovada pelo Decreto Legislativo 28/90 e Promulgada pelo Decreto 99.710/90.

    c) Gabarito.

    d) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (possui status constitucional): Aprovada pelo Decreto Legislativo 186/08 e Promulgada pelo Decreto 6.949/09.

    e) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW): Aprovada pelo Decreto Legislativo 93/83 e Promulgada pelo Decreto 4.377/02.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) foi ratificada pelo Estado brasileiro. Aprovada pelo Decreto Legislativo 107/1995 e Promulgada pelo Decreto 1.973/1996.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança foi ratificada pelo Estado brasileiro. Foi aprovada pelo Decreto Legislativo 28/1990 e Promulgada pelo Decreto 99.710/1990.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos ainda não foi ratificada pelo Estado brasileiro.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (possui status constitucional) foi ratificada pelo Estado brasileiro. Aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e Promulgada pelo Decreto 6.949/2009.

    • ALTERNATIVA "E": CORRETA - A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) foi ratificada pelo Estado brasileiro. Aprovada pelo Decreto Legislativo 93/1983 e Promulgada pelo Decreto 4.377/2002.

  • Vejo daqui de Beethoven-Haus certa animosidade em face do jovem Lúcio Weber.

    Tamanha intolerância tem caracterizado deventurado "hate speech".

    Aqui na Alemanha foi necessária edição da Netzwerkdurchsetzungsgesetz (NetzDG), lei de controle das redes sociais, diante de tamanha intolerância.

    O jovem já realizou sim comentários vazios de utilidade, mas em sua maioria, agregam certo valor; sem dizer sobre o evidente propósito de colaborar de alguma forma.

    Por derradeiro, aspirantes ao MP e Magis precisam minimizar a tolerância, jamais fomentá-la.

    Vamos com espírito forte para receber o provimento do cargo que vos espera, basta não entibiar.

  • migalhas.com.br/Quentes/17,MI278117,11049-Sancionada+lei+que+institui+ano+da+valorizacao+e+defesa+dos+direi

    https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=3148

  • Assertiva C

    Direitos Humanos dos Idosos.

  • foco na aprovacao

  • A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres é um tratado internacional aprovado em 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.que entrou em vigor em 3 de setembro de 1981 e foi ratificada por 188 Estados...Doravante denominada Convenção da Mulher! São duas as frentes propostas: promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações contra a mulher nos Estados-parte...


ID
3043054
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma informação correta a respeito do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nos termos do que prevê o Decreto n° 6.949/09, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) Artigo 34

    2.O Comitê será constituído, quando da entrada em vigor da presente Convenção, de 12 peritos. Quando a presente Convenção alcançar 60 ratificações ou adesões, o Comitê será acrescido em seis membros, perfazendo o total de 18 membros. 

    B) Artigo 34

    5.Os membros do Comitê serão eleitos por votação secreta em sessões da Conferência dos Estados Partes, a partir de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes entre seus nacionais. Nessas sessões, cujo quorum será de dois terços dos Estados Partes, os candidatos eleitos para o Comitê serão aqueles que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes. 

    C) Artigo 34

    10.O Comitê estabelecerá suas próprias normas de procedimento. 

    D) Artigo 34

    9.Em caso de morte, demissão ou declaração de um membro de que, por algum motivo, não poderá continuar a exercer suas funções, o Estado Parte que o tiver indicado designará um outro perito que tenha as qualificações e satisfaça aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos pertinentes deste Artigo, para concluir o mandato em questão.

    E) 7.Os membros do Comitê serão eleitos para mandato de quatro anos, podendo ser candidatos à reeleição uma única vez. Contudo, o mandato de seis dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao fim de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, os nomes desses seis membros serão selecionados por sorteio pelo presidente da sessão a que se refere o parágrafo 5 deste Artigo. 

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 34 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, "O Comitê será constituído, quando da entrada em vigor da presente Convenção, de 12 peritos. Quando a presente Convenção alcançar 60 ratificações ou adesões, o Comitê será acrescido em seis membros, perfazendo o total de 18 membros".
    - alternativa B: errada. De acordo com o mesmo art. 34, "5.Os membros do Comitê serão eleitos por votação secreta em sessões da Conferência dos Estados Partes, a partir de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes entre seus nacionais".
    - afirmativa C: correta. O art. 35.10 da Convenção prevê que "o Comitê estabelecerá suas próprias normas de procedimento".
    - afirmativa D: errada. O art. 35 prevê que "9.Em caso de morte, demissão ou declaração de um membro de que, por algum motivo, não poderá continuar a exercer suas funções, o Estado Parte que o tiver indicado designará um outro perito que tenha as qualificações e satisfaça aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos pertinentes deste Artigo, para concluir o mandato em questão".
    - afirmativa E: errada. Como regra geral, os membros do Comitê são eleitos para mandatos de 4 anos, mas o mandato de seis dos membros eleitos na primeira eleição expirou ao fim de dois anos, como indica o art. 35.7 da Convenção.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (composição)

    • 18 peritos (elevada postura moral, competência e experiência na área da Convenção)

    • Eleitos nas sessões de Conferência dos Estados partes, em votação secreta (distribuição geográfica equitativa, representação dos sistemas jurídicos e sociais, e participação de gênero e de peritos com deficiência)

    • Mandato de 4 anos (Admitida uma única reeleição)
  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
3080764
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A propósito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (Decreto n° 6.949/2009),

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa E:

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 

    2.O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo. 

  • IMPORTANTE: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (Decreto n° 6.949/2009) possuem status de EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Ano: 2011 Banca:FCC  Órgão:  Os textos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em março de 2007, tramitaram perante as Casas do Congresso Nacional nos anos de 2007 e 2008, com vistas à sua aprovação, por meio de Decreto Legislativo. O então projeto de Decreto Legislativo foi aprovado, inicialmente, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 418 e 353 de seus membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente; na sequência, encaminhado ao Senado Federal, foi aprovado pelo voto de 59 e 56 de seus membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente. Promulgado e publicado o Decreto Legislativo no 186, de 2008, o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em agosto de 2008, ocorrendo, ao final, a edição do Decreto no 6.949, de 2009, pelo Presidente da República, promulgando a referida Convenção e seu Protocolo Facultativo.

    Diante disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo -> estão aptos a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, em que serão considerados equivalentes às emendas à Constituição.

  • GABARITO: LETRA D

    Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    Artigo 6

    (...) 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

  • Segundo dr. Márcio do dizer o direito, o tratado de Marraqueche tb foi incorporado com status de emenda constitucional:

    Foi publicado no dia de ontem (09/10/2018), o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.

    O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.

    Notícia do site de 11 de outubro de 2018.

    Se estiver enganada, por favor me avisem. Abs

  • Pessoal, tomem cuidado ao afirmar que o Estatuto da pessoa com deficiência e seu protocolo são os únicos instrumentos internacionais sobre direitos humanos com status de emenda constitucional.

    Na realidade há mais um e as bancas vêm perguntando isso em concursos de carreiras jurídicas:

    1 - Estatuto da pessoa com deficiência e seu protocolo;

    2 - Tratado de Marraquexe;

  • GABARITO D!

  • Pois eh.. como o Tratado é sobre pessoas portadoras de deficiência,,,achei que não existia no texto referência a proteção da mulher..

  • Letra D

    CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.

  • Como a regra no direito internacional é a soberania, as cláusulas mais hardcore como, por exemplo, a submissão dos signatários a uma corte são encartadas nos protocolos facultativos, o que evita que os estados deixem de aderir ao tratado em razão desses tópicos mais controversos.

  • Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

  • A propósito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (Decreto n° 6.949/2009),

     

    a) a aprovação havida por meio de Decreto Legislativo do Congresso Nacional com o quórum qualificado de maioria absoluta dos membros de suas Casas assegura-lhe o status de norma supralegal no ordenamento jurídico brasileiro. Errado, pois tem o status de norma constitucional, rito aprovado de acordo com o art. 5º, § 3º, da CF/88;

     

    b) os Estados-Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal limitada, em desigualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. Errado, vejamos:

     

    Art. 12 .2. Os Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida; 

     

    c) as pessoas com deficiência deverão ter assegurado acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em desigualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. Errado, vejamos:

     

    Art. 24. 2.b: As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

     

    d) os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na Convenção. Correto - art. 6.2, do referido instrumento legal;

     

    e) o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência poderá receber comunicações submetidas por pessoas ou grupo de pessoas que aleguem serem vítimas de violação das disposições da Convenção, referentes a qualquer Estado, signatário ou não do Protocolo Facultativo à Convenção. Errado, vejamos:

     

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 

    2.O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo. 

  • CF – Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Atos aprovados na forma deste parágrafo

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008: Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, de 2015: Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    : Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013

    SE LIGA: atualmente temos dois tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional:

    1 - Estatuto da pessoa com deficiência e seu protocolo;

    2 - Tratado de Marraquexe (deficiência visual);

    Os demais são considerados como de status SUPRA LEGAL

  • Alternativa A: Incorreta. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados com quorum qualificado de 3/5, em dois turnos de votação em cada casa do congresso nacional, possuindo então status de emenda constitucional (artigo 5º, §3º da CF).

    Alternativa B: Incorreta. A capacidade legal da pessoa com deficiência é igual a de qualquer outra pessoa. (artigo 12, item 2: Os Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.)

    Alternativa C: Incorreta. O ensino secundário não será oferecido às pessoas com deficiência em desigualdade de condições, muito pelo contrário (artigo 24, item 2, b: As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem).

    Alternativa D: Correta. É o que prevê o artigo 6, item 2: Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.

    Alternativa E: Incorreta. As obrigações internacionais geralmente seguem o princípio da voluntariedade, devendo o estado voluntariamente assumir determinado dever perante a comunidade internacional. Assim, não seria possível submeter reclamações ao comitê referentes a um estado que não seja parte no protocolo. (artigo 1, item 2 do protocolo facultativo: 2.O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo.).

  • A famosa emenda sem pertinência temática

  • pra vários homens aqui falando besteiras: por favor, façam a mesma prova que eu.

  • Se você acha que a norma está usando termos que na sua opinião não deveriam ser usados por serem "coisa de textão", talvez o problema esteja na sua opinião, na sua visão de mundo limitada, e não na norma e no "textão".

    Pois o mundo é muito mais complexo do que os seus 280 caracteres.

  • Assertiva D

    os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na Convenção.

  • A) INCORRETA. Nos termos do artigo 5º da CF, deverá ser aprovada pelo quórum de 3/5, em dois turnos, afim de ostentar status de emenda constitucional. O Status supralegal é conferido a tratados de direitos humanos aprovados de maneira tradicional, conforme decido pelo STF.

    B) INCORRETA.  Artigo 12 (Reconhecimento igual perante a lei) 1.Os Estados Partes reafirmam que as pessoas com deficiência têm o direito de ser reconhecidas em qualquer lugar como pessoas perante a lei. 2.Os Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. 

    C) INCORRETA. Artigo 24. 2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:  a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência; b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

    D) CORRETA.

    Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

    E) INCORRETA. É necessário que o Estado Parte seja signatário.

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 

    2.O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo. 

  • Gabarito: Letra D!!

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. Esta é uma das poucas Convenções sobre direitos humanos que foi aprovada pelo Congresso Nacional segundo o procedimento previsto no art. 5º §3º da CF/88 ("Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Assim, esta Convenção ocupa, em nosso ordenamento, um  status equivalente ao das emendas constitucionais.
    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 12.2 desta Convenção, os "Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida".
    - alternativa C: errada. Nos termos do art. 24.2, "b", os Estados reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação e, para a realização deste direito, assegurarão que "b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem".
    - alternativa D: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 6.2 da Convenção: "Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção".
    - alternativa E: errada. Para que o Comitê possa receber comunicações sobre violação das disposições da Convenção, é necessário que o Estado responsável pelas violações seja signatário do Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Caso contrário, como indica o art. 1.2, "O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo".

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • Interseccionalidade. Você já ouviu falar sobre este conceito? Ele é relativamente recente e costuma estar em pauta em ambientes como universidades e no ativismo de movimentos sociais, pois é uma abordagem que estuda a dinâmica da violência e da opressão provocadas por mais de uma estrutura de poder e dirigidas a grupos sociais em condições vulneráveis.

    Para uma melhor compreensão da interseccionalidade, é fundamental explicar o que são os grupos sócio-acêntricos, termo defendido pelo pesquisador brasileiro  e que busca substituir a antiga expressão “minorias sociais”.

    Quando o termo “minorias” era utilizado, o enfoque se dava à questão numérica: entendia-se então que tais grupos sociais representavam apenas uma pequena parcela da população, que dificilmente encontrava visibilidade e representação de suas vivências na política e na mídia tradicional.

    A expressão abarcava as pessoas com deficiência, os negros e pardos, os homossexuais, os ateus e muitos outros segmentos da população. Mas, por que chamar de minorias sociais grupos que, na realidade, não são numericamente pequenos?

    http://adap.org.br/site/conteudo/254-64-as-multiplas-discriminacoes-na-vida-da-pess.html

  • 2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

    Letra D

  • Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

  • Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

  • O Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiencia não prevê o peticionamento individual. O mecanismo de peticionamento individual foi previsto em seu Protocolo facultativo.

    Comitê -> relatórios

    Protocolo - > denúncias de pessoas ou grupos

  • Por eliminação só sobrava a letra "d", mas como nunca tinha lido essa convenção na íntegra, já que fala sobre pessoa com deficiência, pensei que "empoderamento feminino" fosse um pegadinha, li e reli, mas não tinha outra alternativa adequada. Depois que acertei que vi que está expressamente previsto esse termo. Nessa horas que vejo que a caminhada é longa.

  • COMENTÁRIO RETIRADO DO LIVRO DE QUESTÕES DO DR. VINÍCIUS NUNES

    LETRA A: a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo foi aprovado no Brasil com status de EMENDA CONSTITUCIONAL e, não, supralegal. 

    LETRA B: a frase colocada na letra B foi retirada do artigo 12 da convenção sobre direitos das pessoas com deficiência. O artigo 12 fala sobre o reconhecimento do deficiente como pessoa de iguais direitos perante a lei. Nela consta a seguinte frase: “os Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de CAPACIDADE LEGAL em IGUALDADE de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida”. A resposta está errada pois em nenhum momento a íntegra do texto trouxe que a capacidade legal dos deficientes, ou seja, a aptidão para exercer direitos e deveres legais, é limitada e em desiguladade de condições. Portanto, situações que geram dúvidas, como, 1) administração de bens e heranças e 2) aquisição de matrimônio e filhos, são de livre escolha da pessoa portadora de deficiência, uma vez que são pessoas com capacidade legal em igualdade de condições com as demais. A única ressalva que artigo 12 traz é que a capacidade legal ela pode sofrer salvaguardas, algo que em nenhum momento tornará ela limitada. Existe uma diferença entre limitar e salvaguardar. Limitar é o mesmo que restringir ou impedir parcialmente. Salvaguardar é o mesmo que proteger e preservar. Quando a convenção admite salvaguardas como medidas relativas a capacidade civil o que ela faz é defender determinado bem daquela pessoa. Além disso ela deixa bem claro que as salvaguardas sempre respeitará a vontade e as preferencias do deficiente e nunca poderão ter conflitos de interesses.

    LETRA C: o artigo 24 da convenção traz sobre os processos de educação nos pacientes com deficiência, deixando bem claro o status inclusivo desse grupo em qualquer ensino regular, uma vez que eles detêm o mesmo direito que os demais. No texto desse artigo é possível retirar a seguinte frase: “as pessoas com deficiência deverão ter assegurado o ensino primário INCLUSIVO, de qualidade e gratuito, e ao secundário, em IGUALDADE DE CONDIÇÕES com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

    VOU COLOCAR O RESTO EM OUTRA RESPOSTA, POIS NÃO CABE AQUI!!!

  • LETRA D: essa é a resposta da alternativa, e sem dúvida, a banca foi extremamente devassa. Para as pessoas que não leram a convenção dos direitos das pessoas com deficiência podem julgar tal afirmativa errada, por dizerem que se trata exclusivamente sobre as mulheres e que possivelmente tal texto estaria dentro da CEDAW. Apesar de lógico, isso não é verdade, pois este texto foi retirado do artigo 6 da convenção sobre os deficientes, onde fala sobre as mulheres com deficiência. Nele consta a seguinte inscrição: “Os Estados Parte tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, avanço e empoderamento das mulheres (deficientes), a fim de garantir-lhe o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente convenção”. O termo entre parêntese não se encontra na íntegra da convenção, porém é subentendido ao ler o artigo 24 por completo. A banca foi inconveniente e desnecessária ao pegar esse trecho, pois colocou algo que era necessário o aluno saber as entrelinhas da convenção e, não só, o seu entendimento e compreensão.

    LETRA E: antes do protocolo facultativo, o monitoramento feito pelo comitê era só pelos relatórios emitidos pelos Estados Parte sobre as ações e consequência da implementação da convenção sobre os direitos dos deficientes. Com o protocolo facultativo, no seu artigo 1, já ficou bem claro que a partir de então os estados que aderirem também reconheceriam a competência do comitê para receber comunicação individuais ou de grupos. 


ID
3080767
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o disposto no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009) acerca das comunicações submetidas ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por pessoas ou grupo de pessoas que aleguem serem vítimas de violação das disposições da Convenção por Estados-Partes,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2 

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    a) A comunicação for anônima;

    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data. 

    Abraços

  • Nesse momento eu tô com preguiça de fundamentar as assertivas usando os dispostivos pertinentes do protocolo facultativo. Mesmo assim, pode confiar que tá certo.

     

    a) devem ter sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, ainda que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente. Erro - a demora injustificada é uma das exceções à exigência do esgotamento dos recuros internos.

     

     b) é admissível a comunicação anônima. Erro - Não se admite comunicação anônima e isso se aplica a todos os protocolos assinados pelo Brasil, bem como às petições dirigidas à Comissão Interamericana.

     

     c) os fatos que motivaram a comunicação podem ter ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado-Parte em apreço, ainda que não mais continuem ocorrendo. Erro: somente é possível a aplicação do protocolo a fatos anteriores à sua vigência se tais fatos forem permanentes, ou seja, tendo começado antes, se protrairem no tempo até alcançar, pelo menos, a data de início da vigência do protocolo. 

     

     d) o fato de a comunicação estar precariamente fundamentada ou não suficientemente substanciada não impede a sua admissibilidade. Erro - Impede sim, sendo umas das causas de inadmissibilidade.

     

     e) a comunicação será inadmissível quando a mesma matéria já tenha sido ou esteja sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional. Tá certo. Essa é a ideia de litispendência internacional.

  • Art.2º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    LETRA A: Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    LETRA B: A comunicação for anônima;

    LETRA C: Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data. 

    LETRA D: A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada;

    LETRA E: A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

  • GABARITO E

    Litispendência internacional!

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. Como regra geral, o Comitê considerará inadmissível uma comunicação quando não houverem sido esgotados todos os recursos internos disponíveis. No entanto, se a tramitação destes se prolongar de forma injustificada ou se for improvável que por eles se obtenha uma solução efetiva, a comunicação poderá ser aceita, como indica o art. 2º do Protocolo facultativo.
    - alternativa b: errada. De acordo com o art. 2º do Protocolo, o Comitê considerará inadmissível a comunicação anônima.
    - alternativa C: errada. Como regra geral, se os fatos que motivaram a comunicação ocorreram antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado parte em questão, a comunicação não será admitida - a não ser que os fatos indicados tenham continuado a ocorrer após a entrada em vigor do Protocolo. 
    - alternativa D: errada.  Se a comunicação estiver "precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada" (como indica o art. 2º do Protocolo), a comunicação não será admitida pelo Comitê.
    - alternativa E: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 2º, "c" da Convenção, que indica que o Comitê considerará inadmissível a comunicação quando "A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • O comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    • for anônima;
    • constituir abuso de direito;
    • se a questão já foi examinada pelo comitê ou houver litispendência internacional;
    • quando for mal fundamentada ou não substanciada;
    • quando disser respeito a fatos anteriores à entrada em vigor do Protocolo Facultativo, salvo se continuarem ocorrendo após essa data e caso não esgotados recursos internos, salvo na hipótese de demora injustificada ou caso os recursos não sejam eficazes para a solução eficazes para a solução (Protocolo Facultativo, art. 2º).

ID
3401011
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as definições estabelecidas pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, que aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    a) Errada. A alternativa trouxe, na verdade, o conceito de "discriminação por motivo de deficiência". DL186/2008. "Adaptação razoável" significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

    b) Errada. Aqui a questão inverteu, trazendo o conceito de adaptação razoável. DL186/2008. "Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

    c) Correta. "Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis; "Língua" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

    d) Errada. DL186/2008. "Desenho universal" significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O "desenho universal" não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

  • GABARITO : C

    A questão exige o conhecimento das definições contidas no artigo 2º da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009.

    A : FALSO

    É a definição de discriminação por motivo de deficiência.

    Convenção de Nova Iorque. Art. 2.º (...) "Discriminação por motivo de deficiência" significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

    B : FALSO

    É a definição de adaptação razoável.

    Convenção de Nova Iorque. Art. 2.º (...) "Adaptação razoável" significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais

    C : VERDADEIRO

    Convenção de Nova Iorque. Art. 2.º (...) "Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis.

    D : FALSO

    É a definição de língua.

    Convenção de Nova Iorque. Art. 2.º (...) "Língua" abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada.

  • Assertiva C

    “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada;

    "Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis

  • Complementando:

    Para os propósitos da presente Convenção:

    “Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o Braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

    “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada;

    “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

    “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

    “Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.

    avante!!

    #pertenceremos!!

    @warriors_1990


ID
3401017
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito aos deveres e condutas dos Estados Partes, de acordo com o Decreto Legislativo nº 186/2008, que aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas são iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discriminação, a igual proteção e igual benefício da lei.
( ) Os Estados Partes proibirão qualquer discriminação baseada na deficiência e garantirão às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo.
( ) Os Estados Partes adotarão medidas para aplicação do desenho universal, mas não para que a adaptação razoável seja oferecida.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra B. V - V -F

    DL186/2008. Art. 5o. 1. Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas são iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discriminação, a igual proteção e igual benefício da lei.

    DL186/2008. Art. 5o. 2. Os Estados Partes proibirão qualquer discriminação baseada na deficiência e garantirão às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo.

    DL186/2008. 3. A fim de promover a igualdade e eliminar a discriminação, os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para garantir que a adaptação razoável seja oferecida.

  • DESENHO UNIVERSAL

    • Produtos
    • Ambientes
    • Programas
    • Serviços.

    SEM NECESSIDADE DE ADAPTAÇÃO.


ID
3401956
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto Legislativo nº 186/2008, que aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, aborda a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo:

I. Facilitar a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível.
II. Propiciar às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade.
III. Incentivar o isolamento das pessoas com deficiência, para que não se machuquem diante das barreiras existentes na sociedade.

Assinale a alternativa correta sobre as medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Legislativo 186/2008

    Artigo 20

    Mobilidade pessoal

    Os Estados Partes tomarão medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível:

    a) Facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível;

    b) Facilitando às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível;

    c) Propiciando às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade;

    d) Incentivando entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência.

  • Gabarito letra B

    I. Facilitar a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível.

    CORRETO.

    Decreto Legislativo 186/2008

    Artigo 20, alínea a) Facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível;

    ................................................................

    II. Propiciar às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade

    CORRETO.

    Artigo 20, alínea c) Propiciando às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade;

    .........................................................

    . III. Incentivar o isolamento das pessoas com deficiência, para que não se machuquem diante das barreiras existentes na sociedade.

    ERRADO. Não há essa previsão no decreto.

  • Assertiva b

    Apenas as afirmativas I e II estão corretas

  • CERTA, ART. 20, A, Convenção de 2007/ONU.

    I. Facilitar a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível.

    CERTA, ART. 20, B, Convenção de 2007/ONU.

    II. Propiciar às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade.

    ERRADA. ART. 1º, Convenção de 2007/ONU.

    III. Incentivar o isolamento das pessoas com deficiência, para que não se machuquem diante das barreiras existentes na sociedade.

    Fundamento: o objetivo da Convenção de 2007 se consubstancia em assegurar às pessoas com deficiência (PcD) o gozo e exercício de todos os direitos e liberdades individuais em igualdade de condições com as demais pessoas e promover o respeito a sua dignidade.

    Inclui-se nesse propósito a promoção da mobilidade pessoal, permeada pela ideia de máxima independência possível da PcD e eliminação das diversas barreiras, sobretudo a arquitetônica. De sorte que política de isolamento (segregação) da PcD se mostra inexoravelmente incompatível com a noção de livre mobilidade, inclusão social e autonomia pessoal que permeiam todo o diploma protetivo e emancipatório das PcD.

  • GAB A

    III. Incentivar o isolamento das pessoas com deficiência, para que não se machuquem diante das barreiras existentes na sociedade.

    O DEFICIENTE PRECISA DE INTERAÇÃO, APOIO , CUIDADOS E NÃO DE ISOLAMENTO .

  • Pra acertar basta não ser nazista

  • O povo fala que "pra acertar só basta não ser nazista" kkkkkkkkk

    Blzzz pra acertar questões de direito só basta não ser criminoso


ID
3401959
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.
( ) Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.
( ) Urgir as entidades públicas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência, sendo que tal medida não poderá ser feita com as entidades privadas.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Legislativo 186/2008

    Artigo 21

    Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação

    Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, conforme o disposto no Artigo 2 da presente Convenção, entre as quais:

    a) Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

    b) Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência;

    c) Urgir as entidades privadas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência;

    d) Incentivar a mídia, inclusive os provedores de informação pela Internet, a tornar seus serviços acessíveis a pessoas com deficiência;

    e) Reconhecer e promover o uso de línguas de sinais.

  • gabarito letra B

    ( ) Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.

    VERDADEIRO

    Artigo 21, decreto 6949

    a) Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;

    ..............................................................................

    ( ) Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.

    VERDADEIRO

    Artigo 21,decreto 6949

    b) Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência;

    ..............................................................................

    ( ) Urgir as entidades públicas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência, sendo que tal medida não poderá ser feita com as entidades privadas.

    FALSO. É dirigido às entidades privadas

    art. 21, decreto 6949

    c) Urgir as entidades privadas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência;

  • Assertiva b

    V, V, F

    (v ) Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.

    ( v) Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.

    (f ) Urgir as entidades públicas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência, sendo que tal medida não poderá ser feita com as entidades privadas.

  • urgir

    verbo

    urgir

    verbo transitivo indireto

    ->solicitar insistentemente a (alguém); insistir, instar. ("urgia com ele para que se casassem logo")

    transitivo indireto e intransitivo

    ->ser urgente, premente, inadiável ou indispensável; instar. ("urgia(-lhe) tomar medidas radicais)

  • GABARITO: B

    Eu sempre digo isso, mas é importante: nas questões de Direitos Humanos, caso você não saiba o conteúdo tente marcar as alternativas mais razoáveis, as que 'dão' mais direitos às pessoas. Se você responder as questões sempre indo pelo o que é mais humano/razoável, com certeza acertará quase todas.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.


ID
3574723
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto no 186, de 2008, institui as regras da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assinale a alternativa correta sobre as medidas de acessibilidade que os Estados Partes deverão adotar.

Alternativas
Comentários
  • Decreto no 186, de 2008

    2. Os Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para:

    a) Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público;

    b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência;

    c) Proporcionar, a todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência se confrontam;

    d) Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;

    e) Oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público;

    f) Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a essas pessoas o acesso a informações;

    g) Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet;

    h) Promover, desde a fase inicial, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a fim de que esses sistemas e tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo.

  • Assertiva b

    Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão.

  • acessibilidade

    a) Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público;

    b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência;

    c) Proporcionar, a todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência se confrontam;

    d) Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;

    letra B

  • Gab. B

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Art. 9º, §2, "d".


ID
3670288
Banca
FEPESE
Órgão
FCEE-SC
Ano
2012
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008, será estabelecido um “Comitê” para desempenhar as funções definidas.


O Comitê será constituído, quando da entrada em vigor da presente Convenção, de.....................................peritos e, quando a Convenção alcançar sessenta ratificações ou adesões, o Comitê será acrescido em.........................................membros.

Assinale a alternativa que preenche correta e sequencialmente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 34

    Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    1.Um Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (doravante denominado "Comitê") será estabelecido, para desempenhar as funções aqui definidas.

    2.O Comitê será constituído, quando da entrada em vigor da presente Convenção, de 12 peritos. Quando a presente Convenção alcançar 60 ratificações ou adesões, o Comitê será acrescido em seis membros, perfazendo o total de 18 membros.

  • doze e seis


ID
3670564
Banca
FEPESE
Órgão
FCEE-SC
Ano
2012
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que não descreve um dos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3

    Princípios gerais

    Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas,

    e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e

    da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com

    deficiência de preservar sua identidade.

  • E) A garantia de escolas especiais para crianças com deficiência. ERRADO

    A escola inclusiva é aquela que abre espaço para todas as crianças, incluindo as que apresentam necessidades especiais. As crianças com deficiência têm direito à Educação em escola regular. No convívio com todos os alunos, a criança com deficiência deixa de ser “segregada” e sua acolhida pode contribuir muito para a construção de uma visão inclusiva.

    obs: Escolas "especiais" são uma forma de segregação, é a sociedade que deve se amoldar as necessidades das pessoas com deficiência, e não o contrário.

    Abraços e bons estudos.


ID
3670891
Banca
FEPESE
Órgão
FCEE-SC
Ano
2012
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os Estados Partes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, se comprometem a:


1. Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência por parte de empresas privadas. 

2. Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a Convenção. 

3. Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    1. Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência por parte de empresas privadas.

    2. Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a Convenção.

    3. Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas.

  • Gabarito assertiva E

    Artigo 4

    Obrigações gerais 

    1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:

    d) Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a presente Convenção e assegurar que as autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com a presente Convenção;

    e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;

    h) Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações;

    Fonte:


ID
3778333
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2008) tem o propósito de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

Das alternativas apresentadas, assinale a que NÃO faz parte dos princípios gerais da Convenção.

Alternativas
Comentários
  • Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

  • Gabarito: C (para quem n tem acesso ao gabarito)

    O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

    Outra questão:

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2010-nov-05/constituicao-1988-marco-discriminacao-familia-contemporanea#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20igualdade%20pressup%C3%B5e,exata%20medida%20de%20suas%20desigualdades%E2%80%9D.

  • GABARITO: C

    Os princípios da Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm


ID
4823239
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. ”
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2009/decreto/d6949.htm

A afirmação acima trata-se:

Alternativas
Comentários
  • Quando o próprio enunciado traz descaradamente a resposta....

  • Se leu com atenção não ficou desesperado, pois o enunciado trouxe no link a reposta.

  • Puts não dar crédito a questão é isso que dar. A resposta no próprio enunciado,

  • Kkkkkkkkk

    Questão dada à quem atentou-se ao enunciado.

    CESPE, veja essa questão e se inspire, hahah.

  • Decreto 6.949 de 25 de agosto de 2009.


ID
5133580
Banca
NBS
Órgão
Prefeitura de Irati - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Decreto Nº ____________. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Assinale a alternativa que preenche corretamente o espaço em branco.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6949 de 25 de agosto de 2009 -  Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Caraca, q sacanagem! Cobrar o número do decreto com tantas coisas que se tem pra estudar e ainda coloca números parecidos nas alternativas, sendo o servidor terá plena liberdade para pesquisa-los no exercício de sua profissão. Affff

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Aí é moleza, o cabra estuda todos os artigos sem nem olhar o número das leis ou decretos aí pgt o número do decreto, é de cair o cabelo do boga.

  • Assim até eu quero ganhar dinheiro fazendo esse tipo de questão

  • É sério isso?
  • É cada uma!!!!!!

    Decreto Nº 6.949. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Acertei no chute supremo... Questão tosca de banca preguiçosa...

  • Já descobrimos que essa tal banca NBS provavelmente é uma empresa fantasma para desvio de dinheiro, prq não vejo outra explicação para essa questão

  • Vai chupar um prego do tamanho de um bonde

  • "Manda foto de sacanagem"

    Beleza:

  • "é pegadinha. Vc ta de sacanagem comigo..."
  • eu nao to vendo isso

  • Gabarito A.

    .

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    .

    .

    .

    ps. examinador imundo.

  • Essa banca deve ser prima da AOCP, risos.

  • Gente, a que ponto chegamos?

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram promulgadas pelo Decreto n. 6.949/09.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.



  • as vezes eu me pergunto: até onde vai a maldade humana?

  • Chocado em Cristo

  • Esse examinador trabalhava no show do milhão

  • Que humilhação a pessoa estudar tanto pra responder uma questão assim.

  • você estuda estuda e vem um examinador desse nível hahahahah

  • AOCP é você ???? kkkkkkkkkk

  • Amado?

  • Quem decorAa pena é preso...

    quem decora isso é o que?

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Chama o PVC do Sportv que ele deve saber a questão! Só me faltava essa...

  • o tipo de questão que deveria ser proibida

  • e eu ainda me prestei à humilhação de chutar e errar
  • HAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAH

    É por essas e outras que o Brasil precisa de uma lei geral dos concursos públicos.

    Lógico, depois que passar esse governo, senão aí que acabou memo

  • típico de banca pequena e preguiçosa

  • Examinador débil mental.

  • Mas nem que já é concursado lembra do número exato das leis. Qual a obrigação de lembrar isso? aff..

  • Pqp... lembrar o numero do decreto e ainda com todas as respostas iniciadas com 6 e pra lascar mesmo...

    Para lembrar da 9.099 Jecrim ja da trabalho.

  • meu ovo

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, deveriam banir esse cara, do planeta terra

  • Uma das questões mais ridículas da história. Nota 0 pra quem fez e nota 0 pra banca.

  • kkkkkkkkkkkkk, eu me acabo de sorri quando eu vejo essa questão.

    se esse caba fizer parte dessa banca ainda é pq a banca não tem responsabilidade

  • só vim ver os comentários

ID
5196910
Banca
Aprender - SC
Órgão
Prefeitura de Tangará - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), promulgada no Brasil com status de Emenda Constitucional por meio do Decreto Legislativo nº. 186/2008 e Decreto Executivo n°6.949/2009, estabelece o compromisso dos Estados-Parte de assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo. Conforme disposto no Decreto N° 7. 611/2011, sobre a educação especial, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.

( )- Assegurar a oferta de apoio necessário, as pessoas da educação especial no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação, é dever do estado.
( )- Os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização, são garantidos pela educação especial.
( )- As adaptações razoáveis asseguradas de acordo com as necessidades individuais do público-alvo da educação especial é um dever exclusivo do Município.
( )- O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola e envolver a participação da família garantindo acesso e participação atendendo às necessidades do público-alvo da educação especial.
( )- Responsabilizar pelas condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino do público-alvo da educação especial contradiz o objetivo do atendimento especializado.

A sequência correta de cima para baixo é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ITEM I - VERDADEIRO: Art. 1º. O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: [...] V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

    ITEM II - VERDADEIRO: Art. 2º. A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

    ITEM III - FALSO: Art. 1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;

    ITEM IV - VERDADEIRO: Art. 2º. § 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

    ITEM V - FALSO: Art. 3º São objetivos do atendimento educacional especializado: [...] IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.

    FONTE: Decreto N° 7. 611/2011.

  • Assertiva b

    V- V- F- V- F.

    ( )- Assegurar a oferta de apoio necessário, as pessoas da educação especial no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação, é dever do estado.

    ( )- Os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização, são garantidos pela educação especial.

    ( )- As adaptações razoáveis asseguradas de acordo com as necessidades individuais do público-alvo da educação especial é um dever exclusivo do Município.

    ( )- O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola e envolver a participação da família garantindo acesso e participação atendendo às necessidades do público-alvo da educação especial.

    ( )- Responsabilizar pelas condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino do público-alvo da educação especial contradiz o objetivo do atendimento especializado.

  • FAMIGERADA questão girafa, só tem tamanho...


ID
5228353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.


A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)  

    *Atentar que recentemente tivemos a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância aprovada pelo quórum especial do §3º, art. 5 da CF.

  • gaba ERRADO

    tratados internacional que versem sobre DH

    aprovados por 3/5 dos votos

    em 2 turnos de votação

    nas 2 casas do Congresso nacional

    serão equivalente às emendas constitucionais.

    pertencelemos!

  • No ordenamento pátrio só existem duas possibilidades:

    Podem ter status supralegal (quando aprovados pelo rito ordinário) ou, então, serem equivalentes às emendas constitucionais (quando aprovados em 2 turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos membros de cada Casa).

    Não existe nada SUPRAconstitucional (acima da Constituição), exceto DEUS

  • #PERGUNTA) Se a CF está no topo da pirâmide, de onde ela retira a sua validade? É do Povo? É de Deus?

    R: Para Kelsen, acima da Constituição há uma norma não escrita (Norma Fundamental Hipotética), cujo único mandamento é “obedeça a Constituição”.

  • Gab. Errado.

    Por que?

    Porque a referida Convenção possui status de Emenda Constitucional!

    Atos aprovados na forma do Art. 5º, §3º, que equivalem a Emendas Constitucionais:

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, 30/03/07. (DEC 6.949/09)

    Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), 28/06/13. (DEC 9.552/2018)

    Status Supralegal - Quem possui?

    - Tratados sobre Direitos Humanos dos quais o BR seja signatário e não tenha sido aprovado em 2 turnos nas 2 casas no Congresso Nacional por 3/5 dos membros de cada casa.

  • Em complemento aos comentários dos colegas, hoje, são 4 (quatro) os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:

    1) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    2) Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche;

    4) Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • ERRADA

    NÃO É SUPRALEGAL MAS SIM NORMA CONSTITUCIONAL.

    Hoje, são 4 (quatro) os tratados/convenções incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional:

    I - Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;

    II- Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    III- Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;

    IV- Convenção Interamericana contra o Racismo (2021)

    VEJAMOS:

    Uma questão que responde essa:

    (FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico) A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos de seus respectivos membros, no ano de 2008.No âmbito da hierarquia das leis no Brasil, a Convenção de Direitos Humanos tem o status de: D) norma constitucional;

    Complementando,

    • Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    • Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal
    • Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário
  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foi incorporada no nosso ordenamento jurídico com força Normativa Constitucional (pelo rito previsto no art. 5º §3º da CF), possuindo equivalência as emendas constitucional.

    .

    Tratados equivalentes a Emendas Constitucionais:

    • Decreto nº 9.522, de 8.10.2018 - Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.
    • Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • STATUS POSSÍVEIS para tratados internacionais de DH's: SUPRALEGAL ou equivalente à EMENDA.

    Os únicos tratados de DH'S que foram aprovados com rito de emenda até hoje no Brasil versam sobre deficiência.

    (essa dica vai te ajudar quando a questão trouxer tratados de direitos humanos de qualquer outra área -transporte, segurança, telecomunicação, etc- e perguntar o status dele no nosso ordenamento)

  • ERRADO. (…) Os tratados aprovados sob o rito do art. 5º, §3º. CF, passam a equivaler-se as emendas constitucionais: a) Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

    LEITE. Rafael S. Coleção leis especiais para concurso: Direitos Humanos, Ed. Juspodium, 3 ed, 2019, pag. 401

  • Errado

    Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional)

    Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Emenda Const.

  • Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Possuem força de emenda constitucional, desde que cumulativamente:

    • Versem sobre direitos humanos; e
    • Sejam aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação

    E caso o tratado verse sobre direitos humanos, mas não é aprovado por esse rito?

    Há o entendimento do Supremo Tribunal, que esses tratados possuiriam o status “supralegal”, estando abaixo da CF e acima das demais normas.

    A título de curiosidade, os tratados incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional são:

    I - Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;

    II- Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    III- Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;

    IV- Convenção Interamericana contra o Racismo.

    Status supraconstitucional (ERRADO)

  • VAMOS LA; ERRADO

    Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional).

    Previsão no Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Determinados tratados e convenções internacionais possuem um “status” diferenciado, estabelecido pela Constituição Federal. Eles possuem força de emenda constitucional, desde que cumulativamente:

    1- Versem sobre direitos humanos; e

    2- Sejam aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação (mesmo rito das emendas constitucionais)

    E se o tratado versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado por esse rito? No entendimento do Supremo Tribunal, esses tratados possuiriam um status “supralegal”, estando abaixo da Constituição e acima das demais normas infraconstitucionais.

  • SUPRAconstitucional só Deus e Cebraspe que passa até pelo STF.

    #pertenceremos

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  • Existem 2 tratados com status de EC no Brasil: Marraqueche e Pessoas com Deficiência.

    NÃO é supraconstitucional, e SIM emenda constitucional.

  • 1 - Tratados internacionais sobre direitos humanos internalizado pelo rito do art. 5º, §3º status CONSTITUCIONAL (assume força de emenda)

    TRATADOS JÁ INCORPORADOS COM STATUS CONSTITUCIONAL

           1º e 2 º: Convenção de Nova York (possui 2 documentos)

    -  Convenção das pessoas com deficiência;

      - Protocolo facultativo das pessoas com deficiência.

     

          3º: (2018) Tratado de Marraqueche

     

           4º: (2021) Convenção Interamericana contra o Racismo

     

    2 - Tratado internacional sobre direitos humanos internalizado FORA do rito do art. 5º, §3ºstatus supralegal

     

    3 - Tratado internacional que NÃO trate de direitos humanosstatus de Lei Ordinária

  • Atualmente temos 3 tratados com status de normas constitucionais: A convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, O Protocolo dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Tratado de Marraqueche.

    Fonte: CPIURIS

  • NÃO é supraconstitucional, e SIM emenda constitucional.

  • Supraconstitucional nãoooooo!

  • Status Constitucional!

    pegou muita gente em...

  • Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional).

    Previsão no Art. 5º, § 3º da CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Determinados tratados e convenções internacionais possuem um “status” diferenciado, estabelecido pela Constituição Federal. Eles possuem força de emenda constitucional, desde que cumulativamente:

    1- Versem sobre direitos humanos; e

    2- Sejam aprovados por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação (mesmo rito das emendas constitucionais)

    E se o tratado versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado por esse rito? No entendimento do Supremo Tribunal, esses tratados possuiriam um status “supralegal”, estando abaixo da Constituição e acima das demais normas infraconstitucionais.

  • Tratado internacional de Direitos Humanos, que não for aprovado com quórum de Emenda Constitucional (3/5 e dois turnos) será considerado norma supralegal, ou seja, acima das leis e abaixo da Constituição Federal. Por outro lado, se tal tratado for aprovado com o quórum citado, ele será equivalente à norma constitucional e não superior a ela.

    Supraconstitucional somente os editais do CESPE ahhahahaah

  • O treino de abdominal me fez acertar essa questão. Superior a CF ? Jamais!

  • Existem 2 tratados com status de EC no Brasil: Marraqueche e Pessoas com Deficiência.

  • Status Constitucional, se trata de uma EMENDA.

  • Tratados sobre Direitos Humanos aprovados com o quórum da CF e com status de emenda constitucional

    •Convenção de nova York Direitos das pessoas com Deficiência

    •Protocolo facultativo a convenção de nova York

    •Tratado de Marraqueche Acessibilidade das pessoas cegas

    •Convenção interamericana de combate ao racismo

  • SUPRACONSTITUCIONAL (abaixo da CF e acima das demais normas)? Não, bb! Possui status constitucional

  • NÃO EXISTE SUPRACONSTITUCIONAL (ACIMA DA CONSTITUIÇÃO) EXISTE O SUPRALEGAL (ABAIXO DA CF E ACIMA DAS LEIS ORDINÁRIAS)

  • Supraconstitucional só Deus!

  • Supralegal!

  • A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.

    É STATUS CONSTITUCIOAL.

    Forçou a barra pesado agora, hein, cesp.

  • Para fins de conhecimento, considerando que vários comentários, de forma acertada, se surpreenderam em cogitar o status supranacional da convenção, o doutrinador Celso Albuquerque de Mello (não é o ex-ministro do STF) defendia o status supraconstitucional dos tratados internacionais de direitos humanos em razão da primazia do Direito Internacional defendida pelos diplomas e órgãos internacionais.

    Fonte: André de Carvalho Ramos. Teoria Geral dos Direitos Humanos na ordem internacional. Saraiva Jus.

  • Possui Status de Emenda Constitucinal.

  • Pessoal, não tem status supraconstitucional e muito menos supralegal!

    Status supralegal refere-se a norma que se encontra acima das leis e abaixo da constituição, a exemplo do Pacto San Rosé da Costa Rica, que foi referendado fora do rito previsto parágrafo 3º do art.5 da Constituição Federal.

    Assim, todas as Convenções que foram incorporadas na jurisdição brasileira dentro do rito mencionado acima e que tratem sobre direitos humanos terão status de NORMA CONSTITUCIONAL.

    Atualmente, somente dois decretos possuem status de norma constitucional na jurisdição brasileira atualmente, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e tratado de Marraqueche.

  • A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio, sendo um exemplo de instrumento normativo internacional de caráter inclusivo adotado pelo Brasil para promover a acessibilidade e a autodeterminação de pessoas com deficiência.

    Parei de ler no " supraconstitucional"

    gabarito: E

  • Supraconstitucional é Complicado. O correto seria força de Emenda Constitucional ou Norma Constitucional.

    Gab. ERRADO.

  • o termo  status supraconstitucional, acima da Constituição só Deus e o STF, kkkk

  • o termo  status supraconstitucional, ????? acima da Constituição apenas o STF e a Banca cespe

  • ERRADA

    NÃO É SUPRALEGAL MAS SIM NORMA CONSTITUCIONAL.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LEIS

  • Não existe status supraconstitucional. Ou é Constitucional ou Supralegal.

  • CESPE SENDO CESPE, AS VEZES ADOTO A VISÃO DOUTRINÁRIA, AS VEZES NÃO.

    Pois há quem defenda o status supra constitucional das normas internacionais sobre direitos humanos. O maior expoente nacional da corrente que entende as convenções e tratados que versam sobre direitos humanos como supra constitucionais é Celso de Albuquerque Mello

  • Supraconstitucional só a CESPE. Fique esperto!

  • Os Tratados Interrnacionais sobre Direitos Humanos que o Brasil venha a se tornar signatário podem se recepcionados no País apenas de duas formas:

    A primeira, em caráter supralegal, que terá "status", no ordenamento jurídico interno, acima das leis, mas abaixo da Constituição Federal de 1988; ou

    Segunda, em caráter constitucional, se recepcionada conforme artigo 5º ( Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”

    Logo, só existem essas duas possibilidades: Supralegal ou Constitucional

  • EMENDA CONSTITUCIONAL: 

    Tratados internacionais que versem sobre DH e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5

    Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.

  • Não existe status supraconstitucional. Ou é Constitucional ou Supralegal.

  • Nada será mais q a CF, pode estar no mesmo patamar como uma emenda constitucional.

  • Não existe nada SUPRACONSTITUCIONAL.

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como o Tratado de Marraqueche, foram os únicos incorporados no nosso ordenamento jurídico com força normativa constitucional (pelo rito previsto no art. 5º §3º da CF). Equivalentes às Emendas Constitucionais.

    Bons Estudos!

  • No Brasil, o termo SUPRACONSTITUCIONAL só cabe ao STF.

  • Errada.

    SUPRACONSTITUCIONAL: Acima da Constituição, só quem tem esse poder é o CESPE. De resto, todos abaixo.

  • GABARITO: Errado.

    Tem caráter constitucional (status de emenda constitucional). Art. 5º, § 3 da CF: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Na próxima prova que vou fazer vou levar minha garrafa de café e meu copo. Ai sim, aprovação na certa.

  • Tendo como base os princípios da Declaração Universal, a ONU em 30 de março de 2007 editou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta foi assinada e ratificada pelo Brasil, passando a ter o status de Emenda Constitucional por força do §3º art. 5º da Carta de 1988.

  • Vale lembrar:

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados pelo quórum de emenda constitucional terão status Constitucional.

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que NÃO forem aprovados pelo quórum de emenda constitucional terão status Supralegal.

    Tratados internacionais que NÃO versem sobre direitos humanos terão status de Lei Ordinária.

  • A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (e seu Protocolo Facultativo) foi ratificada pela República Federativa do Brasil seguindo o procedimento estabelecido pelo art. 5º, §3º da CF/88, que prevê que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" - e não supraconstitucionais, como indica a afirmativa.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi a primeira e por enquanto a única convenção internacional recepcionada com status normativo de emenda constitucional, perante o ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de relevante avanço na tutela das pessoas com deficiência.

    Reference: 

  • Possui status de emenda constitucional e não supraconstitucional.

    texto copiado da CF.

    ''3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.''

     

    Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

  • Parei de ler no "Supraconstitucional"
  • Supraconstitucional acima da constituição federal, jamais.

  • Através da EC de 2004, os tratados e convenções internacionais aprovados (3/5 em 2 turnos) nas duas casas do CN, a norma que até então possuía status de supralegal para a equivaler emenda constitucional.

  • terá Status de Emenda Constitucional, não status SUPRAlegal

  • Supraconstitucional seria dizer que estaria acima da CF? kkkkk, errei essa na prova da PRF

  • Possui status de emenda constitucional e não supraconstitucional.

    ''Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.''

  • ERRADO.

    De acordo com o entendimento do STF, a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, como foi aprovada pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88 (em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros, em cada Casa do Congresso Nacional), possui status constitucional (e não supraconstitucional) no ordenamento pátrio. 

    Por isso, é incorreto afirmar que, à luz do entendimento do STF, a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência possui status supraconstitucional no ordenamento pátrio.

  • A convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência tem caráter de EMENDA CONSTITUCIONAL

    Vale ressaltar que a emenda 45/2004 alterou o artigo 5º dando força , status de emenda constitucional a todos aqueles tratados e convenções que tenham seguido o rito de emenda constitucional , ou seja ser aprovado nas duas casas do congresso , com 3/5 dos membros das casas e em cada uma delas passar por dois turnos.

    ↓↓↓

    Art 5º

    LXXVIII

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ↑↑↑

    Foram aprovados seguindo esse rito de emenda constitucional apenas :

    1-Tratado de Marraqueche

    2-convenção internacional sobre os direitos da pessoa com deficiência

    Lembrando --> Normas supraconstitucionais tem status acima das normas infraconstitucionais e abaixo das normas constitucionais.

  • Supraconstitucional = acima da constituição

    Supralegal = acima da lei

    Por isso que é bom acompanhar os comentários, muita informação boa aqui, é quase um diário de atualizações. Eu não tinha ainda essa atualização sobre a Convenção Interamericana contra o Racismo (2021), incorporada ao ordenamento nacional com força de emenda.

  • supraconstitucional só Deus kkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Errado.

    Essa Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência(2009), tem caráter constitucional (status de emenda constitucional). Previsão no Art. 5º, § 3º da CF, essa emenda foi criada em 2004, como essa convenção foi criada pós 2004, então terá status de emenda constitucional.

    E se o tratado versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado por esse rito, no Art. 5º, § 3º da CF:? No entendimento do Supremo Tribunal, esses tratados possuiriam um status “supralegal”, estando abaixo da Constituição e acima das demais normas infraconstitucionais.

    Supraconstitucional = acima da constituição

    Supralegal = acima da lei

    EMENDA CONSTITUCIONAL = CONSTITUIÇÃO

    ACEITE A JESUS ENQUANTO HÁ TEMPO

    Se você confessar com a sua boca que Jesus é Senhor e crer em seu coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos, será salvo.

    ROMANOS 10:9

  • só o cespe é supra constitucional
  • Supraconstitucional ? Só o Cespe coleciona esse título.

  • Fiquei meia hora tentando entender esse supraconstitucional KKKKKK

    RUMO A PMCE 2021

    • Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    • Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal
    • Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário
  • Gabarito:"Errado"

    Possui status de emenda constitucional e não supraconstitucional. Os tratados sobre direitos humanos, em cada cada aprovados, em dois turnos e por três quintos dos votos são EC.

    • CF,art.5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Hoje para mim parece tão óbvia essa questão... Porém, no dia da prova eu demorei minutos para respondê-la, e ainda com muita dúvida. Acertei-a, graças a Deus; porém, não obtive os pontos para nota de corte.

    O Cespe gosta de inventar conceitos para deixar os alunos na dúvida. Na prova da PF 2021 o Cespe inventou o conceito de hiperchave (assunto de banco de dados).

    Quem estuda bastante, realmente fica na dúvida sobre esses termos "supraconstitucional", "hiperchave", entre outros. O aluno fica na dúvida se o que ele estudou foi pouco, se faltou conteúdo... aí ele começa a se perguntar: "mas, meu Deus, será que eu não vi esse assunto?; eu me lembro de ter estudado "algo parecido"; "eu acho que isso me parece errado, porém pode ser que realmente exista esse conceito, e que tenha sido uma falha minha não o ter estudado... logo, deve estar certo o item" ,etc...

    E aí ele começa a duvidar de si mesmo, principalmente pelo nervosismo da prova. Julgar um item assim não é fácil, pelo menos na hora da prova... hehehehe

  • "supraconstitucional" foi mto boa kkk. n tem nada acima da constituição. no max o poder constituinte derivado difuso (ex: stf) cria uma nova interpretação.

  • "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" - e não supraconstitucionais, como indica a afirmativa."

    • Tratados Internacionais com hierarquia de emenda constitucional - tratados de direito humanos aprovada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
    • Tratados internacionais com hierarquia supralegal -   tratados internacionais sobre direitos humanos anteriores ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal
    • Tratados internacionais com hierarquia ordinária - tratados internacionais que não versam sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário

  • status supraconstitucional

    acima da constituição....kkkkk

  • A REDEMOCRATIZAÇÃO E OS TIDH:

    @Tratados e Convenções internacionais sobre DH são incorporados:

    1. FORMA COMUM:

    • Referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.
    • Possuem status:

    #SUPRALEGAL: acima das leis e abaixo da constituição (infraconstitucional),

    Ex.: Pacto San Rosé da Costa Rica, referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.

     

    2. RITOS DE INCORPORAÇÃO:

    #RITO ORDINÁRIO, antes de 2004:

    @Maioria simples (todos os tratados anteriores à emenda nº45, de 2004)

    @Firmados ANTES da E.C n.º 45/2004:

    • TRATADOS de DH continuam a valer como normas supralegal e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status.
    • CONVENÇÕES incorporadas por RITO ORDINÁRIO e que tratem sobre DH terão status de NORMA CONSTITUCIONAL.
    • SOMENTE 2 DECRETOS POSSUEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL.

    1.    A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 

    2.    O tratado de Marraqueche.

     

    #RITO DE EMENDA, depois de 2004:

    @Maioria qualificada artigo 5º, §3, da CF,(3/5votos, 2 turnos, 2 casas do Congresso Nacional

    • São equivalentes às Emendas Constitucionais(EC)
    • Podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.
  • acima da cf kkkkk que isso

  • SUPRACONSTITUCIONAL?ACIMA DA CF 88? NUNCA! isso nem existe.

    @ronilton_oliveira_

  • Acima da CF só o STF KKKKKKK

  • Supra constitucional só o STF mesmo
  • supraconstitucional só o CESPE!

  • supraconstitucional não uai KKKKKKKKKK

  • É SUPRA LEGAL

  • SUPRACONSTITUCIONAL: Acima da Constituição, só quem tem esse poder é o  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • Supraconstitucional só DEUS kkkkkkkk

  • Gab ERRADO.

    Não existe lei acima da constituição (supraconstitucional).

    As normas de direitos humanos podem ser infraconstitucionais/supralegais ou equivalentes a emendas constitucionais.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @mirandonodistintivo

  • ERRADO

    NÃO HÁ FALAR EM SUPRACONSTITUCIONAL

    I)tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    os tratados incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional são:

    1. Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;
    2. Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
    3. Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • Gabarito: Errado.

    Não existe "SUPRAconstitucional" , apenas "INFRAconstitucional"

  • Supraconstitucional? Só se for escrita pelo Papai do céu.
  • A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (e seu Protocolo Facultativo) foi ratificada pela República Federativa do Brasil seguindo o procedimento estabelecido pelo art. 5º, §3º da CF/88, que prevê que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais" - e não supraconstitucionais, como indica a afirmativa.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • serão equivalentes às emendas constitucionais" - e não supraconstitucionais, como indica a afirmativa.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 


ID
5232373
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da caracterização e do conceito de pessoa com deficiência na ordem interna e internacional, considere as seguintes afirmativas.
I – As deficiências são definidas a partir de uma lista fechada de diagnósticos.
II – A avaliação da deficiência deve ser feita de acordo com critérios biopsicossociais.
III – O modelo atualmente em vigor para caracterização das pessoas com deficiência é o modelo médico.
IV – O modelo atualmente em vigor para caracterização das pessoas com deficiência é o modelo social.
Estão corretas as afirmativas constantes dos itens:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    I – As deficiências são definidas a partir de uma lista fechada de diagnósticos.

    Errada. O modelo social ou de direitos humanos visualiza a deficiência como produto de uma interação entre impedimento de longo prazo e uma barreira social (urbanística, arquitetônica, nos transportes, na comunicação, atitudinal ou tecnológica), o que inviabiliza a definição da deficiência a partir de uma lista de diagnósticos, típica do modelo médico.

    II – A avaliação da deficiência deve ser feita de acordo com critérios biopsicossociais.

    Correta, vide art. 2º, parágrafo 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    III – O modelo atualmente em vigor para caracterização das pessoas com deficiência é o modelo médico.

    Errada, é o modelo social ou de direitos humanos.

    IV – O modelo atualmente em vigor para caracterização das pessoas com deficiência é o modelo social.

    Correta, vide definição de deficiência do caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO: LETRA E

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiente, considera-se como tal a pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (FMIS), o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O EPD também estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (§ 1º, do art. 2ª).

    Perceba que o EPD trouxe uma espécie de giro hermenêutico em relação ao modelo de enfrentamento da pessoa com deficiência, que, até então, vigorava o “modelo MÉDICO", cuja perspectiva era a de adaptação da pessoa com deficiência, para que ela pudesse superar suas barreiras pessoais e, então, viver em sociedade. Com a nova perspectiva, no entanto, essa noção foi superada pelo chamado “modelo SOCIAL", pelo qual entende-se que é a sociedade que deve se adaptar para que possa adequadamente receber a pessoa com deficiência, garantindo-lhe mais igualdade, humanidade e naturalidade nas situações cotidianas.

    Em outras palavras, o Estatuto da Pessoa com Deficiência realizou "giro linguístico e conceitual ao adotar o modelo biopsicossocial de deficiência, ao direcionar que os impedimentos fisicos, sensoriais, mentais e intelectuais não produzem obstáculos por si sé e sim que estas barreiras que impedem o exercicio de direitos são produzidas socialmente, sendo fundamentais estratégias politicas, juridicas e sociais que excluam esses obstáculos e discriminações negativas, permitindo aos deficientes demonstrar suas capacidades e usufruir de autonomia e independência para uma real inclusão social.

  • A banca coloca apenas uma alternativa sem a assertiva I para você duvidar de sua sanidade.

    Quase marco a alternativa errada.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiente, considera-se como tal a pessoa que possui impedimento de

    longo prazo de , natureza física, mental, intelectual ou sensorial (FMIS), o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O EPD também estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (§ 1º, do art. 2ª).

    OBS: Perceba que o EPD trouxe uma espécie de giro hermenêutico em relação ao modelo de enfrentamento da pessoa com deficiência, que, até então, vigorava o “modelo MÉDICO”, cuja perspectiva era a de adaptação da pessoa com deficiência, para que ela pudesse superar suas barreiras pessoais e, então, viver em sociedade. Com a nova perspectiva, no entanto, essa noção foi superada pelo chamado “modelo SOCIAL”, pelo qual entende-se que é a sociedade que deve se adaptar para que possa adequadamente receber apessoa com deficiência, garantindo-lhe mais igualdade, humanidade e naturalidade nas situações cotidianas.

    Em outras palavras, o Estatuto da Pessoa com Deficiência realizou “giro linguístico e conceitual ao adotar o modelo biopsicossocial de deficiência, ao direcionar que os impedimentos físicos, sensoriais, mentais e intelectuais não produzem obstáculos por si sé e sim que estas barreiras que impedem o exercício de direitossão produzidas socialmente, sendo fundamentais estratégias políticas, jurídicas e sociais que excluam esses obstáculos e discriminações negativas, permitindo aos deficientes demonstrar suas capacidades e usufruir de autonomia e independência para uma real inclusão social.

    FONTE: ALFACON

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) I, II, III e IV. 

    A alternativa está ERRADA como é possível observar no comentário da alternativa E).



    B) I, II e III. 

    A alternativa está ERRADA como é possível observar no comentário da alternativa E).



    C) I, II e IV. 

    A alternativa está ERRADA como é possível observar no comentário da alternativa E).



    D) I e III. 

    A alternativa está ERRADA como é possível observar no comentário da alternativa E).



    E) II e IV 



    A afirmativa I está INCORRETA, pois é contrária à alternativa II, como se pode observar no comentário abaixo:  

    A afirmativa II está CORRETA, pois reproduz expressamente o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:  

    A afirmativa III está INCORRETA, pois é contrária à alternativa IV, como se pode observar no comentário abaixo:  

    A afirmativa IV está CORRETA, considerando que reproduz as definições estabelecidas pelo Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência do Governo Federal e que se baseia no Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

    “O conceito de pessoa com deficiência está baseado no modelo social de deficiência. Nessa perspectiva, a deficiência não é algo que se encerra no corpo dos indivíduos com impedimentos. Também não é lesão, ou uma doença a ser curada, mas uma questão a ser abordada por toda a sociedade, é uma constatação de que o ambiente tem relação direta na liberdade da pessoa com limitação funcional, que poderá ter sua situação agravada por conta das relações e barreiras que podem lhe prejudicar o desenvolvimento e o exercício de direitos".

    Fontes: Lei nº 13.146, de 6 de julho de 201, Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e “Principais conceitos" estabelecidos pelo site do Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência do Governo Federal.

    Gabarito do ProfessorAlternativa E

  • Gab E

     I – As deficiências são definidas a partir de uma lista fechada de diagnósticos. Errado

    II – A avaliação da deficiência deve ser feita de acordo com critérios biopsicossociais.

    III – O modelo atualmente em vigor para caracterização das pessoas com deficiência é o modelo médico. Errado

    IV – O modelo atualmente em vigor para caracterização das pessoas com deficiência é o modelo social.


ID
5278180
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“’Nada por nós sem nós’ é um mantra provavelmente criado por movimentos e grupos sul-africanos pela implementação de direitos das pessoas com deficiência. Desde a sua criação, tem sido utilizado mundialmente para se referir à ideia de que pessoas com deficiência devem estar a frente de qualquer decisão a respeito das políticas públicas que afetem as suas vidas.”

Franits, L. E. (2005). The Issue is – Nothing about us without us: Searching for the narrative of disability. American Journal of Occupational Therapy.

Tendo em conta o Comentário Geral nº 4 do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação Especial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa apontada como correta não iria de encontro com o disposto no art. 2º, parágrafo único, I e II da Lei 7.853/89 ? A saber, tal dispositivo dispõe:

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: 

    I - na área da educação: 

    a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e 

    exigências de diplomação próprios; b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas.

    b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas; 

    E no que consiste a educação especial?

    "O Ensino Especial tem ganhado visibilidade nas últimas duas décadas devido ao movimento de educação inclusiva, mas tem sido também alvo de críticas por sua exclusividade e por não promover o convívio entre as crianças especiais e as demais crianças.

    Por outro lado, as escolas com educação especializada contam com materiais, tecnologia, equipamentos e professores especializados. enquanto o sistema regular de ensino ainda precisa ser adaptado e pedagogicamente transformado para atender de forma inclusiva.

    Desde a sua origem, a Educação Especial é um sistema separado de educação das crianças com deficiência, fora do ensino regular. Tal sistema baseia-se na noção de que as necessidades dessas crianças não podem ser supridas nas escolas regulares."

    Em suma: A prioridade é sempre a matrícula de alunos com deficiência na rede regular de ensino, contando para isso com o Atendimento Educacional Especializado. Contudo, isso nem sempre é possível, de modo que entra em cena a Educação Especial como modalidade de ensino.

    Se alguém encontrou fundamentação para a letra "B", posta aqui por favor.

  • Arthur Cavalcante, de fato é uma questão polêmica, inclusive professores e defensores já fizeram postagens sobre a possível anulação dessa questão (diga-se de passagem, uma das muitas desse concurso), até mesmo porque a partir de uma análise de convencionalidade, ou o artigo é anticonvencional ou não é. No caso apresentado, a inconstitucionalidade já se estabeleceu, bem como a inconvencionalidade, não havendo que se falar em "trânsito".

  • Quanto à LETRA E

    Aceitabilidade: A aceitabilidade é a obrigação de conceber e implementar todas as instalações, bens e serviços relacionados com a educação, tendo em conta e respeitando plenamente os requisitos, culturas, visões e linguagens das pessoas com deficiência. 

    Mais informações: http://www.movimentodown.org.br/2017/12/comentario-geral-4-sobre-educacao-inclusiva-do-comite-da-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    A Constituição é inconstitucional?

    Por favor alguém explica essa B.

  • Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    A manutenção de dois sistemas de ensino, um regular e outro segregado ou especial, não é mais compatível com o bloco de constitucionalidade, razão pela qual a expressão “preferencialmente na rede regular”, contida nas Leis nº 8.069/1990 e nº 9.394/1996, está em trânsito para a inconstitucionalidade.

    Ou seja, o “preferencialmente na rede regular” está para ser julgado, no que tudo indica INCONSTITUCIONAL.

  • Está em trânsito para inconstitucionalidade em razão do deferimento da medida cautelar na ADI 6590, julgada em dezembro de 2020. Com a inclusão da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, pelo rito do art. 5, §3º da CF/88, a ideia de "preferencialmente" traduz uma faculdade, uma alternativa, quando na verdade deve ser a regra. Teria havido, pois, uma mutação constitucional, para que o texto "preferencialmente" na rede regular passe a ser entendido como "necessariamente" na rede regular, por ser adequadamente inclusivo. Acredito que transcrevendo a ementa fique mais claro, ex vi:

    EMENTA A Constituição estabeleceu a garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, inciso III). O Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - primeiro tratado internacional aprovado pelo rito legislativo previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal e internalizado por meio do Decreto Presidencial nº 6.949/2009 - veio reforçar o direito das pessoas com deficiência à educação livre de discriminação e com base na igualdade de oportunidades, pelo que determina a obrigação dos estados partes de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Precedente: ADI nº 5.357/DF, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 11/11/16. 3. O paradigma da educação inclusiva é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para inseri-las no contexto da comunidade. Subverter esse paradigma significa, além de grave ofensa à Constituição de 1988, um retrocesso na proteção de direitos desses indivíduos. 4. A Política Nacional de Educação Especial questionada contraria o paradigma da educação inclusiva, por claramente retirar a ênfase da matrícula no ensino regular, passando a apresentar esse último como mera alternativa dentro do sistema de educação especial. Desse modo, o Decreto nº 10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. 5. Medida cautelar referendada.

  • Sobre a letra c: § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Mais uma das várias questões passíveis de anulação nessa prova. Lamentável o grau de insegurança a que ficou sujeito o candidato nessa prova da DP-RJ!

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O conceito de sistema educacional inclusivo é bem mais amplo, pois requer "uma transformação na cultura, nas políticas e práticas em todos os ambientes educacionais formais e informais para acomodar as diferentes necessidades e identidades individuais dos estudantes, juntamente com o compromisso de eliminar as barreiras que impedem essa possibilidade" (Comentário Geral n. 4).

    - alternativa B: correta. O tema é objeto da ADI n. 6590, que questiona a constitucionalidade do Decreto n. 10.502/20, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Este decreto teve sua eficácia suspensa por decisão liminar e, na ocasião, o Min. Dias Tóffoli ressaltou que "de uma interpretação sistemática das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, extrai-se que a educação na rede regular de ensino é o paradigma para a educação especial, devendo o Poder Público adotá-la como ponto de partida para a formulação de políticas educacionais para as pessoas com deficiência", afirmou. A seu ver, a Política Nacional de Educação Especial [adotada pelo Decreto e questionada na ADI] retira a ênfase da inclusão no ensino regular, passando a apresentá-lo “como mera alternativa dentro do sistema de educação especial".

    - alternativa C: errada. O art. 28, §1º da Lei n. 13146/45 trata do tema, "sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações" por entidades privadas de ensino. 

    - alternativa D: errada. O art. 28, incs. I, II e º da Lei n. 13146/45 trata do tema:

    "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    [...]
    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino".


    - alternativa E: errada. Estas são características do direito à educação. A adaptabilidade demanda que a escola se adapte a seu grupo de estudantes; que a educação corresponda à realidade imediata das pessoas, respeitando sua cultura, costumes, religião e diferenças; assim como às realidades mundiais em rápida evolução, o que não condiz com o conceito apresentado na alternativa.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
  • Gabarito: B.

    Comentário Geral nº 4 do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação Especial

    ITEM III - OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS PARTES

    "40. O Artigo 4 (2) exige que os Estados Partes adotem medidas envolvendo o máximo de seus recursos disponíveis em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais e, quando necessário, dentro de um quadro de cooperação internacional, com o objetivo de alcançar progressivamente a plena realização desses direitos. Concretização progressiva significa que os Estados Partes têm uma obrigação específica e contínua de avançar o mais rápido e eficazmente possível para a plena execução do artigo 24. Isso não é compatível com a manutenção de dois sistemas de educação: sistemas de ensino regular e especial/segregado. A concretização progressiva deve ser interpretada de acordo com o objetivo geral da Convenção de estabelecer obrigações claras para os Estados Partes em relação à plena efetivação dos direitos em questão. Do mesmo modo, os Estados Partes são encorajados a redefinir as dotações orçamentárias para a educação, incluindo a transferência de orçamentos para desenvolver educação inclusiva. Qualquer medida de retrocesso deliberado a esse respeito não deve afetar estudantes com deficiência desproporcionalmente em qualquer nível de educação. Deve ser apenas uma medida temporária, limitada ao período de crise, devendo ser necessária e equilibrada, não-discriminatória e incluir todas as medidas possíveis para mitigar as desigualdades."

    Obs.: achei essa prova de direitos humanos muito difícil. A banca ateve-se a instrumentos normativos muito peculiares e específicos.

  • essa prova da dpe rj foi uma das provas mais mal feitas que eu ja vi. Ei banca do concurso, dá pra fazer provas de altíssimo nível sem criar questões dúbias e mal elaboradas. Bato palmas para aqueles que foram aprovados. Verdadeiro Guerreiros.
  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O conceito de sistema educacional inclusivo é bem mais amplo, pois requer "uma transformação na cultura, nas políticas e práticas em todos os ambientes educacionais formais e informais para acomodar as diferentes necessidades e identidades individuais dos estudantes, juntamente com o compromisso de eliminar as barreiras que impedem essa possibilidade" (Comentário Geral n. 4).

    - alternativa B: correta. O tema é objeto da ADI n. 6590, que questiona a constitucionalidade do Decreto n. 10.502/20, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Este decreto teve sua eficácia suspensa por decisão liminar e, na ocasião, o Min. Dias Tóffoli ressaltou que "de uma interpretação sistemática das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, extrai-se que a educação na rede regular de ensino é o paradigma para a educação especial, devendo o Poder Público adotá-la como ponto de partida para a formulação de políticas educacionais para as pessoas com deficiência", afirmou. A seu ver, a Política Nacional de Educação Especial [adotada pelo Decreto e questionada na ADI] retira a ênfase da inclusão no ensino regular, passando a apresentá-lo “como mera alternativa dentro do sistema de educação especial".

    - alternativa C: errada. O art. 28, §1º da Lei n. 13146/45 trata do tema, "sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações" por entidades privadas de ensino. 

    - alternativa D: errada. O art. 28, incs. I, II e º da Lei n. 13146/45 trata do tema:

    "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

    [...]

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino".

    - alternativa E: errada. Estas são características do direito à educação. A adaptabilidade demanda que a escola se adapte a seu grupo de estudantes; que a educação corresponda à realidade imediata das pessoas, respeitando sua cultura, costumes, religião e diferenças; assim como às realidades mundiais em rápida evolução, o que não condiz com o conceito apresentado na alternativa.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. Professora do QC.

  • a) considera-se inclusivo o sistema educacional que coloca pessoas com deficiência nas instituições educacionais já existentes;

    • Comentário geral nº 4. II. Conteúdo normativo do artigo 24, 15. integração é um processo de inserção de pessoas com deficiência em instituições de ensino tradicionais existentes, desde que elas possam se ajustar aos padrões estabelecidos de tais instituições.

    b) Correta.

    • ADI 6590. Ler comentário do Cloves.

    • Comentário geral nº 4. III. Obrigação das partes. 40. [...] Concretização progressiva significa que os Estados Partes têm uma obrigação específica e contínua de avançar o mais rápido e eficazmente possível para a plena execução do artigo 24. Isso não é compatível com a manutenção de dois sistemas de educação: sistemas de ensino regular e especial/segregado.

    c) pode gerar a cobrança de valor adicional do aluno

    • Comentário geral nº 4. Implementação em nível nacional. 76. [....] Instituições de ensino, incluindo instituições educacionais privadas e empresas, não devem cobrar taxas adicionais por razões de acessibilidade e/ou adaptação razoável.

    d) não é extensível às atividades extraescolares que se realizam em outros entornos educativos;

    • Comentário geral nº 4. Relação com outras disposições da Convenção. 62. Os Estados Partes devem remover as barreiras e promover a acessibilidade e disponibilizar oportunidades inclusivas para as pessoas com deficiência participarem em igualdade de condições com outras pessoas em jogos, recreação e esporte no sistema escolar, atividades extracurriculares e outros ambientes educacionais (artigo 30).[21] 

    e)

    • Disponibilidade: Instituições e programas educacionais públicos e privados devem estar disponíveis em quantidade e qualidade suficientes. Ampla disponibilidade de vagas para estudantes com deficiência em todos os níveis em toda a comunidade.
    • Acessibilidade: todo o sistema educativo deve ser acessível, incluindo edifícios, oferta de informações e comunicação (compreendendo modulação ambiente ou sistemas assistivos de modulação de frequência), currículo, materiais de educação, métodos de ensino, avaliação e serviços de linguagem e de apoio.
    • Aceitabilidade: obrigação de conceber e implementar todas as instalações, bens e serviços relacionados com a educação, tendo em conta e respeitando plenamente os requisitos, culturas, visões e linguagens das pessoas com deficiência.
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, "preferencialmente na rede regular de ensino".

    A manutenção de dois sistemas de ensino, um regular e outro segregado ou especial, não é mais compatível com o bloco de constitucionalidade, razão pela qual a expressão “preferencialmente na rede regular”, contida nas Leis nº 8.069/1990 e nº 9.394/1996, está em trânsito para a inconstitucionalidade.

    O tema é objeto da ADI n° 6.590, que questiona a constitucionalidade do Decreto nº10.502/20, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Este decreto teve sua eficácia suspensa por decisão liminar e, na ocasião, o Min. Dias Tóffoli ressaltou que “de uma interpretação sistemática das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, extrai-se que a educação na rede regular de ensino é o paradigma para a educação especial, devendo o Poder Público adotá-la como ponto de partida para a formulação de políticas educacionais para as pessoas com deficiência”, afirmou. A seu ver, a Política Nacional de Educação Especial [adotada pelo Decreto e questionada na ADI] retira a ênfase da inclusão no ensino regular, passando a apresentá-lo “como mera alternativa dentro do sistema de educação.

    especial”

    FONTE: ALFACON!

  • Banca do capeta! kkk

  • Gab B

    a manutenção de dois sistemas de ensino, um regular e outro segregado ou especial, não é mais compatível com o bloco de constitucionalidade, razão pela qual a expressão “preferencialmente na rede regular”, contida nas Leis nº 8.069/1990 e nº 9.394/1996, está em trânsito para a inconstitucionalidade;


ID
5355991
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Defensor(a) público(a) realizou diversas inspeções em entidades de acolhimento social e internação em saúde voltadas para pessoas com deficiência no estado da Bahia, financiadas pelo governo estadual, e constatou graves violações de direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, propôs ação civil pública para que as entidades e o próprio Estado realizassem adequações na forma de atendimento disponibilizado, a qual foi indeferida liminarmente com base na teoria da reserva do possível. A seguir, manejou todos os recursos cabíveis internamente, os quais não foram aceitos. Nesse sentido, após analisar a jurisprudência interamericana sobre o tema, o(a) defensor(a) público(a) entende que a melhor estratégia é acionar o Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

Diante do exposto e para formalizar a denúncia individual junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, o(a) defensor(a) público(a) deverá

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra "e": elaborar a denúncia individual e formalizá-la diretamente ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, sem prejuízo dos trâmites de comunicação interna na Defensoria Pública do Estado da Bahia.

    Decreto 6.949/2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

    Artigo 1

    1. Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte.

    2. O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo.

    Artigo 2

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    a) A comunicação for anônima;

    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data

  • A convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência instituiu o comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência e adotou apenas o mecanismo dos relatórios. Posteriormente, mediante protocolo facultativo, foi adotado o mecanismo de petições individuais.

  • Não existe a figura do defensor público Internacional. O Pacto de São José da Costa Rica atribui legitimidade para recorrer a Corte, as vítimas, seus representantes, ONGs, Especialistas na área de direitos humanos e qualquer pessoa que seja cidadã do Estado.

  • sobre o Defensor Público Interamericano:

    https://www.corteidh.or.cr/sitios/reglamento/nov_2009_por.pdf

    Artigo 2. Definições

    Para os efeitos deste Regulamento: 

    11. a expressão “Defensor Interamericano” significa a pessoa que a Corte

    designe para assumir a representacão legal de uma suposta vítima que não tenha

    designado um defensor por si mesma;

    Artigo 37. Defensor Interamericano

    Em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o

    Tribunal poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente

    durante a tramitação do caso.

    Artigo 39. Notificação do caso

    1. O Secretário notificará a apresentação do caso a:

    a. a Presidência e os Juízes;

    b. o Estado demandado;

    c. a Comissão, se não for ela que apresenta o caso;

    d. a suposta vítima, seus representantes ou o Defensor Interamericano, se

    for o caso. 

    outras informações:

    https://www.conjur.com.br/2014-dez-11/toda-prova-processo-escolha-designacao-defensor-publico-interamericano?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

    http://condege.org.br/2021/05/21/edital-de-selecao-para-defensoras-e-defensores-publicos-interamericanos/

  • Gabarito Letra E: elaborar a denúncia individual e formalizá-la diretamente ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, sem prejuízo dos trâmites de comunicação interna na Defensoria Pública do Estado da Bahia.

    Sistematizando para ajudar a galera em relação ao Sistema da ONU de proteção aos Direitos Humanos:

    - 8 dos tratados onusianos que possuem esses Comitês admitem, sob condições, o mecanismo de petições individuais:

    1. Comitê de Direitos Humanos (via Protocolo Facultativo);

    2. Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado);

    3. Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher (via Protocolo Facultativo)

    4. Comitê contra a Tortura (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado)

    5. Comitê sobre os Direitos da Criança (3º Protocolo Facultativo)

    6. Comitê do PIDESC (via Protocolo Facultativo),

    7. Comitê contra o Desaparecimento Forçado (cláusula facultativa)

    8. Comitê sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (via cláusula facultativa prevista no próprio tratado).

    - O Brasil já reconheceu o mecanismo de petição individual de cinco Comitês:

    1. Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial

    2. Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher,

    3. Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência,

    4. Comitê de Direitos Humanos

    5. Comitê contra a Tortura.

    - No caso de o Comitê considerar, no bojo de uma petição individual contra um Estado, que houve violação de direitos humanos, este determina ao Estado que realize a reparação (força vinculante questionada).

    Fonte: Blog RDP

    Se houver algo a corrigir por gentileza informar.

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

    Bons estudos!

  • De acordo com a LC 80/94

    Art.  4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

  • De um modo geral podemos compreender que se a questão menciona legitimidade para provocar comitês, ela é ampla.

    Diferente da legitimidade para provocar uma CORTE internacional, então ela é restrita.

  • Art. 1º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: "Qualquer Estado-Parte do presente Protocolo reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para receber e considerar comunicações submetidas por PESSOAS OU GRUPOS DE PESSOAS, OU EM NOME DELES, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado-Parte".

  • As Defensorias Públicas internas dos países-membros não compõem estrutura do Pacto San José da Costa Rica. As Defensorias podem representar a denúncia e entrar no processo por meio de defesa ad hoc, em defesa da vítima. O relatório poderá ser apresentado pelo defensor para demonstrar nos autos da denúncia. Há apenas um Conselho que fará inspeção e estudo do caso. Não existe a figurado do defensor público internacional. A Defensora Pública da União Isabel, atuou no caso Favela Brasília. Elaborou relatório como amicuaes curi e a Defensora conduziu provas para demonstrar o que ocorreu. A atuação nos tribunais internacionais são realizadas por procuradores e por membros do Tribunal Internacional. Existe uma farta jurisprudência nesse sentido. Os membros da defensoria podem comunicar a denúncia ao tribunal, mas não fazer parte. Na OEA, os Estados Unidos nomeiam procuradores para acusação, quando se tratar de graves violações de direitos humanos. Não há defensor público internacional em nenhum subsistema de Tribunais Internacionais. Há Conselheiros que fazem parte da Comissão e juízes que julgam as violações. A Defensoria Pública tem a atribuição de defender os direitos humanos internamente.

  • O Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência foi estabelecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e é um dos tratados que integram o Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos. A República Federativa do Brasil é signatária desta Convenção e de seu Protocolo Facultativo, que prevê, em seu art. 1º, que:

    "1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte") reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê") para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte".

    Assim, podemos verificar que, para formalizar uma denúncia individual ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU não é preciso que o/a defensor/a faça nada além de elaborar a denúncia e submetê-la ao Comitê, visto que, de acordo com o art. 1º do Protocolo Facultativo, é possível que alguém submeta uma comunicação a este órgão em nome das pessoas ou grupo de pessoas sobre quem se alega serem vítimas de violações de direitos protegidos pela Convenção, como indica a LETRA E.

    Independentemente de outros trâmites de comunicação interna na DP/BA, não é necessário acionar o defensor público interamericano, o procurador geral da república ou o Ministério das Relações Exteriores. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.







  • gabarito E


ID
5517277
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reconhece que:

A deficiência é.......(1)........e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e ........ (2)........ e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas numeradas do texto.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,

    Fonte:

    Errei também

  • Espera aí.. vou ligar por cara que traduziu a convenção e pergunta se ele pôs: "as barreiras devidas as atitudes" ou "as barreiras atitudinais"!!! Eu me pergunto qual é o objetivo da banca: passar pessoas formadoras de opinião ou papagaios. Ah já sei... é papagaios. Então se é pra ser papagaio vamo ser direito "senhora banca". A resposta não é nenhuma nem outra. Na convenção oficial a descrição é a seguinte:

    "Recognizing that disability is an EVOLVING CONCEPT and that disability results from the interaction between persons with impairments and ATTITUDINAL AND ENVIORONMENTAL BARRIERS that hinders their full and effective participation in society on an equal basis with others"

    Antes de termianar só quero lembar a você "examinador da FEPESE" que a convenção foi criada pela ONU em 30 de março de 2007 e publicada em inglês que é o idioma oficial. Portanto, a sua transcrição foi traduzida para portugues e objetivo não foi para que pessoas ESTÚPIDAS COMO VOCÊ pudesse cobrar qual o termo foi utilizado na tradução!!!

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reconhece, ao longo do seu Preâmbulo, que "a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

    Assim, a resposta correta é a LETRA A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.




ID
5517283
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para os propósitos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

...................................................................abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • Para os propósitos da presente Convenção: 

    “Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

    “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada;

  • sério isso? decoreba mesmo?
  • Lida a questão, vamos à resolução.

    A) Linguagem 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    B) Comunicação 
    É a alternativa CORRETA, considerando que reproduz expressamente o conceito de  “comunicação" estabelecido pelo art. 2º do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, como se pode observar:

    Artigo 2

    Definições 

    Para os propósitos da presente Convenção: 

    “Comunicação" abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

    Fonte: Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.


    C) Capacidade linguística 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    D) Acessibilidade linguística 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.

    E) Acessibilidade comunicacional 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.



    Gabarito do Professor: Alternativa B. 
  • Gabarito: B

    De acordo com o art. 2º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009:

    "Para os propósitos da presente Convenção: 

    Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;

    [...]"


ID
5517286
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

São princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência:

1. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade
2. O respeito pela diferença de gênero e pela diversidade sexual
3. A igualdade de oportunidades
4. A acessibilidade
5. A igualdade entre o homem e a mulher

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Os princípios da presente Convenção são:

    a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;

    b) A não-discriminação;

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;

    h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. 

  • A igualdade entre o homem e a mulher, em uma convenção acerca de pessoas com deficiência.

  • A) São corretas apenas as afirmativas 2 e 3. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa E.


    B) São corretas apenas as afirmativas 4 e 5. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa E.


    C) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa E.

    D) São corretas apenas as afirmativas 1, 2, 3 e 4. 

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa E.

     E) São corretas apenas as afirmativas 1, 3, 4 e 5. 
    É a alternativa CORRETA, tendo em vista que aponta os princípios devidamente expressos no artigo 3º, alíneas c), e), f) e g) do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, como se pode observar: 

    Artigo 3
    Princípios gerais 
    Os princípios da presente Convenção são:

    c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

    e) A igualdade de oportunidades;

    f) A acessibilidade;

    g) A igualdade entre o homem e a mulher;


    Fonte: Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência


    Gabarito do ProfessorAlternativa E
  • Só não entendi essa igualdade entre homem em mulher se o objetivo é tratar de PCD , mas beleza

ID
5520145
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Joana e Ana, ativistas dos Direitos Humanos, travaram intenso debate a respeito dos fatores a serem considerados para a identificação de uma pessoa com deficiência.

Joana considerava, como tal, aquela que tivesse impedimento, de curto ou de longo prazo, decorrente de fatores pessoais e de sua interação com um ou mais fatores externos (barreiras), sendo tal impedimento passível de obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ana, por sua vez, entendia que a deficiência era uma característica afeta exclusivamente aos aspectos inerentes à pessoa, daí decorrendo a desconsideração de fatores externos para a sua caracterização, gerando um impedimento de longo prazo para a participação, em igualdade, no ambiente social.

À luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1

    Propósito 

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

  • O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelec�tual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

  • GABARITO: A

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto nº 6.949/2009 (Convenção de NY).

    • Art. 1º. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

    Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

    • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    • § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.
  • O conceito de pessoa com deficiência foi estabelecido em compromissos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, especialmente a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e complementado pela legislação interna, com destaque para a Lei n. 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    De acordo com o art. 1º da Convenção, "pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas". Assim, a percepção de Joana está errada, pois impedimentos de curto prazo não são indicativos de uma pessoa com deficiência.

    Ana entende que a deficiência diz respeito apenas às características inerentes à pessoa, excluindo fatores externos. Este entendimento também não está correto, pois o art. 2º, §1º do Estatuto indica que a avaliação da deficiência será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    "I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
    III - a limitação no desempenho de atividades; e
    IV - a restrição de participação".

    Joana e Ana estão erradas, a primeira por considerar os impedimentos de curto prazo e a segunda, por desconsiderar os fatores externos como relevantes para a caracterização da deficiência. Assim, a resposta correta é a LETRA A. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 



  • Gab A

    • Art. 1º. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.


ID
5577898
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Tratado de Marraqueche sobre acesso facilitado a obras publicadas, NÃO é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    Art. 4º, Item 2, do Dec. 9.522/2018:

    2. Uma Parte Contratante poderá cumprir o disposto no Artigo 4(1) para todos os direitos nele previstos, mediante o estabelecimento de uma limitação ou exceção em sua legislação nacional de direitos de autor de tal forma que:

    (a) Seja permitido às entidades autorizadas, sem a autorização do titular dos direitos de autor, produzir um exemplar em formato acessível de uma obra obter de outra entidade autorizada uma obra em formato acessível e fornecer tais exemplares para o beneficiário, por qualquer meio, inclusive por empréstimo não-comercial ou mediante comunicação eletrônica por fio ou sem fio; e realizar todas as medidas intermediárias para atingir esses objetivos, quando todas as seguintes condições forem atendidas:

    (i) a entidade autorizada que pretenda realizar tal atividade tenha acesso legal à obra ou a um exemplar da obra;

    (ii) a obra seja convertida para um exemplar em formato acessível, o que pode incluir quaisquer meios necessários para consultar a informação nesse formato, mas não a introdução de outras mudanças que não as necessárias para tornar a obra acessível aos beneficiários;

    (iii) os exemplares da obra no formato acessível sejam fornecidos exclusivamente para serem utilizados por beneficiários; e

    (iv) a atividade seja realizada sem fins lucrativos ;

    TRATADO DE MARRAQUEXE

    O Tratado de Marraqueche cria condições para disseminação de obras intelectuais em formatos acessíveis, no esforço de combater a carência de livros e de outras obras vivenciada pelas pessoas com deficiência. O Tratado, além de possibilitar a criação de cópias de obras em formatos acessíveis, permite aos países signatários adotar o intercâmbio transfronteiriço desses conteúdos por intermédio de entidades autorizadas.

    O Tratado de Marraquexe, formalmente Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, é um tratado internacional assinado em Marraquexe, Marrocos, em 28 de junho de 2013.

    A proposta do texto do Tratado foi de autoria de Brasil, Paraguai, Equador, Argentina e México.

    O objetivo do Tratado é facilitar, por meio de exceções de copyright, a elaboração de versões de acessíveis a pessoas com dificuldades visuais de livros originalmente protegidos por leis de propriedade intelectual (copyright). Os países que ratificarem o Tratado de Marraquexe internalizarão exceções dos direitos de propriedade no que tange a esse tipo de material impresso, bem como deverão facilitar a importação de produtos elaborados com esse fim.

  • GAB: B

    Nos termos do Tratado de Marraqueche, para que a obra seja convertida para um exemplar em formato acessível, é imprescindível a autorização do titular do direito autoral.

    Não prescinde!

  • "...o Tratado possibilita a criação de cópias e o intercâmbio transfronteiriço de obras em formatos acessíveis, sem que, com isso, haja violação aos direitos autorais dos titulares das respectivas obras."